sexta-feira, 24 de setembro de 2021

O alcaide de Alfeizerão e a cobrança da dízima do pescado (ano de 1443)

 


     Em meados do século XV, a cobrança para o Mosteiro da dízima do pescado estava confiada na lagoa da Pederneira ao almoxarife da vila e na lagoa de Alfeizerão ao alcaide-mor da vila e castelo de Alfeizerão, exceptuando o peixe que fosse descarregado no porto realengo de Salir. Deste período, é tratada em vários documentos a acção do alcaide-mor João Afonso («Joam Affonso, mateyro e alcayde dalfeyziram»), nomeadamente, uma queixa de Martim Vasques e Martim Anes, pescadores da Pederneira, por certa dízima de sardinha cobrada à força pelo alcaide antes de a levar para o Mosteiro – litígio recuperado neste documento que agora reproduzimos – ou outros que mencionam a entrada de minério de ferro pelo porto de Alfeizerão[i].

     Neste documento, o infante D. Pedro, regente de Portugal na menoridade de Afonso V, confirma o direito do Mosteiro de cobrar a dízima sobre todo o peixe descarregado nos portos do território da ordem, enunciando o título introdutório que a cobrança da dízima era realizada em Alfeizerão.

     Na transcrição desenvolvemos as abreviaturas mais obscuras e acrescentamos, entre parênteses rectos, algumas letras ou pequenas notas; pontualmente, foi preciso inserir sinais de pontuação ou conjunções coordenativas para facilitar a leitura do texto.

 

1443, Novembro, 16, Alcobaça – Alvará em que o Infante D. Pedro reconhece ao Mosteiro e Ordem de Alcobaça o direito de cobrar a dízima do pescado em todos os portos do seu território.

(ANTT, Ordem de Cister, Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça, liv. 12, doc. 65, f. 127v-128v)

 

Sentença de huã carta per que elRey mandou e ouue por bem que o Moesteiro leuasse a dizima dos pescadores de fora e dos da terra em Alfeizirã.

 

