segunda-feira, 27 de julho de 2020

José Rino de Avelar Froes nas Incursões Monárquicas de 1911-12

José Rino de Avelar Froes (1888-1966), filho de Vitorino de Avelar Froes e Júlia Máxima Pereira Rino, estuda em Lisboa onde tira a licenciatura no Curso Diplomático e, coincidindo com a sua maioridade, assiste à implantação da República em 5 de Outubro de 1910. Monárquico até à medula e apoiante de D. Manuel II, ruma ao norte e junta-se às forças monárquicas que tentarão a restauração da Monarquia sob o comando de Paiva Couceiro. Participa nas duas frustradas incursões monárquicas de 1911-1912 e em 1919 está entre os monárquicos sob o comando de Aires de Ornelas que em Monsanto tentam iniciar uma revolta na capital que una forças e esforços com a Monarquia do Norte. Após a vitória republicana em Monsanto, José Froes é encarcerado com outros elementos do contingente monárquico vencido. Quinze anos depois do ocaso monárquico de 1919, e em virtude da sua qualidade de produtor de resina e director da União Resineira Nacional, integra a Câmara Corporativa onde fez carreira como parlamentar. Na sua terra natal, ajudou muito os desfavorecidos da vida através da instituição Casa do Povo de Alfeizerão, tendo como seu amigo e conselheiro o padre João de Matos Vieira.

Das obras de Joaquim Leitão sobre as Incursões Monárquicas, recolhemos duas passagens sobre o José Froes. Estas obras de Joaquim Leitão mostram-nos sobretudo as movimentações dos monárquicos no país vizinho, viajando por todo o lado a tentar reunir fundos e adquirir armas para a causa, ao mesmo tempo que tentam iludir a desconfiança das autoridades espanholas e as denúncias de republicanos dos dois lados da fronteira - numa teia de peripécias e aventuras de índole quixotesca que o autor narra com uma cativante simplicidade.

«(…) Sob um croquis, traçado por mão perita, José Foes José Fróes»], um dos nove cavaleiros andantes da incursão das Beiras, um chauffeur Angel e um carpinteiro construíram um falso num automóvel Morse [marca norte-americana de carros, surgida um ano antes e que era novidade]. Três dias levou a fazer a obra. Finda ela, o automóvel seguiu, só com o chauffeur, para o ponto N; ao mesmo tempo, José Froes saía, em comboio, de S. Sebastian para a cidade de Victoria.

«Dá um nome francês no livro dos hóspedes e, com o porte de um fidalgo que tivesse morto touros em Salvaterra, prepara o proprietário do hotel:

- Ao meio dia deve chegar o meu automóvel, que teve uma panne cerca de Bilbao , onde ficou a consertar. Avise-me logo que chegue.

«Às doze e um quarto, pouco mais ou menos, desse dia de Maio, luminoso e quente, apareceu o automóvel, contendo no fundo falso oitenta granadas que no ponto N recebera.

«Saltou José Fróes para o carro, e o automóvel continuou a sua derrota: Victoria – Burgos – Léon – Palencia – Astorga – Valdeôrras – Rua Petin.

«De Rua Petin iam para Ginzo. Por Verin? Por Orense? Podiam ir por uma estrada directamente a Ginzo, evitando Verin e Orense. Desconheciam-na. Resolveram ir por Verin.

«Dois carabineiros, em Verin, fizeram parar o automóvel. Examinaram, só viram mantas. As granadas dormiam no fundo oco do automóvel.

- Quien son ustedes? – inquiriram os carabineiros.

«José Fróes puxou pelo cartão dum amigo que conhecera em Biarritz, e deu ao carabineiro, que leu: “Le comte J. Romanet du Cailland”

- Hombre! – disse o carabineiro para o camarada – Dejalos passar que és un conde francês!...

- Pues… andar!

- I donde se marcha Vd., señor conde?

- A Vigo – respondeu José Froes.

«E seguiu. Á porta do Hotel Salgado estavam portugueses. Reconhecendo o automóvel e supondo que nele fosse algum dos proprietários do carro, tiraram respeitosamente o chapéu. Quando os carabineiros deram pelo logro, gritaram:

- Parar! Parar!

«O carro já ia em andamento; os carabineiros obtiveram em resposta o pé no acelerador».

(LEITÃO, 1914, pp. 200-201).

*

«Eram as seis da tarde. Já se distribuía o rancho; carneiro com arroz e cinco decilitros de vinho. O arroz mal lavado, vinha com pedras, mas assim mesmo o comiam, que a fome era realmente para devorar pedras. No seu preceito de não aceitar, em campanha, tratamento diferente do dos seus soldados, Paiva Couceiro determinou que nas rações para a escolta lhe fosse incluída a dele que seria igual à de todos, observando-se a mesma regra para o chefe do Estado-Maior.

