quinta-feira, 22 de abril de 2021

Obras e palavras deixadas - um apontamento sobre o engenheiro Teixeira Pinto


             Alfeizerão sempre teve, ontem como hoje, muitas pessoas interessadas pelas histórias e mistérios que envolvem as suas origens, não apenas a “grande” História dos manuais escolares e dos trabalhos académicos, mas a História viva tecida de narrativas e tradições, ou fragmentos materiais de um passado desconhecido como um machado de pedra, uma laje com letras gravadas, ou um fragmento de madeira – materiais importantes mas sem voz, que o olhar observa e o espírito interroga.

                Hoje falamos aqui, muito brevemente, de uma dessas pessoas, um desses decifradores do passado, o engenheiro geólogo Manuel Ventura Teixeira Pinto, dedicado defensor da História da terra e dos seus vestígios materiais. Falarei dele, não com o conhecimento de causa de quem o tenha conhecido e conversado com ele, o que infelizmente nunca aconteceu, mas alinhavando alguns traços a partir de coisas que ele escreveu ou que sobre ele foram escritas. Alguns recordarão que foi o engenheiro Teixeira Pinto quem batalhou como poucos para que fosse conhecida e divulgada a inscrição romana do marco miliário de Adriano encontrado nas Ramalheiras; mas o trabalho de Teixeira Pinto transcende em muito essa empresa que tomou para si, ele conseguia olhar para a paisagem e para o meio em volta com a perceção e a perspetiva de um geólogo mas era sobretudo um apaixonado por vestígios humanos de outras Eras e onde lhe contassem que se tinha encontrado alguma coisa que poderia ser um artefacto antigo, ele acorria de imediato para o verificar e estudar. 

                 A ele se deve o conhecimento e o estudo do fragmento em madeira de um navio viking encontrado em 1973 junto a Vala dos Medros, na Várzea de Alfeizerão, achado realizado por Cipriano Fernandes Simão quando abria uma vala com uma retro-escavadora, mas Teixeira Pinto teve o mérito de reconhecer a importância do achado e no ano de 1983 realizou ele próprio um estudo exaustivo e sistemático da peça encontrada, com fotografias e decalques em papel vegetal, estudo preliminar que se revelou precioso porque a peça original veio a desaparecer. Em finais de 1985 participou a ocorrência do achado ao Dr. Beleza Moreira, diretor do Serviço Regional de Arqueologia da Região Centro do IPPC (o então Instituto Português do Património Cultural) com uma carta datilografada com o título de “Notas sobre a descoberta de uma caverna de uma galera, na várzea de Alfeizerão, Alcobaça”, onde fazia a descrição da peça e do local onde fora encontrada, acompanhada com plantas e fotografias. Foi essa exposição que motivou as prospecções arqueológicas e sondagens realizadas no local, conduzidas sob a orientação de arqueólogos como Octávio Lixa Filgueiras, Adolfo Silveira e Francisco José Soares Alves, sempre com a colaboração próxima do engenheiro Teixeira Pinto. A título de curiosidade, a idade atribuída a essa embarcação por Carbono 14 incidia no ano 1010 da nossa Era com uma oscilação de 35 anos, ainda que a análise crítica desses resultados considerasse provável que fosse mais tardia, até mesmo do século XII.

                Na sua monografia sobre a descoberta da peça do navio, Francisco Alves refere-se ao engenheiro como um “incansável andarilho e amante de antigualhas” (Alves, 2019:13) e nesse particular e na carta datilografada que Teixeira Pinto dirigiu ao diretor do SRARC, ele confessa que o seu principal interesse era a pré-história, e sobretudo o Paleolítico. Nessa carta menciona de passagem outra ocorrência que mereceu a sua atenção, no caso, um conjunto de lajes de pedra postas a descoberto num pequeno outeiro por uma máquina escavadora, e que surgiram acompanhadas de ossos que ele supunha poderem ser humanos. Teixeira Pinto colocou a hipótese de ter existido aí uma mamoa, a cobertura em terra de um dólmen megalítico – os indícios apresentados por ele eram coerentes com essa hipótese, as ossadas e as grandes lajes de pedra. Desconhecemos qualquer desenvolvimento ou aprofundamento desta última descoberta.

