quinta-feira, 29 de abril de 2021

Castelo de Alfeizerão: a muralha sudeste (a) e a área aproximada da praça de armas (b)

Alínea a

     Partindo desta planta das ruínas do castelo que consta da ficha sobre o monumento no SIPA (Sistema de Informação para o Património Arquitetónico), organismo adstrito ao DGPC¹, recolhemos, dentro dos condicionalismos óbvios, duas imagens de um pequeno segmento da muralha sudeste da fortaleza (assinalada com uma seta no mapa), um pequeno e modesto vestígio de muralha que, não obstante,  possui uma importância inegável porque delimita a sul o recinto interior ou praça de armas do castelo, terreno de eleição para futuros trabalhos ou prospeções arqueológicas.

      Esta muralha sudeste estaria também guarnecida com três torreões redondos em simetria com a muralha noroeste. No conjunto, o recinto do castelo possuía uma forma aproximadamente quadrangular, uma vez que as muralhas desaparecidas a sudoeste e nordeste não possuíam um traçado retilíneo e perpendicular às outras duas.



Alínea b

     A escala no mapa das ruínas do castelo (de 0 a 10 metros) confere uma noção aproximada das suas dimensões. Para uma estimativa (apenas ilustrativa) do recinto interior do castelo, tomamos como medida do eixo longitudinal da fortaleza a distância do princípio da primeira torre ao fim da terceira, o que, no terreno, nos deu como valores 30,27 m. O eixo transversal do mesmo recinto, de muralha a muralha, extrapolado a partir da escala do mapa, parece medir 28,5 metros, valor parcialmente confirmado pela distância entre os marcadores georeferenciados das muralhas noroeste e sudeste. 

      É importante sublinhar que estes valores são simbólicos e provisórios mas, de qualquer forma, eles perfazem a área de 862 metros quadrados; uma área conjetural apreciável para este castelo românico, sobretudo se nos lembrarmos que o castelo de Alcobaça, por exemplo, possui uma área aproximada de 700 metros quadrados²

     No recinto interior do castelo, as fontes escritas e iconográficas indicam-nos que existiu aí uma torre de menagem de planta quadrada³; um palácio ou paço residencial para os abades ou hóspedes ilustres e, pelo menos, três casas de pedra em que se incorporou vestígios de pedras romanas epigrafadas⁵, não contando com outras casas não referidas nas fontes ou construídas em madeira.


Fontes:

¹ Ficha de Alfeizerão no SIPA. Acessível em http://www.monumentos.gov.pt/site/app_pagesuser/SIPA.aspx?id=6701

² Vide "Castle of Alcobaça" no fortalezas.org. Acessível em http://fortalezas.org/?ct=fortaleza&id_fortaleza=1423

³ BECKFORD, William – The Travel-diaries of William Beckford of Fonthill: Ed. with a Memoir and Notes by Guy Chapman, Volume 2, Cambridge: Printed at the University Press for Constable and Company & Houghton Mifflin, 1928.

 COUTINHO, J. L. - "Apontamentos corográficos de Frei Manuel de Figueiredo sobre Alfeizerão", p. 12,  PDF em: https://www.academia.edu/44227572/APONTAMENTOS_COROGR%C3%81FICOS_DE_FREI_MANUEL_DE_FIGUEIREDO_SOBRE_ALFEIZER%C3%83O [2020]

 COUTINHO, J. L. - "O manuscrito 503: Alfeizerão no relatório de 1721 de Crsitóvão da Sá Nogueira", PDF em: https://www.academia.edu/44227572/APONTAMENTOS_COROGR%C3%81FICOS_DE_FREI_MANUEL_DE_FIGUEIREDO_SOBRE_ALFEIZER%C3%83O


sábado, 24 de abril de 2021

Decisão de D. Afonso V sobre as obras no castelo de Alfeizerão (proposta de transcrição)


               Entre os direitos senhoriais do Mosteiro de Alcobaça contava-se a adua ou anáduva, obrigação das gentes dos coutos em prestar trabalho na reparação das suas fortalezas, estradas, pontes e o mais que fosse preciso. Nas obras de reparação e reconstrução (“repairamentos e refazimentos”) dos dois castelos dos Coutos, este documento revela uma tradição seguida em que os habitantes dos ditos concelhos do mar (S. Martinho, Pederneira, Salir de Matos e Alfeizerão) prestavam a adua no castelo de Alfeizerão, enquanto na de Alcobaça serviam os concelhos da designada banda do sertão – Aljubarrota, Évora, Cós, Maiorga, Cela, Alvorninha e Santa Catarina. Em virtude disto, estes concelhos, com Aljubarrota na dianteira, recusam-se a participar nas obras do castelo de Alfeizerão, no que são tolhidos por este privilégio de D. Afonso V favorável às razões do Mosteiro.

