domingo, 26 de julho de 2020

Alfeizerão, a terra e o rio (3): Dois alvarás régios (1685 e 1698)

Seguindo a cronologia dos trabalhos efectuados nos rios de Alfeizerão e de Tornada (“Mota”) descritos numa obra do Mosteiro de Alcobaça já anteriormente indicada, o «Livro de Privilégios, Jurisdições, Sentenças, Igrejas deste Real Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça» (DGA/TT, Ordem de Cister, Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça, liv. 92, fl. 274r), trazemos aqui dois alvarás régios que assinalam dois passos desses trabalhos no último quartel do século XVII e que reproduzimos no Apêndice documental que fecha este apontamento.

 

No primeiro alvará (Anexo A), datado de 10 de Julho de 1685 e respondendo a uma solicitação do Mosteiro de Alcobaça e de diversos moradores de Alfeizerão e do Chão da Parada, o rei incumbe o corregedor da comarca de Leiria de providenciar a abertura do rio da Mota, lançando uma finta sobre as pessoas que beneficiavam dessa abertura, entre as quais se indica a entidade Mosteiro de Alcobaça.

Tradicionalmente, e apesar dalgumas pretensões e contendas jurídicas entre o Mosteiro e a Coroa, o rio da Mota ou de Tornada era a fronteira sul dos Coutos de Alcobaça e neste Alvará também se mencionam os habitantes do Chão da Parada que, vivendo em terras realengas, também beneficiavam das obras de abertura do rio e que por isso, presumivelmente, também teriam sido fintadas para contribuírem para o custo da obra.

O Mosteiro de Alcobaça, apesar da determinação do Alvará régio, consegue eximir-se a arcar com a dita obra, isto porque os interesses do Mosteiro, nesta como em outras questões, estavam salvaguardados juridicamente pelo teor dos forais. Na primeira carta de povoamento de Alfeizerão de 21 de Outubro de 1332 (Ordem de Cister, Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça, 2.ª incorporação, mç. 1, n.º 1), se instrui os povoadores de Alfeizerão que «deveis logo abrir a várzea da Mota, tão bem aberta de meios como as sergentes [sic] de contra os montes e mantê-las para sempre à vossa custa», o mesmo se reitera na Carta de Foral de 1422 (Forais Antigos, nº339, maço 1, nº4), com uma pequena alteração: «E vós deveis para sempre ser obrigados a abrir a várzea da Mota, assim a aberta de meios, como as sergentes de contra os montes» (atualizamos a grafia de ambas as citações). Sobre o significado das «sergentes», de que derivou o termo sarjeta, apontamos o verbete «Sargênta» do «Diccionario de Lingua Portuguesa» de António de Moraes Silva (SILVA, 1813): «Valeta ou regueira em meio das terras húmidas, e lenteiros [lameiros], para onde escorre a água supérflua; são valas pequenas, ou serventes de valas mestras e que nelas desaguam». Atente-se nestes forais a astuta natureza definitiva dessa obrigação dos povoadores: «mantê-las para sempre à vossa custa». Quanto à «aberta de meios», explícita na segunda carta de povoamento, cremos que aludia ao curso principal do rio, à “madre do rio” que nos surge em algumas demarcações de terrenos, distinto das valas, esteiros e “sergentes” a ele ligadas.

Um dos particulares que solicitou ao rei a Provisão para a abertura do rio da Mota foi o fidalgo e proprietário Silvério da Silva da Fonseca [i], que em 1680, cinco anos antes deste Alvará, segundo informação do mencionado «Livro de Privilégios, Jurisdições, Sentenças…», teve uma questão com o Mosteiro sobre a abertura do rio da Mota na qual defendia que a finta para uma eventual abertura do rio devia ser calculada em proporção das suas terras rotas (arroteadas, exploradas) em que o rio passava, e não dos seus juncais, pretensão que não foi aceite. No entanto, a resolução desse litígio deve ter tardado bastante porque ainda no triénio de 1699-1702, como veremos mais adiante, o Mosteiro imputava aos proprietários de terras em Alfeizerão o pagamento do dinheiro que havia emprestado para a abertura do rio pelas terras de Silvério da Silva da Fonseca.