Saybam quantos este stromento de tre[s]lado em publica forma per autoridade de Justiça virem que no anno do nacimento de nosso Senhor Jhesu Xristo de mil e quatrocentos e quarenta e tres annos, dezasseis dias do mes de nouẽbro, no moesteiro Dalcobaça aas oliueiras onde se custumam de fazer as audiências, stando hy Joã Froez, Juiz ordinario no Julgado do dito Moesteiro em presença de mim, Lopo Fernandez, tabeliam nos coutos do dito Moesteiro por elRey meu senhor e das testemunhas que ao diante som nomeadas perante o dito Juiz [a]pareceo Ruy Fernandez, gouernador da casa do muyto honrado senhor dom Esteuam daguiar, Abbade do dito Moesteiro, do conselho delRey e seu smoler mor como seu procurador e apresentou huũ aluara de nosso senhor elRey scripto ẽ purgaminho [sic] e assinado per o I[n]ffante dom Pedro regedor e com ajuda de Deos defensor por el em seos reynos e s[e]n[h]orio, do qual o teor tal he. Nos elRey fazemos saber a vos, Affonso de Lixboa, Almoxarife dos direytos que a Reinha minha sposa há ẽ Obydos e ẽ Sylir, que o dom Abbade Dalcobaça do nosso conselho e smoler mor, veyo a nossa corte per rezam de huã citaçam que ao nosso requiremẽto mandamos fazer e ao seu celareyro do dito Moesteiro, e a Joam Affonso, alcayde do seu castello Dalfeiziram e a Diogo affonso seu veedor, esso mesmo por as suas rẽdas de torres Vedras que lhe mandamos poer ẽ seu arresto por a dizima da sardinha que no ano passado de quatrocentos e quorenta e dous, o dito dom Abbade ouue per ao dito seu Moesteiro, de Martim Vazquez e de Martim anes e outros pescadores que vieram [a]portar e descarregar no seu logar de Sam Martinho. Aos quaes fostes tomar os batees [batéis] que hy tinham por a dita dizima, asy auer o dito Moesteiro dizendo que a deuia dauer a Renda, posto que fosse descarregada na terra da ordem, da qual cousa o dito dom Abbade se nos agrauou dizendo que nom auia por que lhe serẽ feytas taes cousas por que ao dito Moesteiro pertenciam dauer as ditas dizimas assi no dito logo de sam Martinho como nos outros lugares de sua terra quando ẽ ella portassẽ e descarregassem, assy dos moradores da terra como dos de fora della. E esto por bẽ das doaçoões que dello ao dito Moesteiro per os Reys nossos antecessores foram feytas, os quaes per nos eram cõfirmadas. E per posse que dello tinham assy per carta de determinaçam que dello auiam delRey dom Affonso de boa memoria e per outro liuramẽto da dona constansa q̃sa»] de Borgonha minha tia [ii], que teue a dita terra, ẽ os quaes tempos sobre esto fora posto embargo. E per outras scripturas pubricas [sic - públicas] per que possuem e uzam ataa ora auerem as ditas dizimas, pidindonos o dito dom Abbade por mercê que víssemos as ditas scripturas per as quaes acharamos que era assy como el dizia. E que mandassemos que o dito Moesteiro ouuesse as ditas dizimas e nõ lhe fosse sobrello posto mais embargo, mandandolhe desarrestar as ditas suas rendas e tornar os batees aos ditos pescadores, ou lhe ouuesses por desatada alguã fiança sea [que] sobre ello ouuestes. E nos, vendo seu dizer e pidir, mandamos presente nos vir todas as doações e scripturas per ell allegadas, e vistas per nos achamos que o dito Moesteiro tẽ asaz de boas scripturas per que se mostra o dito Moesteiro ter direyto dauer as ditas dizimas dos ditos pescadores, assy da terra como de fora, porẽ vos mandamos que leyxees [deixeis] buscar o dito dom Abbade e seu Moesteiro e seus officiaes dauer as ditas dizimas como sempre ata ora ouuerã. E daqui diamte nõ lhe ponhaes sobrellas nenhuũ embargo. E se os ditos batees ou outros penhores polla dizima da dita sardinha tendes tomados aos ditos pescadores tornaulhos logo. E se vos derõ por ello fiança, auemos os fiadores por desatados della. E per este aluara mandamos aos Juizes de Torres Vedras que as ditas suas rẽdas per nosso mandado poseram ẽ soeresto [sob arresto]e a outros quaes quer que esto ouuerẽ de ver, que lhas desarestẽ logo e se algũa cousa dellas per seu mandado he recebida per alguã pessoa, que façam logo todo compridamente entregar a certo creado do dito dom Abbade sem outro nenhuũ embargo. E o dito dom Abbade tenha este aluara pera sua guarda e de seu Moesteiro onde al nom façades. Feyto ẽ cidade de Lyxboa, doze dias de Junho per autoridade do Senhor Iffante dom Pedro, tutor e curador do dito Senhor Rey, regedor cõ ajuda de Deus defensor por el ẽ seos regnos e senhorio. Pero Gonçalvez o fez, anno de nosso Senhor Jhesus de 1443. Do qual aluara assy apresentado pello dito Ruy fernandez, o dito Ruy fernandez disse que req[ue]ria ao dito Juiz que porquanto se o dito senhor dom Abbade e o dito seu Moesteiro per o dito Aluara se entendiam dajudar que lhe mandasse dar o trelado delle ẽ pubrica forma e o dito Juiz visto o dito Aluara como era boõ e verdadeyro, nõ roto nẽ respançado nẽ antrelinhado nẽ cancellado nẽ ẽ outro nenhuũ lugar sospeyto, mandou a mim, tabeliam, que lhe desse o dito aluara em pubrica forma. Testemunhas. Diogo Lourẽço e Joam Vaaz e Stevam Vaz e outros. Eu sobredito tabeliam que este stromento per autoridade do dito Juiz se veem ẽ o qual meu sinal fiz que tal he.

[validatio e assinaturas]

 


[i] Vide: GONÇALVES, Iria – O Património do Mosteiro de Alcobaça nos séculos XIV e XV, edição da Universidade Nova de Lisboa – Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Lisboa, Julho de 1989.

[ii] Constança de Castela, duquesa de Lencastre e segunda esposa de João de Gante era, em rigor, madrasta da sua mãe, Filipa de Lencastre.

quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Um noivo na prisão (ano de 1718)

    


Durante o ano de 1718, o padre-cura de Alfeizerão, António do Couto, lavra uma anotação no Livro de Registos de Casamento da freguesia sobre o casamento entre António Cota e Josefa Ramos, celebrado na freguesia de São Tiago de Óbidos pelo padre Pedro Alves Madeira. O motivo dessa união na vila acastelada, é explicada pelo padre-cura de forma lacónica: o noivo, António Cota encontrava-se então preso no aljube de Óbidos (ADLRA - Arquivo Distrital de Leiria, IV/24/B/52, Registos de casamento da freguesia de Alfeizerão: 1660-1761, fl. 42v).