                Da dita carta datilografada, transcrevemos um trecho ilustrativo, na parte da missiva em que ele discorre sobre as condições históricas e geológicas para o aparecimento de uma peça de navio em plena várzea de Alfeizerão:

                «Sabe-se que até princípios do século XVI a povoação e o castelo de Alfeizerão eram considerados porto de mar de grande movimento, entrada de sal e saída de madeiras e possivelmente de novas naus construídas nos estaleiros sitos, segundo a tradição, no local da actual povoação de Vale do Paraíso, aproveitando a madeira dos pinhais mandados plantar por El-Rei Dom Dinis.

                «Pessoas de idade residentes em Alfeizerão sabem onde se localizou argolas de ferro para amarração das naus. Segundo elas, estas estão localizadas na base da encosta sul da povoação, junto ao nível da veiga, mas devido à abertura de arruamentos a nível superior, ficaram soterradas debaixo de alguns metros de terras. Fala-se muito na possível existência de argolas de amarração na arriba do castelo, na face virada para nordeste. A sua localização seria a mais imprópria para amarração de navios, pois que os fortes ventos dominantes atirariam com os navios para cima da praia, sendo como é uma zona absolutamente desabrigada. Nunca foram encontradas as “célebres argolas”» (Alves, 2019:56).

 

 

Fonte:

ALVES, Francisco J. S. – A caverna em trincado do navio medieval da várzea de Alfeizerão, in “Série Textos originais de difusão irrestrita”, Lisboa, Março de 2019.

               

quarta-feira, 24 de março de 2021

Duas resenhas sobre os alcaides de Alfeizerão

 


1.ª - "Livro de Privilégios, Jurisdições, Sentenças, Igrejas deste Real Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça", DGA/TT, Ordem de Cister, Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça, liv. 92, f. 7 r

(Atualizamos a escrita e reordenamos cronologicamente as referências aos alcaides)

 

Alcaide-mor de Alfeizerão

Apresenta o Reverendíssimo, um Alcaide-mor do castelo de Alfeizerão, e tem de ordenado 12000 réis cada ano. E, além disso, uma grande cerrada ao redor do castelo, da qual deve pagar a este Mosteiro o oitavo das novidades pelos títulos apontados no Livro 2 da Fazenda, fl. 143v, n.º 38.

Na carta de povoação que no ano de 1342 deu o Mosteiro aos moradores de Alfeizerão, reservou para si o castelo com as suas entradas, saídas e pertenças (Tombo Velho, fl. 166); o mesmo confirma o Foral de El Rei D. Manuel (Livro novo dos Forais, fl. 5v).

Posse que o Mosteiro tomou da Alcaidaria-mor desta vila, em 1642, por virtude da doação do Senhor D. João IV (Liv. 20 de Sentenças, fl. 9).

Pela sentença do Juízo da Coroa de 1655 e pelo Alvará do Sr. D. Afonso VI de 1657 se decidiu que a data da alcaidaria-mor desta vila pertence ao Mosteiro (Livro 25 de Sentenças. fl. 308 e fl. 193).

Diogo Botelho da Silveira era Alcaide-mor de Alfeizerão em 1596 (Tombo do Souto, fl. 382); contra o mesmo obteve o Mosteiro sentença no Juízo da Ouvidoria em 1596, e nela foi condenado a pagar o oitavo e o dízimo da cerrada do Castelo (Liv. 2 de sentenças, fl. 168).

Silvério da Silva da Fonseca foi Alcaide-mor [final do século XVII].

Sentença proferida a favor de Silvério da Silva da Fonseca contra o Mosteiro, e foi este condenado a pagar-lhe o ordenado de Alcaide-mor de Alfeizerão (Liv. 1º de Sentenças, fl. 21).

Bernardo de Freitas de Sampaio (Livro da Dataria, p. 350. Desistência que fez Livro 33 de Sentenças, fl.1), apresentado em 1695 e desistência em 1738.

João Carlos de Freitas e Sampaio. Livro da Dataria, fl. 351v, em 1738.