                Este tema foi já tratado por Iria Gonçalves na sua obra de referência sobre os Coutos: “O património do mosteiro de Alcobaça nos séculos XIV e XV”, UNL, 1989.

                Na transcrição, atualizamos as maiúsculas no meio das frases, separamos palavras grafadas unidas indevidamente e introduzimos alguns sinais de pontuação, desenvolvendo as abreviaturas sem indicação das letras acrescentadas.


1481, Dezembro, 13, Évora – D. Afonso V, contrariando a pretensão de Aljubarrota e de outros concelhos dos Coutos de Alcobaça, impõe a esses concelhos a prestação da adua nas obras do castelo de Alfeizerão.

ANTT, Leitura Nova, liv. 23, fl. 91r-92r

 

[fl. 91r] Da villa dalfeiziram, preuillegeo per que os comcelhos dos coutos dalcobaça siruam nas obras e Repairamento do castello da dita villa:

 

Dom Joham, etc, al todollos corregedores, ouuydores, Juízes e Justiças e a outras quaees quer Justiças, officiaees e pessoaas que esto ouuerem de veer, que a nos foy apresentado huum estormento de Requerimento que pareçia ser tomado per esteuam machado, feitor e veedor do muisteiro dalcobaça, por o cardeal e feito e assinado per marcos Roiz, taballiam Jeeral em o couto do dito muisteiro aos quatro dias de Julho do anno presente de lxxxj [81: 1481] segumdo em elle mostra que os comcelhos daljubarrota e assy outros comcelhos dos coutos do dito muisteiro, nam querendo dar seruidam pera o corregimento do dito castello dalfeizirão que ele, esteuam machado ora manda correger, posto que lhes mostre por lhe requererem como eram pera ello obriguados huua carta delRey dom Fernando da gloriosa memoria que Deus aja que o dito estormento he inserta em a qual amtre outras cousas se cõtem que os moradores do dito couto e Jursdiçam nam sejam costrangidos pera irem seruir na adua na villa de Santarem eque por ello o abade do dito muisteiro os costrangia que vaão seruir per adua e corpos nos lauores e Repairamentos e Refazimentos dos castellos do dito couto e assy nas outras cousas que pera ello pertencessem segundo per elle fosse deuisado e bem assy huum aluara e Regimento delRey meu sennhor e padre que Deus aja, feito no // [fl. 91v] anno de cincoenta e cinco per que cometia ao abade que entam era do dito muisteiro a vedoria do corregimento e Repairo das torres e barreiras [muros] do castello do dito muisteiro, pera o que auia por bem que nam fossem escusas e izentas maes pessoas do dito couto saluo outras em o dito aluara expresas seguundo o que todo em a dita carta e aluara mais compridamente he declarado, ao que tudo pareçia aos ditos comcellos per Joham fernandez, Juiz de aliubarrota dispensarom e assy umas e outras partes Repricarem e tripicarem [sic], dizendo antre outras muntas cousas os ditos comcelhos, que elles nam deuiam a ser theudos a tal seruentia por serem moradores da banda do sertaao, asi daliubarrota, euora, coz, maiorga, a cella, o julgado aluorninha e Sancta Catarina, que seruiram ja no corregimento do castelo, que a elles pertencia correger, o dalcobaça, que auera treze ou doze annos que se fez huua torre e outras obras em que foram muytos trabalhar e destes nam seruiram em elle os da banda do mare, asi Selir o mato, sam Martinho, alfeyzeram e a pederneira, segundo que todo esto e outras muitas cousas era contheudo no dito estormento. E pedindonos por mercê em nome do dito cardeal alegandonos para ello muytas rezões que ao caso comptam, as quaees nos ____ [? dataes]  primeiramente lhe ouuessemos a ello remédio e mandassemos que os ditos comcelhos seruissem no dito castello segundo o desejo da dita carta delRey dom Fernando. E vistos per nos os ditos autos e o que se por elles mostra e a dita carta delRey dom Fernando e assy as respostas do dito Joham Fernandez, // [fl. 92r] Juiz mais em nome dos comcelhos e nos praz e teemos por bem e mandamos que os ditos comcelhos seruam no dito castello dalfeiziram segumdo na carta delRey Dom Fernando se comtem e he expresso e declarado que os comcelhos do dito couto seruam. E porem nos mandamos que assy o cumpraaes e façaees comprida e inteiramente e sem mimguamento algun por quamto assy he nossa merçe dada em euora a xiij dias de dezenbro, niculao eannes a fez, de mjliilxxxj

