sexta-feira, 17 de dezembro de 2021

Confirmação por D. João V no ano de 1715 dos ofícios atribuídos ao tabelião Manuel Mendes de Brito (proposta de transcrição)

 


Após o óbito do tabelião António Correia de Almeida, o Mosteiro de Alcobaça apresenta para o mesmo cargo o tabelião Manuel Mendes de Brito, cargo que compreendia as atribuições de tabelião do público, judicial e notas da vila de Alfeizerão e outras vilas dos Coutos de Alcobaça, escrivão dos órfãos das vilas de Alfeizerão e S. Martinho e escrivão da barra de S. Martinho. Neste documento da Chancelaria de D. João V e a pedido do tabelião, o monarca confirma-o como proprietário dos cargos em que fora empossado pelo Mosteiro de Alcobaça.

(Na transcrição, desenvolvemos as abreviaturas e acrescentamos alguns sinais de pontuação).


1715, Dezembro, 15, Lisboa – Carta de confirmação de Manuel Mendes de Brito como tabelião do público, judicial e notas de Alfeizerão e outras vilas dos Coutos, escrivão dos órfãos de Alfeizerão e S. Martinho e escrivão da barra do porto de S. Martinho

ANTT, Registo Geral de Mercês, Mercês de D. João V, liv. 6,  f. 405r


Manuel Mendes de Brito, disserão ser filho de Pedro Mendes

[H]Ouve Vossa Magestade por bem havendo respeito a lhe representar o taballião Manuel Mendes de Brito, que o D. Abbdade Geral de Alcobassa aprezentara nelle a propriedade dos officios de Taballião do publico, judicial e nottas da villa de Alfizirão e das mays de seos Couttos e escrivão dos órfãos da dita villa, e da de S. Martinho e escrivão da barra da mesma villa de S. Martinho, que vagarão por falecimento de António Correia de Almeida, por serem da sua aprezentação e como para esta ter effeito lhe era necessario confirmação, pedia lhe fizessem confirmar a dita aprezentação, e visto seu Requerimento a que não se lhe duuida [e] o procurador da Coroa sendo ouuido; Ha Vossa Magestade por bem fazerlhe mercê de confirmar como por esta Provisão confirma e ha por confirmada a aprezentação que nelle fez dos ditos officios para os seruir, sendo apto esta mercê lhe faz com a clauzula geral de que lhe foi passada Provizão a 16 de Outubro de 1714. Pedindo a Vossa Magestade o dito Manuel Mendes de Brito houuesse por bem de lhe mandar passar carta em forma da propriedade dos ditos officios e visto seu Requerimento e Provizão refferida e por Vossa Magestade confiar delle, o dito Manuel Mendes de Brito, que no de que o encarregar seruirá bem e fielmente como a seu Real seruiço a bem do que lhes cumpre e por lhe fazer merce ha por bem e ordena daqui em diante por proprietário dos officios de Taballlião do publico, Judicial e nottas da villa de Alfizerão e das mays de seos Couttos e escrivão dos órfãos da dita villa e da de S. Martinho e escrivão da barra da mesma villa de S. Martinho, e seja da maneira que elle o deue e como o forão os mais proprietarios que o dito officio servirão, os quais elle terá exercidos em quanto Vossa Magestade houuer por bem e não mandar o contrario, desta merce lhe fazão a clauzula geral e hauera todos os proes e percalços que direitamente lhe pertencem, e nos Regimentos da Provizão assima encorporada dos Livros da Chancelaria e merces, se porão verbas do contheudo nesta Carta, a qual feita a 15 de Dezembro de 715

[Rubricado: “ARS.”]

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