segunda-feira, 18 de outubro de 2021

O primeiro casamento na capela do Valado (ano de 1737)

 


A capela de Santa Quitéria, no Valado, foi erigida «com provizão de Sua Eminência de doze de Junho de mil e sete sentos e trinta», como descreve o pároco de Alfeizerão em 1758, o Dr. Manuel Romão (ANTT, Memórias paroquiais, vol. 2, nº 53, p. 468). É a partir daí que, naturalmente, se afirma o topónimo Valado de Santa Quitéria, quando antes era referido apenas como Valado, lugar do Valado ou Casal do Valado. A capela é muitas vezes designada nos documentos por “ermida de Santa Quitéria”, tomada apenas como sinónimo de templo ou capela e não por se situar num lugar ermo porque, tal como a “ermida do Espírito Santo” em Alfeizerão, a capela fora erguida no coração da próspera povoação.

Evocamos aqui a primeira cerimónia de casamento aí realizada no ano de 1733; o padre Manuel do Couto que celebra esse matrimónio com licença do prior, tem as suas raízes nessa terra, como se percebe por alusões a familiares seus nos assentos paroquiais de Alfeizerão, como exemplo, o seu tio Domingos do Couto do Valado, de quem foi testemunha testamentária (Arquivo Distrital de LeiRiA, IV/24/C/11, Registos de óbito da freguesia de Alfeizerão: 1666-1747, fl. 109r).

Na transcrição desse assento de casamento, introduzimos alterações mínimas na grafia de algumas palavras.   


1737, Fevereiro, 25, Valado – Assento de casamento de António Luís e Maria Pereira

(ADLRA, IV/24/B/52, Registos de casamento da freguesia de Alfeizerão: 1660-1761, fl. 69r)


António Luís, solteiro, filho de João Luís e de sua mulher Domingas Luís, moradores que forão no lugar dos Mosqueiros e Maria Pereyra, solteira, filha de Manoel Pereyra e de sua molher Joanna Maria do lugar do Valado, todos desta freguezia de S. João Baptista desta villa de Alfeizerão, se Receberão por palavras de prezente na forma do C. [Concílio] Tridentino e Constituição deste Patriarcado de Lisboa Occidental, precedendo as tres denunciações sem impedimento, na prezença do Reverendo Pe. Manuel do Couto desta vila de minha licença, e na prezença de Lucas Fialho e Antonio Pereyra e de muita parte do povo em a Ermida da Nossa Sta. Quiteria do Valado, com licença por escrito do Reverendo Dr. Vigário Geral de Óbidos, do que fiz este assento que assignei, e declaro se Receberão em os vinte e sinco dias do mês de Fevereiro de mil e sete centos e trinta e sete annos. Alfeizerão, dia, mês, Era ut supra.

O Prior e Vigario Dr. Manuel Romão

[rubricas das testemunhas]

quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Uma herdade ao castelo (ano de 1435, aprox.)

 


     Um inventário (tombo) das herdades do Mosteiro de Alcobaça, iniciado em 1435; apresenta uma relação minuciosa dessas propriedades em cada um dos Coutos, com as suas confrontações e demarcações.

     De seu nome “Livro do Tombo de todas as herdades que o Mosteiro tem (ANTT, Ordem de Cister, Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça, liv. 15), ele contempla também, como é natural, as herdades do Mosteiro em Alfeizerão, a começar pela Quinta da Cavalariça. Do conjunto dessas herdades, destacamos, pela sua curiosidade, um conjunto delas situadas junto ao castelo de Alfeizerão que aparentemente, foi doado aos seus moradores pelas cartas de povoamento, mas cuja doação é reiterada pelo abade Dom Fernando (Dom Fernando de Quental, abade de Alcobaça entre 1415 e 1426). O texto obtido conserva algumas incertezas, tanto pela sua transposição como pela “decifração” que ela impunha. O trecho apresentado encontra-se no fólio 86-verso da obra referida.

