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domingo, 8 de fevereiro de 2015

PEDRO FERNANDES, UM PIRATA ALFEIZERENSE DO SÉCULO XVII - por Carlos Casimiro de Almeida




TRANSCRIÇÃO
(por Carlos Casimiro de Almeida):

     
Ao primeiro dia do mês de julho do ano de mil seis centos quarenta e oito, em Lisboa, nos estaos (1) e casa do despacho da santa inquisição, estando aí em audiência da manhã, os senhores inquisidores mandaram vir ali ante si a um homem que da sala mandou pedir audiência, e sendo presente disse chamar-se Pedro Fernandes, natural disse ser da vila de Alfeizirão, coutos de Alcobaça, de idade de trinta e seis anos, hi per dizer que tinha de que se acusar nesta mesa. Lhe foi dado juramento dos santos evangelhos, em que pôs a mão, sob cargo do qual lhe foi mandado dizer verdade e guardar segredo, o que tudo protestava cumprir.
     E disse que sendo menino de sete para outo anos e vivendo com sua mãe na vila de Peniche, o levou em sua companhia, pera a pescaria de Arguim [!!], Gomes da Costa, vizinho, da dita vila de Peniche, na sua caravela. E vindo iunto à Rocha de Sintra os tomaram os mouros de Argel e os levaram. E ele, declarante, foi vendido a um turco que se chamava Bezarã, o qual dali a poucos meses [o] persuadiu, a ele, declarante, que se conhecesse turco. O que ele, declarante, fez. E lhe ensinaram que dissesse as palavras com que se costuma renegar. Que são (leyla'alá maometh so lá) que querem dizer que deus é grande, e Mafamede está iunto dele. E logo lhe puseram nome Solimão e o cortaram e lhe deram trajes de turco, e ficou cuidando, por não ter ainda entendimento, que ser turco era bom para a salvação, e serviu ao dito mouro cousa de catorze anos, o qual, morrendo, o deixou forro. E então se fez soldado e andou a corso com os turcos contra cristãos, e também era soldado na terra, e haverá um ano pouco mais ou menos que ele se casou em Argel com uma turca chamada Jasmina. E haverá dois meses e meio que ele, declarante, se embarcou em Argel por capitão de um navio em companhia de mais quatro navios de que era cabo um renegado natural da Ilha da Madeira que se chama Jafet, morador em Argel. E chegando à costa de Portugal junto à Pederneira em arrais um navio holandês carregado de trigo que vinha de Biscaia e o levaram para lá ficar. E então o dito cabo Jafet mandou a ele, declarante, que se metesse no dito navio holandês e levasse aquele trigo a Argel, dando-lhe para sua guarda cinquenta mouros e turcos, e do dito navio tiraram os holandeses e os repartiram pelos cinco navios, e também do mesmo navio holandês que tinha vinte peças de artilharia tiraram treze, menos sete para levar em sua guarda, e, apartando-se ele declarante dos ditos navios de mouros para fazer sua viagem para Argel na madrugada seguinte, se achou entre quatro navios de holandeses que lhe tiraram [aquelas?] peças de artilharia, e fugindo ele declarante para terra, quis [antel?] surgir na Ericeira, que não a poder de holandeses, e por ser ele declarante muito apertado encalhou a nau no rochedo. Os que sabiam nadar saíram a terra, que foram dezoito pessoas e a guarda se afogaram vinte e cinco que ficaram no navio por não saberem nadar, e tiraram os holandeses em suas lanchas e ouviu dizer que os vieram vender a Cascais. E tanto que ele declarante e seus companheiros chegaram a terra logo foram ali vistos pelos portugueses e levados à frente deles à Ericeira e outros para algum lugar ali perto a que não sabe o nome, e ele declarante ficou ali em serviço do conde, e seus mouros mais, e ali esteve ele declarante alguns dias sem dizer que era cristão. E o não declarou por temer que o queimassem e haverá cousa de quarenta dias que saíram em terra e vindo ali haverá quatro ou cinco dias um homem de Peniche que tinha sido cativo em Argel e veio resgatado haverá ano e meio, conheceu a ele declarante e lhe disse que já que se via em Portugal e era cristão, que o declarasse e que não houvesse medo que lhe não haviam de fazer mal algum e com isto foi ele declarante à condessa da Ericeira (2) e lhe declarou que era cristão e que o queria ser e que lhe desse remédio. E logo ela o mandou com um criado seu remeter ao senhor bispo a esta inquisição, onde chegaram ontem à tarde. E que isto é o que passou na verdade. E ele quer de coração e boa vontade ser cristão e viver e morrer em nossa santa fé católica e aprender as orações e tudo o mais que for necessário para sua salvação; e que está muito pesaroso de ter gastado tantos anos fora do serviço de deus, mas que não entendia mais.
     Ele declara que quando o cativaram sabia o Pai Nosso e Ave Maria e Salve Rainha, mas que tudo lá lhe esqueceu por ser de tão pouca idade e em terra de mouros fazia algumas vezes as ceremónias que eles faziam, indo às mesquitas e jejuar, e mais inclinado era a amizade dos cristãos com os quais gastava alguma cousa que tinha.
     Perguntado como se chamava seu pai e sua mãe e de onde eram naturais e de que viviam, respondeu que seu pai se chamava Pero Francisco Fernandes e era lavrador já defunto, e sua mãe Francisca da Costa, naturais da dita vila de Alfeizirão, e depois de sua mãe viúva veio viver a Peniche, e tinha ele declarante uma irmã, de nome Maria, de menor idade, que ele declarante ouviu dizer a um homem de Peniche que ambas eram cá mortas.
     E que ele declarante é cristão batizado e o foi na igreja da vila de Alfeizirão, mas não sabe quem o batizou nem quem foram seus padrinhos, nem foi crismado nem sabe que cousa é.
     Foi-lhe dito que dê muitas graças a deus nosso senhor pelo trazer a terra de cristãos e pela [?] ocasião de salvar sua alma – afinal o objetivo da vida. Para tal têm em conta a pouca idade dele à data da captura por piratas muçulmanos, absolvem-no de culpas e reenviam-no à Ericeira para continuar ao serviço de D. Fernando de Meneses (3) e ser instruído na fé católica. O que vem a acontecer e será autenticado por notário:

     António Veloso […], presbítero notário público apostólico [?] e pároco da Stª Igreja da vila da Eiriceira, certifico e faço fé que por comissão dos senhores inquisidores da santa inquisição da cidade de Lixboa, inemei [?] a Pedro da Costa natural de Alfeizirão, varinho [varino, vendedor de peixe]de Peniche, as orações que os fieis cristãos são obrigados saber, e o instrui nos mistérios de nossa santa fee católica, e o confessei e o absolvi da excomunhão em que podia ter incurrido nas partes da Turquia, em que viveu de menino, negando nossa fé católica, que hoje professa como cristão, o que tudo fiz na forma que me foi ordenada pelos [?] senhores inquisidores, e por o dito Pedro da Costa me pedir esta e minha letra, e signei [autentiquei] de meus signaesPúblico e Raro (4), na Ericeira em vinte de septembro de mil e seiscentos quarenta e oito anos.






(1) O Palácio ou Paço dos Estaus, era o Palácio da Inquisição em Lisboa, situado no Rossio. Mandado construir pelo infante regente D. Pedro como um palácio para hóspedes ilustres, foi, na primeira metade do século XVI, adaptado a sede do Santo Ofício em Lisboa. Um incêndio reduziu-o a cinzas em 1834, e foi reconstruído para abrigar o teatro D. Maria II, inaugurado como tal em 1846.

Auto-de-Fé no Rossio, saindo dos Estaus (gravura inserta no 6ª tomo dos
Annales D'Espagne et de Portugal,
de Juan Alvarez de Colmenar, publicado em Amsterdão no ano de 1741))
(2) D. Leonor Filipa de Noronha


(3) D. Fernando de Menezes (1614-1699), 2º conde da Ericeira.

(4) Este sinal, que designa por raro (o da esquerda), seria talvez equivalente ao moderno selo branco. Nele se veem as iniciais AVF do nome do notário. Não parece fácil desenvolver a abreviatura do último: à inicial parece seguir-se r – e termina em a. Poderá ser Ferreira, pouco importa.
Na personagem, o nosso pirata, note-se a troca do apelido paterno pelo materno (Costa).  











domingo, 5 de abril de 2015

O "Santo Ofício" e a vila de Alfeizerão


          Estamos a elaborar um singelo artigo sobre a perseguição movida pela Inquisição à família judia dos Brito Alão, que originou o encarceramento e condenação (por judaísmo e apostasia) de diversos membros da família que moravam na vila da Pederneira e na Quinta da Cavalariça, termo da vila de Alfeizerão. Este é um tema com diferentes leituras possíveis, que tentaremos abordar com algum critério e ponderação. No emmeio desse artigo em preparação, surgiram-nos outros documentos da Inquisição (quatro) em que o topónimo Alfeizerão era indicado, e são esses documentos que evocamos agora, superficialmente, neste texto. Qualquer um dos processos aludidos do chamado Santo Ofício, foi disponibilizado em formato digital pelo Arquivo Nacional da Torre do Tombo (como milhares de outros documentos da Inquisição, que abrangem processos, cartas, confissões, diligências e denúncias), num trabalho utilíssimo e gigantesco que sublinhamos e enaltecemos.