«No pelotão dos cadetes reinava impenitente alegria. José Froes e Rodrigo Castro Pereira tinham apresentado aos cadetes o seu Pégaso: um jerico comprado por doze mil réis para lhes transportar as bagagens. Coxo, cego, o “conspirador” que os cadetes não acreditavam que deitasse até Chaves, foi todavia festejadíssimo. Sobre este intervalo cómico, os cadetes haviam voltado para a sua toilette. Barbeavam-se uns, penteavam-se outros, pédicuravam-se alguns, quando as sentinelas deram voz de alerta.

«Tudo se precipitou para os sarilhos, como estava: José Froes, que tinha os pés num alguidar de água, correu descalço a meter-se na forma; Francisco Paes de Sande e Castro, que espetava naquele momento o alfinete na seda da gravata, uniu em mangas de camisa, sem colete, só de calção e cinto, como um bóer; José Pedro Folque, com metade da cara barbeada e metade cheia de sabão; e sem confusão, sem hesitações, numa entusiástica e ordenada presteza, a Coluna formou, pronta a bater-se. A gente do campo gritava:

- O inimigo! O inimigo! Vem aí o inimigo! – e enquanto os soldados corriam para as armas, todos esses camponeses, prestimosos e entusiastas, desapareciam, passando-se uma parte da povoação para Espanha.

- É uma cobardia, é uma cobardia! – gritava o capitão Ferreira para os artilheiros que correram a armar as peças.

- Não acho cobardia nenhuma os homens irem para os seus lugares. Se eles fugissem!... – Contrapôs o Conde de Mangualde, tirando o relógio.

- Mas é uma precipitação.

- Deixe lá. Isto quando não sirva para mais nada, serve para a gente ver quanto tempo, num momento de aperto, os homens levam a armar as peças, com aquele diabo daquela mola duríssima do freio que só ajudando com o rodar é que se tem conseguido meter.

- É uma cobardia, vá-se com esta! – insistiu o capitão Ferreira.

- Cobardia ou não – concluiu o Conde de Mangualde – o que sei é que eles levaram minuto e meio a montar as peças. Não desgostei de saber. Agora desmontem as peças! – ordenou aos artilheiros.

«Era rebate falso: apenas um rebanho de ovelhas que ao longe parecera ás sentinelas do bivaque o avizinhar das forças inimigas».

(LEITÃO, «Em marcha para a 2ªa Incursão», 1915, pp. 195-197)

 

 

 

FONTES E AFLUENTES:

CHAGAS, Alvaro Pinheiro, «O Movimento Monarchico», t. I, Editores Leitão & C.ª, Porto, 1913

DIAS, C. Malheiro, «O Estado Actual da Causa Monarquicha, 1912-1913», Typographia-Editora José Bastos, Lisboa.

LEITÃO, Joaquim, «Couceiro, o Capitão Phantasma», edição do autor, Porto, 1914

LEITÃO, Joaquim, «A columna de Couceiro (a 1.ª Incursão)», edição do autor, Porto, 1915

LEITÃO, Joaquim, «Em Marcha para a 2.ª Incursão», edição do autor, Porto, 1915

NETO, Sérgio, «Do Minho ao Mandovi – Um estudo sobre o pensamento colonial de Norton de Matos», Imprensa da Universidade de Coimbra, Coimbra, 2016.


domingo, 26 de julho de 2020

Alfeizerão, a terra e o rio (3): Dois alvarás régios (1685 e 1698)

Seguindo a cronologia dos trabalhos efectuados nos rios de Alfeizerão e de Tornada (“Mota”) descritos numa obra do Mosteiro de Alcobaça já anteriormente indicada, o «Livro de Privilégios, Jurisdições, Sentenças, Igrejas deste Real Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça» (DGA/TT, Ordem de Cister, Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça, liv. 92, fl. 274r), trazemos aqui dois alvarás régios que assinalam dois passos desses trabalhos no último quartel do século XVII e que reproduzimos no Apêndice documental que fecha este apontamento.

 

No primeiro alvará (Anexo A), datado de 10 de Julho de 1685 e respondendo a uma solicitação do Mosteiro de Alcobaça e de diversos moradores de Alfeizerão e do Chão da Parada, o rei incumbe o corregedor da comarca de Leiria de providenciar a abertura do rio da Mota, lançando uma finta sobre as pessoas que beneficiavam dessa abertura, entre as quais se indica a entidade Mosteiro de Alcobaça.

Tradicionalmente, e apesar dalgumas pretensões e contendas jurídicas entre o Mosteiro e a Coroa, o rio da Mota ou de Tornada era a fronteira sul dos Coutos de Alcobaça e neste Alvará também se mencionam os habitantes do Chão da Parada que, vivendo em terras realengas, também beneficiavam das obras de abertura do rio e que por isso, presumivelmente, também teriam sido fintadas para contribuírem para o custo da obra.