 

quinta-feira, 22 de abril de 2021

Obras e palavras deixadas - um apontamento sobre o engenheiro Teixeira Pinto


             Alfeizerão sempre teve, ontem como hoje, muitas pessoas interessadas pelas histórias e mistérios que envolvem as suas origens, não apenas a “grande” História dos manuais escolares e dos trabalhos académicos, mas a História viva tecida de narrativas e tradições, ou fragmentos materiais de um passado desconhecido como um machado de pedra, uma laje com letras gravadas, ou um fragmento de madeira – materiais importantes mas sem voz, que o olhar observa e o espírito interroga.

                Hoje falamos aqui, muito brevemente, de uma dessas pessoas, um desses decifradores do passado, o engenheiro geólogo Manuel Ventura Teixeira Pinto, dedicado defensor da História da terra e dos seus vestígios materiais. Falarei dele, não com o conhecimento de causa de quem o tenha conhecido e conversado com ele, o que infelizmente nunca aconteceu, mas alinhavando alguns traços a partir de coisas que ele escreveu ou que sobre ele foram escritas. Alguns recordarão que foi o engenheiro Teixeira Pinto quem batalhou como poucos para que fosse conhecida e divulgada a inscrição romana do marco miliário de Adriano encontrado nas Ramalheiras; mas o trabalho de Teixeira Pinto transcende em muito essa empresa que tomou para si, ele conseguia olhar para a paisagem e para o meio em volta com a perceção e a perspetiva de um geólogo mas era sobretudo um apaixonado por vestígios humanos de outras Eras e onde lhe contassem que se tinha encontrado alguma coisa que poderia ser um artefacto antigo, ele acorria de imediato para o verificar e estudar. 

                 A ele se deve o conhecimento e o estudo do fragmento em madeira de um navio viking encontrado em 1973 junto a Vala dos Medros, na Várzea de Alfeizerão, achado realizado por Cipriano Fernandes Simão quando abria uma vala com uma retro-escavadora, mas Teixeira Pinto teve o mérito de reconhecer a importância do achado e no ano de 1983 realizou ele próprio um estudo exaustivo e sistemático da peça encontrada, com fotografias e decalques em papel vegetal, estudo preliminar que se revelou precioso porque a peça original veio a desaparecer. Em finais de 1985 participou a ocorrência do achado ao Dr. Beleza Moreira, diretor do Serviço Regional de Arqueologia da Região Centro do IPPC (o então Instituto Português do Património Cultural) com uma carta datilografada com o título de “Notas sobre a descoberta de uma caverna de uma galera, na várzea de Alfeizerão, Alcobaça”, onde fazia a descrição da peça e do local onde fora encontrada, acompanhada com plantas e fotografias. Foi essa exposição que motivou as prospecções arqueológicas e sondagens realizadas no local, conduzidas sob a orientação de arqueólogos como Octávio Lixa Filgueiras, Adolfo Silveira e Francisco José Soares Alves, sempre com a colaboração próxima do engenheiro Teixeira Pinto. A título de curiosidade, a idade atribuída a essa embarcação por Carbono 14 incidia no ano 1010 da nossa Era com uma oscilação de 35 anos, ainda que a análise crítica desses resultados considerasse provável que fosse mais tardia, até mesmo do século XII.