          Os quatro documentos em foco são algo diferentes entre si, e ilustram bem o ofício dos inquisidores. De um quinto processo da Inquisição (de grande interesse), sobre o pirata alfeizerense Pedro Fernandes da Costa, já aqui publicamos a transcrição feita por Casimiro de Almeida. Assinale-se, a título de curiosidade, que também a vila da Pederneira teve o seu pirata: chamava-se Álvaro Dias - nascido na Pederneira, foi capturado pelos piratas, acabando por se tornar num deles; com o novel nome de Solimão luta como artilheiro pirata até ser feito prisioneiro. É levado aos inquisidores sob a acusação de arabismo, mas as coisas correm-lhe bem: cumpre algumas penitências e é reeducado na religião católica. No final do processo (folha 16), atesta-se que ele está bem instruído nos mistérios da Santa Fé, e que comungara depois de se confessar na Igreja de São Roque, em Lisboa, a 29 de Maio de 1631.

1- JOANA FERREIRA  

          O processo de Joana Ferreira, desenrola-se nos anos de 1584 e 1585. Ela é natural de Alfeizerão, nascida no seio de uma família de cristãos-novos: João do Couto, sapateiro, e Beatriz Vieira. Sabemos pelas inquirições do processo que este sapateiro alfeizerense é órfão de pai e que a mãe se chama Inês do Couto, e que a sua esposa, Beatriz Vieira, é filha de Lionardo [sic] Vieira e Ana Ferreira.
          Joana Ferreira trabalha na Póvoa de Santa Iria, termo de Lisboa, como criada de um carpinteiro, Francisco Fernandes, cristão-velho. Presa aos vinte anos pela inquisição sob a acusação de «blasfémias contra o nome de Jesus», é condenada a integrar um auto-de-fé particular e à abjuração e penitência pública. 
          Francisco Fernandes, o carpinteiro de Santa Iria para quem Joana Ferreira trabalhava, é preso pouco depois (processo 4232 do Tribunal do Santo Ofício) com a acusação similar de blasfémias. Na prática, são dois processos separados sobre a mesma transgressão, já que a ré Joana Ferreira é confrontada também neste processo de Francisco Fernandes (pg.. 16), O carpinteiro dá corpo ao mesmo auto-de-fé que ela (realizado a 23 de Julho de 1585), e condenam-no a abjurar, a penitências públicas e a pagar as custas do processo. Os processos de ambos são conduzidos por Bartolomeu da Fonseca e pelo Inquisidor-mor do reino, D. Diogo de Sousa.


2- SILVÉRIO SALVADO DE MORAIS (diligência de habilitação de)

          Documento datado de 1627, representa uma diligência de habilitação de Silvério Salvado de Morais para Familiar do Santo Ofício. Nesta data, o candidato, que é natural da Guarda, desempenha as funções de alcaide-mor de Alfeizerão e reside em Alcobaça. Silvério Salvado de Morais é cavaleiro da Ordem de Cristo, e tem como abono o facto de o sogro, Francisco da Silva, ser irmão do inquisidor de Lisboa, o bispo Pedro da Silva de Sampaio (que ocupou o cargo entre 1617 e 1632, antes de rumar ao Brasil). 
          Grande parte deste processo (uns vinte fólios) encontra-se gravemente deteriorado mas, do que subsiste, percebe-se que a inquirição levantada pelos inquisidores aos familiares de Silvério Salvado de Morais e da esposa, Micaela da Silva (um interrogatório cerrado com diversas perguntas padronizadas - enunciadas nos fls. 3 e 4), comprova a sua lympeza do sangue e geração, ou seja, que são christãos velhos legitimos, limpos e de limpo sangue, sem raça alguma de Judeus, Mouros, Cristãos Novos ou de outra secta. Por sua vez, a inquirição sobre a estatura moral de Silvério Salvado de Morais, procurava averiguar se ele era homem de boa vida e costumes, quietto, pacifiquo, capaz de segredo, pra delle se poderem fiar [em] negocios de segredo e importancia.
       
           Extra-texto, lembramos que os Familiares do Santo Ofício representavam a base da estrutura hierárquica da instituição, formada por leigos que se vinculavam à Inquisição e "policiavam" as comunidades em que estavam inseridos,fazendo diligências, denúncias e prisões. No Regimento do Santo Ofício da Inquisição dos Reinos de Portugal, publicado um pouco depois desta data, em 1640, encontram-se esmiuçados os requisitos e funções dos Familiares (no Título XXI). de onde transcrevemos este trecho:
          Os Familiares do S, Officio, serão pessoas de bom procedimento, & de confiança, & capacidade conhecida: terão fazenda, de que possão viver abastadamente (...). Na vespora, & dia de Saõ Pedro Martyr, sendo possivel, se acharão na Inquisição do seu districto para acompanharem o Tribunal, & assistirão na Igreja, em que se celebrar a festa do Santo: no dia em que se fezer o Auto da Fé, se acharão ante manhaã na Inquisição, para hirem com os prezos na procissão; e sómente nestes dias, & quando forem prender alguma pessoa, ou a trouxerem preza para os carceres, levarão o habito de Familiar do Santo Officio, que haõ de ter.
           Por outro lado, o segredo ou a capacidade de guardar segredo, que várias vezes é inquirido nesta diligência de Salvado de Morais, era algo indispensável aos inquisidores e seus coadjutores, como se encontra estabelecido no Título 7 do mesmo Regimento de 1640: E por quanto o segredo he huma das cousas de mayor importancia ao santo Officio, mandamos, que todos o guardem com particular cuidado, não só nas materias, de que poderia resultar prejuizo se fossem discubertas, mas ainda naquellas que lhes parecerem de menos consideração, porque no Santo Officio não há cousa em que o segredo não seja necessario.

3 - MARIA RODRIGUES (processo de)

          Neste processo, iniciado a 24 de Setembro de 1701, Maria Rodrigues, natural de Pombal e a viver em Setúbal, acusa de bigamia o marido, conhecido pelos nomes de Manuel do Couto ou Manuel Francisco, que era natural de Alfeizerão [Alfizerão], e que alegadamente, depois de viver com ela durante seis meses, se teria ausentado para se casar com Maria Gonçalves, moradora na mesma cidade de Setúbal. É ordenada a prisão de Manuel do Couto, com sequestro de bens (página 11), e ordenada a obtenção das duas certidões de casamento para se comprovar o delito. Depois de averiguada a acusação, Manuel do Couto é ilibado e solto, enquanto é presa Maria Rodrigues, por perjúrio, e condenada a um auto-de-fé, a pagar as custas do processo e a degredo por três anos para o couto de homiziados de Castro Marim.

          (Manuel do Couto era filho de Domingos Pires, lavrador, e Lucrécia Álvares, residentes em Alfeizerão).

          Nota: a bigamia, era um dos delitos que estava sob a alçada da Inquisição, como o comprova o já citado Regimento do Santo Ofício da Inquisição dos Reinos de Portugal.

Processo de Maria Rodrigues, cazada com Manoel Francisco trabalhador 
natural da villa de Pombal, Bispado de Coimbra, moradora na de Setubal [Setuual), 
Arcebispado de Lisboa, preza nos carceres da Inquisição da mesma Cidade
4 - CRISTÓVÃO MACHADO (processo de)

         Cristóvão Machado, meio cristão-novo, natural de Aljubarrota, e que vivia de sua fazenda na vila de Alfeizerão, é preso com a idade de 35 anos a 12 de Maio de 1683 sob a acusação de judaísmo. A sua prisão devera-se a revelações feitas pelo seu irmão Bento Brado da Silva, meio cristão-novo, que fora preso por culpas de judaismo nos cárceres secretos da inquisição de Évora a 12 de Maio de 1692, dos quais foi trazido para a Inquisição de Lisboa. Interrogado pelo inquisidor Estevão de Brito, declarara que, quatro anos antes, se achara com o seu irmão Cristóvão de Machado, casado com uma cristã-velha chamada Maria de Almada; e estando ambos sós, entre práticas de que já não se lembra, ouviu dizer a seu irmão que acreditava na Lei de Moisés para a salvação das suas almas e que em observância dela, guardava os Sábados de trabalho. Foi lida a confissão e Bento Brado da Silva assinou.

          Interrogado Cristóvão Machado sobre os seus bens ou rendimentos no título Inventário, responde este:
Disse que não tinha bens alguns de raiz seus, e vivia do rendimento de huma _____ [?] de sua mulher, Maria de Almada com obrigação de duas missas cada anno a capella de São João Baptista de Alfeizerão, e algumas terras livres que não sabe indicar. E que de bens moveis tinha so os necessários para o seu uzo.
          Interrogado sobre o motivo da sua prisão, e diante do inquisidor Pedro de Ataíde de Castro, Cristóvão Machado, com um dia de prisão, faz e assina a sua longa confissão a 13 de Maio de 1683 (páginas 29-38), na qual denuncia a sua irmã, Maria Baptista, mulher de António da Cunha, natural da vila de Aljubarrota e moradora na vila da Pederneira, já que quinze anos antes, quando se vira a sós com a sua irmã, entre práticas de que já não se lembra, esta lhe confessara a sua fidelidade à Lei de Moisés e às práticas próprias dela. Confirma também a conversa havida com o seu irmão Bento Brado da Silva, não se lembrando muito bem como haviam falado da Lei de Moisés e da sua observância. Mais relata que, oito anos antes, na sua quinta junto a Aljubarrota, conversara com seu irmão Jerónimo Rodrigues, meio cristão-novo que vivia da sua fazenda, casado com Catarina de Almada, e por ocasião de falarem nas prisões do Santo Ofício com a sua irmã, Maria Baptista, eles declararam a mesma fé (a Lei de Moisés e a sua observância). Denuncia também, nos mesmos moldes, ao seu irmão Francisco da Silva, meio cristão-novo, com quem estivera cinco anos antes na quinta da Charneca, termo da cidade de Lisboa; e ao seu irmão Sebastião Nunez, meio cristão-novo, com quem conversara cerca de um ano atrás junto da igreja de Santa Ana dessa cidade (Lisboa); e ainda… que cinco anos antes, numa eira junto à vila de Alfeizerão, se achou com o seu irmão Rafael da Silva, que era alferes de ordenança, também natural de Aljubarrota e morador em Alfeizerão, e que este confessara ser observante e crente na Lei de Moisés; e ainda… que dez meses antes, em Lisboa, em casa de Benjamim Sebastião da Silva, e estando ambos a sós, este lhe declarou o mesmo. E as denúncias sucedem-se: Sebastião da Silva, natural de Alcobaça, um quarto de cristão-novo; o primo António da Silva, um quarto de cristão-novo; a tia materna Catarina da Silva, natural de Alcobaça, com quem ficam associados nas culpas de judaísmo, outros cinco familiares que se encontravam em sua casa (todos citados pelos nomes).