Dos assentos paroquiais da freguesia de São Tiago de Óbidos (ADLRA, IV/38/B/50, Registos de casamento da freguesia de São Tiago de Óbidos: 1695-1775, f. 35r), recuperamos o teor desse assento de casamento, ainda que ele seja omisso sobre a situação do noivo - na transposição do texto, desenvolvemos as abreviaturas utilizadas:

 

«Em os onze dias do mes de Junho do anno de mil e sete centos e dezoito em esta igreja de S. Tiago de Obidos pellas onze horas da manham perante mim e as testemunhas abaixo assignadas por mandado do muito Reverendo Vigairo geral desta dita villa e com licensa do Reverendo Cura da villa de Alfeizerão, António do Couto, se reseberam por palauras de prezente na forma do Sagrado Concilio Tridentino e Constituição deste Patriarcado, António Cotta, filho de Manuel Cotta e de sua mulher Izabel Francisca, natural e morador em a villa de Alfeizerão, freguezia de S. João Baptista da dita villa donde elle contrahente foi baptizado, com Josepha Ramos, filha de Antonio Luis, já defunto, e de Antonia Ramos, natural da dita vila de Alfeizerão, freguezia da mesma Igreja onde a contrahente foi baptizada, os quais me constou nam terem canonico impedimento por papeis que aprezentarão, ao que tudo forão testemunhas entre outras muitas [pessoas] que prezente estavão, Aires Monteiro, tezoureiro em esta vila, os quais aqui comigo asignaram, dia, mês, era ut supra. O Cura Pe. Alues Madeira».


segunda-feira, 30 de agosto de 2021

A propósito de autárquicas, umas contas da Junta de Paróquia (1892)

 Um intimação publicada em 1895 onde se solicitava esclarecimentos sobre as contas da Junta de Paróquia de Alfeizerão. Nessa intimação menciona-se subsídios à Junta concedidos pelo governo e "por Victorino Froes": 



"Diario do Governo", Ano 1895 - Numero 218, Sexta feira 27 de setembro, p. 2636, Imprensa Nacional, Lisboa

sexta-feira, 6 de agosto de 2021

"As rocas da minha terra" de Manuel Vieira Natividade - o ficheiro para leitura

Neste seu trabalho etnográfico sobre os artistas que talhavam e gravavam nas rocas e sarilhos, Natividade estuda as produções de dois artistas, António Palhaço, conhecido como O Vaqueiro, natural e morador em Alfeizerão e Joaquim Bonito, nascido no Carvalhal de Turquel. António era um maioral de toiros que trabalhava para o Vitorino Froes e Natividade apresenta algumas das suas rocas e os desenhos que entalhava nelas.

Transpusemos para um PDF as páginas deste trabalho de Natividade, inserido no segundo tomo da “Portugalia”: 

"As rocas da minha terra", Manuel Vieira Natividade

Apenas uma anotação a este trabalho de Natividade, o apelido de O Vaqueiro era Palhaça e não Palhaço, como se comprova pelos assentos paroquiais da freguesia de Alfeizerão. O apelido Palhaça ocorre sobretudo no Casal Velho e pelo menos desde finais do século XVIII, havendo outros membros da família a viver nos Sapeiros, Casal do Pardo e Alfeizerão em datas posteriores.

quinta-feira, 22 de julho de 2021

Os frutos da terra e a moagem do cereal nas vilas dos Coutos de Alcobaça (ano de 1758)

 

Camponês e Moinhos

Origem: “Fotografia Alvão”, ANTT, Código de referência: PT/CPF/ALV


           Na sequência do sismo de 1 de Novembro de 1755, foi enviado um inquérito minucioso aos bispos de todas as dioceses do reino, continha sessenta questões e tinha de ser respondido pelos párocos de todas as paróquias. Este inquérito, comummente designado por Memórias Paroquiais de 1758, foi coordenado pelo padre Luís Cardoso, cronista e historiógrafo, que em datas anteriores ao grande sismo iniciara um interrompido dicionário geográfico de todas as terras de Portugal.

            No inquérito de 1758, na pergunta 15 da sua primeira parte, pretendia-se saber sobre as produções da terra («Quais são os frutos da terra que os moradores recolhem com maior abundância»), e outras respostas suscitam algum interesse na terceira parte do inquérito, que versa o rio ou rios que correm na paróquia. É a resposta a estas questões que iremos apresentar em seguida, recolhida dos contributos das diferentes paróquias que compunham o Couto de Alcobaça (atualizamos a escrita na transposição do texto, para uma melhor inteligibilidade). A vila de Paredes da Vitória, nesta época, ainda se encontrava semi-abandonada depois de ter sido quase completamente sepultada pelas areias, e a paróquia havia sido mudada para o lugar de Pataias, onde o respectivo pároco redige as respostas ao inquérito.