O Mosteiro de Alcobaça, apesar da determinação do Alvará régio, consegue eximir-se a arcar com a dita obra, isto porque os interesses do Mosteiro, nesta como em outras questões, estavam salvaguardados juridicamente pelo teor dos forais. Na primeira carta de povoamento de Alfeizerão de 21 de Outubro de 1332 (Ordem de Cister, Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça, 2.ª incorporação, mç. 1, n.º 1), se instrui os povoadores de Alfeizerão que «deveis logo abrir a várzea da Mota, tão bem aberta de meios como as sergentes [sic] de contra os montes e mantê-las para sempre à vossa custa», o mesmo se reitera na Carta de Foral de 1422 (Forais Antigos, nº339, maço 1, nº4), com uma pequena alteração: «E vós deveis para sempre ser obrigados a abrir a várzea da Mota, assim a aberta de meios, como as sergentes de contra os montes» (atualizamos a grafia de ambas as citações). Sobre o significado das «sergentes», de que derivou o termo sarjeta, apontamos o verbete «Sargênta» do «Diccionario de Lingua Portuguesa» de António de Moraes Silva (SILVA, 1813): «Valeta ou regueira em meio das terras húmidas, e lenteiros [lameiros], para onde escorre a água supérflua; são valas pequenas, ou serventes de valas mestras e que nelas desaguam». Atente-se nestes forais a astuta natureza definitiva dessa obrigação dos povoadores: «mantê-las para sempre à vossa custa». Quanto à «aberta de meios», explícita na segunda carta de povoamento, cremos que aludia ao curso principal do rio, à “madre do rio” que nos surge em algumas demarcações de terrenos, distinto das valas, esteiros e “sergentes” a ele ligadas.

Um dos particulares que solicitou ao rei a Provisão para a abertura do rio da Mota foi o fidalgo e proprietário Silvério da Silva da Fonseca [i], que em 1680, cinco anos antes deste Alvará, segundo informação do mencionado «Livro de Privilégios, Jurisdições, Sentenças…», teve uma questão com o Mosteiro sobre a abertura do rio da Mota na qual defendia que a finta para uma eventual abertura do rio devia ser calculada em proporção das suas terras rotas (arroteadas, exploradas) em que o rio passava, e não dos seus juncais, pretensão que não foi aceite. No entanto, a resolução desse litígio deve ter tardado bastante porque ainda no triénio de 1699-1702, como veremos mais adiante, o Mosteiro imputava aos proprietários de terras em Alfeizerão o pagamento do dinheiro que havia emprestado para a abertura do rio pelas terras de Silvério da Silva da Fonseca.

 

O segundo alvará, de 9 de Outubro de 1698, é publicado em resposta a uma petição de Pedro da Silva da Fonseca, mas secundando a vontade manifesta do Mosteiro de Alcobaça e o interesse no reparo do rio que fora transmitida pelos moradores de Alfeizerão e São Martinho; nela, e a pedido dos interessados, determina-se que o ex-provedor da Comarca de Leiria, Manuel Lopes Madeira, pela sua experiência neste particular («como a experiencia mostrava nas aberturas de muitas Vallas, que eu fôra servido mandar-vos abrir nas ditas Villas»), assuma de novo a incumbência de preparar essas obras, repartindo os custos pelos interessados «com toda a igualdade e justiça».

O que releva neste Alvará é a prioridade dada aos diferentes aspectos da obra. Havendo na vila de Alfeizerão dinheiro dos acréscimos, deveria começar-se por abrir no Campo da vila de Alfeizerão um «rio a que chamavam a Valeta, e outras mais Vallas», e com o que acrescesse - ou se não houvesse ou não bastasse, se recolheria o dinheiro pelos interessados – se repararia então o rio da mesma vila, iniciando-se a abertura do escoante das águas para cima. Esta opção é justificada no teor do Alvará – o rio em si, «se não podia nunca reparar, de sorte que todos tivessem proveito», ou seja, só depois de se abrir a Valeta e as Valas, fazia-se (abria-se) o rio de novo, começando a jusante, no escoante das águas «porque só assim teriam todos os que possuíam fazendas naquele Campo, utilidade».

A valeta e as valas, que serviam a um tempo de drenagem e irrigação dos campos e juncais, eram uma parte essencial do valor e importância deste rio, disseminando a sua utilidade e os seus benefícios. É oportuno citar aqui, apesar disto parecer apenas senso-comum, o que nos diz sobre as “Vallas” o referido Dicionário de Morais Silva (SILVA, t. II, 1813, p. 828), cuja primeira edição data de 1789: «cova longitudinal de mais ou menos altura, e largura, que se faz nas fortificações, ou para recolher a água que escorre, e filtra das terras apauladas, para dar curso às águas [e] para navegação de vasos pequenos».

