Informações
de limpeza de sangue e geração de António de Soudo Machado, natural de Lagos,
Reino do Algarve, e de Antónia da Silva de Alva, mulher do mesmo, e moradores
na cidade de Goa, Estado da Índia [enunciado da Diligência de Habilitação].
António
do Soudo Machado, natural de Lagos e morador em Goa, pretende ser escrivão do
Juízo do Fisco Real do Estado da Índia. Para se habilitar a esse cargo,
necessita do aval do Santo Ofício, que iniciará um processo que demorará cerca
de sete anos até á sua favorável conclusão.
O
processo em epígrafe, a Diligência de
Habilitação de António de Soudo Machado (DGA/TT, Tribunal do Santo Oficio, Conselho Geral,
Habilitações, António, mç. 50, doc. 1099 – processo com representação
eletrónica), irá desdobrar-se em três diligências distintas, a efetuada na
cidade de Goa onde se investigará a limpeza de sangue do casal e a probidade do
requerente, na cidade de Lagos onde, através da Inquisição de Évora, serão
minuciosamente estudados os ascendentes de António do Soudo Machado na cidade
algarvia, e a diligência nos Coutos de Alcobaça onde um Comissário enviado pela
Inquisição de Lisboa irá indagar sobre a pureza de sangue do pai e avós
paternos de Antónia da Silva de Alva.
Numa leitura
de síntese deste processo, transcrevemos, atualizando a linguagem, algumas
partes fulcrais dele, como sejam, a petição, as perguntas dos três
interrogatórios e os autos finais. Dos depoimentos das testemunhas notificadas
para o efeito, resumiremos apenas as registadas em Goa, e nas terras dos
Coutos, sempre em fonte do tipo romano, transcrevendo em itálico os depoimentos
mais relevantes Reordenamos de forma cronológica um ou outro fólio compilado
neste processo, e acrescentamos algumas parcas notas dentro de parênteses
rectos. Uma ou outra palavra foi destacada por nós a negrito.
Sobre
as três terras de Alcobaça visitadas pelo Comissário, podemos adiantar que, no
que toca a Alfeizerão, este processo constitui a única fonte documental
original que conhecemos
a mencionar a existência aí de uma Casa da Misericórdia (com capela no
interior), ainda que se possa argumentar que se trata de uma referência
equívoca ao hospital da vila, este sim, solidamente comprovado pelas fontes. Em
Alcobaça, onde as testemunhas são notificadas pelo alcaide da vila, o
Comissário interroga-as dentro da Capela do Espírito Santo de Alcobaça, templo que
meio século depois já se encontrava arruinado uma vez que o padre Luís Cardoso
escreve que dele se «conservam hoje as paredes» (CARDOSO, Pe. Luís, Diccionario Geografico, Tomo I, p. 181, Lisboa,
na Regia Officina Sylviana, e da Academia Real, 1747).
Registe-se
ainda que António Correia de Almeida, o escrivão que notificou as testemunhas
para serem ouvidas pelo Comissário em Alfeizerão, exercia funções como tabelião
na vila de Alfeizerão, como o atesta o seu assento de óbito, lavrado pelo Cura
João do Souto Velho a 18 de Abril de 1711 (Livro
de Registos de óbito da freguesia de Alfeizerão: 1666-1747, fl. 62, ADLRA, IV/24/C/11).