Desistência que fez da alcaidaria-mor de Alfeizerão, António Félix da Silva Barradas, nas mãos do Reverendíssimo Donatário (Liv. 52 de Sentenças, fl. 545 v.º, Livro da Dataria, fl. 352, desistência, fl. 354 v.º). Fez homenagem em 1765.

Joaquim José de Freitas e Sampaio, alcaide-mor em 1769 (Liv. da Dataria, fl. 353v).

Notícia sobre a dívida de 200$00 que o Alcaide-mor deve ao Mosteiro, e sobre o ordenado que este lhe deve. Livro da Dataria e Livro Index das Jurisdições = feito por Figueiredo.

 

2.ª – O manuscrito de António José Sarmento (excerto), publicado por Tito Larcher em 1907

(Larcher, Tito Benvenuto de Sousa, «Dicionário Biográfico, Corográfico e Histórico do Distrito de Leiria», p. 227, Leiria, 1907)

 

         Neste castelo e casas dele hospedou o D. abade de Alcobaça, Martinho II de nome, a El-Rei D. Dinis e à rainha Santa Isabel sua mulher com a sua corte a 9 de Junho de 1288. Nele se aquartelou muitas vezes El-Rei D. Fernando. Foi reedificado em 1460. Os abades de Alcobaça residiram muitas vezes nesta fortaleza, na qual estava, a 4 de Janeiro de 1430, D. Estevão de Aguiar. O comendatário D. Henrique o habitou também e no tempo dos abades comendatários D. José de Almeida, D. José de Ataíde e de D. Fernando de Áustria, se arruinou o edifício da casaria por falta de reparos e ainda a 27 de Junho de 1630 declarou o auto de posse ao novo alcaide-mor que estavam vigadas as casas e a grande com 18 vigas muito fortes capazes de duração.

         Tenho escassas notícias dos alcaides-mores deste castelo porque alguns papéis se desencaminharam em 1833. Só sei que a 12 de Dezembro de 1422 era João Afonso e em 1536 João Botelho, depois Silvério Salvado de Morais e Silvério da Silva da Fonseca apresentado por D. Fernando de Áustria em Madrid no 1º de Outubro de 1623, em atenção aos serviços do alcaide-mor seu pai, com procuração de D. Michaela da Silva, mãe e tutora do pupilo-alcaide-mor.

         Tomou posse do castelo seu tio D. Pedro da Silva e Sampaio, depois bispo da Baía, e o governo do castelo foi entregue por uma provisão do cardeal infante e abade donatário a Francisco da Silva, avô do novo alcaide-mor. Depois, por sentença do juízo da Coroa, ultimamente confirmada por alvará de 3 de Agosto de 1657, é a nomeação dos D. abades donatários cuja nomeação até a nova ordem de coisas andava há mais de um século na família dos Freitas e Feijós de Guimarães.

         Afinal era alcaide-mor António Teixeira Coelho Vieira de Queiroz, que tomou posse a 17 de Abril de 1825.


quinta-feira, 4 de março de 2021

Passagem de D. João IV por Alfeizerão em 1645

 

"Chegada de D. João IV", de Jaime Martins Barata, estudo, guache sobre tela

«Depois que Sua Magestade que Deus guarde houve tomado [nas Caldas] treze banhos que se acabarão segunda feira, 25 de Setembro, ao seguinte, 26, partio para Alcobaça acompanhado da corte que lhe assistia. A primeira villa por donde passou foi a Alfiserão que todo o povo della com grande alvoroço o esperava com muitas danças e chacotas, lançando-lhe no caminho o melhor que tinhão em casa. E era tal a alegria daquella gente, que com os joelhos no chão, lançando mil lagrimas dos olhos, punhão as mãos no ceo, pedindo pela vida de Sua Magestade cujo esmoler mor, com grande largueza contentou a todos com suas esmolas. E seguindo-se a jornada, passou pella villa das Cellas onde não foi menos festejado com as companhias em ala, ruas armadas, e muitas danças».