 

Em datas próximas a estes dois alvarás, nas duas últimas décadas do século XVII, encontramos algumas menções aos reparos dos rios na obra «Livro das Folhas de Receita e Despesa no Triénio do Padre Geral Frei João Osório» (DGA/TT, Ordem de Cister, Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça, liv. 203), obra que abrange a vigência de sete abades trienais da Congregação de Santa Maria de Alcobaça, desde o Padre Geral Frei João Osório apontado no título (triénio de 1684-1687) ao triénio de Frei Manuel Coelho (1708-1711). Neste livro menciona-se as obras no rio cujo custo se teria de repartir pelos proprietários («ereos», palavra originária de “herdeiro” vide SILVA, t. I, 1813, p. 719) mas no custo dessas obras também entrava o Mosteiro, certamente em função de propriedades próprias que lindavam com o rio.

No triénio do abade Frei João Osório (1684-1687), se declara que o Corregedor da Comarca era Juiz Comissário e executor da abertura do rio de Alfeizerão e que nesse triénio o Mosteiro emprestou 270.350 réis para a abertura do rio de Alfeizerão. No triénio de Frei Luís de Faria (1687-1690) deu-se para a abertura do rio de Alfeizerão que se chama da Mota (rio de Tornada), 181.800 réis. No triénio seguinte, de Frei Sebastião de Sotto Maior 1690-1693) ainda se devia ai Mosteiro 270.000 réis emprestados para «a abertura do rio que se abriu pelas terras de Silvério da Silva da Fonseca em Alfeizerão e que se há-de cobrar pelos ereos da dita vila». A mesma importância em dívida transitou para as contas dos três triénios seguintes, sendo ainda registada nas dívidas pendentes do triénio de Frei João Paim (1699-1702), não voltando a figurar depois disso. No triénio do abade Frei Gabriel da Glória 1702-1705), se diz que o Mosteiro despendeu «com o que nos tocava da abertura do rio de Alfeizerão e rio do Reguenguinho de Santarém, 160.263 réis» (sublinhado nosso).

 

 

 

FONTES:

CASTELLOBRANCO, José Barbosa Canaes de Figueiredo, «Arvores de Costados das famílias nobres dos Reinos de Portugal, Algarves e domínios ultramarinos», Tomo II, Lisboa, na Impressão Régia, 1831.

«Collecção Chronologica da LEGISLAÇÃO PORTUGUEZA - Compilada e annotada por José Justino de Andrade e Silva, 1683-1700», Lisboa, Imprensa Nacional, 1859.

SILVA, António de Moraes, «Diccionario de Lingua Portuguesa», tomo I, Lisboa, Typografia Lacerdina, 1813.

SILVA, António de Moraes, «Diccionario de Lingua Portuguesa», tomo II, Lisboa, Typografia Lacerdina, 1813.

[Manuscrito] «Livro de Privilégios, Jurisdições, Sentenças, Igrejas deste Real Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça», DGA/TT, Ordem de Cister, Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça, liv. 92, fl. 274r.

[Manuscrito] «Livro das Folhas de Receita e Despesa no Triénio do Padre Geral Frei João Osório» (DGA/TT, Ordem de Cister, Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça, liv. 203),

 

 

 

APÊNDICE DOCUMENTAL:


Anexo A - Alvará do rei D. Pedro II de 10 de Julho de 1685, sobre a abertura do rio da Mota:


«Eu El-Rei faço saber que o D. Abbade Geral da Congregação de S. Bernardio, [e] Silvério da Silva da Fonseca, Henrique Henriques de Miranda, Francisco Pedro e Manuel de Aguiar Ribeiro, me representaram por sua petição, que possuíam as suas quintas e mais fazendas no termo da Villa de Alfeizirão, e outros moradores do Logar do Chão da Parada, por entre os quais passa um rio chamado da Matta [sic], o qual, pela falta de abertura, havia annos lhe fazia muita perda; e aberto, receberiam todos grande utilidade, assim nas sementeiras, como nos juncaes que estavam perdidos com a falta da dita abertura. E porque todos o queriam abrir, e contribuir cada um com o que lhe coubesse, conforme o interesse que recebesse, e não podiam fintar-se sem Provisão minha, me pediam lhes fizesse mercê conceder-lha, para poderem abrir o dito rio e fazer a dita finta, e executal-a pelo Ministro que fosse servido nomear.

«E visto o que allegaram, e informação que se houve pelo Provedor da Commarca de Leiria, ouvindo todos os interessados, que a isso não tiveram duvida – hei por bem que o Corregedor da mesma Commarca faça abrir o rio de que se trata, fintando os interessados com a parte que lhes couber, conforme ao interesse que cada um receber; concorrendo juntamente para a tal abertura o D. Abbade Geral, e fazendo executar a finta. E este Alvará se cumprirá, como se nelle contém, e valerá como Carta, sem embargo de Ordenação em contrário.

