Seguindo
a cronologia dos trabalhos efectuados nos rios de Alfeizerão e de Tornada
(“Mota”) descritos numa obra do Mosteiro de Alcobaça já anteriormente indicada,
o «Livro de Privilégios, Jurisdições,
Sentenças, Igrejas deste Real Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça» (DGA/TT,
Ordem de Cister, Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça, liv. 92, fl. 274r),
trazemos aqui dois alvarás régios que assinalam dois passos desses trabalhos no
último quartel do século XVII e que reproduzimos no Apêndice documental que fecha este apontamento.
No
primeiro alvará (Anexo A), datado de 10 de Julho de 1685
e respondendo a uma solicitação do Mosteiro de Alcobaça e de diversos moradores
de Alfeizerão e do Chão da Parada, o rei incumbe o corregedor da comarca de
Leiria de providenciar a abertura do rio da Mota, lançando uma finta sobre as
pessoas que beneficiavam dessa abertura, entre as quais se indica a entidade Mosteiro
de Alcobaça.
Tradicionalmente,
e apesar dalgumas pretensões e contendas jurídicas entre o Mosteiro e a Coroa,
o rio da Mota ou de Tornada era a fronteira sul dos Coutos de Alcobaça e neste
Alvará também se mencionam os habitantes do Chão da Parada que, vivendo em
terras realengas, também beneficiavam das obras de abertura do rio e que por
isso, presumivelmente, também teriam sido fintadas para contribuírem para o
custo da obra.
O
Mosteiro de Alcobaça, apesar da determinação do Alvará régio, consegue
eximir-se a arcar com a dita obra, isto porque os interesses do Mosteiro, nesta
como em outras questões, estavam salvaguardados juridicamente pelo teor dos
forais. Na primeira carta de povoamento de Alfeizerão de 21 de Outubro de 1332 (Ordem
de Cister, Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça, 2.ª incorporação, mç. 1, n.º 1),
se instrui os povoadores de Alfeizerão que «deveis
logo abrir a várzea da Mota, tão bem aberta de meios como as sergentes
[sic] de contra os montes e mantê-las
para sempre à vossa custa», o mesmo se reitera na Carta de Foral de 1422 (Forais
Antigos, nº339, maço 1, nº4), com uma pequena alteração: «E vós deveis para sempre ser obrigados a abrir a várzea da Mota, assim
a aberta de meios, como as sergentes de contra os montes» (atualizamos a
grafia de ambas as citações). Sobre o significado das «sergentes», de que
derivou o termo sarjeta, apontamos o verbete «Sargênta» do «Diccionario de
Lingua Portuguesa» de António de Moraes Silva (SILVA, 1813): «Valeta ou regueira em meio das terras
húmidas, e lenteiros [lameiros], para
onde escorre a água supérflua; são valas pequenas, ou serventes de valas
mestras e que nelas desaguam». Atente-se nestes forais a astuta natureza
definitiva dessa obrigação dos povoadores: «mantê-las
para sempre à vossa custa». Quanto à «aberta de meios», explícita na
segunda carta de povoamento, cremos que aludia ao curso principal do rio, à
“madre do rio” que nos surge em algumas demarcações de terrenos, distinto das
valas, esteiros e “sergentes” a ele ligadas.
Um
dos particulares que solicitou ao rei a Provisão para a abertura do rio da Mota
foi o fidalgo e proprietário Silvério da Silva da Fonseca [i],
que em 1680, cinco anos antes deste Alvará, segundo informação do mencionado «Livro de Privilégios, Jurisdições, Sentenças…»,
teve uma questão com o Mosteiro sobre a abertura do rio da Mota na qual
defendia que a finta para uma eventual abertura do rio devia ser calculada em
proporção das suas terras rotas (arroteadas, exploradas) em que o rio passava,
e não dos seus juncais, pretensão que não foi aceite. No entanto, a resolução
desse litígio deve ter tardado bastante porque ainda no triénio de 1699-1702, como
veremos mais adiante, o Mosteiro imputava aos proprietários de terras em
Alfeizerão o pagamento do dinheiro que havia emprestado para a abertura do rio
pelas terras de Silvério da Silva da Fonseca.