(citado de “Jornada do rei D. João IV às Caldas da Rainha, Peniche, Óbidos, Alcobaça e Nazaré em 1645”, de Saul António Gomes, Cadernos de Estudos Leirienses, 11, p. 430-431, Textiverso, Leiria, Dezembro de 2016.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Nascida escrava – o assento de baptismo de Josefa (ano de 1756)

(Detalhe de uma gravura de Jean Baptiste Debret (1768-1848)
Detalhe de uma gravura de Jean Baptiste Debret (1768-1848)

1. Os filhos das escravas.

                Os filhos de uma escrava eram escravos também, o que constituiu um dado adquirido enquanto a escravatura não foi abolida, lei e costume comentados da forma seguinte pelo jurisconsulto Perdigão Malheiro, em citação inserida na edição brasileira das Ordenações Filipinas: «Em these, erão os filhos das escravas equiparados às crias dos animaes, aliás, reputados “fructos”, e como taes, a título de accessão natural, pertencião ao senhor das mães segundo a regra – partus sequitur ventrem [aprox. “o que nasce segue o útero”]».

                ( «Codigo Philipino ou Ordenações e Leis do reino de Portugal”, Tomo IV, p. 970, Rio de Janeiro, Typografia do Instituto Philomathico, 1870).

 

2. O baptismo de Josefa (um exemplo)

(DGA/ADLRA, IV/24/B/32, Registos de baptismo da freguesia de Alfeizerão: 1737-1771, fl.118v)

Josefa, filha de Maria, solteira, escrava de Maria Brízida, minha irmã, e de Jozé Barboza, solteiro, escravo do Doutor Domingos Joaquim Potte, meu irmão, com quem estava aprestada a cazar, natural desta villa de Alfazeirão e os pais naturais da Costa da Mina, nasceo em os vinte e nove de Abril de mil e sette centos e sincoenta e seis e foi baptizada solennemente em a pia baptismal desta igreja de S. João Baptista em os dezassette de Mayo do ditto anno  por mim, o Dr. Manoel Romão, prior vigário abaixo assinado, forão padrinhos Lançarotte Antunes e Madalena, escrava da ditta minha irmã, do que fiz este assento que assignei. Alfazeirão, dia, mes e Era ut supra.

O Prior Vigário Dr. Manoel Romão

 

sábado, 13 de fevereiro de 2021

Corsários e capitães


                1603, Março, 17, S. Martinho do Porto - Solicitação à Coroa para que haja um capitão na vila de S. Martinho por ser porto de mar e ser assolada por (corsários) ingleses e desse modo não ser suficiente estarem sob a protecção do capitão da vila de Alfeizerão.

 

                DGA/ANTT, Corpo Cronológico, Parte II, mç. 304, doc. 105

                Código de Referência PT/TT/CC/2/304

 

                Os officiais da camara desta vila de Sam martinho dos / Coutos dalcobaça fazem saber a V. Majestade que a dita villa está junto ao mar que nelle tem sua barra e porto de descargua onde com mais facellidade entram que em todos os desta costa e muitas vezes nelle emtraram e entram Ingrezes em suas embarquasoens aos quais os moradores da dita villa não acodem com ordem por razam de nella não auer capitam e estarem debaixo da bandeira da villa dalfeizeram; que he grande mea legua da dita villa de alfeizeram e sem rios de passar aonde os veignam acudir e se perde a ocazião de defençam em se leuar recado ao dito capitam sem cuja ordem os ditos moradores não podem tomar armas e defender-se e he contra o servisso de V. Majestade a deixar de auer capitão na dita villa sendo porto de mar mui continuo dos ditos Ingrezes pello que V. Majestade deue aver por seu seruisso mandarsse passar prouizam para que na dita villa se enleja hum capitam e se forme huma companhia como nas outras villas dos coutos porque assim serão defendidos e V. Majestade milhor seruido; escrita na camara da dita villa de Sam Martinho em dezassete dias do mes de março de mil e seis sentos e tres annos, Amador uelgo escriuão da camara a fes.

                [assinaturas: Francisco Cavaleiro, juiz; Domingos Pires, vereador e Lourenço Pires, procurador]


domingo, 31 de janeiro de 2021

Um curioso Alvará de D. João IV - proposta de transcrição

1645, Abril, 3, Lisboa – Alvará de D. João IV em que concede a Domingos Pires a mercê do cargo de Juiz Ordinário da vila de Alfeizerão, sem embargo dele não saber ler nem escrever.