          Cristóvão Machado é condenado a auto-de-fé, a abjurar das suas crenças judaicas, a usar o hábito penitencial, e a cumprir as penitências espirituais. A 23 de Agosto (página 65), sem dúvida, como prémio pela sua copiosa colaboração, os inquisidores dão por levantado o cárcere e tirado o hábito, e que pode ir para onde bem quizesse, contanto que não seja para fora do Reino sem licença desta Mesa, ficando apenas obrigado a algumas penitências espirituais; como confessar-se e comungar nas quatro datas principais do ano (Natal, Páscoa da Ressureição, Espírito Santo e Assunção de Nossa Senhora).

Processo de Christovão Machado, meyo Christão novo que vivia de sua fazenda, 
natural de Algibarrota e morador na villa de Alfeizirão

quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

Há mouro na costa: sobre piratas e cativos


 

Os “renegados” piratas

            Durante séculos, corsários turcos e argelinos assediaram as nossas costas, quer as povoações costeiras, quer os barcos que encontravam no caminho, destruíam, pilhavam bens e faziam prisioneiros. Destes, alguns eram resgatados e voltavam à pátria, outros morriam em cativeiro, outros ainda, os chamados “renegados”, iludiam a má-fortuna e convertiam-se ao islamismo e tornavam-se corsários ao lado dos seus antigos senhores.

            Em Alfeizerão temos a notícia de um desses piratas, Pedro Fernandes da Costa, que raptado pelos piratas em Peniche, é levado para Argel, onde se converte e se torna pirata, casando-se aí com uma mulher turca chamada Jasmina, sendo-lhe confiado um barco para capitanear. Depois de o seu barco encalhar na Ericeira, é feito prisioneiro e conduzido aos Estaus, em Lisboa, onde é julgado e readquire a liberdade. Esta história novelesca é desenvolvida num processo da Inquisição que Carlos Casimiro de Almeida teve o mérito de transcrever e dar a conhecer. Em S. Martinho do Porto, encontramos Manuel Teixeira (mais cozinheiro que pirata, poderíamos dizer) que, raptado quando andava na faina da pesca com familiares seus, foi feito escravo e converteu-se ao islamismo, tendo perseverado durante quinze anos até conseguir regressar a Portugal. O pai era pescador em S. Martinho e natural das Beiras (Ílhavo?) e a mãe, Catarina Clemente, era natural de Famalicão.

 

Alguns dos que pereceram em Argel

            Nos livros paroquiais das terras próximas ao mar, também se encontra o triste registo dos que pereceram em Argel depois de para aí terem sido levados pelos seus captores. Transcrevemos esses assentos dos livros paroquiais de Alfeizerão e S. Martinho do Porto, os dois últimos assentos, mais desenvolvidos, falam-nos de dois mareantes de S. Martinho capturados no mesmo ataque pirata ao navio em que viajavam, o primeiro deles falece no designado Hospital Espanhol de Argel.

 

Em o mês de Outubro de seis sentos setenta e seis annos fis nesta igreja de São João Baptista da villa de Alfizarão os officios pella alma de Vicente Rodrigues que faleceo catiuo em Argel, cazado que foi com Isabel Ribeiro desta villa, era ut supra.

O Vigario Antão Carreira [1]

 

Em os uinte e seis dias do mês de Setembro de mil e seis sentos setenta e noue annos, fis os officios pella alma de Domingos Luis, morador que foi em esta Villa de Sam Martinho e foi cazado com Maria Clementa, por auer noua serta [certa] em como morreo em Argel aonde estaua cativo. Feci dia o dia [sic] ut supra.

Manuel Pinto de Abreu [2]

 

Em os doze dias do mês de Maio de mil e seis sentos e outenta e sete annos, fis dous ofícios pella alma de Manoel Pereira Freire por pobre, por auer nouas sertas morrera em Argel aonde estaua cativo e ser morador nesta villa e freguesia de Sam Martinho, de que fis este asento, dia, mês, era ut supra.

Manuel Pinto de Abreu [3]

 

Em os vinte e quatro dias do mês de Junho de mil e seis centos e setenta e sinco annos chegou noua certa que era falecido Gaspar Farto, mareante e morador que foi em esta villa, o qual imbarcando na Pederneira em hum nauio que sua Alteza naquella Ribeira mandou fazer, vindo acompanhado de huma fragata de guerra que o comboiava, sendo defronte de Berlenga, os Turcos queimarão a fragata e capturarão o nauio que leuarão a Argel com trinta e sinco pessoas desta villa e da Pedarneira, entre os quais hia o dito Gaspar Farto que faleceo no Hospital que os Reis de Castela sustentão naquella infame terra* para nelle se curarem os pobres e afleitos captiuos. Este, dizem faleceo com todos os sacramentos e esta sepultado no Cemeterio do mesmo Hospital. Deos lhe de sua Gloria e a todos nos, sua Graça. Feci dicto die ut supra.

Antonio Deniz Coresma [4]

* Hospital Espanhol, ou Hospital Real da Puríssima Conceição dos Padres Calçados da Santíssima Trindade da Província de Castela.

 

Em os trinta dias do mês de Setembro de mil e seis centos e setenta e seis annos fis os officios pella alma de Manoel Rodrigues, morador que foi em esta villa e mestre de hum nauio de Sua Alteza que os mouros capturarão quando se queimou a fragata chamada Piedade que [o] comboiava da Pederneira carregado de madeira para o mesmo ____  [?], e por desgraça susedeo no anno de seis centos e setenta e quatro no mês de Setembro; de prezente ueio noua certa o dito Manoel Rodrigues captiuo falecera e se dis fes testamento que athe agora não ueio. Deos o tenha em sua Gloria e a todos nos conserve em sua Graça. Feci dicto die ut supra.

Antonio Deniz Coresma [5]

 


[1] Arquivo Distrital de Leiria, IV/24/C/11, Registos de óbito da freguesia de Alfeizerão: 1666-1747, número de folha não legível

[2] ADL, IV/26/A/33, Registos de óbito da freguesia de São Martinho do Porto: 1666-1733, número de folha não legível

[3] ADL, IV/26/A/33, Registos de óbito da freguesia de São Martinho do Porto: 1666-1733, número de folha não legível

[4] ADL, IV/26/A/33, Registos de óbito da freguesia de São Martinho do Porto: 1666-1733, número de folha não legível

[5] ADL, IV/26/A/33, Registos de óbito da freguesia de São Martinho do Porto: 1666-1733, número de folha não legível

sexta-feira, 28 de abril de 2017

Antónia da Silva de Alva – uma goesa com raízes alcobacenses



Informações de limpeza de sangue e geração de António de Soudo Machado, natural de Lagos, Reino do Algarve, e de Antónia da Silva de Alva, mulher do mesmo, e moradores na cidade de Goa, Estado da Índia [enunciado da Diligência de Habilitação].

                António do Soudo Machado, natural de Lagos e morador em Goa, pretende ser escrivão do Juízo do Fisco Real do Estado da Índia. Para se habilitar a esse cargo, necessita do aval do Santo Ofício, que iniciará um processo que demorará cerca de sete anos até á sua favorável conclusão.
                O processo em epígrafe, a Diligência de Habilitação de António de Soudo Machado (DGA/TT, Tribunal do Santo Oficio, Conselho Geral, Habilitações, António, mç. 50, doc. 1099 – processo com representação eletrónica), irá desdobrar-se em três diligências distintas, a efetuada na cidade de Goa onde se investigará a limpeza de sangue do casal e a probidade do requerente, na cidade de Lagos onde, através da Inquisição de Évora, serão minuciosamente estudados os ascendentes de António do Soudo Machado na cidade algarvia, e a diligência nos Coutos de Alcobaça onde um Comissário enviado pela Inquisição de Lisboa irá indagar sobre a pureza de sangue do pai e avós paternos de Antónia da Silva de Alva.
                Numa leitura de síntese deste processo, transcrevemos, atualizando a linguagem, algumas partes fulcrais dele, como sejam, a petição, as perguntas dos três interrogatórios e os autos finais. Dos depoimentos das testemunhas notificadas para o efeito, resumiremos apenas as registadas em Goa, e nas terras dos Coutos, sempre em fonte do tipo romano, transcrevendo em itálico os depoimentos mais relevantes Reordenamos de forma cronológica um ou outro fólio compilado neste processo, e acrescentamos algumas parcas notas dentro de parênteses rectos. Uma ou outra palavra foi destacada por nós a negrito.
                Sobre as três terras de Alcobaça visitadas pelo Comissário, podemos adiantar que, no que toca a Alfeizerão, este processo constitui a única fonte documental original que conhecemos a mencionar a existência aí de uma Casa da Misericórdia (com capela no interior), ainda que se possa argumentar que se trata de uma referência equívoca ao hospital da vila, este sim, solidamente comprovado pelas fontes. Em Alcobaça, onde as testemunhas são notificadas pelo alcaide da vila, o Comissário interroga-as dentro da Capela do Espírito Santo de Alcobaça, templo que meio século depois já se encontrava arruinado uma vez que o padre Luís Cardoso escreve que dele se «conservam hoje as paredes» (CARDOSO, Pe. Luís, Diccionario Geografico, Tomo I, p. 181, Lisboa, na Regia Officina Sylviana, e da Academia Real, 1747).
                Registe-se ainda que António Correia de Almeida, o escrivão que notificou as testemunhas para serem ouvidas pelo Comissário em Alfeizerão, exercia funções como tabelião na vila de Alfeizerão, como o atesta o seu assento de óbito, lavrado pelo Cura João do Souto Velho a 18 de Abril de 1711 (Livro de Registos de óbito da freguesia de Alfeizerão: 1666-1747, fl. 62, ADLRA, IV/24/C/11).