O
segundo alvará, de 9 de Outubro de 1698, é publicado em resposta a uma petição
de Pedro da Silva da Fonseca, mas secundando a vontade manifesta do Mosteiro de
Alcobaça e o interesse no reparo do rio que fora transmitida pelos moradores de
Alfeizerão e São Martinho; nela, e a pedido dos interessados, determina-se que
o ex-provedor da Comarca de Leiria, Manuel Lopes Madeira, pela sua experiência
neste particular («como a experiencia mostrava nas aberturas de
muitas Vallas, que eu fôra servido mandar-vos abrir nas ditas Villas»),
assuma de novo a incumbência de preparar essas obras, repartindo os custos
pelos interessados «com toda a igualdade
e justiça».
O
que releva neste Alvará é a prioridade dada aos diferentes aspectos da obra.
Havendo
na vila de Alfeizerão dinheiro dos acréscimos, deveria começar-se por abrir no
Campo da vila de Alfeizerão um «rio a que
chamavam a Valeta, e outras mais Vallas», e com o que acrescesse - ou se
não houvesse ou não bastasse, se recolheria o dinheiro pelos interessados – se
repararia então o rio da mesma vila, iniciando-se a abertura do escoante das
águas para cima. Esta opção é justificada no teor do Alvará – o rio em si, «se
não podia nunca reparar, de sorte que todos tivessem proveito», ou seja, só depois
de se abrir a Valeta e as Valas, fazia-se (abria-se) o rio de novo, começando a
jusante, no escoante das águas «porque só assim teriam todos os que possuíam
fazendas naquele Campo, utilidade».
A
valeta e as valas, que serviam a um tempo de drenagem e irrigação dos campos e
juncais, eram uma parte essencial do valor e importância deste rio,
disseminando a sua utilidade e os seus benefícios. É oportuno citar aqui, apesar
disto parecer apenas senso-comum, o que nos diz sobre as “Vallas” o referido Dicionário
de Morais Silva (SILVA, t. II, 1813, p. 828), cuja primeira edição data de
1789: «cova longitudinal de mais ou menos
altura, e largura, que se faz nas fortificações, ou para recolher a água que
escorre, e filtra das terras apauladas, para dar curso às águas [e] para navegação de vasos pequenos».
Em
datas próximas a estes dois alvarás, nas duas últimas décadas do século XVII,
encontramos algumas menções aos reparos dos rios na obra «Livro das Folhas de Receita e Despesa no
Triénio do Padre Geral Frei João Osório» (DGA/TT, Ordem de Cister, Mosteiro
de Santa Maria de Alcobaça, liv. 203), obra que abrange a vigência de sete
abades trienais da Congregação de Santa Maria de Alcobaça, desde o Padre Geral Frei
João Osório apontado no título (triénio de 1684-1687) ao triénio de Frei Manuel
Coelho (1708-1711). Neste livro menciona-se as obras no rio cujo custo se teria
de repartir pelos proprietários («ereos», palavra originária de “herdeiro” vide
SILVA, t. I, 1813, p. 719) mas no custo dessas obras também entrava o Mosteiro,
certamente em função de propriedades próprias que lindavam com o rio.
No
triénio do abade Frei João Osório (1684-1687), se declara que o Corregedor da
Comarca era Juiz Comissário e executor da abertura do rio de Alfeizerão e que
nesse triénio o Mosteiro emprestou 270.350 réis para a abertura do rio de
Alfeizerão. No triénio de Frei Luís de Faria (1687-1690) deu-se para a abertura
do rio de Alfeizerão que se chama da Mota (rio de Tornada), 181.800 réis. No
triénio seguinte, de Frei Sebastião de Sotto Maior 1690-1693) ainda se devia ai
Mosteiro 270.000 réis emprestados para «a abertura do rio que se abriu pelas
terras de Silvério da Silva da Fonseca em Alfeizerão e que se há-de cobrar
pelos ereos da dita vila». A mesma importância em dívida transitou para as
contas dos três triénios seguintes, sendo ainda registada nas dívidas pendentes
do triénio de Frei João Paim (1699-1702), não voltando a figurar depois disso. No
triénio do abade Frei Gabriel da Glória 1702-1705), se diz que o Mosteiro
despendeu «com o que nos tocava da abertura do rio de Alfeizerão e rio
do Reguenguinho de Santarém, 160.263 réis» (sublinhado nosso).