                Na sua monografia sobre a descoberta da peça do navio, Francisco Alves refere-se ao engenheiro como um “incansável andarilho e amante de antigualhas” (Alves, 2019:13) e nesse particular e na carta datilografada que Teixeira Pinto dirigiu ao diretor do SRARC, ele confessa que o seu principal interesse era a pré-história, e sobretudo o Paleolítico. Nessa carta menciona de passagem outra ocorrência que mereceu a sua atenção, no caso, um conjunto de lajes de pedra postas a descoberto num pequeno outeiro por uma máquina escavadora, e que surgiram acompanhadas de ossos que ele supunha poderem ser humanos. Teixeira Pinto colocou a hipótese de ter existido aí uma mamoa, a cobertura em terra de um dólmen megalítico – os indícios apresentados por ele eram coerentes com essa hipótese, as ossadas e as grandes lajes de pedra. Desconhecemos qualquer desenvolvimento ou aprofundamento desta última descoberta.

                Da dita carta datilografada, transcrevemos um trecho ilustrativo, na parte da missiva em que ele discorre sobre as condições históricas e geológicas para o aparecimento de uma peça de navio em plena várzea de Alfeizerão:

                «Sabe-se que até princípios do século XVI a povoação e o castelo de Alfeizerão eram considerados porto de mar de grande movimento, entrada de sal e saída de madeiras e possivelmente de novas naus construídas nos estaleiros sitos, segundo a tradição, no local da actual povoação de Vale do Paraíso, aproveitando a madeira dos pinhais mandados plantar por El-Rei Dom Dinis.

                «Pessoas de idade residentes em Alfeizerão sabem onde se localizou argolas de ferro para amarração das naus. Segundo elas, estas estão localizadas na base da encosta sul da povoação, junto ao nível da veiga, mas devido à abertura de arruamentos a nível superior, ficaram soterradas debaixo de alguns metros de terras. Fala-se muito na possível existência de argolas de amarração na arriba do castelo, na face virada para nordeste. A sua localização seria a mais imprópria para amarração de navios, pois que os fortes ventos dominantes atirariam com os navios para cima da praia, sendo como é uma zona absolutamente desabrigada. Nunca foram encontradas as “célebres argolas”» (Alves, 2019:56).

 

 

Fonte:

ALVES, Francisco J. S. – A caverna em trincado do navio medieval da várzea de Alfeizerão, in “Série Textos originais de difusão irrestrita”, Lisboa, Março de 2019.

               

quarta-feira, 24 de março de 2021

Duas resenhas sobre os alcaides de Alfeizerão

 


1.ª - "Livro de Privilégios, Jurisdições, Sentenças, Igrejas deste Real Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça", DGA/TT, Ordem de Cister, Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça, liv. 92, f. 7 r

(Atualizamos a escrita e reordenamos cronologicamente as referências aos alcaides)

 

Alcaide-mor de Alfeizerão

Apresenta o Reverendíssimo, um Alcaide-mor do castelo de Alfeizerão, e tem de ordenado 12000 réis cada ano. E, além disso, uma grande cerrada ao redor do castelo, da qual deve pagar a este Mosteiro o oitavo das novidades pelos títulos apontados no Livro 2 da Fazenda, fl. 143v, n.º 38.

Na carta de povoação que no ano de 1342 deu o Mosteiro aos moradores de Alfeizerão, reservou para si o castelo com as suas entradas, saídas e pertenças (Tombo Velho, fl. 166); o mesmo confirma o Foral de El Rei D. Manuel (Livro novo dos Forais, fl. 5v).

Posse que o Mosteiro tomou da Alcaidaria-mor desta vila, em 1642, por virtude da doação do Senhor D. João IV (Liv. 20 de Sentenças, fl. 9).

Pela sentença do Juízo da Coroa de 1655 e pelo Alvará do Sr. D. Afonso VI de 1657 se decidiu que a data da alcaidaria-mor desta vila pertence ao Mosteiro (Livro 25 de Sentenças. fl. 308 e fl. 193).

Diogo Botelho da Silveira era Alcaide-mor de Alfeizerão em 1596 (Tombo do Souto, fl. 382); contra o mesmo obteve o Mosteiro sentença no Juízo da Ouvidoria em 1596, e nela foi condenado a pagar o oitavo e o dízimo da cerrada do Castelo (Liv. 2 de sentenças, fl. 168).

Silvério da Silva da Fonseca foi Alcaide-mor [final do século XVII].