Traslado das diligências de Vita et moribus [vida
e costumes]
de António de Soudo Machado,
e de genere [geração] de sua mulher Antónia da Silva de Alva
Petição [traslado da]
Diz António
de Soudo e Machado, natural da cidade de Lagos, Reino do Algarve, que ele quer
justificar ser filho legítimo de Francisco Vaz e de Guiomar Fernandes, neto por
parte paterna de Vicente Vaz e de Isabel Fernandes, e por parte materna de
Manuel Fernandes e de Maria Nunes, todos moradores na mesma cidade de Lagos;
casado com Antónia da Silva de Alva, filha legítima de Domingos da Silva de
Alva, natural de Alcobaça, e de Maria Coelha, natural de Goa, neta por via
paterna de Domingos Martins e de Maria Batista, naturais e moradores que foram
da vila de Alfeizerão [«Alfeizarão»]
dos ditos Coutos de Alcobaça, e neta por via materna de Manuel Coelho e de
Esperança Ferreira, moradores que foram nesta cidade [Goa], na freguesia de
Santo Aleixo; portanto, por Suas Senhorias, mande perguntar testemunhas pelo
contido nesta e constando quanto baste e haja por justificado o referido, para
bem dos seus requerimentos e ____.
[Interrogatório em Goa]
Despacho [traslado da]
Pergunte-se
às testemunhas de vita et moribus. Goa, 12 de Fevereiro de 1692. Guião [Inquisidor
Manuel Gonçalves Guião].
Interrogativas [traslado da]
1ª Se sabe ou
suspeita, ou por que é chamado, ou se lhe disse pessoa alguma, que sendo por parte
do Santo Ofício, dissesse algumas coisas mais ou menos do que sabia, e passava
na verdade [sic]?
2ª Se conhece
a António do Soudo Machado e a sua mulher Antónia da Silva de Alva, donde são
moradores, quanto tempo há que os conhece e que razão tem do seu conhecimento?
3ª Se conhece
a Domingos da Silva de Alva e sua mulher Maria Coelha, pai e mãe da sobredita
Antónia da Silva de Alva, de onde são naturais e moradores, quanto tempo há que
os conhece, e a que razão se deve tal conhecimento?
4ª. Se
conhece a Domingos Martins e sua mulher Maria Batista, avós paternos da
sobredita Antónia da Silva de Alva, de onde são naturais e moradores, quanto
tempo há que os conhece, e a que razão se deve tal conhecimento?
5ª. Se
conheceu Manuel Coelho e sua mulher Esperança Ferreira, avós maternos da
sobredita Antónia da Silva de Alva, de onde são naturais e moradores, quanto
tempo há que os conhece, e a que razão se deve tal conhecimento?
6ª. Se sabe
ou ouviu dizer que o dito António do Soudo Machado e sua mulher Antónia da Silva
de Alva, os pais e avós paternos e maternos que conhecem e têm nomeado, são
cristãos-velhos de limpo sangue e geração, sem raça de judeu, mouro, mourisco
ou mulato, ou de outra infecta e reprovada nação, sem nunca do contrário haver
fama ou rumor?
7ª. Se sabe
ou ouviu dizer que o dito António do Soudo Machado, sua mulher Antónia da Silva
de Alva e desta os pais e avós paternos e maternos que conhecem e têm nomeado,
tivessem sido presos e penitenciados pelo Santo Ofício, ou padecessem alguma
infâmia pública ou pena vil por algum outro tribunal?
8ª. Se sabe
ou ouviu dizer que o dito António do Soudo Machado, sua mulher Antónia da Silva
de Alva fossem antes casados e tenham filhos ou outros fora do sagrado
matrimónio?
9ª. Se sabe
que a dita Antónia da Silva de Alva seja filha e neta legítima dos sobreditos
seus pais e avós paternos e maternos que conheceu e é nomeado, e por tal foi
sempre tida e havida e comummente reputada?
10ª. Que
opinião tem dos procedimentos, vida e costumes do dito António do Soudo Machado
e se vive abastadamente sem nota e escândalo?
11ª. Se tem
ao dito António do Soudo Machado por pessoas de satisfação e talento capazes de
se lhe encarregar de qualquer negócio de importância e segredo, ainda que seja
em matérias tocantes ao Santo Ofício e se nele haverá prudência, verdade e
inteireza, e se sabe ler e escrever?