Traslado das diligências de Vita et moribus [vida e costumes]
de António de Soudo Machado,
e de genere [geração] de sua mulher Antónia da Silva de Alva
Petição [traslado da]
Diz António de Soudo e Machado, natural da cidade de Lagos, Reino do Algarve, que ele quer justificar ser filho legítimo de Francisco Vaz e de Guiomar Fernandes, neto por parte paterna de Vicente Vaz e de Isabel Fernandes, e por parte materna de Manuel Fernandes e de Maria Nunes, todos moradores na mesma cidade de Lagos; casado com Antónia da Silva de Alva, filha legítima de Domingos da Silva de Alva, natural de Alcobaça, e de Maria Coelha, natural de Goa, neta por via paterna de Domingos Martins e de Maria Batista, naturais e moradores que foram da vila de Alfeizerão [«Alfeizarão»] dos ditos Coutos de Alcobaça, e neta por via materna de Manuel Coelho e de Esperança Ferreira, moradores que foram nesta cidade [Goa], na freguesia de Santo Aleixo; portanto, por Suas Senhorias, mande perguntar testemunhas pelo contido nesta e constando quanto baste e haja por justificado o referido, para bem dos seus requerimentos e ____.

[Interrogatório em Goa]


Despacho [traslado da]

Pergunte-se às testemunhas de vita et moribus. Goa, 12 de Fevereiro de 1692. Guião [Inquisidor Manuel Gonçalves Guião].

Interrogativas [traslado da]
1ª Se sabe ou suspeita, ou por que é chamado, ou se lhe disse pessoa alguma, que sendo por parte do Santo Ofício, dissesse algumas coisas mais ou menos do que sabia, e passava na verdade [sic]?
2ª Se conhece a António do Soudo Machado e a sua mulher Antónia da Silva de Alva, donde são moradores, quanto tempo há que os conhece e que razão tem do seu conhecimento?
3ª Se conhece a Domingos da Silva de Alva e sua mulher Maria Coelha, pai e mãe da sobredita Antónia da Silva de Alva, de onde são naturais e moradores, quanto tempo há que os conhece, e a que razão se deve tal conhecimento?
4ª. Se conhece a Domingos Martins e sua mulher Maria Batista, avós paternos da sobredita Antónia da Silva de Alva, de onde são naturais e moradores, quanto tempo há que os conhece, e a que razão se deve tal conhecimento?
5ª. Se conheceu Manuel Coelho e sua mulher Esperança Ferreira, avós maternos da sobredita Antónia da Silva de Alva, de onde são naturais e moradores, quanto tempo há que os conhece, e a que razão se deve tal conhecimento?
6ª. Se sabe ou ouviu dizer que o dito António do Soudo Machado e sua mulher Antónia da Silva de Alva, os pais e avós paternos e maternos que conhecem e têm nomeado, são cristãos-velhos de limpo sangue e geração, sem raça de judeu, mouro, mourisco ou mulato, ou de outra infecta e reprovada nação, sem nunca do contrário haver fama ou rumor?
7ª. Se sabe ou ouviu dizer que o dito António do Soudo Machado, sua mulher Antónia da Silva de Alva e desta os pais e avós paternos e maternos que conhecem e têm nomeado, tivessem sido presos e penitenciados pelo Santo Ofício, ou padecessem alguma infâmia pública ou pena vil por algum outro tribunal?
8ª. Se sabe ou ouviu dizer que o dito António do Soudo Machado, sua mulher Antónia da Silva de Alva fossem antes casados e tenham filhos ou outros fora do sagrado matrimónio?
9ª. Se sabe que a dita Antónia da Silva de Alva seja filha e neta legítima dos sobreditos seus pais e avós paternos e maternos que conheceu e é nomeado, e por tal foi sempre tida e havida e comummente reputada?
10ª. Que opinião tem dos procedimentos, vida e costumes do dito António do Soudo Machado e se vive abastadamente sem nota e escândalo?
11ª. Se tem ao dito António do Soudo Machado por pessoas de satisfação e talento capazes de se lhe encarregar de qualquer negócio de importância e segredo, ainda que seja em matérias tocantes ao Santo Ofício e se nele haverá prudência, verdade e inteireza, e se sabe ler e escrever?
12ª. Se tudo o que é dito por juramento é público e notório entre as pessoas que conhecem os sobreditos, sem nunca do contrário haver fama ou rumor, e se houvesse tinha ele, testemunha, razão de saber e se tem alguma coisa que dizer ao costume?
[Fls. 5-6]

1ª. testemunha
A 10 de Novembro do ano de 1692, na Casa do Despacho da Santa Inquisição, estando ali em audiência da parte da tarde o Inquisidor Manuel Gonçalves Guião.
Testemunha, Domingos de Almada, português, natural da cidade de Lisboa, casado e morador nesta cidade, de 64 anos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos em que pôs mão sob cargo do qual lhe foi mandado falar verdade e com segredo, o que prometeu cumprir [Fl. 6 v].
                A testemunha não deu resposta a algumas interrogativas, por desconhecimento. À segunda disse que conhecia António do Soudo e Machado por ele ser escrivão dos feitos da Coroa, e a ela por ser filha de Domingos da Silva de Alva, e serem seus vizinhos, moradores na Rua Direita de Goa. À quinta, que conhecera muito bem Manuel Coelho e a sua mulher Esperança Ferreira, avós maternos da sobredita Antónia da Silva de Alva, gente da Índia, e os conheceu morando nesta cidade, na freguesia de Santo Aleixo. Na décima disse que tinha boa opinião da vida e costumes do dito António do Soudo Machado, lidando com os seus ofícios e que com eles vivia limpamente.

2ª. testemunha
Manuel Leitão de Andrade, Familiar do Santo Ofício, viúvo, natural e morador nesta cidade. De 64 anos [Fl. 7].
                Na 2ª disse que conhecia de pouco tempo António de Soudo e Machado, português, não sabe de que parte, e a sua mulher Antónia da Silva de Alva, filha de Domingos da Silva de Alva, de que uma filha dele, testemunha, foi madrinha, e são moradores na Rua Direita desta cidade. Na 3ª. disse que conhecera a Domingos da Silva de Alva e a sua mulher Maria Coelha, pai e mãe da sobredita Antónia da Silva de Alva, ele português, ela gente da terra, natural desta cidade, e os conhece de muito tempo a esta parte. Na 5ª. Disse conhecer a Manuel Coelho por ser cirurgião nesta cidade, sabe que era casado e morador na freguesia de Santo Aleixo, mas não viu sua mulher e só sabe que era gente da terra, e estes são avós paternos da sobredita Antónia da Silva de Alva. À 6ª. disse que entre esta gente natural da terra raramente se acha judeu ou mouro, e assim desta gente que conheceu e é nomeado, não ouviu nunca falar que houvesse raça de nação infecta.

3ª. testemunha
Ascenso Dias, cirurgião, viúvo, natural e morador nesta cidade, de cinquenta anos de idade [Fl. 8].
                Na 3ª. disse que conhecera a Domingos da Silva e a sua mulher Maria Coelha, ele português, ela natural desta cidade, e os conhece de muitos anos a esta parte por os ver e tratar com eles, os quais são pai e mãe de Antónia da Silva de Alva, que casou com António do Soudo, os quais são moradores na mesma casa, onde ainda moram. Na 5ª. disse que conheceu muito bem a Manuel Coelho e a sua mulher Esperança Dias, não está certo de onde eram naturais, ele foi cirurgião desta freguesia e eles moravam, casados, na freguesia de Santo Aleixo de Goa, os quais são avós maternos da sobredita Antónia da Silva de Alva.

4ª. testemunha
Francisco Ribeiro, cirurgião, natural de Mangalore do Reino de Canara, casado e morador nesta cidade e de idade de cinquenta e cinco anos [Fl. 8 v.].
                Na 2ª. disse que conhecia a António do Soudo Machado de vista, e ser casado de pouco tempo com Antónia da Silva de Alva, filha de Domingos da Silva de Alva, ele português, ela natural desta cidade e batizada na Sé. Na 5ª. disse que conheceu a Manuel Coelho e Esperança Ferreira sua mulher, os quais foram moradores na freguesia de Santo Aleixo desta cidade, onde os tratou e com eles comunicou.