 

O segundo alvará, de 9 de Outubro de 1698, é publicado em resposta a uma petição de Pedro da Silva da Fonseca, mas secundando a vontade manifesta do Mosteiro de Alcobaça e o interesse no reparo do rio que fora transmitida pelos moradores de Alfeizerão e São Martinho; nela, e a pedido dos interessados, determina-se que o ex-provedor da Comarca de Leiria, Manuel Lopes Madeira, pela sua experiência neste particular («como a experiencia mostrava nas aberturas de muitas Vallas, que eu fôra servido mandar-vos abrir nas ditas Villas»), assuma de novo a incumbência de preparar essas obras, repartindo os custos pelos interessados «com toda a igualdade e justiça».

O que releva neste Alvará é a prioridade dada aos diferentes aspectos da obra. Havendo na vila de Alfeizerão dinheiro dos acréscimos, deveria começar-se por abrir no Campo da vila de Alfeizerão um «rio a que chamavam a Valeta, e outras mais Vallas», e com o que acrescesse - ou se não houvesse ou não bastasse, se recolheria o dinheiro pelos interessados – se repararia então o rio da mesma vila, iniciando-se a abertura do escoante das águas para cima. Esta opção é justificada no teor do Alvará – o rio em si, «se não podia nunca reparar, de sorte que todos tivessem proveito», ou seja, só depois de se abrir a Valeta e as Valas, fazia-se (abria-se) o rio de novo, começando a jusante, no escoante das águas «porque só assim teriam todos os que possuíam fazendas naquele Campo, utilidade».

A valeta e as valas, que serviam a um tempo de drenagem e irrigação dos campos e juncais, eram uma parte essencial do valor e importância deste rio, disseminando a sua utilidade e os seus benefícios. É oportuno citar aqui, apesar disto parecer apenas senso-comum, o que nos diz sobre as “Vallas” o referido Dicionário de Morais Silva (SILVA, t. II, 1813, p. 828), cuja primeira edição data de 1789: «cova longitudinal de mais ou menos altura, e largura, que se faz nas fortificações, ou para recolher a água que escorre, e filtra das terras apauladas, para dar curso às águas [e] para navegação de vasos pequenos».

 

Em datas próximas a estes dois alvarás, nas duas últimas décadas do século XVII, encontramos algumas menções aos reparos dos rios na obra «Livro das Folhas de Receita e Despesa no Triénio do Padre Geral Frei João Osório» (DGA/TT, Ordem de Cister, Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça, liv. 203), obra que abrange a vigência de sete abades trienais da Congregação de Santa Maria de Alcobaça, desde o Padre Geral Frei João Osório apontado no título (triénio de 1684-1687) ao triénio de Frei Manuel Coelho (1708-1711). Neste livro menciona-se as obras no rio cujo custo se teria de repartir pelos proprietários («ereos», palavra originária de “herdeiro” vide SILVA, t. I, 1813, p. 719) mas no custo dessas obras também entrava o Mosteiro, certamente em função de propriedades próprias que lindavam com o rio.

No triénio do abade Frei João Osório (1684-1687), se declara que o Corregedor da Comarca era Juiz Comissário e executor da abertura do rio de Alfeizerão e que nesse triénio o Mosteiro emprestou 270.350 réis para a abertura do rio de Alfeizerão. No triénio de Frei Luís de Faria (1687-1690) deu-se para a abertura do rio de Alfeizerão que se chama da Mota (rio de Tornada), 181.800 réis. No triénio seguinte, de Frei Sebastião de Sotto Maior 1690-1693) ainda se devia ai Mosteiro 270.000 réis emprestados para «a abertura do rio que se abriu pelas terras de Silvério da Silva da Fonseca em Alfeizerão e que se há-de cobrar pelos ereos da dita vila». A mesma importância em dívida transitou para as contas dos três triénios seguintes, sendo ainda registada nas dívidas pendentes do triénio de Frei João Paim (1699-1702), não voltando a figurar depois disso. No triénio do abade Frei Gabriel da Glória 1702-1705), se diz que o Mosteiro despendeu «com o que nos tocava da abertura do rio de Alfeizerão e rio do Reguenguinho de Santarém, 160.263 réis» (sublinhado nosso).