            

ALCOBAÇA: «Nas vizinhanças da dita vila, os moradores dela recolhem de todos os frutos com mais abundância, frutas de multas qualidades (…) tem em si o dito Rio de Alcobaça, que não é navegável, quatro grandes açudes, que fazem moer multas mós, e dois lagares de azeite. Um dos ditos açudes fica dentro dos muros da Cerca em terras do dito Mosteiro (…) Dentro do dito Mosteiro conservam um moinho de três pedras que lhe moem a farinha necessária para o pão dos religiosos, criados e pobres que vêm a sua portaria, descendo a água (?) vem sair à dita vila aonde faz moer quatro pedras [para] as farinhas necessárias aos seus moradores e a mais pessoas que para o mesmo fim recorrem ao dito moinho». (O vigário José de Almeida Brandão, ANTT, Memórias paroquiais, vol. 2, nº 5, p. 33, 43-45)

            ALFEIZERÃO: «É a terra (respectivo à sua pequenez) abundante de milho, e feijão branco por ter vargens [várzeas] e terras alagadas d’água no inverno, e ainda parte no Verão, dá favas e ervilhas, e hortaliça, bastante trigo e vinho, pouca cevada e alguma fruta nos lugares do Valado e Macalhona. Não há olivais por que a experiência tem mostrado que não produzem por estar a terra situada vizinha ao Mar, e muito infestada dos ventos, especialmente nortes (...) junto a esta vila para a parte do Sul há um rio em distância de duzentos passos que tem o nome de Rio de Alfeizerão e muitos lhe chamam Rio de Charnais por passar por este sítio (...) as margens são cultivadas e produzem milho, feijão e algum trigo e cevada. Não tem arvoredo (...) Tem seis moinhos que moem em todo o Inverno e a maior parte da Primavera e Outono» (o vigário Doutor Manuel Romão, Memórias paroquiais, vol. 2, nº 53, p. 470)

            ALJUBARROTA: «Os frutos da terra que os moradores da vila de Aljubarrota recolhem em maior abundância são excelentes trigos, bons azeites e melhores vinhos e muitos e admiráveis frutos, de que o seu território é muito fecundo e copioso (...) Também no termo da vila de Aljubarrota tem este rio [Rio da Abadia] dois moinhos e um lagar de azeite, porém não tem pisões, noras, nem outro algum engenho de qualidade alguma» (o vigário Joaquim Aparecido Saraiva, Memórias paroquiais, vol. 3, nº 2, p. 342, 344).

            ALVORNINHA: «Os frutos que se recolhem são trigo, cevada, milho, azeite, vinho, muitas frutas e de todos os legumes, como sejam favas, grão, ervilhas, sendo em maior abundância o trigo, o azeite e a fruta» (Pe. Sebastião Carlos Correia de Meneses, Memórias paroquiais, vol. 3, nº 54, p. 411).

            CARVALHAL BENFEITO: «Os frutos deste país são trigo, milho, cevada e vinho, em tão pouca quantidade que não chegam para o sustento dos seus moradores» (O vigário encomendado António Francisco Fialho, Memórias paroquiais, vol. 9, nº 166, p. 1061).

            CELA NOVA: «Que esta vila e seu termo é abundante de trigo, milho, feijões e alguma cevada, e muita fruta e algum vinho (...) Ao primeiro rio, que se chama Rio da Abadia está no sítio do Campinho,, termo desta vila (...) nele entra os dois rios, Coa e Baça, que há em Alcobaça, aonde se juntam, e se lhes tomou ela o nome (...) as pescarias nele são vedadas para os religiosos do Mosteiro de Alcobaça, especialmente aos que o fazem por negócio, [as] suas margens se cultivam e semeiam nelas trigo, milho, feijões, mas não tem arvoredo» (O vigário Manuel José da Silva, Memórias paroquiais, vol. 10, nº 254, p. 1708, 1714).

            CÓS: p. 2769-2771 «Produz esta terra todos os frutos que lhe semeiam e são admiráveis na qualidade e gosto, e os que pela sua amenidade os moradores recebem em mais abundância são vinho, milho grosso, trigo e cevada, é também muito abundante de azeite, tudo selecto, sendo específicos os feijões brancos, redondinhos, é juntamente muito abundante de toda a qualidade de frutos, todos admiráveis no gosto e sabor (...) [Rio do Porto de Leiria] é em toda a sua distância de curso quieto e corre de norte a poente e faz andar com suas águas muitos moinhos, lagares de azeite e pisões (...) [o Rio das Hortas], sem temer a pena de excomunhão, entra pela clausura das Religiosas do referido Mosteiro desta vila, fazendo-lhe a sua Cerca muito amena e aprazível, porém, paga logo a ousadia porque a poucos passos vai dar a vida ao pé da sobredita ponte de Cós; e este rio em toda a sua distância faz andar três lagares de azeite e um moinho ou azenha, as suas margens se cultivam» (o prior João de Sampaio de Freitas, Memórias paroquiais, vol. 12, nº 401, p. 2769-2771)

