quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

O caminho das madeiras do Pinhal Real e as Vigias da costa: anotações periféricas

 

Figura 1: Facho desenhado na costa portuguesa entre Salir do Porto e o Cabo Mondego
(de um mapa do holandês Nicolas Jansz Vooght no Atlas 
La Nueva, y Grande Relumbrante Antorcha de la Mar...”, Amesterdão, Johannes van Keulen, 1700)


            No ano de 1766, uma exposição elaborada pelo sargento-mor das ordenanças dos Coutos de Alcobaça, António Manuel Brazão das Neves, equaciona o estado em que se encontravam as estradas dos Coutos, nomeadamente, a que permitia o transporte de madeiras do Pinhal Real até à enseada de S. Martinho do Porto para serem embarcadas para o Arsenal Real em Lisboa; segundo ele, os trabalhos de construção e manutenção dessas estradas/Calçadas poderia beneficiar com a supressão do sistema de vigia da costa nos antigos moldes por já não se justificar nessa data, e assim se libertar para os ditos trabalhos as ordenanças cativas dessa tarefa.

        Transcrevemos essa carta do sargento-mor (Doc. 2), sobre a qual alinharemos algumas observações. Em alguns artigos por nós consultados o nome do sargento-mor figura como António Maria Brazão das Neves, lapso natural devido ao desenho fluido e equívoco das abreviaturas, mas o seu nome aparece escrito integralmente, por exemplo, no alvará de 1748 em que é nomeado como sargento-mor dos Coutos (Doc. 1).

            Na transcrição desenvolvemos as abreviaturas menos claras, marcando a mudança de folha com a sua indicação entre traços oblíquos; por opção própria, no transporte de uma folha para a seguinte apresentamos como palavras inteiras as que se encontravam divididas.

 

As Calçadas

            As estradas da comarca de Alcobaça foram objecto de repetidas críticas à sua fragilidade e insuficiência – ou não existiam ou, quando isso sucedia, não eram beneficiadas com os trabalhos de manutenção exigidos, degradando-se com rapidez. Para o período cronológico em apenso, o século XVIII, será suficiente mencionarmos dois documentos transcritos por Pedro Penteado (Penteado, 2008). No mais antigo, de 14 de Dezembro de 1756, por decreto do D. José I, ordenava-se a construção de uma calçada entre a Barquinha (hoje ”Ponte da Barca”) e Famalicão; e em sintonia era exigido às Câmaras das vilas da Pederneira, Cela, Alfeizerão e S. Martinho que obrigassem as pessoas que possuíam fazendas nesses distritos para que «logo e sem demora alguma abram vallas, ou aquedutos, pelos quaes devem ter sahída as ágoas». O outro documento, datado de 5 de Junho de 1765, traduz uma representação da Câmara da Pederneira ao rei na qual se assinala que, apesar da Provisão anterior para que as Câmaras das vilas da Pederneira, Cela, Alfeizerão e S. Martinho participassem da factura e conservação da calçada entre a Barquinha e Famalicão para «o necessário e precizo transporte de madeiras dos Pinhaes de V. Magestade para o porto de S. Martinho», a realidade era que a obra não fora concluída e que a maior parte dela se arruinara por completo; solicitando a Câmara da Pederneira que se tomassem medidas para que as obras inadiáveis se realizassem.

            O sargento-mor Brazão das Neves, na carta que aqui transcrevemos, retorna ao tema em datas coincidentes e apresenta as suas propostas para solucionar o problema. Recorda o estado lastimável das estradas e da ponte na Barquinha, em madeira e pouco segura, defendendo que para a construção de uma nova ponte e da calçada entre as vilas da Pederneira e S. Martinho do Porto deveriam concorrer estas vilas e as de Alfeizerão e (lugar do) Carvalhal Benfeito, enquanto as restantes vilas dos Coutos, mais interiores, deveriam participar na construção da calçada entre Évora de Alcobaça e a Maiorga. Para que isso fosse conseguido, o sargento-mor, além das ordenanças libertas dos seus deveres na vigilância da costa, sugeria que se estipulassem dois dias de trabalho por cada morador dos concelhos e que a superintendência do trabalho fosse confiada a pessoa de honra e desinteresse; os concelhos, entre eles, realizariam vistorias semestrais ao estado das estradas, para que fosse operada a sua manutenção e necessários reparos.

            As obras de “factura” e manutenção da estrada entre a Pederneira e S. Martinho do Porto (¹), foram efectivadas, mas longe do que pareceria desejável. Em 1787, nas suas respostas ao Inquérito sobre a agricultura da Academia Real das Ciências, Frei Manuel de Figueiredo indica que na comarca poucos caminhos são calcetados e que no termo de Alfeizerão as estradas planas ou baixas «no Inverno estão cheias de atoleiros invadiáveis», acrescentando que «presentemente, não há quem impulse os povos para os consertos das estradas» (Maduro; 2013:340). Ainda antes do final do século, em 1794, William Beckford testemunha a insegura experiência de travessia da ponte das barcas, sem parapeitos laterais, semelhante às pontes arruinadas das vizinhanças de Alcobaça (Penteado, 2008; Beckford, 1835:166-167).

            O transporte de madeira do Pinhal do Rei para S. Martinho do Porto, para a construção aí de embarcações e para ser embarcada para o Arsenal Real da Marinha em Lisboa continuaria a ser feito em condições algo precárias em carroças de tracção animal por estradas nem sempre nas melhores condições e só na segunda metade do século XIX a situação evoluiria com o chamado Caminho-de-ferro americano entre Pedreanes e S. Martinho, com vagões puxados por animais que rolavam sobre carris, inicialmente de madeira, levando para este porto as madeiras do Pinhal do Rei, e transportando no sentido inverso areia e calcário para a produção de vidro na Marinha Grande (in “O comboio americano”, artigo de J. M. Gonçalves).

            Se as propostas do sargento-mor Brazão das Neves não tiveram o impacto que este decerto esperaria, num ponto é nítido o seu contributo. Frei Manuel de Figueiredo, nas mesmas respostas sobre a agricultura da comarca, na sua nota 5.ª, explica que o rei D. José, atendendo às súplicas que lhe haviam sido dirigidas, consagra por dez anos o dito real d’água à construção de estradas e liberta os povos de concorrerem às três vigias dos fachos da Marinha (sugestão do sargento-mor, o seu mais fiel vassalo), colocando sob a alçada do Corregedor da comarca a coordenação dos trabalhos e a gestão dos dinheiros envolvidos (Maduro, 2013:352).

Figura 2: O Forte e o Facho, imagens fraccionais de um mapa da Baía
("Planta do Porto de S. Martinho e Plano de Restauração do mesmo: por L. G. de Carvalho, Tenente 
Coronel do E. C. de Engenheiros, 1815" (A.H.M.O.P., D-41-B - Folha XVIII)

Os três Fachos

            A exposição do sargento-mor Brazão das Neves, na sua parte introdutória, contém algumas informações preciosas sobre o sistema de vigilância da costa à aproximação de invasores ou corsários, alicerçado em três fachos ou pontos de vigia: S. Martinho do Porto, Cela e Vestiaria. Qualquer coisa de suspeito que fosse avistado na costa era comunicado por sinais de luzes ou fumo a partir de S. Martinho, repetidos nas vigias da Cela e da Vestiaria para que a companhia das ordenanças de Alcobaça se pusesse em campo para se opor ao perigo; a vigilância era feita por dois homens em cada um desses Fachos, de 1 de Maio a 31 de Outubro e durante 24 horas seguidas. As ordenanças de Alcobaça não eram o único meio de defesa, ao sinal dos Fachos, as populações vizinhas, com os sinos das suas igrejas a tocar a rebate, ordenariam a sua própria defesa com os combatentes que conseguissem reunir – é o que se depreende de informação do padre Luís Cardoso sobre Alfeizerão no primeiro tomo do Dicionário Geográfico: «Não se fazem Soldados nesta terra, por ser vissinha de S. Martinho, porto de mar, com Forte, aonde acodem quando há rebate; e por essa razão se não obrigarão os Auxiliares a continuar o presídio das Praças do Alentejo nas guerras passadas» (Cardoso, 1747:278). Esta isenção dos habitantes da freguesia de Alfeizerão não teria mais do que quarenta anos – nos anos de 1691, 1702 e 1706 ainda figura nos assentos de óbito da freguesia a morte de naturais da terra como soldados nas praças do Alentejo, nomeadamente em Évora, Estremoz e Campo Maior (²).