Item hu[m]as herdades que jazem darredor do castello, aas quais chamom a vinha da ordem, que foron e som sempre appartadas ao castello e aos poboradoores antigamente forom dadas e a que agora deu nouamente o abbade dom Fernando, logo para si tirou [?] o sobredito herdamento, o quall parte por o caminho do mouro e com [a vinha da] ordem ao ___ [lugar?] onde chamom do porto [porto? porteiro?] e a uzon por ella os dittos lauradores do dito lugar por quanto for mandado do dom abbade e ham de pagarem [de] guisa em cada hum anno de todo o que lhes der em ellas, o quanto o dizimo pagado nos lugares acustumados.


sexta-feira, 24 de setembro de 2021

O alcaide de Alfeizerão e a cobrança da dízima do pescado (ano de 1443)

 


     Em meados do século XV, a cobrança para o Mosteiro da dízima do pescado estava confiada na lagoa da Pederneira ao almoxarife da vila e na lagoa de Alfeizerão ao alcaide-mor da vila e castelo de Alfeizerão, exceptuando o peixe que fosse descarregado no porto realengo de Salir. Deste período, é tratada em vários documentos a acção do alcaide-mor João Afonso («Joam Affonso, mateyro e alcayde dalfeyziram»), nomeadamente, uma queixa de Martim Vasques e Martim Anes, pescadores da Pederneira, por certa dízima de sardinha cobrada à força pelo alcaide antes de a levar para o Mosteiro – litígio recuperado neste documento que agora reproduzimos – ou outros que mencionam a entrada de minério de ferro pelo porto de Alfeizerão[i].

     Neste documento, o infante D. Pedro, regente de Portugal na menoridade de Afonso V, confirma o direito do Mosteiro de cobrar a dízima sobre todo o peixe descarregado nos portos do território da ordem, enunciando o título introdutório que a cobrança da dízima era realizada em Alfeizerão.

     Na transcrição desenvolvemos as abreviaturas mais obscuras e acrescentamos, entre parênteses rectos, algumas letras ou pequenas notas; pontualmente, foi preciso inserir sinais de pontuação ou conjunções coordenativas para facilitar a leitura do texto.

 

1443, Novembro, 16, Alcobaça – Alvará em que o Infante D. Pedro reconhece ao Mosteiro e Ordem de Alcobaça o direito de cobrar a dízima do pescado em todos os portos do seu território.

(ANTT, Ordem de Cister, Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça, liv. 12, doc. 65, f. 127v-128v)

 

Sentença de huã carta per que elRey mandou e ouue por bem que o Moesteiro leuasse a dizima dos pescadores de fora e dos da terra em Alfeizirã.

 