            ÉVORA DE ALCOBAÇA: «A terra tem suficiente abundância de todo o género de frutos [?], ainda que a maior parte é de frutas, azeite e trigo» (o coadjutor Luís Ferreira Fragoso, Memórias paroquiais, vol. 14, nº 112, p. 867)

            FAMALICÃO: «Os frutos da terra que os seus moradores recolhem em maior abundância, são trigo, milho, e feijão. Também a dita terra produz suficientemente cevadas, centeios, tremoços, favas, ervilhas e outros legumes desta qualidade; como também vinhos (…) A maior parte da dita Serra [da Pescaria] é cultivada pelos seus moradores, a qual produz suficientemente trigo, milho, feijão, cevada, ervilhas, favas, e como se vê é áspera e falha de águas, mas produz outros frutos de mimo» (vigário Manuel da Silveira, Memórias paroquiais, vol. 15, nº 15, p. 75, 78)

            MAIORGA: «Os frutos desta terra que os moradores com maior abundância recolhem são milho e feijão; o trigo, azeite e vinho são menos abundantes (...) junto ao rio que vem de Alcobaça, onde chamam a Fervença desta freguesia, têm os Padres Bernardos uma grande casa e dentro dela dois engenhos de azeite com oito varas, tudo com muita grandeza, e logo junto a esta mesma casa estão mais três e todas tem oito pedras porque se pagam muitos moios de pão aos ditos religiosos» (o vigário Manuel de Sousa Lima, Memórias paroquiais, vol. 22, nº 34, p. 229-230)

            PATAIAS: «Junto a esta dita vila [Paredes] para a parte do Sul está uma ribeira muito amena com dois moinhos com bastante água cujo nascimento principia ao nascente de um extenso vale chamado Vale de Paredes, muito frondoso, e tem um engenho de moer materiais e fornos para os apurar, feitos por estrangeiros (...) tudo foreiro aos Religiosos de São Bernardo da vila de Alcobaça, por serem senhores das águas e ventos em todos os Coutos (...) Pouco distante da dita ribeira para a parte do Sul está uma ribeirinha chamada Belfurado, com uns moinhos foreiros aos sobreditos religiosos (...) para a parte do nascente do referido lugar de Mélvoa nasce um olho-de-água, o qual correndo para a parte do Sul, entra pela ribeira do dito lugar de Pisões, onde estão quatro moinhos foreiros à cidade de Leiria (...) Os frutos de que mais abunda neste país são milho, feijões, centeio e algum vinho, porém, é especial esta terra pelas suas melancias, como refere Bluteau num dos seus Tomos, na letra P» (o cura José Mateus Gaspar, Memórias paroquiais, vol. 28, nº 92, p. 582-586).

            PEDERNEIRA: «Há poucos frutos nesta terra, porém, próximo ao lugar do Valado fica um campo bastantemente [sic] grande de que a maior parte é dos religiosos de S. Bernardo, que produz muito milho e feijão» (vigário Inácio Barbosa de Sá, Memórias paroquiais, vol. 28, nº 98, p. 627)

            SALIR DE MATOS: «Os frutos desta terra, como são pobres, não são de grande abundância e nem ainda para os filhos deles chegam, mas dão de todos [os frutos] e também dão vinha e frutos, mas não tem azeite» (o vigário José de França Simões, Memórias paroquiais, vol. 33, nº 26, p. 126)

            SANTA CATARINA: «Nesta vila e seu termo se colhem frutos com abundância, maiormente de trigo e milho, excepto há três anos esta parte [?] pela falta de água e houve carestia grande» (padre Francisco de Azevedo Lima, Memórias paroquiais, vol. 10, nº 229, p. 1530)

            S. MARTINHO: «Os frutos da terra é algum milho, feijão, trigo e cevada, tudo muito limitado por razão da gente ser marítima e não cultivarem» (o cura Manuel José Marcelino, Memórias paroquiais, vol. 22, nº 71, p. 460)

            TURQUEL: «É abundante de trigo, cevada e milho, vinho e azeite em suficiente quantidade; muitas hortas, e lenhas para o fogo; dos frutos do pão pagam os moradores o quarto aos religiosos do dito Mosteiro de Alcobaça, e do vinho, azeite, e frutas, quinto e dízimo» (o vigário Pedro Vicente Ribeiro, Memórias paroquiais, vol. 37, nº 126, p. 1209).

