Nas vésperas da Restauração, Filipe III de Portugal, por carta de 20 de Dezembro de 1639, ordena que se faça uma «Lista das cidades, vilas, lugares e concelhos das Comarcas do Reino, com indicação de seus donatários, vizinhos e ofícios, mencionando o rendimento anual destes últimos» (DGA/TT, Manuscritos da Livraria, n.º 1194). Da secção dedicada a Alcobaça e aos seus Coutos (fls. 312v a 316r da obra), transcrevemos infra aquilo que se registou sobre Alfeizerão (fls, 314r.314v).
Uma anotação intercalar, tirando Alcobaça, cabeça dos Coutos, de que não se discrimina a população, o documento apresenta a população das restantes vilas dos Coutos, expressa em número de vizinhos (fogos/famílias); não será porventura um cálculo muito rigoroso, uma vez que se salvaguarda a informação com um «pouco mais ou menos». A população dos Coutos apresenta-se assim distribuída:
Santa Catarina (300 vizinhos); Aljubarrota (300 vizinhos); Maiorga (100 vizinhos); Salir de Matos (80 vizinhos); Évora de Alcobaça (270 vizinhos); Alfeizerão (80 vizinhos); São Martinho (50 vizinhos); Alvorninha (260 vizinhos); Pederneira (200 vizinhos); Cós (70 vizinhos); Turquel (150 vizinhos); Cela (160 vizinhos).
Sobre o que o esta relação nos diz sobre Alfeizerão, e comparando com outras fontes documentais para o século XVII, parece-nos irrisória a importância auferida pelo alcaide de Alfeizerão (500 réis), atendendo a que o mesmo documento (fl. 312v) nos indica que o alcaide de Alcobaça auferia 6000 réis por ano.
Alfeizirão
Entra mais o provedor
desta Comarca por bem do seu cargo na villa de Alfeizirão q.e he dos
Coutos de Alcobaça de q. he donatário o Comendatario della q.e uza
de toda a jurisdição na ditta villa, e della a [à] Cidade de Leyria são sete
legoas. E a villa de Alcobaça, Cabeça dos Coutos são duas legoas.
E tera [terá] outenta
vezinhos pouco mais ou menos. E nella há os oficiais seguintes.
# Juizes Vereadores, e
procurador do Cons.0 [Conselho] q.e não tem mais renda q,
a propina das Correiçõens q. fazem na forma da ordenação.
# hum escrivão da
Camara e almotaçaria q.e rendera [renderá] sinco mil r,s
cada anno q. serve nesta villa e na de Sam Martinho
# hum taballião do
Judicial, notas e órfãos, q, rendera trinta mil r.s cada anno por
servir nesta villa e na de Sam Martinho
# hum Juiz dos órfãos q.
rendera dous mil r.s cada anno.
# hum Alcayde q.
rendera quinhentos r.s cada anno.
# hum escrivão das
sizas q. rendera quatro mil r.s cada anno. Serve em três villas.
Todos estes oficiais apresenta o
donatário da Coroa, tirando o Escrivão das sizas q. he posto por V. Mag.de.
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