Saybam quantos este stromento de tre[s]lado em publica forma per autoridade de Justiça virem que no anno do nacimento de nosso Senhor Jhesu Xristo de mil e quatrocentos e quarenta e tres annos, dezasseis dias do mes de nouẽbro, no moesteiro Dalcobaça aas oliueiras onde se custumam de fazer as audiências, stando hy Joã Froez, Juiz ordinario no Julgado do dito Moesteiro em presença de mim, Lopo Fernandez, tabeliam nos coutos do dito Moesteiro por elRey meu senhor e das testemunhas que ao diante som nomeadas perante o dito Juiz [a]pareceo Ruy Fernandez, gouernador da casa do muyto honrado senhor dom Esteuam daguiar, Abbade do dito Moesteiro, do conselho delRey e seu smoler mor como seu procurador e apresentou huũ aluara de nosso senhor elRey scripto ẽ purgaminho [sic] e assinado per o I[n]ffante dom Pedro regedor e com ajuda de Deos defensor por el em seos reynos e s[e]n[h]orio, do qual o teor tal he. Nos elRey fazemos saber a vos, Affonso de Lixboa, Almoxarife dos direytos que a Reinha minha sposa há ẽ Obydos e ẽ Sylir, que o dom Abbade Dalcobaça do nosso conselho e smoler mor, veyo a nossa corte per rezam de huã citaçam que ao nosso requiremẽto mandamos fazer e ao seu celareyro do dito Moesteiro, e a Joam Affonso, alcayde do seu castello Dalfeiziram e a Diogo affonso seu veedor, esso mesmo por as suas rẽdas de torres Vedras que lhe mandamos poer ẽ seu arresto por a dizima da sardinha que no ano passado de quatrocentos e quorenta e dous, o dito dom Abbade ouue per ao dito seu Moesteiro, de Martim Vazquez e de Martim anes e outros pescadores que vieram [a]portar e descarregar no seu logar de Sam Martinho. Aos quaes fostes tomar os batees [batéis] que hy tinham por a dita dizima, asy auer o dito Moesteiro dizendo que a deuia dauer a Renda, posto que fosse descarregada na terra da ordem, da qual cousa o dito dom Abbade se nos agrauou dizendo que nom auia por que lhe serẽ feytas taes cousas por que ao dito Moesteiro pertenciam dauer as ditas dizimas assi no dito logo de sam Martinho como nos outros lugares de sua terra quando ẽ ella portassẽ e descarregassem, assy dos moradores da terra como dos de fora della. E esto por bẽ das doaçoões que dello ao dito Moesteiro per os Reys nossos antecessores foram feytas, os quaes per nos eram cõfirmadas. E per posse que dello tinham assy per carta de determinaçam que dello auiam delRey dom Affonso de boa memoria e per outro liuramẽto da dona constansa q̃sa»] de Borgonha minha tia [ii], que teue a dita terra, ẽ os quaes tempos sobre esto fora posto embargo. E per outras scripturas pubricas [sic - públicas] per que possuem e uzam ataa ora auerem as ditas dizimas, pidindonos o dito dom Abbade por mercê que víssemos as ditas scripturas per as quaes acharamos que era assy como el dizia. E que mandassemos que o dito Moesteiro ouuesse as ditas dizimas e nõ lhe fosse sobrello posto mais embargo, mandandolhe desarrestar as ditas suas rendas e tornar os batees aos ditos pescadores, ou lhe ouuesses por desatada alguã fiança sea [que] sobre ello ouuestes. E nos, vendo seu dizer e pidir, mandamos presente nos vir todas as doações e scripturas per ell allegadas, e vistas per nos achamos que o dito Moesteiro tẽ asaz de boas scripturas per que se mostra o dito Moesteiro ter direyto dauer as ditas dizimas dos ditos pescadores, assy da terra como de fora, porẽ vos mandamos que leyxees [deixeis] buscar o dito dom Abbade e seu Moesteiro e seus officiaes dauer as ditas dizimas como sempre ata ora ouuerã. E daqui diamte nõ lhe ponhaes sobrellas nenhuũ embargo. E se os ditos batees ou outros penhores polla dizima da dita sardinha tendes tomados aos ditos pescadores tornaulhos logo. E se vos derõ por ello fiança, auemos os fiadores por desatados della. E per este aluara mandamos aos Juizes de Torres Vedras que as ditas suas rẽdas per nosso mandado poseram ẽ soeresto [sob arresto]e a outros quaes quer que esto ouuerẽ de ver, que lhas desarestẽ logo e se algũa cousa dellas per seu mandado he recebida per alguã pessoa, que façam logo todo compridamente entregar a certo creado do dito dom Abbade sem outro nenhuũ embargo. E o dito dom Abbade tenha este aluara pera sua guarda e de seu Moesteiro onde al nom façades. Feyto ẽ cidade de Lyxboa, doze dias de Junho per autoridade do Senhor Iffante dom Pedro, tutor e curador do dito Senhor Rey, regedor cõ ajuda de Deus defensor por el ẽ seos regnos e senhorio. Pero Gonçalvez o fez, anno de nosso Senhor Jhesus de 1443. Do qual aluara assy apresentado pello dito Ruy fernandez, o dito Ruy fernandez disse que req[ue]ria ao dito Juiz que porquanto se o dito senhor dom Abbade e o dito seu Moesteiro per o dito Aluara se entendiam dajudar que lhe mandasse dar o trelado delle ẽ pubrica forma e o dito Juiz visto o dito Aluara como era boõ e verdadeyro, nõ roto nẽ respançado nẽ antrelinhado nẽ cancellado nẽ ẽ outro nenhuũ lugar sospeyto, mandou a mim, tabeliam, que lhe desse o dito aluara em pubrica forma. Testemunhas. Diogo Lourẽço e Joam Vaaz e Stevam Vaz e outros. Eu sobredito tabeliam que este stromento per autoridade do dito Juiz se veem ẽ o qual meu sinal fiz que tal he.