[Conclusão da diligência em Goa]

Diligência de Vita et moribus de António de Soudo Machado, e de genere de sua mulher Antónia da Silva de Alva, para servir de Escrivão do Fisco Real deste Estado
Certifico eu, Manuel Parras, notário do Santo Ofício desta Inquisição de Goa, prover os reportórios que estão neste secreto em presença do Promotor, o Doutor António Neto Lobo, e não achar neles culpa alguma contra o pretendente, sua mulher e seus ascendentes, e aos ditos reportórios me reporto, em fé do que passei a presente, em que ambos assinamos. Goa, Santo Ofício, aos três dias de Dezembro de 1693 [fl. 11].
[assinaturas de António Neto Lobo e Manuel Parras]


 [Interrogatório em Lagos, Reino do Algarve]


Os Inquisidores Apostólicos contra a heresia, pravidade e apostasia nesta cidade de Lisboa e seu Distrito, fazemos saber aos muito Ilustres Senhores Inquisidores Apostólicos da cidade e Distrito de Évora, que no Santo Ofício se trata averiguadamente de saber a limpeza de sangue e geração de António do Soudo Machado, natural da cidade de Lagos, Reino do Algarve, e morador na de Goa, Estado da Índia, o qual diz ser filho de Francisco Vaz e de Guiomar Fernandes, neto por via paterna de Vicente Vaz e de Isabel Fernandes e pela via materna de Manuel Fernandes e de Maria Nunes, todos da cidade de Lagos. Pelo que requeremos a Vossas Ilustríssimas da parte da Sé Apostólica e da nossa, pedimos que sendo esta apresentada, mandem na dita cidade de Lagos fazer esta diligência por algum Comissário ou pessoa de confiança, que elegerá para escrivão dela um sacerdote cristão-velho de boa vida e costumes, a quem dará juramento dos Santos Evangelhos e o tomará também da mão do mesmo, não sendo Comissário por carta, sob cargo do qual prometerão fazer verdade [sic] e guardar segredo de que se fará termo a princípio, por ambos assinado, e logo na dita cidade de Lagos, e parte que parecer mais acomodada para esta diligência de fazer como convém, mandar vir perante si até doze testemunhas, pessoas cristãs-velhas, legais, fidedignas e antigas, que tenham razão de conhecer as sobreditas, e com elas não tenham parentesco em grau conhecido, e dando-lhes juramento dos Santos Evangelhos para dizerem a verdade e terem segredo [sic], as perguntará judicialmente pelos interrogatórios seguintes:
1 – Se sabe porque foi chamado e se persuadiu alguma pessoa a quem, sem lhe perguntar por parte do Santo Ofício, dissesse mais ou menos do que soubesse, e fosse verdade?
2 – Se conhece a António do Soudo Machado, morador na cidade de Goa, Estado da Índia, se sabe de onde é natural, qual é a razão do seu conhecimento e de quanto tempo a esta parte [é que o conhece]?
3 – Se conhece a Francisco Vaz e a Guiomar Fernandes, mulher do mesmo, moradores na cidade de Lagos e pais do dito António do Soudo, se sabe de onde são naturais e que ofício têm ou de que vivem, e que razão tem para esse conhecimento, e de há quanto tempo a esta parte?
4 – Se conhece ou tem notícia de Vicente Vaz e de sua mulher Isabel Fernandes, moradores que foram na dita cidade de Lagos, pais do dito Francisco Vaz e avós paternos do dito António do Soudo Machado, se sabe de onde eram naturais, que ofícios tiveram ou de que viviam, que razão tem do seu conhecimento ou notícia, e de há quanto tempo a esta parte?
5 – Se conhece ou teve notícia de Manuel Fernandes e de Maria Nunes sua mulher, moradores que foram na dita cidade de Lagos, pais da dita Guiomar Fernandes, e avós maternos do dito António do Soudo Machado. Se sabe de onde eram naturais, que ofícios tiveram ou de que viveram, que razão tem para esse conhecimento, e de há quanto tempo a esta parte?
6 – Se o dito António do Soudo Machado, seus pais e avós paternos e maternos acima confrontados, são ou foram pessoas cristãs-velhas, limpas e de limpo sangue, sem raça alguma de judeu, cristão-novo, mouro, mourisco, mulato, infiel, ou de outra infecta nação dos novamente convertidos à nossa Santa Fé Católica, e se por legítimos e inteiros cristãos-velhos, são e foram sempre todos e cada um deles tidos e havidos e reputados, sem do contrário haver fama ou rumor, e se a houver, que razão tinha ele, testemunha, para o saber?
7 – Se ele, testemunha, possui alguma razão de parentesco, ódio ou inimizade com alguma das ditas pessoas?
8 – Se o dito António do Soudo Machado, seus pais, avós paternos e maternos, acima confrontados, são e foram pessoas cristãs-velhas, limpas e de limpo sangue, sem raça alguma de judeu, cristão-novo, mouro, mourisco, mulato, infiel, ou de outra infecta nação dos novamente convertidos à nossa Santa Fé Católica, e se por legítimos e inteiros cristãos-velhos são e foram sempre todos, e cada um deles tido, havido e reputado, sem do contrário haver fama ou rumor, e se a houver, que razão tinha ela, testemunha, para o saber?
9 – Se sabe ou ouviu dizer que o dito António do Soudo Machado ou algum dos seus ascendentes fosse preso ou penitenciado pelo Santo Ofício, ou que incorresse em alguma infâmia pública, ou pena vil de feito ou de Direito?
10 – Se tudo o que tem testemunhado é público e notório?
Estas perguntas, fará Vossa Mercê a cada uma das testemunhas que no princípio dos seus testemunhos dirão as suas idades e qualidades, e no fim de tudo dará o Comissário a sua informação por escrito acerca do crédito delas para ver o que se deve conceder aos seus testemunhos, e também a respeito do que se lhe oferecer [escrever] sobre o que se pretende averiguar. E feita assim esta diligência com a brevidade possível, com a mesma nos será remetida por via de Vossas Ilustríssimas. Dada em Lisboa no Santo Ofício sob os nossos sinais e selo do mesmo, aos dois dias do mês de Março de mil e seiscentos e noventa e cinco. Filipe Barbosa a fez.
[Fl. 14]
                A diligência fica a cargo do Padre Luís Dias Correia, reverendo da matriz de Lagos e Comissário do Santo Ofício, sendo jurado como escrivão da comissão o padre Fernando Martins [fl. 18]. Serão inquiridas doze testemunhas [fls. 18 v.-40], datando o termo de encerramento do interrogatório de 25 de Abril de 1695 [fl. 40]. A única dúvida levantada pelo depoimento das testemunhas é a incerta origem de Manuel Fernandes, avô materno do requerente, António de Soudo Machado, dúvida que será depois avaliada na conclusão do processo pelo Inquisidor Frei Gonçalo do Crato.                                


[Interrogatório nos Coutos de Alcobaça]


Diligência feita pelo Ilustríssimo Francisco de Proença Campos, Comissário do Santo Ofício em virtude da comissão dos muito Ilustres Senhores Inquisidores Apostólicos da Inquisição de Lisboa.

Auto de Aceitação
Aos vinte e quatro dias do mês de Março de mil e seiscentos e noventa e cinco anos, nesta vila de Alfeizerão [«Alfizerão»] na capela da Misericórdia dela, onde o dito Comissário do Santo Ofício veio, e aí lhe foi apresentada uma comissão dos muito Ilustríssimos Senhores Inquisidores Apostólicos da Inquisição de Lisboa para a diligência nela imposta, a qual comissão o dito Reverendo Comissário aceitou com todo o devido respeito para lhe dar a sua devida execução e para esse efeito elegeu-me para escrivão dela, a mim, padre Manuel Marques da Costa, presbítero e coadjutor na vila da Cela, Coutos de Alcobaça, e deu-me o juramento dos Santos Evangelhos sob cargo do qual prometi fazer esta diligência com toda a verdade e segredo, do que o dito Reverendo Comissário me mandou fazer este termo que ambos assinamos, e a comissão é a que adiante se segue; e eu, o padre Manuel Marques da Costa, escrivão desta diligência que o escrevi e assinei [fl. 43].
[assinaturas]