            O Facho de S. Martinho, escreve o sargento-mor, situava-se numa serra próxima ao mar, e ainda hoje persiste na toponímia o promontório do Facho, já muito delapidado pela erosão. O traço do edifício aí onde se postavam os dois vigias aparece desenhado em alguns mapas. Marino Miguel Franzini escreve em 1812: «o cabeço septentrional aonde apparecem as ruinas de huma casa, he denominado o Faxo; com cujo nome ficou pelo costume que havia de accender alli fogos, que servião de signal para o reconhecimento do porto» (Franzini, 1812:42).           O forte de S. Martinho, também descrito por Brazão das Neves, com casas no seu perímetro, deveria situar-se nas proximidades do actual farol. Em 1721, nas respostas ao inquérito da Acacemia Real de História Portuguesa, escrevia o prior António Cerveira e Souto: «E tem esta dita Villa hum forte que fica na ponta da Barra para defeza della, mas muito mal fabricado ou guarnecido por  falta de artilharia com que se podem defender a dita Barra e as embarcasoins que se recolhem a esta Bahia, muitas vezes acosados dos inimigose o dito forte está pella parte do mar quazi arruinado» (Cf. Coutinho, 2021:5).

       Num roteiro publicado em Madrid em 1789, Vicente Tofino de San Miguel descreve nesse promontório uma “torre velha” que, por ser fronteira a uma ermida (a capela de Santa Ana) não se confunde com a casa em que se erguia o Facho; lendo-se aí: «na entrada da barra se vê na ponta da Banda de bombordo uma torre velha, e da banda do Sueste está uma ermida, entrai ao longo da terra da banda do Norte e não vades muito dentro, porque de baixa-mar não há mais de 2 braças» (Tofiño de San Miguel, 1789). Ironicamente, o forte de S. Martinho foi reconstruído por inimigos da Coroa já que os invasores franceses ocuparam-no, pelo menos, desde 19 de Dezembro de 1807 e sob as ordens de famigerado general Thomiéres fez-se obras nesse forte e no forte da Nazaré (fortaleza de S. Miguel), assim como se construiu de raiz um forte de madeira em S. Gião, guarnecido com peças de artilharia (Neves, 1810:327); os três fortes comunicavam entre si por sinais telegráficos e a guarnição deste forte e a do forte de S. Martinho era idêntica: vinte e poucos homens e «duas peças de grande calibre»; em Julho de 1808, cercado o forte da Nazaré por populares, a guarnição dos fortes de S. Gião e S. Martinho abandona-os e junta-se ao exército de Thomiéres (Neves, 1811:23-25).

            A localização dos Fachos da Cela e da Vestiaria, permanece ainda (julgamos) por determinar, sendo no entanto de assinalar que Facho ocorre na toponímia na esfera dessas localidades, caso do lugar do Facho, dois quilómetros e meio a sudoeste da Cela e, dentro da Vestiaria, a rua Facho dos Poços. Sobre o primeiro, o topónimo coaduna-se com a informação do cronista Frei Manuel de Figueiredo que, falando do caminho do Vimeiro para a Cela, narra que «nada há memorável neste caminho mais que os vestígios da casa do facho, aonde assistiam vigias contínuas para acenderem o farol no caso de serem atacadas as Costas pelos inimigos da Coroa ou da Religião» (Leroux, 2020:157). A existência desses dois fachos parece ser bastante antiga, visto que Manuel Vieira Natividade escreve que já no foral da Cela se impunha aos seus moradores que mantivessem os fachos da Cela e Vestiaria (Natividade, 1960:66).

            Na sua exposição, assevera o sargento-mor Brazão das Neves que o regimento que instituíra as três vigias ou fachos remontava a 245 anos atrás, o que, se tomarmos como charneira o ano de 1766, data da missiva de Francisco Nuno Leitão que anexa a exposição do sargento-mor, temos como resultado o ano de 1521, o último ano do reinado de D. Manuel.

            Brazão das Neves defende a supressão das três vigias ou, pelo menos a transposição do facho de S. Martinho para dentro do seu forte, com as conveniências que aponta e por uma questão de precaução. Não vê utilidade na manutenção deste sistema de vigia e elabora: 245 anos antes os portos da Pederneira, Pataias e S. Martinho encontravam-se aptos para o desembarque, mas no momento em que escreve, fazê-lo era dificultoso até para os pescadores (recorde-se as recomendações de Tofiño de San Miguel), sendo improvável que o tentassem inimigos ou piratas, e argumenta que nesses 245 anos só havia memória de um desembarque de mouros na praia da Pederneira, sem grandes danos a lamentar.

            Sobre o assoreamento e ruína desses portos e ancoradouros na costa (a começar pelo porto de Alfeizerão, um dos primeiros a “cair por terra”) e o natural expediente dos corsários em atacar as suas presas em mar aberto, podemos incorporar uma narrativa concordante do cronista Manuel de Brito Alão: «uma embarcação sua [de corsários] que após umas caravelas nossas, entrou naquele porto de São Martinho que está defronte de nós, e se embaraçou, em forma que não pôde sair, e acudindo logo a gente das vilas circunvizinhas, a tomaram e, entre algumas coisas que lhe acharam do que tinham roubado, foi um cálice de prata e ornamentos de uma Igreja, que Deus parece não permitiu os profanassem os inimigos da nossa Santa Fé Católica» (Alão, 1628:f. 83v).

            Os Fachos e torres deste trecho da costa é um tema de tal forma amplo que se pode considerar sem grande exagero que é quase nada o que sabemos de certo, apesar dos válidos contributos de diferentes investigadores (Manuel Vieira Natividade, Eduíno Borges Garcia, Carlos Fidalgo e outros). A somar aos muitos sítios apontados na orla da antiga lagoa da Pederneira, a enseada mais a sul também constitui um tema em aberto com estruturas militares ou defensivas como o castelo de Alfeizerão, o forte de S. Martinho e a torre de Salir do Porto. Os três Fachos ou Vigias podem ser apenas uma parcela historiada e “activa” de um conjunto de estruturas que, para não termos uma visão deficitária do seu papel, seria porventura necessário abordar de uma forma integrada e multidisciplinar com o recurso à toponímia (/etnografia), à História e à arqueologia.


Fontes:

ALÃO, Manuel de Brito - Antiguidade da sagrada imagem de Nossa S. de Nazareth: grandezas de seu sitio, casa, & jurisdiçaõ real, sita junto à villa da Pederneira..., Lisboa, Pedro Crasbeeck Impressor del Rey, 1628.

BECKFORD, William - Recollections of an excursion to the monasteries of Alcobaça and Batalha / by the author of "Vathek". - London : Richard Bentley... publisher, : printed by Samuel Bentley, 1835.

CARDOSO, Luís - Diccionario geografico, ou noticia historica de todas as cidades, villas, lugares, e aldeas, rios, ribeiras, e serras dos Reynos de Portugal, e Algarve, com todas as cousas raras, que nelles se encontraõ, assim antigas, como modernas, Lisboa : na Regia Officina Sylviana, e da Academia Real, Tomo I, 1747.

COUTINHO, J. L.- O Inquérito de 1721 da Academia Real de História Portuguesa no bispado de Leiria, Maio de 2021, texto eletrónico acessível em: https://www.academia.edu/48936341/O_Inqu%C3%A9rito_de_1721_da_Academia_Real_de_Hist%C3%B3ria_Portuguesa_no_bispado_de_Leiria

FRANZINI, Marino Miguel – Roteiro das Costas de Portugal ou Instruções náuticas para intelligencia e uso da carta reduzida da mesma costa, e dos planos particulares dos seus principaes portos, Lisboa, Impressão Regia, 1813

GONÇALVES, J. M. – “O comboio americano”, artigo de 11 de Fevereiro de 2014, acedido em http://opinhaldorei.blogspot.com/2014/02/o-comboio-americano.html. Consulta mais recente a 25 de Janeiro de 2022

LEROUX, Gérard - Frei Manuel de Figueiredo – Memórias de várias vilas e terras dos Coutos de Alcobaça (1780-1781), Alcobaça, edição do jornal “O Alcoa”, 2020.