[validatio e assinaturas]

 


[i] Vide: GONÇALVES, Iria – O Património do Mosteiro de Alcobaça nos séculos XIV e XV, edição da Universidade Nova de Lisboa – Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Lisboa, Julho de 1989.

[ii] Constança de Castela, duquesa de Lencastre e segunda esposa de João de Gante era, em rigor, madrasta da sua mãe, Filipa de Lencastre.

quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Um noivo na prisão (ano de 1718)

    


Durante o ano de 1718, o padre-cura de Alfeizerão, António do Couto, lavra uma anotação no Livro de Registos de Casamento da freguesia sobre o casamento entre António Cota e Josefa Ramos, celebrado na freguesia de São Tiago de Óbidos pelo padre Pedro Alves Madeira. O motivo dessa união na vila acastelada, é explicada pelo padre-cura de forma lacónica: o noivo, António Cota encontrava-se então preso no aljube de Óbidos (ADLRA - Arquivo Distrital de Leiria, IV/24/B/52, Registos de casamento da freguesia de Alfeizerão: 1660-1761, fl. 42v).

Dos assentos paroquiais da freguesia de São Tiago de Óbidos (ADLRA, IV/38/B/50, Registos de casamento da freguesia de São Tiago de Óbidos: 1695-1775, f. 35r), recuperamos o teor desse assento de casamento, ainda que ele seja omisso sobre a situação do noivo - na transposição do texto, desenvolvemos as abreviaturas utilizadas:

 

«Em os onze dias do mes de Junho do anno de mil e sete centos e dezoito em esta igreja de S. Tiago de Obidos pellas onze horas da manham perante mim e as testemunhas abaixo assignadas por mandado do muito Reverendo Vigairo geral desta dita villa e com licensa do Reverendo Cura da villa de Alfeizerão, António do Couto, se reseberam por palauras de prezente na forma do Sagrado Concilio Tridentino e Constituição deste Patriarcado, António Cotta, filho de Manuel Cotta e de sua mulher Izabel Francisca, natural e morador em a villa de Alfeizerão, freguezia de S. João Baptista da dita villa donde elle contrahente foi baptizado, com Josepha Ramos, filha de Antonio Luis, já defunto, e de Antonia Ramos, natural da dita vila de Alfeizerão, freguezia da mesma Igreja onde a contrahente foi baptizada, os quais me constou nam terem canonico impedimento por papeis que aprezentarão, ao que tudo forão testemunhas entre outras muitas [pessoas] que prezente estavão, Aires Monteiro, tezoureiro em esta vila, os quais aqui comigo asignaram, dia, mês, era ut supra. O Cura Pe. Alues Madeira».


segunda-feira, 30 de agosto de 2021

A propósito de autárquicas, umas contas da Junta de Paróquia (1892)

 Um intimação publicada em 1895 onde se solicitava esclarecimentos sobre as contas da Junta de Paróquia de Alfeizerão. Nessa intimação menciona-se subsídios à Junta concedidos pelo governo e "por Victorino Froes": 



"Diario do Governo", Ano 1895 - Numero 218, Sexta feira 27 de setembro, p. 2636, Imprensa Nacional, Lisboa

sexta-feira, 6 de agosto de 2021

"As rocas da minha terra" de Manuel Vieira Natividade - o ficheiro para leitura

Neste seu trabalho etnográfico sobre os artistas que talhavam e gravavam nas rocas e sarilhos, Natividade estuda as produções de dois artistas, António Palhaço, conhecido como O Vaqueiro, natural e morador em Alfeizerão e Joaquim Bonito, nascido no Carvalhal de Turquel. António era um maioral de toiros que trabalhava para o Vitorino Froes e Natividade apresenta algumas das suas rocas e os desenhos que entalhava nelas.