FONTES:
CASTELLOBRANCO,
José Barbosa Canaes de Figueiredo, «Arvores
de Costados das famílias nobres dos Reinos de Portugal, Algarves e domínios
ultramarinos», Tomo II, Lisboa, na Impressão Régia, 1831.
«Collecção Chronologica da LEGISLAÇÃO
PORTUGUEZA - Compilada e annotada por José Justino de Andrade e Silva,
1683-1700», Lisboa, Imprensa Nacional, 1859.
SILVA,
António de Moraes, «Diccionario de Lingua
Portuguesa», tomo I, Lisboa, Typografia Lacerdina, 1813.
SILVA,
António de Moraes, «Diccionario de Lingua
Portuguesa», tomo II, Lisboa, Typografia Lacerdina, 1813.
[Manuscrito]
«Livro de Privilégios, Jurisdições,
Sentenças, Igrejas deste Real Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça», DGA/TT,
Ordem de Cister, Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça, liv. 92, fl. 274r.
[Manuscrito]
«Livro das Folhas de Receita e Despesa no Triénio do Padre Geral Frei João
Osório» (DGA/TT, Ordem de Cister, Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça, liv.
203),
APÊNDICE
DOCUMENTAL:
Anexo
A - Alvará do rei D. Pedro II de 10 de Julho de 1685, sobre a abertura do rio
da Mota:
«Eu El-Rei faço saber que o D. Abbade Geral
da Congregação de S. Bernardio, [e] Silvério da Silva da Fonseca, Henrique
Henriques de Miranda, Francisco Pedro e Manuel de Aguiar Ribeiro, me
representaram por sua petição, que possuíam as suas quintas e mais fazendas no
termo da Villa de Alfeizirão, e outros moradores do Logar do Chão da Parada,
por entre os quais passa um rio chamado da Matta [sic], o qual, pela falta de
abertura, havia annos lhe fazia muita perda; e aberto, receberiam todos grande
utilidade, assim nas sementeiras, como nos juncaes que estavam perdidos com a
falta da dita abertura. E porque todos o queriam abrir, e contribuir cada um
com o que lhe coubesse, conforme o interesse que recebesse, e não podiam
fintar-se sem Provisão minha, me pediam lhes fizesse mercê conceder-lha, para
poderem abrir o dito rio e fazer a dita finta, e executal-a pelo Ministro que
fosse servido nomear.
«E visto o que allegaram, e
informação que se houve pelo Provedor da Commarca de Leiria, ouvindo todos os
interessados, que a isso não tiveram duvida – hei por bem que o Corregedor da
mesma Commarca faça abrir o rio de que se trata, fintando os interessados com a
parte que lhes couber, conforme ao interesse que cada um receber; concorrendo
juntamente para a tal abertura o D. Abbade Geral, e fazendo executar a finta. E
este Alvará se cumprirá, como se nelle contém, e valerá como Carta, sem embargo
de Ordenação em contrário.
«Luiz Godinho de Niza o fez, em
Lisboa, a 10 de Julho de 1685. José Fagundes Bezèrra o fez escrever. = REI
«Liv. XXXII da Chancelaria fol.
178».
(In «Collecção
Chronologica da LEGISLAÇÃO PORTUGUEZA - Compilada e annotada por José Justino
de Andrade e Silva, 1683-1700», p. 42, Lisboa, Imprensa Nacional, 1859)
Anexo
B – Alvará de D. Pedro II de 9 de Outubro de 1698 sobre a abertura da Valeta,
valas e rio de Alfeizerão.