MADURO, António Valério - O Inquérito Agrícola da Academia Real de Ciências de 1787. O caso da comarca de Alcobaça, in Mosteiros Cistercienses. História, Arte, Espiritualidade e Património, 3, 2013, p. 319-354

NATIVIDADE, Manuel Vieira – Mosteiro e Coutos de Alcobaça. Alguns Capítulos Extraídos dos Manuscritos Inéditos do Autor e Publicados no Centenário do seu Nascimento, Alcobaça, Tipografia Alcobacense, 1960

NEVES, José Acúrcio das - História Geral da Invasão dos Francezes em Portugal e da Restauração deste Reino, Tomo I, capítulo 25, impresso na Oficina de Simão Tadeu Ferreira, Lisboa, 1810

NEVES, José Acúrcio das – História Geral da Invasão dos Francezes em Portugal e da Restauração deste Reino, Tomo IV, Capítulos 29 e 33, impresso na Oficina de Simão Tadeu Ferreira, Lisboa, 1811

PENTEADO, Pedro - Novos documentos para a História do Caminho Real entre a Pederneira e S. Martinho do Porto no Século XVIII, 2008, versão electrónica em https://www.slideshare.net/ppenteado/novos-documentos-para-a-histria-do-caminho-real-presentation?fbclid=IwAR2_iwLnOnuUIg1QN8d6v7xpXfrGuEiqFS1KnT2uc4U2fBCzunMtCMPh3k8. Consulta mais recente a 25 de Janeiro de 2022

TOFIÑO DE SAN MIGUEL, Vicente - Derrotero de las costas de España en el Océano Atlántico, y de las Islas Azores ó Terceras, para inteligencia y uso de las cartas esféricas presentadas al Rey ..., Madrid, por la viuda de Ibarra, Hijos y Compañía, 1789

 

APÊNDICE DOCUMENTAL

 

Doc. 1

1748, Agosto, 28, Lisboa – Alvará de nomeação de António Manuel Brazão das Neves como Sargento mor das ordenanças dos Coutos de Alcobaça, com o soldo de 80 mil réis

Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT), Registo Geral de Mercês, Mercês de D. João V, liv. 39, f.46v

 

António Manuel Brazão das Neves

Houve S. Magestade por bem, tendo Respeito a haver feito ao dito Antonio Manuel Brazão das Neves do posto de Sargento Mor da ordenança dos Coutos de Alcobaça por Patente de 22 de Julho de 1748, Há por bem que elle tenha e haja o soldo de Outenta mil rs assentados e pagos no Almoxarifado de Leiria assim como o havia de acontecer [?] nos que principiara a vencer do dia sucessivo ao que desistira do posto que antes ocupava. E mediante de que lhe foi passado Alvara a 28 de Agosto de 1748

 

Doc. 2

1766, Maio, 18, Alcobaça - Ofício de Francisco Nuno Leitão para Miguel de Arriaga Brum da Silveira, remetendo a exposição do sargento-mor das Ordenanças dos coutos de Alcobaça, António Manuel Brazão das Neves.

Arquivo Histórico Militar (AHM), Código de referência: PT/AHM/DIV/1/08/03/18

 

[Folha 1]

 

Sr. Miguel de Arriaga

            Meu Amigo e Senhor muito da minha veneração. Em hum dos correios passados recebi huma carta de V. S.a  [Vossa Senhoria], em resposta de huma que lhe escrevi; e com ella inviava a V. S.a huma conta do Sargento-Mor destes coutos. Agora remetto outra do mesmo, aberta, para que V. S.a tenha a bondade de a ver, e dar com brevidade ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Sr. Conde de Oeiras. O que o dito Sargento Mór expõem hé pura verdade, e tãobem hé certo que o mesmo procede o mais zelozo do Real Serviço, e o mais independente.

            Ficarei a V. S.a obrigado pela resposta de huma e outra, para socego do mesmo Sargento-Mór, que não descança na duvida de ser, ou não, bem aceita a sua reprezentação. Logre V. S.a saude perfeita, e todas as felicidades, que lhe deseja quem he.

De V. S.a

Amigo e vassalo ____

Francisco Nunes Leitão

                                                                                              Alcobaça, i8 de Mayo de 1766

[Folha 2]

                                                           Senhor

                        Reprezenta a Vossa Magestade o Sargento Mor das Ordenanças dos Coutos de Alcobaça o grave detrimento que padecendo as mesmas em todo o tempo do Verão a Vigia dos fachos das Villas de S. Martinho, Cella, e lugar da Vestearia.

                        Entrão as Vigias em o primeiro de Mayo, e finalizão no ultimo de Outubro, e Vigião em cada hum dos fachos dous homens 24 horas irremissivelmente.

                        Distão dos fachos da Vila da Cella e lugar da Vestearia, duas e trez legoas para o interior da terra do de S. Martinho, que se acha situado em huã Serra, próxima ao Mar, e deste hade receber o da Cella os signais que fizer, repetindo-os para se comunicarem ao da Vestearia, e por elles se fazer avizo ás Companhias da Ordenança, tocando-se a rebate para se opporem a qualquer invazão do inimigo, ou pirata.

                        Tem /[Folha 3]/ o Regimento que ordena estes fachos 245 anos, e se no seu principio parecerão precizos para a guarda dos povos, por se acharem os portos de S. Martinho, Pederneyra e Patayas praticáveis para o dezembarque, hoje [a]té para os pescadores nacionais se experimenta dificultozo, e para o inimigo ou pirata, bem ponderado o receyo de darem á Costa por ser desconhecida e brava, e o respeito que a todos faz a terra aldeã para se invadir sem segurança, tendo [a]demais a objecção de dous fortes, hum na Serra de S. Martinho e outro no Sítio de N. Sra. de Nazaré, artilhado e guarnecido de soldados, que ainda que se considerem pello inimigo ou pirata incapazes para a sua offença, sempre os deve, reputar suficientes para a nossa defeza, se figura huã total impossibilidade; pella qual ou se suspende o valor ou se não rezolve o mais ardente e bárbaro atrevimento.

                        Este juízo comprova a larga experiência de 245 anos em que /[folha 4]/ só consta por tradição vir huã lancha de Mouros á praya da Pederneyra, e não se atrevendo a escallar a villa, se retirarão apressados, levando alguãs redes e couzas de pouco vallor que se acharão nas barracas da praya.

                        Para se acautellar segundo dezembarque, justo parece se conserve a Vigia de S. Martinho, mas no forte, não só pello respeito que faz ao inimigo vello guarnecido, mas para conservação das Cazas do mesmo [forte] que, fechadas, é irreparável a sua ruína, destacando todos os mezes dous soldados e hum Cabo no tempo do Verão do forte de N. Sra. de Nazareth, que sem algum préstimo ou exercício militar, vencem fardas, pão e soldo, impondo a estes e aos que se achão de guarnição no dito forte de Nazaré o preceyto de vigiarem e do que virem suspeytoso fazerem prompto /[folha 5]/ avizo ás Companhias da Ordenança mais próximas para se porem em defeza, abolindo-se os ditos fachos ou pello prejuízo dos povos, ou porque delles não rezulta, segundo parece, a mais leve conveniência, com o ónus porém de dar cada hum, que he obrigado á sobredita vigia, dous dias de trabalho, para o que todos se offerecem sendo perguntados por mim, na erecção de huã Calçada da vila de Evora té a da Mayorga, por ser invadiável no tempo do Inverno, e pouco capaz no Verão, sem embargo de ter concorrido a incomparável grandeza de Vossa Magestade com o subsídio do Real d’ágoa da vila de Alcobaça por tempo de des annos, que são findos sem que do referido producto se seguise a utilidade das Calçadas, por se exhaurir huã boa parte em extorções, culpável omissão dos Provedores, nem o zello, nem a obrigação comovêo para o exame das calçadas, e sua  /[folha6]/ despeza, ficando as mesmas com pouca diferença no primeiro estado, como experimentou a Rainha, minha Senhora, na digressão de Nazaré e Alcobaça, sendo preciza huã considerável despeza para romper estradas por diversas fazendas, cortando olivais e vinhas, que se pagarão da Real fazenda por preços excessivos, de cujos caminhos apenas se conservão hoje os primeiros vestígios e o nome de Calçadas da Sra. Rainha, ficando sempre existindo a mesma dificuldade no giro dos Nacionaes e passageyros, de tal sorte que distando a vila de Evora huã pequena legoa da de Alcobaça, em tempo de Inverno ou ficão incomunicáveis, ou para o serem se fazem caminhos pellos pomares, vinhas e terras de pam, com grave prejuízo de seos donos, e os que ignorão este Meyo, ainda que odiozo, por ser nocivo, ou não passão, ou se precipitão com evidente risco, /[folha 7]/de sorte que muitos o tem não só experimentado nos géneros que conduzem por negocio para diversas feyras, mas na vida vendo-se no ultimo extremo metidos em atoleyros.