Sentença proferida a favor de Silvério da Silva da Fonseca contra o Mosteiro, e foi este condenado a pagar-lhe o ordenado de Alcaide-mor de Alfeizerão (Liv. 1º de Sentenças, fl. 21).

Bernardo de Freitas de Sampaio (Livro da Dataria, p. 350. Desistência que fez Livro 33 de Sentenças, fl.1), apresentado em 1695 e desistência em 1738.

João Carlos de Freitas e Sampaio. Livro da Dataria, fl. 351v, em 1738.

Desistência que fez da alcaidaria-mor de Alfeizerão, António Félix da Silva Barradas, nas mãos do Reverendíssimo Donatário (Liv. 52 de Sentenças, fl. 545 v.º, Livro da Dataria, fl. 352, desistência, fl. 354 v.º). Fez homenagem em 1765.

Joaquim José de Freitas e Sampaio, alcaide-mor em 1769 (Liv. da Dataria, fl. 353v).

Notícia sobre a dívida de 200$00 que o Alcaide-mor deve ao Mosteiro, e sobre o ordenado que este lhe deve. Livro da Dataria e Livro Index das Jurisdições = feito por Figueiredo.

 

2.ª – O manuscrito de António José Sarmento (excerto), publicado por Tito Larcher em 1907

(Larcher, Tito Benvenuto de Sousa, «Dicionário Biográfico, Corográfico e Histórico do Distrito de Leiria», p. 227, Leiria, 1907)

 

         Neste castelo e casas dele hospedou o D. abade de Alcobaça, Martinho II de nome, a El-Rei D. Dinis e à rainha Santa Isabel sua mulher com a sua corte a 9 de Junho de 1288. Nele se aquartelou muitas vezes El-Rei D. Fernando. Foi reedificado em 1460. Os abades de Alcobaça residiram muitas vezes nesta fortaleza, na qual estava, a 4 de Janeiro de 1430, D. Estevão de Aguiar. O comendatário D. Henrique o habitou também e no tempo dos abades comendatários D. José de Almeida, D. José de Ataíde e de D. Fernando de Áustria, se arruinou o edifício da casaria por falta de reparos e ainda a 27 de Junho de 1630 declarou o auto de posse ao novo alcaide-mor que estavam vigadas as casas e a grande com 18 vigas muito fortes capazes de duração.

         Tenho escassas notícias dos alcaides-mores deste castelo porque alguns papéis se desencaminharam em 1833. Só sei que a 12 de Dezembro de 1422 era João Afonso e em 1536 João Botelho, depois Silvério Salvado de Morais e Silvério da Silva da Fonseca apresentado por D. Fernando de Áustria em Madrid no 1º de Outubro de 1623, em atenção aos serviços do alcaide-mor seu pai, com procuração de D. Michaela da Silva, mãe e tutora do pupilo-alcaide-mor.

         Tomou posse do castelo seu tio D. Pedro da Silva e Sampaio, depois bispo da Baía, e o governo do castelo foi entregue por uma provisão do cardeal infante e abade donatário a Francisco da Silva, avô do novo alcaide-mor. Depois, por sentença do juízo da Coroa, ultimamente confirmada por alvará de 3 de Agosto de 1657, é a nomeação dos D. abades donatários cuja nomeação até a nova ordem de coisas andava há mais de um século na família dos Freitas e Feijós de Guimarães.

         Afinal era alcaide-mor António Teixeira Coelho Vieira de Queiroz, que tomou posse a 17 de Abril de 1825.


quinta-feira, 4 de março de 2021

Passagem de D. João IV por Alfeizerão em 1645

 

"Chegada de D. João IV", de Jaime Martins Barata, estudo, guache sobre tela

«Depois que Sua Magestade que Deus guarde houve tomado [nas Caldas] treze banhos que se acabarão segunda feira, 25 de Setembro, ao seguinte, 26, partio para Alcobaça acompanhado da corte que lhe assistia. A primeira villa por donde passou foi a Alfiserão que todo o povo della com grande alvoroço o esperava com muitas danças e chacotas, lançando-lhe no caminho o melhor que tinhão em casa. E era tal a alegria daquella gente, que com os joelhos no chão, lançando mil lagrimas dos olhos, punhão as mãos no ceo, pedindo pela vida de Sua Magestade cujo esmoler mor, com grande largueza contentou a todos com suas esmolas. E seguindo-se a jornada, passou pella villa das Cellas onde não foi menos festejado com as companhias em ala, ruas armadas, e muitas danças».