«Eu El-REI faço saber a vós Manoel Lopes
Madeira, que Pedro da Silva da Fonseca me representou por sua petição, que eu
fôra servido conceder Provisão aos moradores da Villa de Alfeizirão, para que
vós, servindo de Provedor da Commarca de Leiria, fizésseis abrir, no Campo da
dita Villa, um Rio, a que chamavam a Valeta, e outras mais Vallas, pertencentes
a elle, do dinheiro dos accrescimos que havia n’aquella Villa; e que, feita a
dita obra, o mais que accrescesse se gastasse no reparo de outro Rio, que ia
pelo mesmo Campo; e porque o dito Rio se não podia nunca reparar, de sorte que
todos tivessem proveito, mas só deviam ter este, fazendo-se o dito Rio de novo,
na fórma que sempre se observára, começando de escoante das aguas para cima;
porque só assim teriam todos os que possuíam fazendas n’aquelle Campo
utilidade; e que, não bastando o dinheiro que accrescesse, o mais que faltasse
para a dita obra se repartisse pelos interessados, para que cada um
contribuísse, conforme a utilidade que recebesse, obrando-se tudo na fórma das
Provisões que eu tinha mandado passar sobre este particular, e estylo que
sempre se observara em semelhantes aberturas:
«Pedindo-me lhe fizesse mercê
mandar-vos que, acabada a obra da abertura da Valeta, começasseis logo, com o
dinheiro que della acrescesse, a abertura do Rio da mesma Villa; e o que
faltasse para se findar a dita abertura se repartisse pelos interessados, que
contribuiriam, conforme a utilidade que recebessem, aguardando vós em tudo a
fórma das Provisões referidas, e estylo que se observava em todas as aberturas
que se começavam a fazer do escoante das águas para cima.
«E visto o que allegou ,
informações que sobre este particular me enviastes, ouvindo os Religiosos de S.
Bernardo, e Povo, e que outrosim me representaram os moradores das Villas de
Alfeizirão, e S. Martinho, ácerca da utilidade que lhes resultava de se abrir o
Rio de Alfeizirão, á custa dos interessados, pedindo-me lhe fizesse mercê
nomear-vos para fazerdes esta diligencia, que, como alguns dos interessados
eram pessoas muito poderosas, só fiavam do vosso zêlo e inteireza, fizesseis a
repartição da despesa com toda a igualdade e justiça, e com muita conveniencia
para os Povos a dita abertura, como a experiencia mostrava nas aberturas de
muitas Vallas, que eu fôra servido mandar-vos abrir nas ditas Villas, ao que
assististes com grande cuidado; e que pelas muitas noticias e experiencias que
tínheis, se conseguiria melhor esta obra, principalmente estando por ora
desoccupado, para com maus promptidão poderes assistir a ella – hei por bem e
vos mando que, sem embargo de terdes acabado o cargo de Provedor da Commarca de
Leiria, façaes fazer a obra da abertura do Rio de Alfeizirão, de que os
Supplicantes tratam, á custa dos que recebem esta utilidade que se considera, e
que façaes o lançamento, como for justiça; para o que vos concedo toda a
jurisdição; cumprindo este Alvará, como nelle se contém, que valerá, posto que
seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da Ordenação do liv. 2.o
tit. 40 em contrario. E pagaram de novos direitos 540 réis, que se carregaram
ao Thesoureiro delles a fol. 118 do Liv. 5.o de sua receita, e se
registou o conhecimento em fórma no Liv. 4.o do registo geral a fol.
263.
«André Rodrigues da Silva o fez, em
Lisboa, a 9 de Outubro de 1698 = José Fagundes Bezerra o fez escrever = REI
«Liv. LIII da Chancelaria, fol. 52».
(In «Collecção
Chronologica da LEGISLAÇÃO PORTUGUEZA - Compilada e annotada por José Justino
de Andrade e Silva, 1683-1700», p. 417-418, Lisboa, Imprensa Nacional,
1859)
[i] Silvério da Silva da Fonseca, fidalgo da Casa
Real e alcaide-mor de Alfeizerão, era filho de Silvério Salvado de Morais e
Micaela da Silva. Do casamento de Silvério da Silva da Fonseca com Maria Teresa
de Ayala e Toledo nascerá o seu filho e sucessor Pedro da Silva da Fonseca
Salvado, alcaide-mor de Alfeizerão (CASTELLOBRANCO, 1831, pp. 49, 147,149)