 

 

 

FONTES:

CASTELLOBRANCO, José Barbosa Canaes de Figueiredo, «Arvores de Costados das famílias nobres dos Reinos de Portugal, Algarves e domínios ultramarinos», Tomo II, Lisboa, na Impressão Régia, 1831.

«Collecção Chronologica da LEGISLAÇÃO PORTUGUEZA - Compilada e annotada por José Justino de Andrade e Silva, 1683-1700», Lisboa, Imprensa Nacional, 1859.

SILVA, António de Moraes, «Diccionario de Lingua Portuguesa», tomo I, Lisboa, Typografia Lacerdina, 1813.

SILVA, António de Moraes, «Diccionario de Lingua Portuguesa», tomo II, Lisboa, Typografia Lacerdina, 1813.

[Manuscrito] «Livro de Privilégios, Jurisdições, Sentenças, Igrejas deste Real Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça», DGA/TT, Ordem de Cister, Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça, liv. 92, fl. 274r.

[Manuscrito] «Livro das Folhas de Receita e Despesa no Triénio do Padre Geral Frei João Osório» (DGA/TT, Ordem de Cister, Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça, liv. 203),

 

 

 

APÊNDICE DOCUMENTAL:


Anexo A - Alvará do rei D. Pedro II de 10 de Julho de 1685, sobre a abertura do rio da Mota:


«Eu El-Rei faço saber que o D. Abbade Geral da Congregação de S. Bernardio, [e] Silvério da Silva da Fonseca, Henrique Henriques de Miranda, Francisco Pedro e Manuel de Aguiar Ribeiro, me representaram por sua petição, que possuíam as suas quintas e mais fazendas no termo da Villa de Alfeizirão, e outros moradores do Logar do Chão da Parada, por entre os quais passa um rio chamado da Matta [sic], o qual, pela falta de abertura, havia annos lhe fazia muita perda; e aberto, receberiam todos grande utilidade, assim nas sementeiras, como nos juncaes que estavam perdidos com a falta da dita abertura. E porque todos o queriam abrir, e contribuir cada um com o que lhe coubesse, conforme o interesse que recebesse, e não podiam fintar-se sem Provisão minha, me pediam lhes fizesse mercê conceder-lha, para poderem abrir o dito rio e fazer a dita finta, e executal-a pelo Ministro que fosse servido nomear.

«E visto o que allegaram, e informação que se houve pelo Provedor da Commarca de Leiria, ouvindo todos os interessados, que a isso não tiveram duvida – hei por bem que o Corregedor da mesma Commarca faça abrir o rio de que se trata, fintando os interessados com a parte que lhes couber, conforme ao interesse que cada um receber; concorrendo juntamente para a tal abertura o D. Abbade Geral, e fazendo executar a finta. E este Alvará se cumprirá, como se nelle contém, e valerá como Carta, sem embargo de Ordenação em contrário.

«Luiz Godinho de Niza o fez, em Lisboa, a 10 de Julho de 1685. José Fagundes Bezèrra o fez escrever. = REI

«Liv. XXXII da Chancelaria fol. 178».

(In «Collecção Chronologica da LEGISLAÇÃO PORTUGUEZA - Compilada e annotada por José Justino de Andrade e Silva, 1683-1700», p. 42, Lisboa, Imprensa Nacional, 1859)

 


Anexo B – Alvará de D. Pedro II de 9 de Outubro de 1698 sobre a abertura da Valeta, valas e rio de Alfeizerão.