            VESTIARIA: «Os frutos são muita leirioa [variedade de maçã], pêssegos, maçãs de estalo, e o mais é limões e também algum milho e feijões, e não colhem mais pelo cativeiro dos quartos que tem» (O Vigário José dos Anjos, ANTT, Memórias paroquiais, vol. 39, nº 146, p. 860).

            VIMEIRO: «É o limite desta freguesia muito montuoso, regado de várias fontes que por muito pequenas não têm nome, é muito fértil de trigo, milho, vinho e montados; não obstante a qual fertilidade, tem padecido grandes necessidades pela grande intemperança do ano de 1759» (Vigário Inácio Barbosa de Sá, ANTT, Memórias paroquiais, vol. 41, nº 341, p. 2067).


sábado, 17 de julho de 2021

Instrumento de fiança alusivo a um navio que carregou sal no porto de Alfeizerão (proposta de transcrição)

 


                Documento de 1443 que cruza o porto de Alfeizerão e o sal das suas salinas, sob a forma de um mercador galego que o veio carregar aí.

                A grafia do apelido desse mercador galego possui algumas variações ao longo do documento: Pavã, pamvã, pãyã, pamvam. Sem nenhum motivo imperativo, adotamos esta última para todas as referências no texto.

                O texto obtido é apresentado na forma corrida com um traço oblíquo a assinalar a mudança de linha; na transcrição permitimo-nos algumas alterações mínimas para o tornar mais inteligível: desenvolvimento de algumas abreviaturas, acréscimo de sinais de pontuação; e algumas dúvidas ou ressalvas inscritas no próprio documento, dentro de parênteses rectos.


1443, Outubro, 10, Alcobaça – Instrumento de fiança celebrado entre Garcia Pires de Alfeizerão e o Mosteiro de Alcobaça em que o primeiro se dava como fiador de uma dívida que ficara pelo carregamento no porto de Alfeizerão de um navio de sal para Baiona, Galiza.

ANTT, Ordem de Cister, Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça, liv. 12, fl. 127v

 

 

Sentença de fiança que Garcia Pirez fez ao Mosteiro de pagar por Afonso pamvam a dizima do nauio de sal que carregou ẽ Alfeiziram

 

Saybam quantos este estromento de fiança virẽ que no anno do nacimento de nosso Senhor Jesus Cristo Jhũ xpo»] de Mil/, quatrocentos quarenta e tres anos, dez dias do mes doutubro no Mosteiro Dalcobaça na camara do muyto hõ/rado Senhor Dõ Esteuam daguyar Abbade, do conselho delRey e seu esmoler mor, estando hy / o dito Senhor e outrossy estando hy Garcia Pirez, morador ẽ Alfeyziram ẽ presença de mim / Lopo fernandez tabeliam nos coutos do dito Mosteiro por elRey meu Senhor e das testemunhas que ao diã/te som nomeadas. O dito Garcia Pirez disse que assy era verdade que huum Affonso de Pamvam, morador ẽ bayo/na que he em galliza carregou huũ nauio de sal no dito logo Dalfeyziram, do qual o dito Afonso de Pamvam / auia de pagar ao dito Senhor e seu Mosteiro de dizima na dita carregaçam cento e oytẽta reais brancos, e que / pedia ao dito Senhor que porque assy era, o dito Affonso de Pamvam nõ tinha õde lhe pagar a dita dizima que o a tẽ / desse da feytura desta presente ataa acabado huũ anno e huũ dia do qual elle queria ficar por fiador / aa dita dizima nõ a pagando o sobredito como dito he. E acabado o dito anno e dia que elle pagas/se pollo dito Affonso de pamvam. E o dito Senhor disse que lhe prazia de todo o que dito he contanto que elle / ficasse por fiador a pagar a dita dizima como dito he. E o dito Garcia Pirez disse que elle se obriga/ua per sy e per todos seos beẽs auidos e por auer assy mouees como de raiz ẽ esta guisa que acabado o dito / anno e dia suso dito. E nõ pagando o dito Affonso de Pamvam a dita dizima ao dito Senhor e seu Mosteiro e dentro / ẽ elle que o dito Senhor o aja pellos beẽs delle, [o] dito Garcia Pirez. Item recebeo o dito Senhor a dita fiança cõ tal cõ/diçõ que nõ pagando o dito Affonso de pamvam a dita dizima acabado o dito anno e dia, com elle o dito / Garcia Pirez obrigaua que o dito Senhor e seu Mosteiro dy em diante o aja per elle o dito Garcia Pirez com todas cus/tas, perdas e dammos que sobrelle o dito Senhor e seu Mosteiro receberem e com cinquenta reais brancos ẽ cada huũ dia de pena / por interesse pagado dẽtro no dito Mosteiro. Item com condiçõ que se comprir por todo o que dito he assy / por a dita dizima e penas como por outra qualquer cousa que se sobresto seguir que seja citado o dito Garcia / Pirez per carta ou porteyro do ouuidor que o sabe do dito dõ Abbade e seu Mosteiro, souber [?] que elle esteuer ou foi acha/do e perante elle ou perante outro qualquer que o for ao tempo que hy tal demanda ouuer, venha responder / e pagar a este Mosteiro e per sentença do dito ouuidor, ser feyta execuçam, venda e remataçã em todos seos / beẽs sem outra mais delonga nẽ embargo que por parte do dito Garcia Pirez seja posto. E que pera esto lhe / nõ valhã cartas, aluaras, priuilegios de mercês que ora tenha nẽ ao diante possa auer nẽ foros, custu/mes, ley, direyto [?] no Juiz de seu foro que todo lhe nõ valha saluo todauia pagar e fazer de sy todo compri/mento de direyto como suso dito he. E o dito Garcia Pirez disse que elle se obrigaua a pagar e com/prir e manter todo o que ẽ este estromento he contheudo com todallas clausulas e condições ẽ ellle dec/ra[ra]das so[b] as ditas penas e interesse. E em testemunho desto lhe mandou ser seo este estromẽto de obrigaçõ que / foy feyto no dito Mosteiro [no] dito mes e era suso escripto. Testemunhas, Joam Afonso mateiro e Joam Vaz escolar scolar»] e Joam de lyxboa camareyro e outros e eu sobredito tabaliam que este estromẽto escreui ẽ o qual meu sinal fiz que tal he.