Transpusemos para um PDF as páginas deste trabalho de Natividade, inserido no segundo tomo da “Portugalia”: 

"As rocas da minha terra", Manuel Vieira Natividade

Apenas uma anotação a este trabalho de Natividade, o apelido de O Vaqueiro era Palhaça e não Palhaço, como se comprova pelos assentos paroquiais da freguesia de Alfeizerão. O apelido Palhaça ocorre sobretudo no Casal Velho e pelo menos desde finais do século XVIII, havendo outros membros da família a viver nos Sapeiros, Casal do Pardo e Alfeizerão em datas posteriores.

quinta-feira, 22 de julho de 2021

Os frutos da terra e a moagem do cereal nas vilas dos Coutos de Alcobaça (ano de 1758)

 

Camponês e Moinhos

Origem: “Fotografia Alvão”, ANTT, Código de referência: PT/CPF/ALV


           Na sequência do sismo de 1 de Novembro de 1755, foi enviado um inquérito minucioso aos bispos de todas as dioceses do reino, continha sessenta questões e tinha de ser respondido pelos párocos de todas as paróquias. Este inquérito, comummente designado por Memórias Paroquiais de 1758, foi coordenado pelo padre Luís Cardoso, cronista e historiógrafo, que em datas anteriores ao grande sismo iniciara um interrompido dicionário geográfico de todas as terras de Portugal.

            No inquérito de 1758, na pergunta 15 da sua primeira parte, pretendia-se saber sobre as produções da terra («Quais são os frutos da terra que os moradores recolhem com maior abundância»), e outras respostas suscitam algum interesse na terceira parte do inquérito, que versa o rio ou rios que correm na paróquia. É a resposta a estas questões que iremos apresentar em seguida, recolhida dos contributos das diferentes paróquias que compunham o Couto de Alcobaça (atualizamos a escrita na transposição do texto, para uma melhor inteligibilidade). A vila de Paredes da Vitória, nesta época, ainda se encontrava semi-abandonada depois de ter sido quase completamente sepultada pelas areias, e a paróquia havia sido mudada para o lugar de Pataias, onde o respectivo pároco redige as respostas ao inquérito.


            

ALCOBAÇA: «Nas vizinhanças da dita vila, os moradores dela recolhem de todos os frutos com mais abundância, frutas de multas qualidades (…) tem em si o dito Rio de Alcobaça, que não é navegável, quatro grandes açudes, que fazem moer multas mós, e dois lagares de azeite. Um dos ditos açudes fica dentro dos muros da Cerca em terras do dito Mosteiro (…) Dentro do dito Mosteiro conservam um moinho de três pedras que lhe moem a farinha necessária para o pão dos religiosos, criados e pobres que vêm a sua portaria, descendo a água (?) vem sair à dita vila aonde faz moer quatro pedras [para] as farinhas necessárias aos seus moradores e a mais pessoas que para o mesmo fim recorrem ao dito moinho». (O vigário José de Almeida Brandão, ANTT, Memórias paroquiais, vol. 2, nº 5, p. 33, 43-45)

            ALFEIZERÃO: «É a terra (respectivo à sua pequenez) abundante de milho, e feijão branco por ter vargens [várzeas] e terras alagadas d’água no inverno, e ainda parte no Verão, dá favas e ervilhas, e hortaliça, bastante trigo e vinho, pouca cevada e alguma fruta nos lugares do Valado e Macalhona. Não há olivais por que a experiência tem mostrado que não produzem por estar a terra situada vizinha ao Mar, e muito infestada dos ventos, especialmente nortes (...) junto a esta vila para a parte do Sul há um rio em distância de duzentos passos que tem o nome de Rio de Alfeizerão e muitos lhe chamam Rio de Charnais por passar por este sítio (...) as margens são cultivadas e produzem milho, feijão e algum trigo e cevada. Não tem arvoredo (...) Tem seis moinhos que moem em todo o Inverno e a maior parte da Primavera e Outono» (o vigário Doutor Manuel Romão, Memórias paroquiais, vol. 2, nº 53, p. 470)

            ALJUBARROTA: «Os frutos da terra que os moradores da vila de Aljubarrota recolhem em maior abundância são excelentes trigos, bons azeites e melhores vinhos e muitos e admiráveis frutos, de que o seu território é muito fecundo e copioso (...) Também no termo da vila de Aljubarrota tem este rio [Rio da Abadia] dois moinhos e um lagar de azeite, porém não tem pisões, noras, nem outro algum engenho de qualidade alguma» (o vigário Joaquim Aparecido Saraiva, Memórias paroquiais, vol. 3, nº 2, p. 342, 344).