Antónia da Silva de Alva
Pai e avós paternos
Vila de Alcobaça, e Alfeizerão
dos mesmos Coutos de Alcobaça
Os Inquisidores Apostólicos contra a heresia, pravidade e apostasia nesta cidade de Lisboa e seu Distrito, fazemos saber ao licenciado Francisco de Proença Campos, Comissário do Santo Ofício na vila de Alcobaça, que no Santo Ofício se trata averiguadamente de saber a limpeza de sangue e geração de Antónia da Silva de Alva, mulher de António do Soudo Machado, natural e moradora na cidade de Goa, Estado da Índia, a qual se diz ser filha de Domingos da Silva de Alva, natural desta vila de Alcobaça, e de Maria Coelha, natural da dita cidade de Goa, e neta por via paterna de Domingos Martins e de Maria Batista, naturais e moradores que foram na vila de Alfeizerão dos Coutos de Alcobaça. Pelo que, Autoridade Apostólica, cometemos assim que sendo-lhe esta apresentada, eleja para escrivão desta diligência um sacerdote cristão-velho de boa vida e costumes, a quem dará juramento dos Santos Evangelhos para escrever com verdade e guardar segredo, de que se fará termo assinado por ambos. E logo nessa vila e na de Alfeizerão, e parte que parecer mais acomodada para esta diligência, se fazer como comum, mandará vir perante si até cinco testemunhas nessa vila, e seis ou sete na de Alfeizerão, pessoas cristãs-velhas, legais, fidedignas e antigas, que tenham razão de conhecer as sobreditas e com elas não tenham parentesco em grau conhecido, e dando-lhes juramento dos Santos Evangelhos para dizerem a verdade e terem segredo, as perguntará judicialmente pelos interrogatórios seguintes:
1 – Se sabe ou suspeita porque foi chamado e se persuadiu alguma pessoa a quem, sendo perguntado por parte do Santo Ofício, dissesse mais ou menos do que soubesse, e fosse verdade?
2 – Se tem notícia de Antónia da Silva de Alva, mulher de António do Soudo Machado, ela natural da cidade de Goa, Estado da Índia, onde são moradores; que razão tem para esse conhecimento, e de há quanto tempo a esta parte?
3 – Se conhece Domingos da Silva de Alva, natural da vila de Alcobaça e morador na cidade de Goa, e lá casado com Maria Coelha, da mesma cidade, pais de Antónia da Silva de Alva. E se sabe se o dito Domingos da Silva de Alva era natural de onde se diz, ou de que parte o é; que razão tem para esse conhecimento, e de há quanto tempo a esta parte?
4 – Se conheceu ou teve notícia de Domingos Martins e de sua mulher Maria Batista, naturais e moradores que foram na vila de Alfeizerão, Coutos de Alcobaça, pais do dito Domingos da Silva de Alva e avós paternos da dita Antónia da Silva de Alva. Se sabe se eram naturais de onde se diz ou de que parte o foram, que ofício tiveram ou de que viviam, que razão tem para esse conhecimento, e de há quanto tempo a esta parte?
5 - Se a dita Antónia da Silva de Alva é filha legítima dos pais e neta dos avós paternos acima nomeados, e por tal tida e havida e reputada?
6 – Se ele, testemunha, tem alguma relação de parentesco ou inimizade com alguma das ditas pessoas?
7 – Se a dita Antónia da Silva de Alva, seu pai Domingos da Silva de Alva, e seus avós paternos acima confrontados, são e foram pessoas cristãs-velhas, limpas e de limpo sangue, sem raça alguma de judeu, cristão-novo, mouro, mourisco, mulato, infiel ou de outra infecta nação dos novamente convertidos à nossa Santa Fé Católica, e se por legítimos e inteiros cristãos-velhos são e foram sempre todos e cada um deles, tidos e havidos e comummente reputados sem do contrário haver fama ou rumor, e se a houvesse, que razão tinha ela, testemunha, para o saber?
8 – Se sabe ou ouviu que a dita Antónia da Silva de Alva ou algum dos seus ascendentes fosse preso ou penitenciado pelo Santo Ofício, ou que incorresse em alguma infâmia pública, ou pena vil de feito ou de Direito?
9 – Se tudo o que tem testemunhado é público e notório?
Estas perguntas, fará Vossa Mercê a cada uma das testemunhas, que no princípio dos seus testemunhos dirão as suas idades e qualidades, e no fim de tudo dará Vossa Mercê a sua informação por escrito acerca do crédito delas, para dizer [o crédito] que se deve dar aos seus ditos, e também sobre o que se lhe oferecer a respeito do que se pretende averiguar. O escrivão desta diligência declarará no fim dela os dias que Vossa Mercê e ele gastaram na mesma fora da terra. E feita assim a dita diligência, e com toda a brevidade possível, com a mesma nos será remetida por pessoa ou por via segura. Dada em Lisboa no Santo Ofício, sob os nossos sinais e selo do mesmo, aos dois dias do mês de Março de mil e seiscentos e noventa e cinco anos. Filipe Barbosa a fez.
[assinatura dos inquisidores: Sebastião Dinis Velho, e João Moniz da Silva]
[Fls. 44-45 v.]

E logo no mesmo dia, mês e ano a ser declarado, o dito senhor Comissário mandou vir perante si e comigo, escrivão, e perguntou às testemunhas abaixo mencionadas, do que fiz este termo que assinei [Pe. Manuel Marques da Costa].

João Lopes, oficial de pedreiro, natural e morador nesta vila de Alfeizerão, testemunha a quem o dito senhor Comissário deu juramento dos Santos Evangelhos e na que pôs a sua mão direita sob cargo do qual lhe foi mandado dizer verdade e ter segredo, o que ele prometeu cumprir, e logo disse ser cristão-velho de setenta anos de idade, pouco mais ou menos. E sendo perguntado pelos interrogatórios da Comissão retro proxima, que todos lhe foram lidos e declarados pelo dito senhor Comissário [Fl. 46].
A testemunha respondeu a todas as perguntas que não sabia de nada, explicando na quarta questão que «não conhecia nem teve notícia alguma das pessoas nele contidas, e por assim ser, não sabia nada do contido nela».

Aos vinte e quatro dias do mês de Março do dito ano de mil e seiscentos e noventa e cinco, na casa da residência de Pedro Correia desta vila de Alfeizerão, onde o dito senhor Comissário veio comigo, escrivão, por impedimento e enfermidade que tinha a testemunha abaixo nomeada, e aí perguntou comigo, escrivão, do que fiz este termo que assinei.
Isabel Gomes, viúva que ficou de António Rodrigues Lobo, lavrador, natural e moradora desta vila de Alfeizerão, testemunha a quem o dito senhor Comissário deu juramento dos Santos Evangelhos e na que pôs a sua mão sob cargo do qual lhe foi mandado dizer verdade e ter segredo, o que ela prometeu cumprir, e logo disse ser cristã-velha e de oitenta anos de idade, mais ou menos.
E perguntada pelos interrogatórios da Comissão retro proxima, que todos lhe foram lidos e declarados pelo dito Senhor Comissário:
1ª À primeira disse nada.
2ª À segunda disse que não conhecia a Antónia da Silva nela contida.
3ª À terceira, disse que também não conhecia a Domingos ou Diogo da Silva nele declarado.
4ª À quarta disse que conheceu muito bem a Domingos Martins e a sua mulher Maria Batista, e que sabia que esta Maria Batista fora natural e moradora nesta vila de Alfeizerão, e o dito Domingos Martins fora morador e natural da vila da Cela, Coutos de Alcobaça, e que este conhecimento referido das ditas pessoas resultou de as ver nesta vila muitas vezes, e as conhecer desde que foi moça, ela, testemunha, e mais [al] não disse neste.
5ª À quinta disse que, como não conhecia as pessoas nela contidas, não sabia coisa alguma delas.
6ª À sexta disse nada.
7ª À sétima disse que sabia que a dita Antónia da Silva e o dito Domingos ou Diogo da Silva, eram filha e neta dos ditos Domingos Martins e sua mulher Maria Batista, e os mesmos seus avós paternos são e foram sempre pessoas cristãs-velhas limpas e de limpo sangue, sem alguma coisa de judeu, cristão-novo, mouro, mourisco ou mulato, nem qualquer infecta nação; e que por tais são e foram sempre tidos e havidos e comummente reputados, sem do contrário haver fama ou rumor algum, e que isto sabe-lo por o ouvir sempre dizer publicamente. E mais [al] não disse deste.
8ª À oitava disse nada.
9ª À nona disse que o que tem dito e testemunhado é público e notório e mais não disse deste nem dos mais em que foi perguntada.
E sendo-lhe lido este seu testemunho, e por ela, testemunha, ouvido e entendido, disse que estava escrito na verdade, e por não saber assinar, assinei eu, escrivão, de seu mandado com o dito senhor comissário, e eu, o Padre Manuel Marques da Costa, escrivão desta diligência que o escrevi e assinei.
[assinatura do Comissário e do escrivão]

Aos vinte e quatro dias do mês de Março de mil e seiscentos e noventa e cinco anos, nesta vila de Alfeizerão e na Casa da Misericórdia dela, aonde o dito senhor Comissário veio comigo, escrivão, e ai perguntar às testemunhas abaixo mencionadas, do que fiz este termo que aqui assinei, eu, o padre Manuel Marques da Costa, escrivão desta diligência que assinei [Fl. 48].

O capitão António de Caria, homem que vive da sua fazenda e agência [trabalho, negócio], natural e morador nesta vila de Alfeizerão, testemunha a quem o senhor Comissário deu juramento dos Santos Evangelhos em que pôs a sua mão direita sob cargo do qual foi mandado dizer toda a verdade e ter segredo, o que ele prometeu cumprir, e disse ser cristão-velho de cinquenta e oito anos, pouco mais ou menos.
E perguntado pelos interrogatórios da comissão atrás:
A testemunha respondeu a todas as perguntas que não sabia de nada, nem conhecia as pessoas referidas (resumo nosso).
[Fl. 48 v.]

João Dias, lavrador, natural e morador nesta vila de Alfeizerão, testemunha a quem o senhor Comissário deu o juramento dos Santos Evangelhos, debaixo do qual foi mandado dizer a verdade e ter segredo, o que ele prometeu cumprir, e logo disse ser cristão-velho de cinquenta anos de idade, pouco mais ou menos.
E sendo perguntado pelos interrogatórios da comissão retro proxima:
A testemunha respondeu a todas as perguntas que não sabia de nada, nem conhecia as pessoas referidas.
[Fl. 49]

Manuel de Oliveira, homem que vive da sua fazenda, natural e morador desta vila de Alfeizerão, testemunha a quem o dito senhor Comissário deu juramento dos Santos Evangelhos em que pôs a sua mão direita sob cargo do qual foi mandado dizer toda a verdade e ter segredo, o que ele prometeu cumprir, e disse ser cristão-velho de setenta anos de idade, pouco mais ou menos.
E sendo perguntado pelos interrogatórios da comissão atrás, que todos lhe foram declarados pelo dito senhor Comissário:
1ª À primeira disse nada.
2ª À segunda também disse nada.
3ª À terceira, disse que não conheceu as pessoas nele contidas, nem delas tinha notícia alguma.
4ª À quarta disse conheceu muito bem, por falar com eles muitas vezes, e haver nisso quarenta anos, pouco mais ou menos, a Domingos Martins e a sua mulher Maria Batista, e que sabia que a dita Maria Batista fora natural e moradora desta vila, e o dito Domingos Martins, natural e morador na vila da Cela, e que ele fora alferes da dita vila da Cela. E al não disse deste.
5ª À quinta disse nada.
6ª À sexta também nada.
7ª À sétima disse que sempre ouvira dizer publicamente que o dito Domingos Martins e sua mulher Maria Batista eram e foram sempre pessoas cristãs-velhas limpas e de limpo sangue, sem raça alguma de judeu, cristão-novo, mouro, mourisco, mulato ou infiéis, nem qualquer outra infecta nação; e que por tais são e foram sempre tidos e havidos, sem do contrário haver fama ou rumor algum, e que isto sabe-lo por o ouvir sempre dizer publicamente. E mais [al] não disse deste.
8ª À oitava, nada.
9ª À nona, disse que o que tem dito e testemunhado era público e notório, e al não disse deste e dos mais a que foi perguntado.
E sendo-lhe lido este seu testemunho, e por ele ouvido e entendido, disse que estava escrito na verdade, e assinou com o senhor Comissário e eu, o Padre Manuel Marques da Costa, escrivão desta diligência que o escrevi.
[assinaturas do Comissário e do escrivão e da testemunha]
[Fl. 49 v.]