[Validatio e assinaturas]

domingo, 4 de julho de 2021

Confirmação do rei D. Manuel I de uma carta de privilégio ao concelho de Alfeizerão, onde se descreve os seus estaleiros navais (proposta de transcrição)

 


            O documento em epígrafe será porventura o texto histórico mais detalhado sobre a construção naval em Alfeizerão, mencionando-se a construção aí no espaço de dois anos de quatro navios para uma armada, indicando-se no corpo do texto o trabalho de carpinteiros, calafates e fragueiros, assim como dos lavradores que transportavam a madeira para os navios com os seus bois e carros.

            Documento mencionado ou resumido em algumas obras e que carecia de uma cópia integral, o que aqui trazemos com as reticências próprias de um texto com algumas incertezas onde se tentou desenvolver minuciosamente a leitura de palavra em palavra, quando não de letra em letra. Sempre que possível, respeitamos a grafia original das palavras, limitando as alterações ao desenvolvimento de abreviaturas e à separação de algumas palavras indevidamente unidas.

 

1497, Julho, 30, Évora – Ao concelho de Alfeizerão, confirmação por D. Manuel I de uma carta de D. João II dada em Torres Vedras a 21 de Agosto de 1493, que por sua vez confirmava uma outra carta de privilégio de D. Afonso V dada em Santarém a 8 de Dezembro de 1457 que concedia aos moradores de Alfeizerão que, visto as fadigas e trabalhos que lhes advinha do funcionamento dos seus estaleiros navais, que ninguém os constrangesse a dar mantimentos e pousada aos viajantes que lhes chegavam pela estrada nem a transportar mantimentos para fora do lugar com as suas bestas.

 

ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 40, fl. 9r-9v

 

[Fl. 9r] O comcelho dalfeiziram, preuillegio que nam seiam costrangidos pera leuarem nenhuũs mãtimentos pera fora do dito luguar nem seruam cõ suas bestas