                        E outra da vila da Pederneyra té a vila de S. Martinho, nas partes em que for preciza para com facilidade se conduzirem as madeiras do pinhal Real de Leiria para o Arzenal, concorrendo para esta as vilas da Pederneyra, S. Martinho, Alfeizerão e Carvalhal benfeito, e para a de Evora té a Maiorga as outras vilas destes Coutos, e findas as sobreditas Calçadas, concorrerem todas as Vilas para a erecção de huã ponte no rio da Barquinha próximo á Pederneira, por ser a que existe de madeira com pouca segurança, além do prejuízo que experimenta a Real fazenda de Vossa Magestade de poucos em poucos annos nas Madeyras do referido pinhal, conduções e fábrica da mesma /[folha 8]/ ponte.

                        Quando seja do Real agrado de Vossa Magestade a prezente representação, a que me condúz o zello do bem comum, e não algum prezente ou futuro interesse, seria justo concorrerem todos os moradores sem excessão por ser comum o beneficio das Calçadas e ponte, com os dous dias de trabalho para a sua erecção ou operando ou satisfazendo a dinheyro pello estado da terra, cometendo-se a administração das ditas Calçadas a pessoa que dezempenhe com honra, dezinteresse, e cuydado o seu ministério e fundos; impor ás Camaras das Vilas de Evora, Alcobaça e Maiorga a vigoroza obrigação cada huã no seu destricto da conservação da mesma Calçada, fazendo cada huã vestoria todos os seis mezes em acto de Camara /[folha 9]/ na Calçada pertencente a diversa Villa, como por exemplo, a Camara da Villa de Evora na pertencente ao destricto da Villa de Alcobaça, esta no destricto da de Evora, a Camara da Villa de Cós na da Maiorga, e a Villa de S. Martinho, por ser a mais interessada, na Calçada da Villa té a Pederneira, de que se passarão certidões, asignadas por todos os Officiais da Camara, descrevendo nellas o estado das dita Calçada, sem algum emolumento, assim das Vestorias, como das referidas certidões, que se aprezentarão pello Procurador do Conselho ao Provedor da Camara para por ellas examinar o estado das ditas Calçadas, que achando nellas alguã ruína por omissão das ditas Camaras, a mande logo reparar á custa dos Officiais das mesmas, cobrando de cada hum executivamente /[folha 10]/ por um rateio, o que na verdade lhe pertencer, perguntando-se na rezidencia do dito Provedor se satisfez ou não á referida obrigação, ou ser o mesmo obrigado a mostrar na referida rezidencia certidões das ditas Camaras de que não faltou a ellas.

                        Bem visto que no descuido cessará o bem comum da dita Calçada, e se fará mais sensível o discomodo [descómodo] no desperdício do tempo e do trabalho.

                        Mercê Guarde a V. Magestade, Senhor

                                               O mais fiel vassallo

                                               O Sargento mor

                                   António Manuel Brazão das Neves

 


) Um pequeno troço do antigo Caminho Real entre a Pederneira e S. Martinho subsiste ainda a norte da Ponte da Barca com uma extensão comprovada de 245 metros, classificado como Sítio de Interesse Municipal. O lugar em si e a sua componente paisagística e de observação da natureza, reiteram os seus motivos de interesse.

(²) Arquivo Distrital de Leiria, IV/24/C/11, Registos de óbito da freguesia de Alfeizerão: 1666-1747 (numeração dos fólios ilegível)


quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

Ainda os cativos dos corsários

Figura 1: Golfo e cidade de Tunes, com a fortaleza de Tunes e a fortaleza de La Goleta
(in Civitates orbis terrarum
¹)

Dos portugueses capturados pelos corsários mouros nas nossas costas, os mais confiados num eventual resgate e regresso à pátria seriam aqueles que tinham algo de seu ou eram filhos de algo, o que lhes conferia alguma vantagem prévia nas negociações e acordos com os corsários; os restantes, ainda que pudessem beneficiar de um resgate coletivo orquestrado pelos piedosos religiosos que o tinham por missão e causa, estavam sempre mais subordinados à sorte e ao acaso, como de comum acontece aos menos privilegiados. Se o processo de Manuel Teixeira, nascido em S. Martinho do Porto numa família de pescadores, ilustra o caso de um homem que soube virar a sorte a seu favor como quem maneja a vela de um barco para beneficiar do rumo do vento - convertendo-se ao islamismo e trabalhando ao lado dos seus captores até surgir a possibilidade de se evadir para a Europa - também existe documentado o testemunho de uma dúzia de cativos que conseguiu evadir-se do porto de Tunes e regressar à Europa pelo seu próprio engenho e sorte, entre esses evadidos contava-se um natural da Pederneira e outro do Porto de S. Martinho, respetivamente, Pêro Fernandes e António Coresma. 

Este Pêro Fernandes é distinto do "corsário" de Alfeizerão com o mesmo nome, cuja história paralela é contada no processo da Inquisição transcrito por Casimiro de Almeida; de outra feição, Coresma ou Quaresma é um apelido que ocorre por esta época nos assentos paroquiais de Alfeizerão e S. Martinho do Porto, como memorável exemplo o padre António Dinis Quaresma que foi padre-cura na igreja de S. Martinho, nascido em Alfeizerão de João Franco Quaresma e Margarida Carvalha Loba, e que à data da sua Diligência de Habilitação para Familiar do Santo Ofício (1676-77)², era Reitor na Real Igreja de Nossa Senhora da Nazaré. O pai, segundo os testemunhos discordantes dessa Diligência de Habilitação, era natural de Alfeizerão ou da Pederneira (onde terá desempenhado o cargo de tabelião na vila), mas as suas raízes familiares, e do apelido, encontravam-se em Peniche; a mãe, era natural do lugar de Meca, termo de Alenquer

A proeza da fuga do porto de Tunes³ é contada por Manuel de Brito Alão, administrador e cronista da Real Casa de Nossa Senhora da Nazaré no capítulo 66 da sua obra «Prodigiosas histórias e miraculosos sucessos acontecidos na Casa de Nossa Senhora de Nazaré» (Lisboa : por Lourenço Craesbeeck, 1637, fl. 126v):


Capítulo LXVI (Como sairão dous cativos de terra de Mouros, por intercessão da Senhora de Nazareth)

(Entram na igreja, dois cativos, com muita gente da vila da Pederneira, por dela ser natural um deles)

      Feita oração, se ergueram os cativos, e o Sacerdote os chamou e depois de lhes dar os parabéns pela sua liberdade e vinda, lhes pediu que contassem o sucesso da sua soltura & livramento. Ao que respondeu o mais velho, chamado Pêro Fernandes, natural da vila da Pederneira: notório é este povo, como há catorze anos quando eu e o meu companheiro partimos desta vila, ainda que ele, chamado António Quaresma Coresma»], há nove. Ele e eu fomos tomados nas embarcações em que partimos de nossa pátria, ao tempo em que dela saímos, por mouriscos e Turcos, e por várias vezes vendidos de uns para outros, e para vários lugares e cidades; e ultimamente para o porto de Tunes, para remarmos numa galé, em que eu, o meu companheiro e outros cristãos, muito andávamos tratando entre nós, com muito segredo, o modo como poderíamos fugir e vermo-nos livres de tão áspero cativeiro como tínhamos passado aí. E assentamos que, na barquinha da mesma galé, fugíssemos doze pessoas, que nela, apertadamente, podíamos caber; e porque fosse véspera de Santiago desse ano de mil seiscentos e trinta, por ser padroeiro de Espanha, e encomendamo-nos à Nossa Senhora da Nazaré, particularmente eu e o meu companheiro, por ser nossa padroeira, para que nos livrasse do cativeiro e do notável perigo de nossas vidas (no qual nos pusemos na tentada fuga). Aquela noite, dormindo os mouros e Turcos, tivemos ordem e lugar para nos soltarmos dos ferros em que estávamos presos a correntes, e merendamos sem sermos sentidos na barquinha com algum biscoito que pudemos guardar das nossas rações, e pouca água; cortamos o cabo que estava preso à galé, e encomendando-nos à Senhora da Nazaré, saímos pelo rio abaixo, o qual é muito estreito, e sendo sentidos pelos guardas que de uma e outra parte andam toda a noite vigiando, fazendo nesta um grande luar, nos começaram a atirar com arcabuzes e pedras, acordando as gentes que por aquelas partes se agasalhavam, vindo a perseguir-nos com grande gritaria e alarido, sem chegarem a nós, nem fazerem dano algum. 