 

ANTT, Registo Geral de Mercês, Mercês da Torre do Tombo, liv. 11, f. 90r-90v

Código de referência PT/TT/RGM/Q/0011

 

<Domingos Pires>

«Eu, El Rey Faço saber aos que este Alvara virem que auendo Respeito ao que por sua petição me emviou dizer Domingos Pires, morador na vila de Alfazeirão a mercê de poder seruir nella este prezente anno o cargo de Juis ordinario em que sahio eleitto sem embargo de não saber ler nem escrever e vistas as cauzas que alega e informação que se ouve pelo corregedor dos coutos de Alcobaça, a qual consta haver na ditta vila poucos homens que saibão ler e escrever por cuja cauza se despensava já della o anno passado com Domingos Pires. Hey por bem que o ditto Domingos Pires possa seruir este anno o cargo de Juis em que sahio eleito na uila de Alfeizarão sem embargo de não saber ler nem escrever. Item escreveis e sabeis que o contrato dispensa, pello que mando as Justiças, officiaes e pessoas e o que disto pertencer, que cumprão e guardem este aluara em o [que] se nelle contem. Manuel do Couto o fes em Lisboa a tres de abril de mil e seis centos quarenta e sinco, jacinto Jorge das Bezerras o fes escrever. Rey».

sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

1911-1931: As capelas da freguesia e a igreja paroquial de Alfeizerão

 


                Referimo-nos recentemente ao adro da capela de Santo Amaro, que ainda existia (pelo menos nominalmente) no princípio do século XX e cuja existência era compreensivelmente necessária, como o adro ou largo de qualquer templo religioso de outras eras. O limite do adro marcava a passagem do espaço sagrado ao espaço profano, dentro dele se desenrolavam os ritos e costumes de carácter religioso (como a deposição nas paredes da capela de membros em cera como ex-votos ao santo, como narra o pároco em 1758) e, enquanto a lei nacional não o proibiu (com três decretos-lei, de 1835, 1844 e 1845), eram realizados enterramentos na capela e no seu adro, o mesmo sucedendo no adro, escadaria e interior da igreja paroquial (e antes disso, na igreja do Espírito Santo, desaparecida como tal em finais do século XVIII), e no adro e capela de Santa Quitéria no Valado.

                No Antigo Regime, seria quase inconcebível um templo como a capela de Santo Amaro dos nossos dias estar levantado no centro de caminhos e terrenos públicos. Num meio-termo evolutivo, o adro inicial, murado de alguma forma e cujo terreno circunscrito possibilitava a cobrança de terrado pelas festividades de Janeiro, teria passado a largo envolvente da capela até esse sentido se desvanecer por completo e o edifício da capela se insularizar no meio de terrenos públicos, como a conhecemos hoje.

                Um processo do Arquivo do Ministério das Finanças, concede-nos o pretexto de falarmos um pouco mais dos templos da freguesia. Trata-se do “Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Alfeizerão, distrito de Leiria, concelho de Alcobaça” (código de referência PT/ACMF/CJBC/LEI/ALC/ARROL/002), lavrado em 1911 por efeito da revolucionária e draconiana “Lei da Separação do Estado das Igrejas” (Diário do Governo, n.º 92, de 21 de Abril de 1911). Para se ter uma ideia do teor desta lei, citemos o artigo 62, referido neste processo: «Todas as catedraes, igrejas e capellas, bens immobiliarios e mobiliarios, que teem sido ou se destinavam a ser applicados ao culto publico da religião catholica e á sustentação dos ministros d’essa religião e de outros funccionarios, empregados e serventuários d’ella, incluindo as respectivas bemfeitorias e até os edifícios novos que substituíram os antigos, são declarados, salvo o caso de propriedade bem determinada de uma pessoa particular ou de uma corporação com individualidade jurídica, pertença e propriedade do Estado e dos corpos administrativos, e devem ser, como taes, arrolados e inventariados, mas sem necessidade de avaliação nem de imposição de sellos, entregando-se os mobiliários de valor, cujo extravio se receiar, provisoriamente á guarda das juntas de parochia ou remettendo-se para os depósitos públicos ou para os museus».