«Luiz Godinho de Niza o fez, em Lisboa, a 10 de Julho de 1685. José Fagundes Bezèrra o fez escrever. = REI

«Liv. XXXII da Chancelaria fol. 178».

(In «Collecção Chronologica da LEGISLAÇÃO PORTUGUEZA - Compilada e annotada por José Justino de Andrade e Silva, 1683-1700», p. 42, Lisboa, Imprensa Nacional, 1859)

 


Anexo B – Alvará de D. Pedro II de 9 de Outubro de 1698 sobre a abertura da Valeta, valas e rio de Alfeizerão.

 

«Eu El-REI faço saber a vós Manoel Lopes Madeira, que Pedro da Silva da Fonseca me representou por sua petição, que eu fôra servido conceder Provisão aos moradores da Villa de Alfeizirão, para que vós, servindo de Provedor da Commarca de Leiria, fizésseis abrir, no Campo da dita Villa, um Rio, a que chamavam a Valeta, e outras mais Vallas, pertencentes a elle, do dinheiro dos accrescimos que havia n’aquella Villa; e que, feita a dita obra, o mais que accrescesse se gastasse no reparo de outro Rio, que ia pelo mesmo Campo; e porque o dito Rio se não podia nunca reparar, de sorte que todos tivessem proveito, mas só deviam ter este, fazendo-se o dito Rio de novo, na fórma que sempre se observára, começando de escoante das aguas para cima; porque só assim teriam todos os que possuíam fazendas n’aquelle Campo utilidade; e que, não bastando o dinheiro que accrescesse, o mais que faltasse para a dita obra se repartisse pelos interessados, para que cada um contribuísse, conforme a utilidade que recebesse, obrando-se tudo na fórma das Provisões que eu tinha mandado passar sobre este particular, e estylo que sempre se observara em semelhantes aberturas:

«Pedindo-me lhe fizesse mercê mandar-vos que, acabada a obra da abertura da Valeta, começasseis logo, com o dinheiro que della acrescesse, a abertura do Rio da mesma Villa; e o que faltasse para se findar a dita abertura se repartisse pelos interessados, que contribuiriam, conforme a utilidade que recebessem, aguardando vós em tudo a fórma das Provisões referidas, e estylo que se observava em todas as aberturas que se começavam a fazer do escoante das águas para cima.

«E visto o que allegou , informações que sobre este particular me enviastes, ouvindo os Religiosos de S. Bernardo, e Povo, e que outrosim me representaram os moradores das Villas de Alfeizirão, e S. Martinho, ácerca da utilidade que lhes resultava de se abrir o Rio de Alfeizirão, á custa dos interessados, pedindo-me lhe fizesse mercê nomear-vos para fazerdes esta diligencia, que, como alguns dos interessados eram pessoas muito poderosas, só fiavam do vosso zêlo e inteireza, fizesseis a repartição da despesa com toda a igualdade e justiça, e com muita conveniencia para os Povos a dita abertura, como a experiencia mostrava nas aberturas de muitas Vallas, que eu fôra servido mandar-vos abrir nas ditas Villas, ao que assististes com grande cuidado; e que pelas muitas noticias e experiencias que tínheis, se conseguiria melhor esta obra, principalmente estando por ora desoccupado, para com maus promptidão poderes assistir a ella – hei por bem e vos mando que, sem embargo de terdes acabado o cargo de Provedor da Commarca de Leiria, façaes fazer a obra da abertura do Rio de Alfeizirão, de que os Supplicantes tratam, á custa dos que recebem esta utilidade que se considera, e que façaes o lançamento, como for justiça; para o que vos concedo toda a jurisdição; cumprindo este Alvará, como nelle se contém, que valerá, posto que seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da Ordenação do liv. 2.o tit. 40 em contrario. E pagaram de novos direitos 540 réis, que se carregaram ao Thesoureiro delles a fol. 118 do Liv. 5.o de sua receita, e se registou o conhecimento em fórma no Liv. 4.o do registo geral a fol. 263.

«André Rodrigues da Silva o fez, em Lisboa, a 9 de Outubro de 1698 = José Fagundes Bezerra o fez escrever = REI

«Liv. LIII da Chancelaria, fol. 52».

 

(In «Collecção Chronologica da LEGISLAÇÃO PORTUGUEZA - Compilada e annotada por José Justino de Andrade e Silva, 1683-1700», p. 417-418, Lisboa, Imprensa Nacional, 1859)

 



[i]  Silvério da Silva da Fonseca, fidalgo da Casa Real e alcaide-mor de Alfeizerão, era filho de Silvério Salvado de Morais e Micaela da Silva. Do casamento de Silvério da Silva da Fonseca com Maria Teresa de Ayala e Toledo nascerá o seu filho e sucessor Pedro da Silva da Fonseca Salvado, alcaide-mor de Alfeizerão (CASTELLOBRANCO,  1831, pp. 49, 147,149)


domingo, 21 de junho de 2020

Alfeizerão, a terra e o rio (2): O rio de Alfeizerão nas fontes corográficas



A caracterização do rio em fontes do século XVIII

 

1 – O «Dicionário Geográfico» do padre Luís Cardoso[i].

