terça-feira, 9 de junho de 2020

Um documento de 1639


Nas vésperas da Restauração, Filipe III de Portugal, por carta de 20 de Dezembro de 1639, ordena que se faça uma «Lista das cidades, vilas, lugares e concelhos das Comarcas do Reino, com indicação de seus donatários, vizinhos e ofícios, mencionando o rendimento anual destes últimos» (DGA/TT, Manuscritos da Livraria, n.º 1194). Da secção dedicada a Alcobaça e aos seus Coutos (fls. 312v a 316r da obra), transcrevemos infra aquilo que se registou sobre Alfeizerão (fls, 314r.314v).

Uma anotação intercalar, tirando Alcobaça, cabeça dos Coutos, de que não se discrimina a população, o documento apresenta a população das restantes vilas dos Coutos, expressa em número de vizinhos (fogos/famílias); não será porventura um cálculo muito rigoroso, uma vez que se salvaguarda a informação com um «pouco mais ou menos». A população dos Coutos apresenta-se assim distribuída:

Santa Catarina (300 vizinhos); Aljubarrota (300 vizinhos); Maiorga (100 vizinhos); Salir de Matos (80 vizinhos); Évora de Alcobaça (270 vizinhos); Alfeizerão (80 vizinhos); São Martinho (50 vizinhos); Alvorninha (260 vizinhos); Pederneira (200 vizinhos); Cós (70 vizinhos); Turquel (150 vizinhos); Cela (160 vizinhos).

Sobre o que o esta relação nos diz sobre Alfeizerão, e comparando com outras fontes documentais para o século XVII, parece-nos irrisória a importância auferida pelo alcaide de Alfeizerão (500 réis), atendendo a que o mesmo documento (fl. 312v) nos indica que o alcaide de Alcobaça auferia 6000 réis por ano.

 

Alfeizirão

Entra mais o provedor desta Comarca por bem do seu cargo na villa de Alfeizirão q.e he dos Coutos de Alcobaça de q. he donatário o Comendatario della q.e uza de toda a jurisdição na ditta villa, e della a [à] Cidade de Leyria são sete legoas. E a villa de Alcobaça, Cabeça dos Coutos são duas legoas.

E tera [terá] outenta vezinhos pouco mais ou menos. E nella há os oficiais seguintes.

# Juizes Vereadores, e procurador do Cons.0 [Conselho] q.e não tem mais renda q, a propina das Correiçõens q. fazem na forma da ordenação.

# hum escrivão da Camara e almotaçaria q.e rendera [renderá] sinco mil r,s cada anno q. serve nesta villa e na de Sam Martinho

# hum taballião do Judicial, notas e órfãos, q, rendera trinta mil r.s cada anno por servir nesta villa e na de Sam Martinho

# hum Juiz dos órfãos q. rendera dous mil r.s cada anno.

# hum Alcayde q. rendera quinhentos r.s cada anno.

# hum escrivão das sizas q. rendera quatro mil r.s cada anno. Serve em três villas.

                Todos estes oficiais apresenta o donatário da Coroa, tirando o Escrivão das sizas q. he posto por V. Mag.de.

 

 


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