            ALVORNINHA: «Os frutos que se recolhem são trigo, cevada, milho, azeite, vinho, muitas frutas e de todos os legumes, como sejam favas, grão, ervilhas, sendo em maior abundância o trigo, o azeite e a fruta» (Pe. Sebastião Carlos Correia de Meneses, Memórias paroquiais, vol. 3, nº 54, p. 411).

            CARVALHAL BENFEITO: «Os frutos deste país são trigo, milho, cevada e vinho, em tão pouca quantidade que não chegam para o sustento dos seus moradores» (O vigário encomendado António Francisco Fialho, Memórias paroquiais, vol. 9, nº 166, p. 1061).

            CELA NOVA: «Que esta vila e seu termo é abundante de trigo, milho, feijões e alguma cevada, e muita fruta e algum vinho (...) Ao primeiro rio, que se chama Rio da Abadia está no sítio do Campinho,, termo desta vila (...) nele entra os dois rios, Coa e Baça, que há em Alcobaça, aonde se juntam, e se lhes tomou ela o nome (...) as pescarias nele são vedadas para os religiosos do Mosteiro de Alcobaça, especialmente aos que o fazem por negócio, [as] suas margens se cultivam e semeiam nelas trigo, milho, feijões, mas não tem arvoredo» (O vigário Manuel José da Silva, Memórias paroquiais, vol. 10, nº 254, p. 1708, 1714).

            CÓS: p. 2769-2771 «Produz esta terra todos os frutos que lhe semeiam e são admiráveis na qualidade e gosto, e os que pela sua amenidade os moradores recebem em mais abundância são vinho, milho grosso, trigo e cevada, é também muito abundante de azeite, tudo selecto, sendo específicos os feijões brancos, redondinhos, é juntamente muito abundante de toda a qualidade de frutos, todos admiráveis no gosto e sabor (...) [Rio do Porto de Leiria] é em toda a sua distância de curso quieto e corre de norte a poente e faz andar com suas águas muitos moinhos, lagares de azeite e pisões (...) [o Rio das Hortas], sem temer a pena de excomunhão, entra pela clausura das Religiosas do referido Mosteiro desta vila, fazendo-lhe a sua Cerca muito amena e aprazível, porém, paga logo a ousadia porque a poucos passos vai dar a vida ao pé da sobredita ponte de Cós; e este rio em toda a sua distância faz andar três lagares de azeite e um moinho ou azenha, as suas margens se cultivam» (o prior João de Sampaio de Freitas, Memórias paroquiais, vol. 12, nº 401, p. 2769-2771)

            ÉVORA DE ALCOBAÇA: «A terra tem suficiente abundância de todo o género de frutos [?], ainda que a maior parte é de frutas, azeite e trigo» (o coadjutor Luís Ferreira Fragoso, Memórias paroquiais, vol. 14, nº 112, p. 867)

            FAMALICÃO: «Os frutos da terra que os seus moradores recolhem em maior abundância, são trigo, milho, e feijão. Também a dita terra produz suficientemente cevadas, centeios, tremoços, favas, ervilhas e outros legumes desta qualidade; como também vinhos (…) A maior parte da dita Serra [da Pescaria] é cultivada pelos seus moradores, a qual produz suficientemente trigo, milho, feijão, cevada, ervilhas, favas, e como se vê é áspera e falha de águas, mas produz outros frutos de mimo» (vigário Manuel da Silveira, Memórias paroquiais, vol. 15, nº 15, p. 75, 78)

