Documento de 1443 que cruza o porto de Alfeizerão e o sal das suas salinas, sob a forma de um mercador galego que o veio carregar aí.
A grafia do apelido desse mercador galego possui algumas variações ao longo do documento: Pavã, pamvã, pãyã, pamvam. Sem nenhum motivo imperativo, adotamos esta última para todas as referências no texto.
O texto obtido é apresentado na forma corrida com um traço oblíquo a assinalar a mudança de linha; na transcrição permitimo-nos algumas alterações mínimas para o tornar mais inteligível: desenvolvimento de algumas abreviaturas, acréscimo de sinais de pontuação; e algumas dúvidas ou ressalvas inscritas no próprio documento, dentro de parênteses rectos.
1443, Outubro, 10, Alcobaça – Instrumento de fiança celebrado entre Garcia Pires de Alfeizerão e o Mosteiro de Alcobaça em que o primeiro se dava como fiador de uma dívida que ficara pelo carregamento no porto de Alfeizerão de um navio de sal para Baiona, Galiza.
ANTT, Ordem de Cister, Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça, liv. 12, fl. 127v
Sentença de fiança que Garcia Pirez fez ao Mosteiro de pagar por Afonso pamvam a dizima do nauio de sal que carregou ẽ Alfeiziram
Saybam quantos este estromento de
fiança virẽ que no anno do nacimento de nosso Senhor Jesus Cristo [«Jhũ
xpo»] de Mil/, quatrocentos quarenta e tres anos, dez dias do mes doutubro no
Mosteiro Dalcobaça na camara do muyto hõ/rado Senhor Dõ Esteuam daguyar Abbade,
do conselho delRey e seu esmoler mor, estando hy / o dito Senhor e outrossy
estando hy Garcia Pirez, morador ẽ
Alfeyziram ẽ presença de mim / Lopo fernandez tabeliam nos coutos do dito
Mosteiro por elRey meu Senhor e das testemunhas que ao diã/te som nomeadas. O
dito Garcia Pirez disse que assy era verdade que huum Affonso de Pamvam,
morador ẽ bayo/na que he em galliza carregou huũ nauio de sal no dito logo Dalfeyziram, do qual o dito Afonso de Pamvam
/ auia de pagar ao dito Senhor e seu Mosteiro de dizima na dita carregaçam
cento e oytẽta reais brancos, e
que / pedia ao dito Senhor que porque assy era, o dito Affonso de Pamvam nõ
tinha õde lhe pagar a dita dizima que o a tẽ / desse da feytura desta
presente ataa acabado huũ anno e huũ
dia do qual elle queria ficar por fiador / aa dita dizima nõ a pagando o
sobredito como dito he. E acabado o dito anno e dia que elle pagas/se pollo
dito Affonso de pamvam. E o dito Senhor disse que lhe prazia de todo o que dito
he contanto que elle / ficasse por fiador a pagar a dita dizima como dito he. E
o dito Garcia Pirez disse que elle se obriga/ua per sy e per todos seos beẽs
auidos e por auer assy mouees como de raiz ẽ esta guisa que acabado o dito /
anno e dia suso dito. E nõ pagando o dito Affonso de Pamvam a dita dizima ao
dito Senhor e seu Mosteiro e dentro / ẽ elle que o dito Senhor o aja pellos beẽs
delle, [o] dito Garcia Pirez. Item
recebeo o dito Senhor a dita fiança cõ tal cõ/diçõ que nõ pagando o dito
Affonso de pamvam a dita dizima acabado o dito anno e dia, com elle o dito /
Garcia Pirez obrigaua que o dito Senhor e seu Mosteiro dy em diante o aja per
elle o dito Garcia Pirez com todas cus/tas, perdas e dammos que sobrelle o dito
Senhor e seu Mosteiro receberem e com cinquenta reais brancos ẽ cada huũ dia de pena / por interesse pagado dẽtro
no dito Mosteiro. Item com condiçõ que se comprir por todo o que dito he assy /
por a dita dizima e penas como por outra qualquer cousa que se sobresto seguir
que seja citado o dito Garcia / Pirez per carta ou porteyro do ouuidor que o
sabe do dito dõ Abbade e seu Mosteiro, souber [?] que elle esteuer ou foi acha/do e perante elle ou perante outro
qualquer que o for ao tempo que hy tal demanda ouuer, venha responder / e pagar
a este Mosteiro e per sentença do dito ouuidor, ser feyta execuçam, venda e
remataçã em todos seos / beẽs sem outra mais delonga nẽ embargo que por parte
do dito Garcia Pirez seja posto. E que pera esto lhe / nõ valhã cartas,
aluaras, priuilegios de mercês que ora tenha nẽ ao diante possa auer nẽ foros,
custu/mes, ley, direyto [?] no Juiz
de seu foro que todo lhe nõ valha saluo todauia pagar e fazer de sy todo compri/mento
de direyto como suso dito he. E o dito Garcia Pirez disse que elle se obrigaua
a pagar e com/prir e manter todo o que ẽ este estromento he contheudo com
todallas clausulas e condições ẽ ellle dec/ra[ra]das so[b] as ditas penas e interesse. E em testemunho
desto lhe mandou ser seo este estromẽto de obrigaçõ que / foy feyto no dito
Mosteiro [no] dito mes e era suso escripto. Testemunhas, Joam Afonso mateiro e
Joam Vaz escolar [«scolar»] e Joam de lyxboa camareyro e outros e eu
sobredito tabaliam que este estromẽto escreui ẽ o qual meu sinal fiz que tal
he.
[Validatio e assinaturas]
Sem comentários:
Enviar um comentário