António Lopes, Letrado de alcunha, lavrador natural e morador desta dita vila de Alfeizerão a quem o senhor Comissário deu o juramento dos Santos Evangelhos, sob o cargo dos quais foi mandado dizer a verdade e ter segredo, o que ele prometeu cumprir, e logo disse ser cristão-velho de cinquenta e três anos, pouco mais ou menos.
E perguntado pelos interrogatórios da comissão atrás:
A testemunha respondeu a todas as perguntas que não sabia de nada, nem conhecia as pessoas referidas.
[Fl. 50]

António de Caria, o Velho, lavrador, natural e morador nesta vila de Alfeizerão, testemunha a quem o senhor Comissário deu o juramento dos Santos Evangelhos, e debaixo dele o encarregou de dizer a verdade e ter segredo, o que ele prometeu cumprir, e logo disse ser cristão-velho de cinquenta e oito anos de idade, pouco mais ou menos.
E perguntado pelos interrogatórios da comissão retro proxima:
A testemunha respondeu a todas as perguntas que não sabia de nada, nem conhecia as pessoas referidas.
[Fl. 50]

Aos vinte e cinco dias do mês de Março de mil e seiscentos e noventa e cinco anos, nesta vila de Alfeizerão e na sua Casa da Misericórdia, aonde o dito Comissário comigo veio, e perguntou às testemunhas declaradas, de que fiz este termo e assinei, eu, o Padre Manuel Marques da Costa, escrivão desta diligência que escrevi.
[assinatura]
[Fl. 51 v.]


Manuel Fernandes, oficial de sapateiro, natural deste termo, no Casal do Valado, e nesta vila morador, testemunha a quem o senhor Comissário deu o juramento dos Santos Evangelhos sob o qual lhe foi mandado dizer a verdade e ter segredo, o que ele prometeu cumprir, e logo disse ser cristão-velho e de setenta anos de idade, pouco mais ou menos.
E sendo perguntado pelos interrogatórios da comissão atrás:
1ª À primeira disse nada.
2ª À segunda, também nada.
3ª À terceira, nada, por não conhecer as pessoas nele declaradas
4ª À quarta disse que conheceu muito bem a Domingos Martins, Alferes que foi na vila da Cela, e a sua mulher Maria batista, a qual era natural desta vila de Alfeizerão, e o dito seu marido Domingos Martins era natural da vila da Cela, e viviam da sua fazenda, e que tinha este conhecimento sobre os ditos em razão de os ver e de ir até à Cela algumas vezes desde rapaz. E al não disse nada.
5ª À quinta, nada.
6ª À sexta, também nada.
7ª À sétima, disse que sabia, por sempre assim ouviu dizer publicamente, que os ditos Domingos Martins e a dita sua mulher são e foram cristãos-velhos, limpos e de limpo sangue, sem raça alguma de judeu, cristão-novo, mouro, mulato, mourisco, infiel, nem de qualquer outra infecta nação, e que por cristãos-velhos legítimos e inteiros foram sempre tidos e havidos, e comummente reputados, e do contrário não haver fama ou rumor. E al não disse deste.
8ª À oitava, nada.
9ª À nona e última disse que o que tem dito e testemunhado foi público e notório no tempo em que estas pessoas existiram e foram conhecidas, e não sabe se o saberão algumas pessoas mais. E al não disse deste nem dos demais.
E sendo-lhe lido este seu testemunho, e por ele ouvido e entendido, disse que estava escrito na verdade, e assinou com o dito senhor Comissário e eu, o Padre Manuel Marques da Costa, escrivão desta diligência que o escrevi.
[assinaturas da testemunha, do Comissário e do escrivão]
[Fl. 52]


Aos vinte e cinco dias do mês de Março de mil e seiscentos e noventa e cinco, nesta vila da Cela dos Coutos de Alcobaça aonde o dito senhor Comissário veio comigo, escrivão, e aí perguntou às testemunhas abaixo nomeadas, de que fiz este termo que assinei, eu, o padre Manuel Marques da Costa, escrivão desta diligência que o escrevi.

André Rebelo, homem que vive da sua agência, natural e morador desta vila da Cela, testemunha a quem o senhor Comissário deu o juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs a sua mão direita e sob o cargo dele lhe foi mandado dizer a verdade e ter segredo, o que ele prometeu cumprir, e logo disse ser cristão-velho de setenta e sete anos de idade, pouco mais ou menos.
E perguntado pelos interrogatórios da comissão retro proxima:
1ª À primeira disse nada.
2ª À segunda, nada.
3ª À terceira, também nada.
4ª À quarta disse que conheceu muito bem a Domingos Martins, alferes que foi nesta vila da Cela, e à sua mulher Maria Batista, a qual era natural de Alfeizerão, e o dito Domingos Martins era natural da vila da Cela, e que conheceu os sobreditos há mais de cinquenta anos por serem seus vizinhos e moradores nesta vila da Cela. E al não disse deste.
5ª À quinta, nada.
6ª À sexta, também nada.
7ª À sétima, disse que sabia por ser público e notório nesta vila e que nunca ouvira o contrário, que os ditos Domingos Martins e a dita sua mulher são e foram cristãos-velhos, limpos e de limpo sangue, sem raça alguma de judeu, cristão-novo, mouro, mulato, mourisco, infiel, nem de qualquer outra infecta nação, e que por tais foram sempre tidos e havidos, e comummente reputados, sem do contrário haver fama ou rumor algum. E al não disse deste.
8ª À oitava, nada.
9ª À nona, disse que o que tem dito e testemunhado era público e notório nesta vila, e al não disse deste nem dos mais a que foi perguntado.
E sendo-lhe lido este seu testemunho, e por ele ouvido e entendido, disse que estava escrito na verdade, e assinou com o dito senhor Comissário e eu, o Padre Manuel Marques da Costa, escrivão desta diligência que o escrevi.
[assinaturas da testemunha, do Comissário e do escrivão]
[Fl. 52 v.]

Mateus Rebelo, escrivão da Câmara, Almotaçaria e Órfãos nesta vila da Cela a quem o senhor Comissário deu o juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs a sua mão direita e sob o cargo dele lhe foi mandado dizer a verdade e ter segredo, o que ele prometeu cumprir, e logo disse ser cristão-velho de setenta e cinco anos de idade, pouco mais ou menos.
E perguntado pelos interrogatórios da comissão retro proxima, que todos lhe foram lidos e declarados pelo dito senhor Comissário:
1ª À primeira, nada.
2ª À segunda, nada.
3ª À terceira, disse que conheceu muito bem Domingos de Alva, o qual era natural desta vila da Cela e não da vila de Alcobaça, e que da dita vila da Cela fora para Lisboa e da dita cidade embarcara para o ultramar, e que era filho legítimo de Domingos Martins e de sua mulher Maria Batista, e que este conhecimento tinha do sobredito por com ele falar e ver há mais de trinta anos. E al não disse deste.
4ª À quarta disse que também conheceu muito bem a Domingos Martins e à sua mulher Maria Batista, contidos no interrogatório, e que sabia que a dita Maria Batista era natural da vila de Alfeizerão, e o dito Domingos Martins era natural desta da Cela e nela alferes, e que ambos viviam da sua fazenda, e que o conhecimento que tinha dos sobreditos vinha de com eles falar e serem seus vizinhos e os conhecer desde menino. E al não disse deste.
5ª À quinta, nada.
6ª À sexta, também nada.
7ª À sétima, disse que sabia por sempre o ouvir dizer a seus pais e avós desde menino que o dito Domingos de Alva e os ditos seus pais Domingos Martins e Maria Batista são e foram cristãos-velhos, limpos e de limpo sangue, sem raça alguma de judeu, cristão-novo, mouro, mulato, mourisco, infiel, nem de qualquer outra infecta nação, e que por tais foram sempre tidos e havidos, e comummente reputados, sem do contrário haver fama ou rumor algum. E al não disse deste.
8ª À oitava, nada.
9ª À nona, disse que o que tem dito e testemunhado era público e notório, e al não disse deste nem dos mais a que foi inquirido.
E sendo-lhe lido este seu testemunho, e por ele ouvido e entendido, disse que estava escrito na verdade, e assinou com o dito senhor Comissário e eu, o Padre Manuel Marques da Costa, escrivão desta diligência que o escrevi.
[assinaturas da testemunha, do Comissário e do escrivão]
[Fl. 54]