(citado de “Jornada do rei D. João IV às Caldas da Rainha, Peniche, Óbidos, Alcobaça e Nazaré em 1645”, de Saul António Gomes, Cadernos de Estudos Leirienses, 11, p. 430-431, Textiverso, Leiria, Dezembro de 2016.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Nascida escrava – o assento de baptismo de Josefa (ano de 1756)

(Detalhe de uma gravura de Jean Baptiste Debret (1768-1848)
Detalhe de uma gravura de Jean Baptiste Debret (1768-1848)

1. Os filhos das escravas.

                Os filhos de uma escrava eram escravos também, o que constituiu um dado adquirido enquanto a escravatura não foi abolida, lei e costume comentados da forma seguinte pelo jurisconsulto Perdigão Malheiro, em citação inserida na edição brasileira das Ordenações Filipinas: «Em these, erão os filhos das escravas equiparados às crias dos animaes, aliás, reputados “fructos”, e como taes, a título de accessão natural, pertencião ao senhor das mães segundo a regra – partus sequitur ventrem [aprox. “o que nasce segue o útero”]».

                ( «Codigo Philipino ou Ordenações e Leis do reino de Portugal”, Tomo IV, p. 970, Rio de Janeiro, Typografia do Instituto Philomathico, 1870).

 

2. O baptismo de Josefa (um exemplo)

(DGA/ADLRA, IV/24/B/32, Registos de baptismo da freguesia de Alfeizerão: 1737-1771, fl.118v)

Josefa, filha de Maria, solteira, escrava de Maria Brízida, minha irmã, e de Jozé Barboza, solteiro, escravo do Doutor Domingos Joaquim Potte, meu irmão, com quem estava aprestada a cazar, natural desta villa de Alfazeirão e os pais naturais da Costa da Mina, nasceo em os vinte e nove de Abril de mil e sette centos e sincoenta e seis e foi baptizada solennemente em a pia baptismal desta igreja de S. João Baptista em os dezassette de Mayo do ditto anno  por mim, o Dr. Manoel Romão, prior vigário abaixo assinado, forão padrinhos Lançarotte Antunes e Madalena, escrava da ditta minha irmã, do que fiz este assento que assignei. Alfazeirão, dia, mes e Era ut supra.

O Prior Vigário Dr. Manoel Romão

 

sábado, 13 de fevereiro de 2021

Corsários e capitães


                1603, Março, 17, S. Martinho do Porto - Solicitação à Coroa para que haja um capitão na vila de S. Martinho por ser porto de mar e ser assolada por (corsários) ingleses e desse modo não ser suficiente estarem sob a protecção do capitão da vila de Alfeizerão.

 

                DGA/ANTT, Corpo Cronológico, Parte II, mç. 304, doc. 105

                Código de Referência PT/TT/CC/2/304

 

                Os officiais da camara desta vila de Sam martinho dos / Coutos dalcobaça fazem saber a V. Majestade que a dita villa está junto ao mar que nelle tem sua barra e porto de descargua onde com mais facellidade entram que em todos os desta costa e muitas vezes nelle emtraram e entram Ingrezes em suas embarquasoens aos quais os moradores da dita villa não acodem com ordem por razam de nella não auer capitam e estarem debaixo da bandeira da villa dalfeizeram; que he grande mea legua da dita villa de alfeizeram e sem rios de passar aonde os veignam acudir e se perde a ocazião de defençam em se leuar recado ao dito capitam sem cuja ordem os ditos moradores não podem tomar armas e defender-se e he contra o servisso de V. Majestade a deixar de auer capitão na dita villa sendo porto de mar mui continuo dos ditos Ingrezes pello que V. Majestade deue aver por seu seruisso mandarsse passar prouizam para que na dita villa se enleja hum capitam e se forme huma companhia como nas outras villas dos coutos porque assim serão defendidos e V. Majestade milhor seruido; escrita na camara da dita villa de Sam Martinho em dezassete dias do mes de março de mil e seis sentos e tres annos, Amador uelgo escriuão da camara a fes.

                [assinaturas: Francisco Cavaleiro, juiz; Domingos Pires, vereador e Lourenço Pires, procurador]