sábado, 24 de abril de 2021

Decisão de D. Afonso V sobre as obras no castelo de Alfeizerão (proposta de transcrição)


               Entre os direitos senhoriais do Mosteiro de Alcobaça contava-se a adua ou anáduva, obrigação das gentes dos coutos em prestar trabalho na reparação das suas fortalezas, estradas, pontes e o mais que fosse preciso. Nas obras de reparação e reconstrução (“repairamentos e refazimentos”) dos dois castelos dos Coutos, este documento revela uma tradição seguida em que os habitantes dos ditos concelhos do mar (S. Martinho, Pederneira, Salir de Matos e Alfeizerão) prestavam a adua no castelo de Alfeizerão, enquanto na de Alcobaça serviam os concelhos da designada banda do sertão – Aljubarrota, Évora, Cós, Maiorga, Cela, Alvorninha e Santa Catarina. Em virtude disto, estes concelhos, com Aljubarrota na dianteira, recusam-se a participar nas obras do castelo de Alfeizerão, no que são tolhidos por este privilégio de D. Afonso V favorável às razões do Mosteiro.

                Este tema foi já tratado por Iria Gonçalves na sua obra de referência sobre os Coutos: “O património do mosteiro de Alcobaça nos séculos XIV e XV”, UNL, 1989.

                Na transcrição, atualizamos as maiúsculas no meio das frases, separamos palavras grafadas unidas indevidamente e introduzimos alguns sinais de pontuação, desenvolvendo as abreviaturas sem indicação das letras acrescentadas.


1481, Dezembro, 13, Évora – D. Afonso V, contrariando a pretensão de Aljubarrota e de outros concelhos dos Coutos de Alcobaça, impõe a esses concelhos a prestação da adua nas obras do castelo de Alfeizerão.

ANTT, Leitura Nova, liv. 23, fl. 91r-92r

 

[fl. 91r] Da villa dalfeiziram, preuillegeo per que os comcelhos dos coutos dalcobaça siruam nas obras e Repairamento do castello da dita villa:

 

Dom Joham, etc, al todollos corregedores, ouuydores, Juízes e Justiças e a outras quaees quer Justiças, officiaees e pessoaas que esto ouuerem de veer, que a nos foy apresentado huum estormento de Requerimento que pareçia ser tomado per esteuam machado, feitor e veedor do muisteiro dalcobaça, por o cardeal e feito e assinado per marcos Roiz, taballiam Jeeral em o couto do dito muisteiro aos quatro dias de Julho do anno presente de lxxxj [81: 1481] segumdo em elle mostra que os comcelhos daljubarrota e assy outros comcelhos dos coutos do dito muisteiro, nam querendo dar seruidam pera o corregimento do dito castello dalfeizirão que ele, esteuam machado ora manda correger, posto que lhes mostre por lhe requererem como eram pera ello obriguados huua carta delRey dom Fernando da gloriosa memoria que Deus aja que o dito estormento he inserta em a qual amtre outras cousas se cõtem que os moradores do dito couto e Jursdiçam nam sejam costrangidos pera irem seruir na adua na villa de Santarem eque por ello o abade do dito muisteiro os costrangia que vaão seruir per adua e corpos nos lauores e Repairamentos e Refazimentos dos castellos do dito couto e assy nas outras cousas que pera ello pertencessem segundo per elle fosse deuisado e bem assy huum aluara e Regimento delRey meu sennhor e padre que Deus aja, feito no // [fl. 91v] anno de cincoenta e cinco per que cometia ao abade que entam era do dito muisteiro a vedoria do corregimento e Repairo das torres e barreiras [muros] do castello do dito muisteiro, pera o que auia por bem que nam fossem escusas e izentas maes pessoas do dito couto saluo outras em o dito aluara expresas seguundo o que todo em a dita carta e aluara mais compridamente he declarado, ao que tudo pareçia aos ditos comcellos per Joham fernandez, Juiz de aliubarrota dispensarom e assy umas e outras partes Repricarem e tripicarem [sic], dizendo antre outras muntas cousas os ditos comcelhos, que elles nam deuiam a ser theudos a tal seruentia por serem moradores da banda do sertaao, asi daliubarrota, euora, coz, maiorga, a cella, o julgado aluorninha e Sancta Catarina, que seruiram ja no corregimento do castelo, que a elles pertencia correger, o dalcobaça, que auera treze ou doze annos que se fez huua torre e outras obras em que foram muytos trabalhar e destes nam seruiram em elle os da banda do mare, asi Selir o mato, sam Martinho, alfeyzeram e a pederneira, segundo que todo esto e outras muitas cousas era contheudo no dito estormento. E pedindonos por mercê em nome do dito cardeal alegandonos para ello muytas rezões que ao caso comptam, as quaees nos ____ [? dataes]  primeiramente lhe ouuessemos a ello remédio e mandassemos que os ditos comcelhos seruissem no dito castello segundo o desejo da dita carta delRey dom Fernando. E vistos per nos os ditos autos e o que se por elles mostra e a dita carta delRey dom Fernando e assy as respostas do dito Joham Fernandez, // [fl. 92r] Juiz mais em nome dos comcelhos e nos praz e teemos por bem e mandamos que os ditos comcelhos seruam no dito castello dalfeiziram segumdo na carta delRey Dom Fernando se comtem e he expresso e declarado que os comcelhos do dito couto seruam. E porem nos mandamos que assy o cumpraaes e façaees comprida e inteiramente e sem mimguamento algun por quamto assy he nossa merçe dada em euora a xiij dias de dezenbro, niculao eannes a fez, de mjliilxxxj

 

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