12ª. Se tudo
o que é dito por juramento é público e notório entre as pessoas que conhecem os
sobreditos, sem nunca do contrário haver fama ou rumor, e se houvesse tinha ele,
testemunha, razão de saber e se tem alguma coisa que dizer ao costume?
[Fls. 5-6]
1ª. testemunha
A 10 de
Novembro do ano de 1692, na Casa do Despacho da Santa Inquisição, estando ali
em audiência da parte da tarde o Inquisidor Manuel Gonçalves Guião.
Testemunha,
Domingos de Almada, português, natural da cidade de Lisboa, casado e morador
nesta cidade, de 64 anos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos em que pôs
mão sob cargo do qual lhe foi mandado falar verdade e com segredo, o que
prometeu cumprir [Fl. 6 v].
A
testemunha não deu resposta a algumas interrogativas, por desconhecimento. À
segunda disse que conhecia António do Soudo e Machado por ele ser escrivão dos
feitos da Coroa, e a ela por ser filha de Domingos da Silva de Alva, e serem
seus vizinhos, moradores na Rua Direita de Goa. À quinta, que conhecera muito
bem Manuel Coelho e a sua mulher Esperança Ferreira, avós maternos da sobredita
Antónia da Silva de Alva, gente da Índia, e os conheceu morando nesta cidade,
na freguesia de Santo Aleixo. Na décima disse que tinha boa opinião da vida e
costumes do dito António do Soudo Machado, lidando com os seus ofícios e que
com eles vivia limpamente.
2ª. testemunha
Manuel Leitão
de Andrade, Familiar do Santo Ofício, viúvo, natural e morador nesta cidade. De
64 anos [Fl. 7].
Na 2ª
disse que conhecia de pouco tempo António de Soudo e Machado, português, não
sabe de que parte, e a sua mulher Antónia da Silva de Alva, filha de Domingos
da Silva de Alva, de que uma filha dele, testemunha, foi madrinha, e são
moradores na Rua Direita desta cidade. Na 3ª. disse que conhecera a Domingos da
Silva de Alva e a sua mulher Maria Coelha, pai e mãe da sobredita Antónia da
Silva de Alva, ele português, ela gente da terra, natural desta cidade, e os
conhece de muito tempo a esta parte. Na 5ª. Disse conhecer a Manuel Coelho por
ser cirurgião nesta cidade, sabe que era casado e morador na freguesia de Santo
Aleixo, mas não viu sua mulher e só sabe que era gente da terra, e estes são
avós paternos da sobredita Antónia da Silva de Alva. À 6ª. disse que entre esta
gente natural da terra raramente se acha judeu ou mouro, e assim desta gente
que conheceu e é nomeado, não ouviu nunca falar que houvesse raça de nação
infecta.
3ª. testemunha
Ascenso Dias, cirurgião, viúvo, natural e
morador nesta cidade, de cinquenta anos de idade [Fl. 8].
Na 3ª. disse
que conhecera a Domingos da Silva e a sua mulher Maria Coelha, ele português,
ela natural desta cidade, e os conhece de muitos anos a esta parte por os ver e
tratar com eles, os quais são pai e mãe de Antónia da Silva de Alva, que casou
com António do Soudo, os quais são moradores na mesma casa, onde ainda moram.
Na 5ª. disse que conheceu muito bem a Manuel Coelho e a sua mulher Esperança
Dias, não está certo de onde eram naturais, ele foi cirurgião desta freguesia e
eles moravam, casados, na freguesia de Santo Aleixo de Goa, os quais são avós
maternos da sobredita Antónia da Silva de Alva.
4ª. testemunha
Francisco Ribeiro, cirurgião, natural de
Mangalore do Reino de Canara, casado e morador nesta cidade e de idade de
cinquenta e cinco anos [Fl. 8 v.].