«Pela parte do Nascente desta vila, a distância de três ou quatro tiros de bala, estão uns montes ou outeiros entre os quais corre o rio que passa pela frente desta vila da parte do Sul, coisa de três tiros de espingarda; chamam-lhe o Rio Grande, o seu nascimento é por cima da vila de Santa Catarina, que dista desta duas léguas. A este se junta no lugar chamado das Mestras, o rio do Carvalhal Benfeito e ultimamente se mete e incorpora no distrito de Charnais o rio que vem dos Rebelos e Junqueira, lugares da freguesia da Cela; e o que vem do lugar do Vimeiro não é caudaloso, corre do Nascente a Poente da vila de Salir do Porto e entra na barra da dita vila do Sul para o Norte. Não tem arvoredos, mais que alguns salgueiros e choupos em partes e em outras se fabricam as suas margens. Tem uma ponte de pedra nesta vila, por baixo de cujos arcos já não corre água por estarem entulhados de areias; usam livremente os moradores das suas águas e com elas regam muitas fazendas; há umas marinhas [salinas] no distrito desta vila, junto ao vau de Salir, que confinam com outras daquela vila; junto delas há um chamado lago, que fez Pedro da Silva da Fonseca, que há algum tempo trazia muita abundância de peixes, mas hoje se acha entulhado».

 

2 – As memórias paroquiais de 1758[ii]

Parte I, Quesito 24:

«Não é porto de mar, mas há tradição moralmente certa que o foi, pelos vestígios de conchas e âncoras que se tem achado, porque a terra se tem alterado com as inundações das águas que correm dos montes que existem da parte do Nascente e recolhido [recuado] as águas do mar».

 

Parte III, Quesitos 1 a 19:

«Junto a esta vila para a parte do Sul há um rio em distância de duzentos passos que tem o nome de Rio de Alfeizerão, e muitos lhe chamam Rio de Charnais por passar por esse sítio, nasce em algumas fontes e montes junto ao lugar do Carvalhal Benfeito.

«Nasce com pouca água e se vai aumentando com a corrente de várias fontes que estão nas margens dele, corre todo o ano até à ponte desta vila. Somente é caudaloso quando chove muito, e uma ou duas horas depois.

«Entra neste rio o de Charnais em distância de um quarto de légua, com pouca água fora do tempo da chuva.

«É de curso arrebatado nas enchentes porque é água de monte, isto em quase toda a sua distância.

«Corre de Nascente para Poente.

«Cria enguias e alguns robalos, e nenhum outro pescado.

«As margens são cultivadas e produzem milho, feijão e algum trigo e cevada. Não tem arvoredo.

«Entra no mar no termo da vila de São Martinho a uma distância de meia légua.

«Junto a esta vila para a parte do Sul a uma distância de cento e cinquenta passos tem uma ponte de madeira no caminho que vai para a vila das Caldas.

«Tem seis moinhos [azenhas] que moem em todo o Inverno e na maior parte da Primavera a Outono.

«São as suas águas livres somente para o regadio dos campos, mas não para os moinhos que pagam o foro das águas aos padres de Santa Maria de Alcobaça.

«Desde o seu nascimento até se meter no mar tem a distância de duas léguas e meia, passa somente junto ao lugar do Carvalhal Benfeito, onde nasce, e junto a esta vila».

 

3. «Memórias para formar a História da Comarca de Alcobaça», de Frei Manuel de Figueiredo (1782)[iii]

«O seu termo produz com abundância milho, feijão, trigo e cevada; bastante vinho, nenhum azeite e pouca fruta. O rio de Charnais, que passa ao sul desta vila, em que vêm juntas as águas que nascem em muitas partes do termo de Alcobaça e Santa Catarina, tem sepultado em areia a ponte e excelentes várzeas do seu termo, arruinado o seu grande e frutífero campo, e muitas quintas com ele confinantes, sem que régias e particulares providências dos interessados na cultura e produção de tantas terras pudessem remediar o estrago pretérito nem atalhar o aumento do prejuízo».

 

4 – Respostas de Frei Manuel de Figueiredo às «Perguntas de Agricultura dirigidas aos Lavradores de Portugal» pela Academia de Ciências de Lisboa (1787)[iv]

Pergunta 30:

«As terras, a que entra a água Salgada que é só no termo da Pederneira, e Quinta do Campo do Mosteiro Donatário (estão perdidos os Campos de Alfeizerão, e S. Martinho mais próximos à baía deste nome com as entradas das águas salgadiças). Se remedeiam inundando-as com água doce deixando-as criar juncos, e outras ervagens e tornando a introduzir águas doces. Se entram as águas Salgadas com abundância, o remédio é destiná-las para pastagens».