                Na abertura do processo, podemos ler:

 

                «Freguesia de Alfeizerão

                «Aos dois dias do mez de agosto do anno de mil novecentos e onze, neste logar de Alfeizerão e no edifício de igreja parochial denominado  São João Baptista, onde compareceram o cidadão José Coelho da Silva, administrador deste concelho, e bem assim o cidadão Manuel José Alves, membro da junta de parochia, indicado previamente pela camara municipal do referido concelho, commigo Freitas d’Araujo Abreu Bacellar Junior, secretario de finanças e da comissão concelhia do inventario, para os fins consignados no art.º 62 da lei de separação das egrejas do estado; e assim principiamos o arrolamento e inventario da forma seguinte: (…)».

                Segue-se o arrolamento. A natureza dos itens inventariados são “alfaias e utensílios do culto” (cruzes, mantos, tocheiros, etc.), registando-se entre eles cinco imagens religiosas (estariam lá todas?) e dois quadros existentes na igreja paroquial: as imagens de S. João Baptista, de Nossa Senhora do Rosário com o Menino, Santo António, S. Sebastião e Jesus Crucificado (itens 97 a 101), um quadro da ascensão de Jesus em Israel e outro de Nossa Senhora (números 102 e 103). Após o item n.º 134, inventaria-se os “Bens Imóveis” (p. 18r e 18v), começando por uma courela de terra nas Ramalheiras (arrendada mais tarde, anota-se na mesma folha), o edifício da igreja paroquial, a «capela de Santo Amaro, no largo do mesmo nome em Alfeizerão, tendo adjunta casa da Junta da parochia», e a «capela do Valado de Santa Quiteria, sita no mesmo lugar».

                A este inventário de 1911, e seguindo a mesma numeração de páginas, está anexado um outro documento, este de 19 de Maio de 1931 sobre os títulos de dívida pública da igreja, cuja parte introdutória transcrevemos, pela sua pertinência, por mencionar a igreja paroquial e as duas capelas da freguesia:

                «Aos quatro dias de Março de mil, novecentos e trinta um, n’este lugar e freguesia de Alfeiserão, Concelho de Alcobaça, onde se encontrava o Excelentissimo Senhor Presidente da Comissão de Inventário d’este Concelho, Manuel da Silva Carolino; senhor João Augusto Ferreira, Presidente da Comissão Administrativa da Junta de Freguesia de Alfeiserão; Reverendo João Matos Vieira, Paroco da mesma freguesia, comigo João António Mateus, Aspirante de Finanças que no impedimento do chefe da Repartição de Finanças d’este concelho desempenha as funções de secretário e como Juiz de se efectuar o arrolamento em inventário adicional nos termos dos artigos sessenta dois, sessenta oito e sessenta nove da Lei de vinte de Abril de mil novecentos e onze, seguindo determinação da Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuaes, Processo quatorze mil quatrocentos setenta seis de três de Fevereiro de mil novecentos e trinta um, se apuraram serem as seguintes: Na capela de Santo Amaro: Adro pertencente á capela de Santo Amaro, confrontando de todos os lados com terreno publico. Uma sineta com o peso de oito quilos. Na Capela de Santa Quitéria: adro pertencente à mesma capela, confrontando de norte [com] casa de José Rebelo e Joaquim Lopes, sul, caminho público, nascente, Maria José Sales (Herdeiros), poente, José Rebelo e estrada. Um sino com trinta cinco quilos de peso. Na Igreja Paroquial. Um sino com cem quilos de peso. Um sino com setenta cinco quilos de peso. Uma casa denominada a “Casa das Almas”, confrontando do norte com igreja, sul, estrada, nascente adro da Igreja, Poente, sacristia. Uma casa denominada a “Casa das Sessões” confrontando do norte com adro da igreja, sul igreja, nascente adro e poente, cemitério. Um Relicario de prata com cento noventa gramas. Dose inscrições de Divida Interna de valor nominal de cem escudos com os mesmos (…)».