      «Entramos no mar e com uma velazinha rota que tínhamos, e remos que trazíamos, chegamos brevemente à ilha da Sardenha, atravessando todo aquele mar com muito risco de nos perdermos e sermos outra vez tomados, que são oitenta e cinco léguas; tendo e crendo que, por intercessão da Virgem Senhora da Nazaré, fomos libertados, e nessa ilha recebidos por todos com grande gosto. E daí, embarcamos num navio para Leão [«Lionne», golfo de Leão], atravessando aquele golfão, passamos por muitas partes muito perigosas, por andarem nelas ordinariamente mouros e Turcos; sem, em toda a viagem, nem nos mais caminhos que fizemos, nos acontecer coisa que contrariasse o nosso intento e liberdade, com o que, [com] louvores a Deus, chegamos a esta santa Casa, eu e o meu companheiro, que é natural do Porto de S. Martinho, que aqui está defronte.

 

Figura 2: o rio «muito estreito» entre o Golfo de Tunes e o mar, fortemente defendido
pela fortaleza otomana de La Goleta com as suas peças de artilharia
(Detalhe da gravura anterior)

¹ BRAUN, Georg e HOGENBERG, Frans - CIVITATES ORBIS TERRARUM: LIBER PRIMUS: LIBER SECUNDUS: LIBER TERTIUS, Livro II, Publ.: Coloniae Agripinae : Excudebat Bertramus, post 1576-1606.

² Diligência de Habilitação de António Dinis Quaresma (Padre) - ANTT, Tribunal do Santo Oficio, Conselho Geral, Habilitações, António, mç. 19, doc. 590, f. 45r-45v

³ «GOLETA E TUNES: Quatro legoas ao Sueste de Porto Farina está a ponta, ou Cabo de Carthago, e legoa e meia ao Su-sueste desta ponta fica a Goleta dentro do golfo de Tunes. Este golfo he de forma quasi redonda, tem 10, ou 12 milhas de largo, ou de diametro, a sua boca olha para les-nordeste; os navios dão fundo diante de Goleta, a qual foi huma Fortaleza muito celebre, mas hoje está quasi toda arruinada, e só se conserva hum baluarte, onde os Turcos tem 30 Janízaros e 10 peças de artilharia para guarda do porto. A altura do Pólo da Goleta são 36 graus, 20 minutos; observada muitas vezes por D. João de Castro, Fidalgo Portuguez, que depois foi Vice-Rei da Índia, na jornada que fez a Tunes com o Infante Dom Luís em companhia do Emperador Carlos V. Por detrás da Goleta vai hum lago de 12 milhas de comprido, onde não podem entrar mais do que barcas, no fim do qual fica a Cidade de Tunes» (PIMENTEL, Manoel - Arte de Navegar... e Roteiro das viagens e costas maritimas de Guiné, Angola, Brazil, Indias, e Ilhas Occidentaes, e Orientaes, p. 590, Lisboa, na Typografia de Antonio Rodrigues Galhardo, 1819)

quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

Há mouro na costa: sobre piratas e cativos


 

Os “renegados” piratas

            Durante séculos, corsários turcos e argelinos assediaram as nossas costas, quer as povoações costeiras, quer os barcos que encontravam no caminho, destruíam, pilhavam bens e faziam prisioneiros. Destes, alguns eram resgatados e voltavam à pátria, outros morriam em cativeiro, outros ainda, os chamados “renegados”, iludiam a má-fortuna e convertiam-se ao islamismo e tornavam-se corsários ao lado dos seus antigos senhores.

            Em Alfeizerão temos a notícia de um desses piratas, Pedro Fernandes da Costa, que raptado pelos piratas em Peniche, é levado para Argel, onde se converte e se torna pirata, casando-se aí com uma mulher turca chamada Jasmina, sendo-lhe confiado um barco para capitanear. Depois de o seu barco encalhar na Ericeira, é feito prisioneiro e conduzido aos Estaus, em Lisboa, onde é julgado e readquire a liberdade. Esta história novelesca é desenvolvida num processo da Inquisição que Carlos Casimiro de Almeida teve o mérito de transcrever e dar a conhecer. Em S. Martinho do Porto, encontramos Manuel Teixeira (mais cozinheiro que pirata, poderíamos dizer) que, raptado quando andava na faina da pesca com familiares seus, foi feito escravo e converteu-se ao islamismo, tendo perseverado durante quinze anos até conseguir regressar a Portugal. O pai era pescador em S. Martinho e natural das Beiras (Ílhavo?) e a mãe, Catarina Clemente, era natural de Famalicão.

 

Alguns dos que pereceram em Argel

            Nos livros paroquiais das terras próximas ao mar, também se encontra o triste registo dos que pereceram em Argel depois de para aí terem sido levados pelos seus captores. Transcrevemos esses assentos dos livros paroquiais de Alfeizerão e S. Martinho do Porto, os dois últimos assentos, mais desenvolvidos, falam-nos de dois mareantes de S. Martinho capturados no mesmo ataque pirata ao navio em que viajavam, o primeiro deles falece no designado Hospital Espanhol de Argel.

 

Em o mês de Outubro de seis sentos setenta e seis annos fis nesta igreja de São João Baptista da villa de Alfizarão os officios pella alma de Vicente Rodrigues que faleceo catiuo em Argel, cazado que foi com Isabel Ribeiro desta villa, era ut supra.

O Vigario Antão Carreira [1]

 

Em os uinte e seis dias do mês de Setembro de mil e seis sentos setenta e noue annos, fis os officios pella alma de Domingos Luis, morador que foi em esta Villa de Sam Martinho e foi cazado com Maria Clementa, por auer noua serta [certa] em como morreo em Argel aonde estaua cativo. Feci dia o dia [sic] ut supra.

Manuel Pinto de Abreu [2]

 

Em os doze dias do mês de Maio de mil e seis sentos e outenta e sete annos, fis dous ofícios pella alma de Manoel Pereira Freire por pobre, por auer nouas sertas morrera em Argel aonde estaua cativo e ser morador nesta villa e freguesia de Sam Martinho, de que fis este asento, dia, mês, era ut supra.

Manuel Pinto de Abreu [3]

 

Em os vinte e quatro dias do mês de Junho de mil e seis centos e setenta e sinco annos chegou noua certa que era falecido Gaspar Farto, mareante e morador que foi em esta villa, o qual imbarcando na Pederneira em hum nauio que sua Alteza naquella Ribeira mandou fazer, vindo acompanhado de huma fragata de guerra que o comboiava, sendo defronte de Berlenga, os Turcos queimarão a fragata e capturarão o nauio que leuarão a Argel com trinta e sinco pessoas desta villa e da Pedarneira, entre os quais hia o dito Gaspar Farto que faleceo no Hospital que os Reis de Castela sustentão naquella infame terra* para nelle se curarem os pobres e afleitos captiuos. Este, dizem faleceo com todos os sacramentos e esta sepultado no Cemeterio do mesmo Hospital. Deos lhe de sua Gloria e a todos nos, sua Graça. Feci dicto die ut supra.

Antonio Deniz Coresma [4]

* Hospital Espanhol, ou Hospital Real da Puríssima Conceição dos Padres Calçados da Santíssima Trindade da Província de Castela.

 

Em os trinta dias do mês de Setembro de mil e seis centos e setenta e seis annos fis os officios pella alma de Manoel Rodrigues, morador que foi em esta villa e mestre de hum nauio de Sua Alteza que os mouros capturarão quando se queimou a fragata chamada Piedade que [o] comboiava da Pederneira carregado de madeira para o mesmo ____  [?], e por desgraça susedeo no anno de seis centos e setenta e quatro no mês de Setembro; de prezente ueio noua certa o dito Manoel Rodrigues captiuo falecera e se dis fes testamento que athe agora não ueio. Deos o tenha em sua Gloria e a todos nos conserve em sua Graça. Feci dicto die ut supra.