 

Nota 1:

«As águas marítimas que entram pela garganta da baía de S. Martinho se estendiam de Alfeizerão aonde se carregavam embarcações como diz o Foral do rei D. Manuel e consta de outros Títulos do Cartório de Alcobaça e no Governo do Cardeal Infante D. Afonso que foi abade de Alcobaça de 1519 até 1520. Mandou examinar o embarcadouro de Alfeizerão, e entrou aí o seu comissário das embarcações surtas.

                «O mar foi retrocedendo tanto que sendo grande parte da Quinta que aí possui Manuel Pedro da Silva da Fonseca aforada para Salinas, e tendo em 1586 cultivados 72 talhos de Marinha já não constem indícios deles; e só ao Norte do rio de Fanhais se fabricou algum sal até ao ano de 1752.

                «O retrocesso do mar deu lugar para a cultura dos Campos de S. Martinho e Alfeizerão, e para conservação e limpeza dele alcançou o Mosteiro Donatário dois Alvarás que concedeu o nosso restaurador D. João o 4º para se fazer anual derrama de 20.000 destinados para reparar de Verão as ruínas que fizessem os invernos nos mesmos Campos de Alfeizerão, e S. Martinho».

 

 



[i] CARDOSO, Pe. Luís, «Diccionario Geografico ou Noticia Historica de todas as Cidades, Villas, Lugares e Aldeas, Rios, Ribeiras, e Serras dps Reynos de Portugal e Algarve, com todas as cousas raras, que nelles se encontraõ, assim antigas, como modernas», Tomo I, p. 479, Lisboa, na Regia Oficina Sylvana e da Academia Real, 1747.

Actualizamos o texto.

[ii] Respostas do pároco de Alfeizerão, Doutor Manuel Romão, ao inquérito elaborado pelo padre Luís Cardoso, por incumbência da Coroa. Encontra-se em DGA/TT, Memórias paroquiais, vol. 2, nº 53, p. 465 a 472.

Actualizamos o texto.

[iii] BNP, cod. 1479

[iv] Documento transcrito e estudado pelo Doutor António Valério Maduro:

MADURO, António Eduardo Veyrier Valério, «O Inquérito agrícola da Academia Real das Ciências de 1787. O caso da Comarca de Alcobaça» pub. em Mosteiros Cistercienses História, Arte, Espiritualidade e Património, direção de José Albuquerque CARREIRAS,Tomo III, pp.319-354, Alcobaça. 2013


domingo, 14 de junho de 2020

Alfeizerão, a terra e o rio (1): O rio nas fontes documentais do Mosteiro

            Temos encontrado amiúde algumas referências e documentos sobre o rio de Alfeizerão, textos que iremos tratando aqui em apontamentos isolados sem ordem cronológica. Em traços gerais, a decadência e ruína do porto de Alfeizerão ao longo do século XVI culmina no seu abandono definitivo em finais desse século, quando o próprio rio atinge um tal estado de degradação que necessita de intervenção régia para o fazer abrir. As obras de reparos do rio são retomadas nos séculos seguintes, com litígios documentados entre os moradores e o mosteiro e entre os moradores e as pessoas incumbidas de supervisionar essas obras. As cheias catastróficas de 1774 que desviaram o rio do seu leito, causaram danos que se começou a minorar no ano de 1775 mas que só foram definitivamente reparados em meados do século XIX.

Neste primeiro apontamento transcrevemos um excerto de uma obra do Mosteiro em que se faz uma retrospectiva dessas obras, sempre sob a óptica do Mosteiro, o seu principal beneficiário. Os parágrafos transcritos foram reorganizados por ordem cronológica e introduzimos algumas pequenas alterações no teor destes.

 

«Rios e Valas

«No ano de 1616, por ordem D’El Rei, fez o Juiz de Fora de Óbidos abrir o rio de Alfeizerão para o que fintou todos os interessados, e considerando que também este Mosteiro o era, foi fintado em cento e tantos mil reis, a que, por parte do Mosteiro, se acudiu que tal não tinha essa obrigação, porque toda ela recaía sobre os seus enfiteutas, conforme seus Forais e aforamentos; e ouvido o povo, que assim o confessou, se julgou que o Mosteiro não é obrigado a concorrer para a dita abertura (Livro 8 de Sentenças, fl. 372; e no fl. 371, está um assento que disso se fez na Câmara).