Francisco Bernardes, homem que vive da sua fazenda, natural e morador desta vila da Cela, testemunha a quem o senhor Comissário deu o juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs a sua mão direita e sob o cargo dele lhe foi mandado dizer a verdade e ter segredo, o que ele prometeu cumprir, e logo disse ser cristão-velho de setenta e seis anos de idade, pouco mais ou menos, e prometeu dizer a verdade e ter segredo.
E sendo perguntado pelos interrogatórios da comissão atrás:
1ª À primeira, disse nada.
2ª À segunda, também nada.
3ª À terceira, disse que conheceu muito bem, por o ver, Domingos da Silva, que assim se chamava, e não Diogo, e era filho de Domingos Martins, alferes que foi nesta vila, e de sua mulher Maria Batista, e que sabia que o dito Domingos da Silva era natural da vila da Cela, e não da de Alcobaça, e que o foi vendo desde pequeno e que o conhece há mais de trinta anos. E al não disse deste.
4ª À quarta disse que outrossim conheceu muito bem a Domingos Martins e à sua mulher Maria Batista, esta natural da vila de Alfeizerão e o dito Domingos Martins era natural desta da Cela, e que este conhecimento que tinha dos sobreditos vinha de os conhecer há quarenta anos, pouco mais ou menos, de os ver e de serem seus vizinhos, e que viviam da sua fazenda. E al não disse.
5ª À quinta, nada.
6ª À sexta, também nada.
7ª À sétima, disse que sabia por sempre o ouvir dizer que o dito Domingos da Silva e os seus pais Domingos Martins e Maria Batista são e foram cristãos-velhos, limpos e de limpo sangue, sem raça alguma de judeu, cristão-novo, mouro, mulato, mourisco, infiel, nem de qualquer outra infecta nação, e que por tal foram todos e cada um deles tidos e havidos geralmente, sem haver fama ou rumor algum em contrário. E al não disse deste.
8ª À oitava, nada.
9ª À nona, disse que o que tem dito e testemunhado era público e notório.
E sendo-lhe lido este seu testemunho, e por ele ouvido e entendido, disse que estava escrito na verdade, e assinou com o dito senhor Comissário e eu, o Padre Manuel Marques da Costa, escrivão desta diligência que o escrevi.
[assinaturas da testemunha, do Comissário e do escrivão]
[Fl. 55]

Manuel Fernandes Constâncio [?], homem que vive da sua fazenda, não foi perguntado por se lhe encontrar parentesco.


Aos vinte e seis dias do mês de Março de mil e seiscentos e noventa e cinco anos, nesta vila de Alcobaça, na capela do Espírito Santo dela, aonde o dito senhor Comissário veio comigo, escrivão, e aí perguntou às testemunhas abaixo nomeadas, do que se fez este termo que assinei, eu, o padre Manuel Marques da Costa, escrivão desta diligência que o escrevi.
[assinatura]
[Fl. 56]

Matias Ferreira, homem que vive da sua agência, natural da vila de Évora, coutos desta vila de Alcobaça e nela morador há trinta anos, pouco mais ou menos, testemunha a quem o senhor Comissário deu o juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs a sua mão e sob o cargo dele lhe foi mandado dizer a verdade e ter segredo, o que ele prometeu cumprir, e logo disse que era cristão-velho de setenta e dois anos de idade, pouco mais ou menos.
E sendo perguntado pelos interrogatórios da comissão atrás:
A testemunha respondeu a todas as perguntas que não sabia de nada, nem conhecia as pessoas referidas.
[Fl. 56 v.]


Pascoal de Macedo, homem que vive da sua agência, natural e morador nesta vila de Alcobaça, testemunha a quem o senhor Comissário deu o juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs a sua mão e sob o cargo dele lhe foi mandado dizer a verdade e ter segredo, o que ele prometeu cumprir, e logo disse que era cristão-velho de setenta de idade, pouco mais ou menos.
E sendo perguntado pelos interrogatórios da comissão atrás:
A testemunha respondeu a todas as perguntas que não sabia de nada, nem conhecia as pessoas referidas.
[Fl. 57]

Luís Pereira, homem que vive da sua fazenda, natural do termo de Évora, coutos desta vila de Alcobaça e nela agora e há quarenta e cinco anos morador, testemunha a quem o senhor Comissário deu o juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs a sua mão e sob o cargo dele lhe foi mandado dizer a verdade e ter segredo, o que ele prometeu cumprir, e logo disse que era cristão-velho de setenta anos de idade, pouco mais ou menos.
E sendo perguntado pelos interrogatórios da comissão atrás:
A testemunha respondeu a todas as perguntas que não sabia de nada, nem conhecia as pessoas referidas.
[Fl. 57]

Manuel Vieira Ferreira, homem que vive da sua fazenda, natural da vila Porto de Mós e morador na de Alcobaça há uns quarenta anos, pouco mais ou menos, testemunha a quem o senhor Comissário deu o juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs a sua mão e sob o cargo dele lhe foi mandado dizer a verdade e ter segredo, o que ele prometeu cumprir, e logo disse que era cristão-velho de setenta e três anos de idade, pouco mais ou menos.
E sendo perguntado pelos interrogatórios da comissão atrás:
A testemunha respondeu a todas as perguntas que não sabia de nada, nem conhecia as pessoas referidas.
[Fl. 57 v.]

Manuel da Rosa [que assina Manuel da Rosa Pego], homem que vive da sua fazenda e agência, natural e morador desta vila de Alcobaça, testemunha a quem o senhor Comissário deu o juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs a sua mão e sob o cargo dele lhe foi mandado dizer a verdade e ter segredo, o que ele prometeu cumprir, e logo disse que era cristão-velho de setenta e cinco anos de idade, pouco mais ou menos.
E sendo perguntado pelos interrogatórios da comissão retro proxima:
A testemunha respondeu a todas as perguntas que não sabia de nada, nem conhecia as pessoas referidas.
[Fl. 59]

E perguntadas como dito é as ditas testemunhas, com outras mais cujos ditos não vão escritos por não dizerem coisa alguma sobre o contido no interrogatório da Comissão retro, comigo houve o dito senhor Comissário esta diligência por finda e acabada, e vai escrita em tinta em doze laudas de papel, entrando nelas as da dita Comissão inclusa, e não leva coisa que dúvida faça, porquanto algumas entrelinhas se ressalvam abaixo, de que mandou a mim, escrivão, que fizesse este termo de encerramento, o qual fiz e assinei, eu, o padre Manuel Marques da Costa, escrivão desta diligência que o escrevi.
[assinatura do padre Manuel Marques da Costa, seguida da Ressalva das Entrelinhas]
[Fl. 59 v.]


E declaro que o senhor Comissário gastou nesta diligência fora da sua casa quase três dias, e eu, escrivão, quase três dias também, e notificou as testemunhas na vila de Alfeizerão, o escrivão António Correia de Almeida, e eu, escrivão, algumas mais, e as da vila da Cela eu, escrivão, e as desta vila de Alcobaça, o alcaide dela. E por ser verdade, fiz esta declaração e este termo que assinei, eu, o padre Manuel Marques da Costa que o escrevi e assinei [assinatura].


Irmãos: Sobre o que se pretende averiguar e saber, e das pessoas de que trata a Comissão retro proxima, não posso dar mais nem possuo alguma informação mais do que aquela que insinuaram as testemunhas perguntadas, sem embargo de que fiz toda a boa diligência por outras testemunhas, e às que vão perguntadas se pode dar inteiro crédito, e segundo todas as circunstâncias me parece que isto é o que posso informar, e sempre farei o que V. Exas. me ordenarem. Alcobaça, Março, 28, de 1695.
[assinado: o Comissário Francisco de Proença Campos]
[Fl. 60]


Lista do que se contou nas diligências de Antónia da Silva de Alva, mulher de António do Soudo Machado, que pagou Filipe Barbosa [escrivão da Inquisição de Lisboa].
Ao Comissário Francisco de Proença Campos, dois mil, cento e vinte réis.
Ao padre Manuel Marques da Costa, mil e setecentos e setenta réis.
Notificações de António Correia de Almeida em Alfeizerão, oitenta réis.
Notificações em Alcobaça pelo alcaide da vila, sessenta réis.
 [Fl. 65]




Vi estas diligências de limpeza de sangue e geração de António do Soudo Machado, natural da cidade de Lagos, Reino do Algarve, e morador na cidade de Goa, Estado da Índia, casado com Antónia da Silva de Alva, que pretende ser habilitado para escrivão do Fisco da dita cidade, que está servindo que delas consta ser o pretendente nascido e morador de onde se diz, filho legítimo e neto dos pais e avós paternos e maternos confrontados na sua Petição, legítimos e inteiros cristãos-velhos sem raça de nação infecta, nem fama ou rumor em contrário, e por tais tidos e havidos e comummente reputados, ainda a respeito de Manuel Fernandes, avô materno do pretendente, cuja naturalidade não consta das diligências que se fizeram na dita cidade de Lagos, donde é natural, ele e mais avós, e que correm a F. 6 cum sequentibus [e a seguinte] e não sabem de onde era natural; mas que sempre fora dito ser cristão-velho sem nunca ouvirem coisa em contrário, o que também afirma o Comissário na sua informação e que o dito avô materno, Manuel Fernandes, fora Irmão da Misericórdia na dita cidade de Lagos no tempo em que se lhe faziam informações, e por muitos anos o conheceram as testemunhas na dita cidade de Lagos, onde morreu. O que, tudo suposto, sou defensor que se dê conta a Sua Ilustríssima, que sendo servido dispensar nesta circunstância da naturalidade do dito avô materno, Manuel Fernandes, e aprovo a pretensão [«pretendência»] e julgo por capaz de servir ao Santo Ofício na ocupação que pretende, visto que a dita sua mulher, Antónia da Silva de Alva, é também de limpo sangue, e outrossim concorrem no pretendente os demais requisitos necessários. Santo Ofício de Lisboa, 27 de Fevereiro de 1699.
[assinatura do inquisidor Frei Gonçalo do Crato]
[Fl. 66]


Em tudo me conformo com o auto do Muito Reverendíssimo Padre Mestre Frei Gonçalo do Crato, e assim me parece que dispensa Sua Ilustríssima na dita circunstância da falta de notícia que aponta, e se acha habilitado o pretendente para servir o Santo Ofício. 11 de Março de 1699.
[assinatura do inquisidor João Moniz da Silva]
[Fl. 66]