Antonio Deniz Coresma [5]

 


[1] Arquivo Distrital de Leiria, IV/24/C/11, Registos de óbito da freguesia de Alfeizerão: 1666-1747, número de folha não legível

[2] ADL, IV/26/A/33, Registos de óbito da freguesia de São Martinho do Porto: 1666-1733, número de folha não legível

[3] ADL, IV/26/A/33, Registos de óbito da freguesia de São Martinho do Porto: 1666-1733, número de folha não legível

[4] ADL, IV/26/A/33, Registos de óbito da freguesia de São Martinho do Porto: 1666-1733, número de folha não legível

[5] ADL, IV/26/A/33, Registos de óbito da freguesia de São Martinho do Porto: 1666-1733, número de folha não legível

sexta-feira, 17 de dezembro de 2021

Confirmação por D. João V no ano de 1715 dos ofícios atribuídos ao tabelião Manuel Mendes de Brito (proposta de transcrição)

 


Após o óbito do tabelião António Correia de Almeida, o Mosteiro de Alcobaça apresenta para o mesmo cargo o tabelião Manuel Mendes de Brito, cargo que compreendia as atribuições de tabelião do público, judicial e notas da vila de Alfeizerão e outras vilas dos Coutos de Alcobaça, escrivão dos órfãos das vilas de Alfeizerão e S. Martinho e escrivão da barra de S. Martinho. Neste documento da Chancelaria de D. João V e a pedido do tabelião, o monarca confirma-o como proprietário dos cargos em que fora empossado pelo Mosteiro de Alcobaça.

(Na transcrição, desenvolvemos as abreviaturas e acrescentamos alguns sinais de pontuação).


1715, Dezembro, 15, Lisboa – Carta de confirmação de Manuel Mendes de Brito como tabelião do público, judicial e notas de Alfeizerão e outras vilas dos Coutos, escrivão dos órfãos de Alfeizerão e S. Martinho e escrivão da barra do porto de S. Martinho

ANTT, Registo Geral de Mercês, Mercês de D. João V, liv. 6,  f. 405r


Manuel Mendes de Brito, disserão ser filho de Pedro Mendes

[H]Ouve Vossa Magestade por bem havendo respeito a lhe representar o taballião Manuel Mendes de Brito, que o D. Abbdade Geral de Alcobassa aprezentara nelle a propriedade dos officios de Taballião do publico, judicial e nottas da villa de Alfizirão e das mays de seos Couttos e escrivão dos órfãos da dita villa, e da de S. Martinho e escrivão da barra da mesma villa de S. Martinho, que vagarão por falecimento de António Correia de Almeida, por serem da sua aprezentação e como para esta ter effeito lhe era necessario confirmação, pedia lhe fizessem confirmar a dita aprezentação, e visto seu Requerimento a que não se lhe duuida [e] o procurador da Coroa sendo ouuido; Ha Vossa Magestade por bem fazerlhe mercê de confirmar como por esta Provisão confirma e ha por confirmada a aprezentação que nelle fez dos ditos officios para os seruir, sendo apto esta mercê lhe faz com a clauzula geral de que lhe foi passada Provizão a 16 de Outubro de 1714. Pedindo a Vossa Magestade o dito Manuel Mendes de Brito houuesse por bem de lhe mandar passar carta em forma da propriedade dos ditos officios e visto seu Requerimento e Provizão refferida e por Vossa Magestade confiar delle, o dito Manuel Mendes de Brito, que no de que o encarregar seruirá bem e fielmente como a seu Real seruiço a bem do que lhes cumpre e por lhe fazer merce ha por bem e ordena daqui em diante por proprietário dos officios de Taballlião do publico, Judicial e nottas da villa de Alfizerão e das mays de seos Couttos e escrivão dos órfãos da dita villa e da de S. Martinho e escrivão da barra da mesma villa de S. Martinho, e seja da maneira que elle o deue e como o forão os mais proprietarios que o dito officio servirão, os quais elle terá exercidos em quanto Vossa Magestade houuer por bem e não mandar o contrario, desta merce lhe fazão a clauzula geral e hauera todos os proes e percalços que direitamente lhe pertencem, e nos Regimentos da Provizão assima encorporada dos Livros da Chancelaria e merces, se porão verbas do contheudo nesta Carta, a qual feita a 15 de Dezembro de 715

[Rubricado: “ARS.”]

sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

Um pároco com “pergaminhos”: o prior António Cerveira do Souto

 


            O pior António Cerveira do Souto[i], foi pároco nas freguesias de Alfeizerão e S. Martinho do Porto em finais do século XVII e primeiras décadas do seguinte. Data do ano de 1685 a sua colação para esse cargo, ou seja, a sua nomeação com carácter definitivo segundo as regras do padroado na igreja portuguesa – essa nomeação é indicada a folhas 106v do “Livro dos Privilégios, Jurisdições, Sentenças…”, uma obra que é uma autêntica antologia de referências a bens, direitos e causas judiciais do Mosteiro de Alcobaça[ii]. Pelo seu próprio punho, o padre assinala nos livros paroquiais de Alfeizerão, designadamente, no Livro misto de Registo de Óbitos e Casamentos, que “Tomei posse desta Igreja de S. João Baptista em 26 de Setembro de 686[iii]. Em rigor, e segundo a descrição do seu coadjutor, o padre-cura António de Oliveira, ele era “prior de S. Martinho e vigário da de S. João Baptista[iv]. O padre António Cerveira do Souto permanecerá como pastor espiritual das duas freguesias até à data do seu óbito, ocorrido a 26 de Novembro de 1733[v].

            É nos assentos paroquiais da freguesia de S. Martinho do Porto, terra onde residia (“assistia”) que o prior explana um pouco as raízes e honras familiares que ilustravam o seu nome, o que deixa registado no assento de óbito da sua mãe, Serafina Pereira, a 26 de Maio de 1697; o seu testemunho é copiado depois em outros dois assentos, num primeiro momento no assento de óbito da sua irmã Filipa Teresa Cerveira, com data de 20 de Janeiro de 1730, grafado pelo padre-cura António de Oliveira Viana e, mais tarde, no desenvolvido assento de óbito do próprio pároco que lhe dedica esse mesmo sacerdote[vi]. No assento de óbito de Filipa, o nome da mãe é escrito de forma mais completa – Serafina Pereira de Mendonça; e no assento de óbito do pároco, recorda-se que este e os seus parentes próximos foram moradores na “notável vila de Tomar”.

            O assento de óbito de Serafina Pereira é do teor seguinte:

Em dia de espíritos de vinte e seis do mês de Maio de mil e seis sentos e nouenta e sete annos faleçeo com os sacramentos Donna Serafina Pereira, viúva de Ignacio Cerueira de Sotto, Alcaide mor que foi da villa de Auo [Avô], Caualeiro professo da Ordem de Christo e exzecutor da fazenda Real na notauel Villa e comarqua de Thomar, meos Pais; e a dita defunta minha May não fez testamento, esta sepultada na Igreja Matriz desta villa per sima da porta principal, e pera que conste o sobredito fis este assento

O P.or [prior] Antonio Cerueira e Sotto

[ADLRA, IV/26/A/33,Registos de óbito da freguesia de São Martinho do Porto: 1666-1733, f. 44r]

 

            Relacionado com Inácio Cerveira do Souto e a sua carreira ao serviço do reino, existe um interessante documento na Chancelaria de D. Afonso VI que nos dá conta da posse do cargo de executor do almoxarifado de Tomar na pessoa de Manuel do Souto Cerveira, avô do prior António Cerveira do Souto, que por renúncia sua e decisão do rei, o transmite a Inácio Cerveira do Souto a 29 de Maio de 1665.

<Ignacio Serueyra>

            Tendo respeyto a Manoel de Souto Serveyra, proprietário do officio de executor do almoxarifado da Villa de Thomar, o haver servido 22 anos de propriedade e seys de serventia com grande satisfacção e zelo de minha Real fazenda de que tem dado contas e tira de quitaçoens, e ter hum filho por nome Ignacio Serveyra de Souto, merecedor de toda a mercê que se lhe fizer, e não ter outra mays razão, Hey por bem de lhe fazer mercê de licença para que possa renunciar do dito officio no mesmo seu filho em sua vida ou na hora da morte, pagando o custo de doys soldados que sirvão hum anno nas Fronteyras e por quanto me aprezentou o dito Manuel do Couto Serveyra hum conhecimento por que constaua ter pago o custo dos seus soldados, pello que mando que se passe carta ao dito Ignacio Serveyra mostrando que tem renuncia do dito seu Pay. De que se lhe passou este Alvara feyto em Lisboa por Manoel Gomes a 29 de Mayo de 665 annos. Sebastião da Gama Lobo o escrevi. Rey

[ANTT, Registo Geral de Mercês, Mercês de D. Afonso VI, liv. 2, f. 280v]



[i] Que também assina António Cerveira de Souto e António Cerveira e Souto

[ii] "Livro de Privilégios, Jurisdições, Sentenças, Igrejas deste Real Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça", ANTT, Ordem de Cister, Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça, liv. 92,

[iii] ADLRA – Arquivo Distrital de Leiria, IV/24/B/54, s/n.º fl.