            MAIORGA: «Os frutos desta terra que os moradores com maior abundância recolhem são milho e feijão; o trigo, azeite e vinho são menos abundantes (...) junto ao rio que vem de Alcobaça, onde chamam a Fervença desta freguesia, têm os Padres Bernardos uma grande casa e dentro dela dois engenhos de azeite com oito varas, tudo com muita grandeza, e logo junto a esta mesma casa estão mais três e todas tem oito pedras porque se pagam muitos moios de pão aos ditos religiosos» (o vigário Manuel de Sousa Lima, Memórias paroquiais, vol. 22, nº 34, p. 229-230)

            PATAIAS: «Junto a esta dita vila [Paredes] para a parte do Sul está uma ribeira muito amena com dois moinhos com bastante água cujo nascimento principia ao nascente de um extenso vale chamado Vale de Paredes, muito frondoso, e tem um engenho de moer materiais e fornos para os apurar, feitos por estrangeiros (...) tudo foreiro aos Religiosos de São Bernardo da vila de Alcobaça, por serem senhores das águas e ventos em todos os Coutos (...) Pouco distante da dita ribeira para a parte do Sul está uma ribeirinha chamada Belfurado, com uns moinhos foreiros aos sobreditos religiosos (...) para a parte do nascente do referido lugar de Mélvoa nasce um olho-de-água, o qual correndo para a parte do Sul, entra pela ribeira do dito lugar de Pisões, onde estão quatro moinhos foreiros à cidade de Leiria (...) Os frutos de que mais abunda neste país são milho, feijões, centeio e algum vinho, porém, é especial esta terra pelas suas melancias, como refere Bluteau num dos seus Tomos, na letra P» (o cura José Mateus Gaspar, Memórias paroquiais, vol. 28, nº 92, p. 582-586).

            PEDERNEIRA: «Há poucos frutos nesta terra, porém, próximo ao lugar do Valado fica um campo bastantemente [sic] grande de que a maior parte é dos religiosos de S. Bernardo, que produz muito milho e feijão» (vigário Inácio Barbosa de Sá, Memórias paroquiais, vol. 28, nº 98, p. 627)

            SALIR DE MATOS: «Os frutos desta terra, como são pobres, não são de grande abundância e nem ainda para os filhos deles chegam, mas dão de todos [os frutos] e também dão vinha e frutos, mas não tem azeite» (o vigário José de França Simões, Memórias paroquiais, vol. 33, nº 26, p. 126)

            SANTA CATARINA: «Nesta vila e seu termo se colhem frutos com abundância, maiormente de trigo e milho, excepto há três anos esta parte [?] pela falta de água e houve carestia grande» (padre Francisco de Azevedo Lima, Memórias paroquiais, vol. 10, nº 229, p. 1530)

            S. MARTINHO: «Os frutos da terra é algum milho, feijão, trigo e cevada, tudo muito limitado por razão da gente ser marítima e não cultivarem» (o cura Manuel José Marcelino, Memórias paroquiais, vol. 22, nº 71, p. 460)

            TURQUEL: «É abundante de trigo, cevada e milho, vinho e azeite em suficiente quantidade; muitas hortas, e lenhas para o fogo; dos frutos do pão pagam os moradores o quarto aos religiosos do dito Mosteiro de Alcobaça, e do vinho, azeite, e frutas, quinto e dízimo» (o vigário Pedro Vicente Ribeiro, Memórias paroquiais, vol. 37, nº 126, p. 1209).

            VESTIARIA: «Os frutos são muita leirioa [variedade de maçã], pêssegos, maçãs de estalo, e o mais é limões e também algum milho e feijões, e não colhem mais pelo cativeiro dos quartos que tem» (O Vigário José dos Anjos, ANTT, Memórias paroquiais, vol. 39, nº 146, p. 860).

            VIMEIRO: «É o limite desta freguesia muito montuoso, regado de várias fontes que por muito pequenas não têm nome, é muito fértil de trigo, milho, vinho e montados; não obstante a qual fertilidade, tem padecido grandes necessidades pela grande intemperança do ano de 1759» (Vigário Inácio Barbosa de Sá, ANTT, Memórias paroquiais, vol. 41, nº 341, p. 2067).