 

«Eu El-REI faço saber a vós Manoel Lopes Madeira, que Pedro da Silva da Fonseca me representou por sua petição, que eu fôra servido conceder Provisão aos moradores da Villa de Alfeizirão, para que vós, servindo de Provedor da Commarca de Leiria, fizésseis abrir, no Campo da dita Villa, um Rio, a que chamavam a Valeta, e outras mais Vallas, pertencentes a elle, do dinheiro dos accrescimos que havia n’aquella Villa; e que, feita a dita obra, o mais que accrescesse se gastasse no reparo de outro Rio, que ia pelo mesmo Campo; e porque o dito Rio se não podia nunca reparar, de sorte que todos tivessem proveito, mas só deviam ter este, fazendo-se o dito Rio de novo, na fórma que sempre se observára, começando de escoante das aguas para cima; porque só assim teriam todos os que possuíam fazendas n’aquelle Campo utilidade; e que, não bastando o dinheiro que accrescesse, o mais que faltasse para a dita obra se repartisse pelos interessados, para que cada um contribuísse, conforme a utilidade que recebesse, obrando-se tudo na fórma das Provisões que eu tinha mandado passar sobre este particular, e estylo que sempre se observara em semelhantes aberturas:

«Pedindo-me lhe fizesse mercê mandar-vos que, acabada a obra da abertura da Valeta, começasseis logo, com o dinheiro que della acrescesse, a abertura do Rio da mesma Villa; e o que faltasse para se findar a dita abertura se repartisse pelos interessados, que contribuiriam, conforme a utilidade que recebessem, aguardando vós em tudo a fórma das Provisões referidas, e estylo que se observava em todas as aberturas que se começavam a fazer do escoante das águas para cima.

«E visto o que allegou , informações que sobre este particular me enviastes, ouvindo os Religiosos de S. Bernardo, e Povo, e que outrosim me representaram os moradores das Villas de Alfeizirão, e S. Martinho, ácerca da utilidade que lhes resultava de se abrir o Rio de Alfeizirão, á custa dos interessados, pedindo-me lhe fizesse mercê nomear-vos para fazerdes esta diligencia, que, como alguns dos interessados eram pessoas muito poderosas, só fiavam do vosso zêlo e inteireza, fizesseis a repartição da despesa com toda a igualdade e justiça, e com muita conveniencia para os Povos a dita abertura, como a experiencia mostrava nas aberturas de muitas Vallas, que eu fôra servido mandar-vos abrir nas ditas Villas, ao que assististes com grande cuidado; e que pelas muitas noticias e experiencias que tínheis, se conseguiria melhor esta obra, principalmente estando por ora desoccupado, para com maus promptidão poderes assistir a ella – hei por bem e vos mando que, sem embargo de terdes acabado o cargo de Provedor da Commarca de Leiria, façaes fazer a obra da abertura do Rio de Alfeizirão, de que os Supplicantes tratam, á custa dos que recebem esta utilidade que se considera, e que façaes o lançamento, como for justiça; para o que vos concedo toda a jurisdição; cumprindo este Alvará, como nelle se contém, que valerá, posto que seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da Ordenação do liv. 2.o tit. 40 em contrario. E pagaram de novos direitos 540 réis, que se carregaram ao Thesoureiro delles a fol. 118 do Liv. 5.o de sua receita, e se registou o conhecimento em fórma no Liv. 4.o do registo geral a fol. 263.

«André Rodrigues da Silva o fez, em Lisboa, a 9 de Outubro de 1698 = José Fagundes Bezerra o fez escrever = REI

«Liv. LIII da Chancelaria, fol. 52».

 

(In «Collecção Chronologica da LEGISLAÇÃO PORTUGUEZA - Compilada e annotada por José Justino de Andrade e Silva, 1683-1700», p. 417-418, Lisboa, Imprensa Nacional, 1859)

 



[i]  Silvério da Silva da Fonseca, fidalgo da Casa Real e alcaide-mor de Alfeizerão, era filho de Silvério Salvado de Morais e Micaela da Silva. Do casamento de Silvério da Silva da Fonseca com Maria Teresa de Ayala e Toledo nascerá o seu filho e sucessor Pedro da Silva da Fonseca Salvado, alcaide-mor de Alfeizerão (CASTELLOBRANCO,  1831, pp. 49, 147,149)


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