[iv] Idem, fl. 4v, assento de 23 de Dezembro de 1696

[v] ADLRA, IV/24/C/11, Registos de óbito da freguesia de Alfeizerão: 1666-1747, fl. 109v

[vi] Assento de óbito de D. Serafina (ADLRA, IV/26/A/33,Registos de óbito da freguesia de São Martinho do Porto: 1666-1733, f. 44r); assento de óbito de Filipa Teresa Cerveira (idem, s/numeração, devido aos cantos rasgados) e assento de óbito do padre António Cerveira do Souto (ADLRA, IV/26/A/33, Registos de óbito da freguesia de São Martinho do Porto: 1733-1780, f. 3v)


sábado, 4 de dezembro de 2021

DUAS CARTAS DE SESMARIA EM ALFEIZERÃO (s. XIV): sucinto comentário e proposta de transcrição

 


A Lei das Sesmarias, de Dom Fernando, promulgada em 1375, pretendia fazer face à crise agrária do reino causada por factores como a carência de mão-de-obra agrária devida às epidemias da peste negra, o subaproveitamento e abandono dos campos e a subida inflacionária dos preços dos produtos agrícolas. Entre as diversas medidas tomadas pela reforma fernandina dos campos, contava-se a carta de sesmaria que concedia terrenos incultos ou desprezados a quem se propusesse explorá-los; com Dom João I o direito de dar terras de sesmaria estendeu-se a vilas e cidades e cedo a carta de sesmaria se converteu num recurso estratégico das ordens monásticas e militares para que as suas terras fossem cultivadas e desenvolvidas. Por carta de 17 de Setembro de 1430, D. João I concedia ao Mosteiro de Alcobaça licença para dar em sesmaria as terras agrícolas desaproveitadas nos Coutos[i].

Conhecemos, no que toca a Alfeizerão, diversas cartas de sesmaria outorgadas pela Mosteiro, estes documentos possuem muitas vezes por acréscimo um interesse corográfico e toponímico devido às confrontações indicadas para as propriedades em epígrafe. Seleccionamos duas delas por nos parecer representativas.

A carta de sesmaria de um juncal junto a uma ponte em Alfeizerão (Anexo documental – Documento 1) é preparada por uma reunião havida em Alfeizerão na igreja de S. João Baptista. A data apresentada no início da carta (1434) poderá estar equivocada por um ano – se a data correcta do documento for 1435, adequa-se a dupla menção no texto aos dois anos subsequentes à carta, 1436 e 1437. A ponte que serve de referência a este juncal aparenta situar-se a norte da vila, uma vez que entre as confrontações apontadas encontram-se as vinhas de Vale do Paraíso. No final do documento, surge-nos entre as testemunhas o alcaide Afonso Vicente.

Na segunda carta de sesmaria (Documento 2) são três as propriedades pretendidas. Uma terra de cereal no lugar chamado “casal do Mourato”, onde uma dos limites é a estrada ou carreira de Charnais; uma outra terra de pão, denominada “o Atalho”, confinante com a primeira, tendo também como limite a estrada «que vay pera Obydos», a estrada principal por onde os almocreves seguiam e que na primeira carta de povoamento de Alfeizerão (1332) é nomeada como «o caminho de obidos que vay pera a Cella»; por fim, uma terra de vinha no “Vale das lebres” que acompanhava parcialmente o caminho para S. Martinho.

[Nota sobre a transcrição: na transposição do texto, desenvolvemos grande parte das abreviaturas, e modificamos algumas palavras originais do documento, sobretudo palavras com vogais nasaladas (como, p. ex., “hum” por “huũ”); introduzimos entre parênteses rectos alguns caracteres e palavras para uma melhor inteligibilidade do texto].

 

Anexo documental

Documento 1:

 

1435, Dezembro, 10, Alfeizerão – Carta de sesmaria de um juncal abaixo da ponte em Alfeizerão

ANTT, Ordem de Cister, Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça, liv. 12,  f. 133-133v

 

[f. 133r] Afforamento pera sempre que o Moesteiro fez a Affonso Pires darca de hum Juncal aso [abaixo, debaixo] a ponte em Alfeizirã.

 

Saybam os que esta carta de sesmaria virem que na era anno do nacimento de nosso Senhor Jhesu Xhristo [sor. Jhũ xo] de M.cccc.xxxiiii annos, dez do mes de Dezembro em a villa Dalfeyzerõ lugar // [f. 133v] do couto Dalcobaça em a egreja de Sam Joham do dito logo em presẽça de mim Ludovice Anes tabeliam por elRey meu Senhor, em o dito logo geral, e Testemunhas ao diante scriptas parecerom hy Vasquo pirez procurador por Dom Estevom daguiar Abbade Dalcobaça e do dito Moesteiro e Affonso Pires darca, morador no dito logo. E logo por o dito Vasco pires procurador do dito Moesteiro foy dito que elle, por mandado do dito Senhor Dom Abbade como seu procurador e do dito Moesteiro, dava e deu de sesmaria ao dito Affonso pires darca hum Juncal que jazia em bravio que nom era aproveytado, ho qual he no dito logo Dalfeyziram que jaz aso a ponte. O qual parte com Ffernam martinz e com vinhas do val do paraíso. E como se vay aso a ponte e com outros com que de direito deu a vala de partir. Com tal preyto e condiçom que o dito Affonso pirez a rrompa logo este anno o dito Juncal bem e fielmente. E o semee logo a bons tempos e sazões. E que se tape bem de bom vallado. E que de bom pam e legumes que lhe dehy der, que pague ao dito Moesteiro o quarto em salvo na eyra e dizimo segundo custume, limpo de paa e de vassoura. E que nom tirem o pam nẽ legumes da dita eyra amenos de lhe ser partido pera o dito Moesteiro aver seu direyto so[b] pena de o perder pera o dito Moesteiro que apanhada a dita novidade de pam este anno, que logo pera este anno seguinte de trinta e seis e trinta e sete ponha a dita terra em boa vinha de boa chanta. E que adubem bem e fielmente em guisa que a dita terra seja toda arrota e tapada e posta em vinha e pumar ata dois annos compridos, este primeyro e seguintes que vem de XXXVI e XXXVII. E que elle e todos seos herdeyros adubem bem e fielmente sempre a dita vinha de todollos bons adubos que lhe comprirem e fezerem mester e segundo bons tempos e sazões. E que de todo o vinho e tinta e fructa que lhe hi der paguem o quinto em salvo e mays seu dizimo e o quinto do Azeyte se o hi ouver. Item o vinho a byca [à bica: em mosto] e a fructa e azeyte ao pé da arvor[e] segundo custume. E nom arrompendo nem tapando ou nom semeando logo o dito anno como dito he, que paguem ao dito Moesteiro o verdadeyro stimo [estimo, i.e.: estimativa, cálculo] de pam que o dito Moesteiro dello podia aver se fora bem arrota e tapada e semeada sem nenhuma contenda. E que outrossy nom poendo a dita vinha em os ditos dous annos ou nom adubando, que paguem outrossy de todo o stimo ao dito Moesteiro, item mays todallas custas e dispesas que o dito Moesteiro sobrello fizer. E nom aproveytando bem e fielmente de todo como dito he que ho dito Moesteiro lha possa tomar com toda a bemfeytorya e melhoramento que hy for feyto e melhorado e fazer della sua prol sem autoridade de nenhuma justiça, nom se chamando el nem seos herdeyros por ello forçados nem [e]sbulhados, ficando ele e seos herdeyros teudos e obrigados a pagar todo os stimos que a dita herdade podera dar sendo aproveytada como dito he. E se comprir por esto ou por todo o que dello nacer e decender que possa ser citado e responder perante o ouvidor do dito Moesteiro. E por el e por sua sentença e mandado ser feyta execuçam em seos bens e de seos herdeyros sem embargo de nenhuuns privilegios nem cartas nem graças nem merçes nem outros direytos que em contrairo desto seja, e que nom valham salvo todavia comprir e manter todo pela guisa que dito he. E o dito Affonso pirez em si tomou e recebeo o dito Juncal de sesmaria com todallas clausullas e condições suso ditas. E se obrigou ao arromper e semear e tapar e depoys aprantar [plantar] em vinha e pumar e o aproveytar bem e fielmente ata o dito tempo so [sob] as dictas penas e a pagar e a responder so obrigação de todos seos bens que pera esto obrigou. E em testemunho desto mandará ser feytos senhos stormentos, Testemunhas, Joam affonso de cima da villa e Ffernam nunez Juiz e pedro anes e Joam affonso e Affonso Vicente alcayde e outros e eu ludovice anes tabeliam por meu senhor elRey em o dito Moesteiro que esto servi e aqui meu sinal fiz que ta he.