Dom Manuel et. [etc] A quamtos esta nossa carta uirem fazemos saber que por parte do comçelho dalfeiziram nos foi apressentada huua carta del Rey dom Joham que tal he. Dom Joham per graça de deos rei de purtugaal e dos alguarues e da aquem e da allem mar em affrica, Senhor de guinee, A quamtos esta nossa carta uirem fazemos saber que por parte do comçelho e moradores do luguar dalfeiziram que he no couto dalcobaça nos foi apressemtada huma carta de priuillegio del Rei meu Senhor padre cuja alma deos aja e da qual ho theor he este que se adiamte segue. Dom afomsso per graça de deos rei de purtugal e do alguarue, Senhor de çepta, A quamtos esta nossa carta uirem que por parte dos juízes vereadores, procurador e homeẽs boõs do comçelho dalfeiziram, dieguo da Silua do nosso comselho escriuam da nossa poridade [puridade] nos disse que dous annos a esta parte em o dito luguar se fezeram quatro nauios pera esta armada que prazendo a deos temos ordenado fazerẽ, no que receberam gramde traballo e fadigua, assi em poussarem com elles os senhores dos ditos nauios que ás vezes vin//ham á dita uilla seus hommees que hy ficauam pera dar auiamento as obras delles. E tambem todollos carpimteiros e calleffates que em os ditos dous annos continoadamẽte numqua leixaram de obrar em os ditos nauios. E assi os fragueiros em hirem cortar os liamẽs [liames[1]] pera os ditos nauios e os lauradores a carretarem com seus bois e carros as madeiras pera elles. E assi em darem mantymentos aquelles que por caso das ditas obras eram viimdas ao dito luguar, do que pode seus iornaaes [jornais, jornas] e trabalho fossem paguados segundo se comtyuhã [sic - continham?], nom leixaram porem receber gramde perda [e] estrouo, no que as suas fazemdas pertemçiam. E pedimdonos por merçee os sobreditos que pello trabalho que assi leuaram e eram pera leuar a todo tempo que no seu seruiço comprisse. E desy por comphirmadamente [confirmadamente] aquelle luguar seer trapalhado por estar mui açerca da estrada que todos os caminhãtes per hy passauam e nos quaaes lhes comvinha dar mantymentos e poussadas, nos pediam por merçee que lhes déssemos preuilegio, e liberdade que pera fora do dito lugaar nom fossem costrãgidos per todollos moradores delle pera leuarẽ mãtymentos a outras partes [e] nom saisẽ com suas bestas, e nisto se requerendo [?] o trabalho que soma [sic ?] certo que tem leuado todo este tempo por seus nauyos. E como sempre sam prestes para semelhamtes obras seruirem quamdo pera seruiço de deos e nosso bem e de nossos reinos foi compridoiro e o trabalho que comtynoadamente recebem pera ho dito luguar ser tamto na estrada assy nas // [fl. 9v] poussentarias, como no dardes mamtymentos, por a boa enformação que auemos da gẽte do dito luguar. E queremdo lhe fazer graça e merçee teemos por bẽ e queremos que daqui em diamte nom seram costrãgidos pera fora do dito luguar leuarem alguũs mamtymentos nem seruirem com suas bestas. E porem mãdamos ao nosso almotaçee moór, corregedor da nossa corte e meirinho, e [a] todallas outras nossas justiças a quẽ esta nossa carta for mostrada que nom costramguam os sobreditos que aiam de seruir com as ditas coussas porque nossa merçee he os auermos dellas por relleuados. Dada em samtarém a oito dias de Dezembro, Aluaro Gil a ffez, anno de mlbrvii annos. E pidyndinos por merçee ho dito comçelho e moradores do dito luguar dalfeizeiram que lhes comffirmassemos a dita carta e uisto per nos seo requerimento, queremdolhes fazer graça e merçee temos por bem lha comffirmarmos, e porem mandamos ao nosso almotaçe impor e ao corregedor de nossa corte e a todollos outros nossos corregedores, iuízes e iustiças, o ffaçaaes e por a quẽ o conhecimento desto pertemçer, esta nossa carta for mostrada, que a cumpram e guardem e façã comprir e guardar, assi e pella guisa que nella he comteudo, e nom aiaã nem cõssemtam hyr comtra ella em nenhuma maneira, porquamto assi he nossa merçee, dada em torres uedras, vimte hum dias daguosto, Jorje affomso a ffez, Anno do nasçimento de nosso Senhor Jeshus Xsto de myl iiij nouenta iij. Pidimdonos ho di//to Comçelho dalfeizeram que lhe comffirmassemos há dita carta. E nos, uisto seu requerymento e queremdolhe fazer graça e merçee temos por bem e lha comffirmamos, assi pella guisa e maneira que se em ella comthem e assi mandamos que se cumpra inteiramente, dada em a nossa cidade deuora, XXX dias de Julho, Vicemte pires a ffez, anno de mil e mj nouenta vii.



[1] «Liáme: naut. a madeira das curvas, com que se ligão e atão as peças do costado dos navios» (SILVA, António de Moraes, Diccionario da lingua portugueza recopilado dos vocabulários impressos até agora e nesta segunda edição novamente emendado e muito accrescentado por Antonio de Moraes Silva, natural do Rio de Janeiro, Tomo segundo, p. 220, Lisboa : na typographia Lacerdina, ano de 1813