«No ano de 1649, passou El Rei D. João IV um Alvará para o Dr. Frutuoso de Campos Barreto mandar abrir os rios e valas de Alfeizerão e S. Martinho à custa dos interessados (Livro 5.º de Sentenças, fl. 190). Do qual D. Micaela da Silva [esposa de Silvério Salvado de Morais, proprietário e alcaide-mor de Alfeizerão, e mãe de Silvério da Silva da Fonseca] pediu vista para embargos, suspensa a execução que se lhe lançou, por mandar o Alvará se fizesse a obra sem embargo de quaisquer embargos, e agravando, não teve provimento (Livro 5 de Sentenças, fl. 182).

«No ano de 1650, passou El Rei D. João IV um Alvará para que em cada ano se lancem oito mil reis de fábrica pelos interessados para a abertura e conservação do rio de Alfeizerão, e que os Ouvidores dos Coutos sejam superintendentes da conservação do dito rio (Livro 33 de Sentenças, fl. 155).

«No ano de 1651 passou outro Alvará pelo qual confirmou o Contrato que fizeram os de S. Martinho para tirarem quinze mil réis em cada ano dos frutos das terras da Lagoa, para a fábrica e abertura da Vala Real, e mais abertas da dita Lagoa, e que o Ouvidor dos Coutos seja executor da dita fábrica, assim como o era do rio de Alfeizerão (Livro 33 de Sentenças, fl. 153; e o Contrato a que se refere está no Livro 20 de Sentenças, fl. 84). Estas fábricas já as não há, porque o Prazo que se tinha feito àquelas pessoas que fizeram o Contrato da Lagoa se desfez, e se fez outro de novo a um só, com obrigação de abrir à sua custa.

«No ano de 1680, houve uma notável questão com Silvério da Silva da Fonseca sobre o custo da abertura do seu campo e Prazo d’Alfeizerão, e o rio que por ele passa. Foi o caso que, mandando El Rei no dito ano, abrir o rio da Mota à custa dos interessados, sendo por isso fintados, pretendeu o dito Silvério da Silva que, pelo que tocava a ele, se fizesse a finta respetiva ao lucro que tinha das terras rotas, e não dos juncais; e que nela se fintasse também o Mosteiro pelos lucros que também tinha. O Mosteiro, pela sua parte, alegou que o dito Silvério da Silva devia à sua custa só, abrir o rio nas suas terras por ter essa obrigação pelos seus Prazos, e precedendo informação do Provedor, mandou El Rei que se abrisse à custa do dito Silvério da Silva da Fonseca. Todas estas arengas se declaram nos papéis que estão no Livro 24.º de Sentenças, do fl. 971 em diante; e nas Razões no fl. 1035 do dito Livro estão bem expendidos os fundamentos por onde o Mosteiro não é obrigado a concorrer em nenhuma parte, ainda sem embargo do iníquo contrato no fl. 983 que se mostra nulo (fl. 971), nem foi atendido na Sentença do Livro 34, fl. 179, pelas razões no dito Livro, no fl. 802.

«No ano de 1746 também se fintou o Mosteiro na abertura que mandou fazer o Ouvidor como Superintendente, a que o Mosteiro acudiu, alegando o referido, e ouvidas as Câmaras das vilas de Alfeizerão e S. Martinho, se julgou que o Mosteiro não é obrigado a concorrer para as ditas aberturas (Livro 34 de Sentenças, fl. 24).

«Por uma Provisão de D. José I, lavrada a 2 de Setembro de 1775, pede ao Mosteiro [para] fazer citar os Juízes e Câmaras das vilas da Cela, Maiorga, Alfeizerão, Alcobaça, Cós e Pederneira, para os reparos dos cômoros e motas destruídos por efeitos das cheias (Caixão das 3 Chaves, Gaveta 8)».

 

Fonte: «Livro de Privilégios, Jurisdições, Sentenças, Igrejas deste Real Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça» (DGA/TT, Ordem de Cister, Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça, liv. 92, fl. 274r).



quarta-feira, 10 de junho de 2020

O Livro de Privilégios, Jurisdições, Sentenças e Igrejas do Mosteiro (1750-1833)

Após algum tempo acessível pela hiperligação do meu apontamento nesta página, coloquei o nosso PDF sobre este livro no Academia.edu.

Não é uma transcrição do livro, nem perto disso, apenas uma recolha de tudo o que encontramos sobre Alfeizerão e, pontualmente, sobre freguesias próximas (São Martinho do Porto, Famalicão, Pederneira, Salir de Matos e Cela). No conjunto, reúne numa mesma obra, informações inestimáveis sobre Alfeizerão, a vida dos seus habitantes, o castelo e a igreja matriz.

Nesta obra, o Mosteiro foi inscrevendo  a partir de 1750 as minúcias do cartório do Mosteiro, classificadas sob a égide de títulos, e dentro das secções assim criadas iam-se acrescentando novos assentos relacionados com esses temas, o que em alguns casos se prolongou até próximo à extinção da Ordem, em 1833. É plausível que o Livro servisse como obra de referência para eventuais litígios travados pelos cistercienses.