[validatio e assinaturas]

 

Documento 2:

 

1437, Janeiro, 14, Alcobaça – Carta de sesmaria dada pelo Mosteiro de Alcobaça a Fernande Anes, sua mulher Aldonça e seus herdeiros, de três herdades no concelho de Alfeizerão

ANTT, Ordem de Cister, Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça, liv. 12,  f. 131v-132v

 

 

[f. 131v] Afforamento pera sempre que o Moesteiro fez a ffernande Anes de duas herdades, huma ao casal do mourato e outra no Val das lebres em Alfeizirão

Saybam os que este stromento de trelado de carta de sesmaria virem que na era do nacimento de nosso senhor Jhesu Christo de M.cccc.xxxvii annos, quatorze dias do mes de Janeyro no Moesteiro Dalcobaça perante mim tabaliam e Testemunhas ao diante scryptas pareceo fernande anes // [f. 132r], morador em Alfeyziram e disse a mim tabaliam que hera verdade que elle ouvera do senhor dom [E]Stevam daguiar, Abbade e Convento Dalcobaça huma carta de doaçam e sesmaria humas terras que som em termo do dito logo Dalfeyziram. A qual carta logo mostrou scripta em purgaminho [sic] aberta e assellada de hum sello pendente assinada pollo dito senhor, da qual o teor tal he. Dom Stevam daguiar polla providencia de nosso senhor Jhesu Christo Abbade do Moesteiro Dalcobaça, smoler mor del Rey e convento do dito nosso Moesteiro, fazemos saber a quantos esta carta de sesmaria e doaçam virem que presente nos pareceo ffernande anes, morador em Alfeyziram e nos disse que em tempo que frey Stevam de lima era prior do dito Moesteiro lhe foram por elle dadas de sesmaria humas terras que som em termo do dito logo Dalfeyziram, huma herdade de pam que he hu [onde] chamam o casal do mourato que parte de huma parte com a carreyra de charnaes e da outra com o valle daugarella [sic] e da outra com herdade de Estevam luys e deshy como se vay onde sohya de estar o dito casal polla careyra. E da outra parte com Gonçalo Estevez; e mays outra herdade de pam onde chamam o atalho, como parte de huma parte com o mourato e da outra polla carreyra dos Almocreves que vay pera Obydos e da outra com Diogo [Diego? Domingo?] Affonso. Item outra terra pera vinha onde chamam o val das lebres, partinte [que parte] de huma parte com Diogo Affonso e da outra com Steves Pirez, assy como vay pollo caminho de Sam Martinho ata hum [aonde] chamam a cruz. E desy pollo caminho que vai pera as vinhas ata o arneyro que chamam de Vasco martinz, das quais elle nom ouvera carta de sesmaria. E temendosse de lhe per nos ou por outrem serem demandadas e porquanto a ella tinha arrotas e aproveytadas. E a dita vinha feita, pidinos [pediu-nos] por merce que lhe mandássemos dar carta de sesmaria das ditas terras. E nos, visto seu dizer e pidir, sentindo por bem e proveyto do dito nosso Moesteiro, mandamoslhe dar a dita carta e lhe confirmamos as ditas terras pera elle e pera Aldonça anes sua molher e pera todos seos herdeyros e decendentes que depoys elle vierem. Com tal preyto e condiçam que elles lavrem e semeem as ditas herdades de boas sementes, e adubem a dita vinha de todollos adubos que lhe comprirem e mester fezerem, todo a seos tempos e sazões, bem e fielmente, cada que lhe necessario for. E darom el dito fernande anes e sua molher e herdeyros e todos seos decendentes, a nos e ao dito nosso Moesteiro em cada hum anno que as ditas herdades semearem, o quarto e dizimo do pam e de todallas outras cousas que dem em ella per cadano. E o quinto e dizimo do vinho da dita vinha, todo nos logares acustumados, assy e polla guisa que he conteúdo em scriptura pubrica que por sua parte he feyta a nos e ao dito nosso Moesteiro, feyta per Ludovice annes Fialho tabeliam. E os ditos fernande annes e a sua molher e todos seos herdeyros e decendentes nom devem de vender as ditas herdades a nenhuma pessoa de mayor condiçam que elles per que nos percamos nosso direyto nem partir nem [de]spedaçar nem per outra nenhuma guisa em alhear, salvo por nosso mandado e autoridade mas sempre ande juntamente em huma pessoa. E mays nom que a nos desi pague em cada hum anno o que dito he e vendendo elles as ditas herdades per nosso mandado e autoridade como dito he, que pague a nos a nossa quorentena [sic]. Outrossy nom lavrando elles nem semeando as ditas herdades bem e fielmente a seus tempos com que lhe comprirem e fezer mester. Item em nos [sic, nom] pagando nosso direyto e foro como decrarado he, que nos possamos stimar as ditas terras e levar o verdadeiro stimo que ellas poderiam render ao dito Moesteiro se bem aproveytadas fossem. E as possamos tomar e fazer dellas nossa prol como de nossa cousa própria sem outra mays fegura de juízo. E pello que nos deverdes de que o dito he assy do direyto e foro e stimo que vos nos possamos mandar penhorar por nossos homens, e vos vender vossos penhores ata o dito Moesteiro ser compridamente pagado sem mays serdes citados nem demandados. Esto mesmo pollos danos e perdas que nos e o dito nosso Moesteiro por ello recebermos nom vos chamando por ello sbulhados nem forçados. E se vos, dito ffernande anes e vossa molher e herdeyros em algum modo fordes contra nos e contra o dito nosso Moesteiro e suas cousas que logo vos possamos tomar as ditas herdades sem outra mays autoridade de Justiça e fazermos dellas o que nos prouver e que pera esto // [f. 132v] e pera todallas cousas conteudas em esta carta vos nom valha nenhum privilegio, nem liberdade, nem foro, nem graça, nem merce que por vos possaes allegar. Outrossy se comprir vos, dito ffernande anes e vossa molher e herdeyros, possaes ser citados e responderdes perante o ouvidor do dito Moesteiro que ora he e perante os que adiante forem, sobre qualquer demanda que vos por esto pollo dito Moesteiro for feyta assy pollo principal como pollo acessório e per sua sentença ser feyta execuçam em vossos bens. E o dito ffernande anes, em seu nome e da dita sua molher e herdeyros tomou assi as ditas herdades e carta que lhe era assy pollo dito senhor eram dadas de sesmaria com todallas clausullas e condições sobreditas e se obrigou aas manter, comprir e guardar como dito he e sob as ditas penas que em esta carta em o dito pubrico stromento que o dito senhor e seu Moesteiro dello bem som contheudas sob obrigação de todos seos bens que pera ello obrigou. E nos, dito dom Abbade per esta nossa carta vos metemos logo em posse das ditas herdades como dito he, em testemunho desto vos mandamos dello ser feyta esta nossa carta [as]sinada per nos e sellada do nosso sello pendente. A qual carta assy mostrada o dito ffernande anes e sua molher e herdeyros e soccessores se obrigaram a manter e a goardar todo pella guisa que suso dito he. Sob obrigaçam de todos seos bens e da dita sua molher e herdeyros e soccessores que pera esto obrigou em testemunho desto mandarom ser feyto este stromento pera o dito Moesteiro. Testemunhas, Mendes [?] Joham e Menda [sic] Afonso e joam Vaz scolar e Domingos fernandez e Lourenço alvarez barbeyros e outros. E eu Ludovice anes tabeliam que per mandado e outorgamento dos sobreditos esto screvi e aqui meu sinal fiz que tal he.

[validatio e assinaturas]

 

 



[i] RAU, Virgínia - Sesmarias Medievais Portuguesas, p. 100, Editorial Presença Lda, Lisboa, 1982