Na 2ª. disse
que conhecia a António do Soudo Machado de vista, e ser casado de pouco tempo
com Antónia da Silva de Alva, filha de Domingos da Silva de Alva, ele
português, ela natural desta cidade e batizada na Sé. Na 5ª. disse que conheceu
a Manuel Coelho e Esperança Ferreira sua mulher, os quais foram moradores na
freguesia de Santo Aleixo desta cidade, onde os tratou e com eles comunicou.
[Conclusão da diligência
em Goa]
Diligência de
Vita et moribus de António de Soudo Machado, e de genere de sua mulher Antónia
da Silva de Alva, para servir de Escrivão do Fisco Real deste Estado
Certifico eu,
Manuel Parras, notário do Santo Ofício desta Inquisição de Goa, prover os
reportórios que estão neste secreto em presença do Promotor, o Doutor António
Neto Lobo, e não achar neles culpa alguma contra o pretendente, sua mulher e
seus ascendentes, e aos ditos reportórios me reporto, em fé do que passei a
presente, em que ambos assinamos. Goa, Santo Ofício, aos três dias de Dezembro
de 1693 [fl. 11].
[assinaturas de
António Neto Lobo e Manuel Parras]
Os
Inquisidores Apostólicos contra a heresia, pravidade e apostasia nesta cidade
de Lisboa e seu Distrito, fazemos saber aos muito Ilustres Senhores
Inquisidores Apostólicos da cidade e Distrito de Évora, que no Santo Ofício se
trata averiguadamente de saber a limpeza de sangue e geração de António do
Soudo Machado, natural da cidade de Lagos, Reino do Algarve, e morador na de
Goa, Estado da Índia, o qual diz ser filho de Francisco Vaz e de Guiomar
Fernandes, neto por via paterna de Vicente Vaz e de Isabel Fernandes e pela via
materna de Manuel Fernandes e de Maria Nunes, todos da cidade de Lagos. Pelo
que requeremos a Vossas Ilustríssimas da parte da Sé Apostólica e da nossa,
pedimos que sendo esta apresentada, mandem na dita cidade de Lagos fazer esta
diligência por algum Comissário ou pessoa de confiança, que elegerá para
escrivão dela um sacerdote cristão-velho de boa vida e costumes, a quem dará
juramento dos Santos Evangelhos e o tomará também da mão do mesmo, não sendo Comissário
por carta, sob cargo do qual prometerão fazer verdade [sic] e guardar segredo
de que se fará termo a princípio, por ambos assinado, e logo na dita cidade de
Lagos, e parte que parecer mais acomodada para esta diligência de fazer como
convém, mandar vir perante si até doze testemunhas, pessoas cristãs-velhas, legais,
fidedignas e antigas, que tenham razão de conhecer as sobreditas, e com elas
não tenham parentesco em grau conhecido, e dando-lhes juramento dos Santos
Evangelhos para dizerem a verdade e terem segredo [sic], as perguntará
judicialmente pelos interrogatórios seguintes:
1 – Se sabe
porque foi chamado e se persuadiu alguma pessoa a quem, sem lhe perguntar por
parte do Santo Ofício, dissesse mais ou menos do que soubesse, e fosse verdade?
2 – Se
conhece a António do Soudo Machado, morador na cidade de Goa, Estado da Índia,
se sabe de onde é natural, qual é a razão do seu conhecimento e de quanto tempo
a esta parte [é que o conhece]?
3 – Se
conhece a Francisco Vaz e a Guiomar Fernandes, mulher do mesmo, moradores na
cidade de Lagos e pais do dito António do Soudo, se sabe de onde são naturais e
que ofício têm ou de que vivem, e que razão tem para esse conhecimento, e de há
quanto tempo a esta parte?
4 – Se
conhece ou tem notícia de Vicente Vaz e de sua mulher Isabel Fernandes,
moradores que foram na dita cidade de Lagos, pais do dito Francisco Vaz e avós
paternos do dito António do Soudo Machado, se sabe de onde eram naturais, que
ofícios tiveram ou de que viviam, que razão tem do seu conhecimento ou notícia,
e de há quanto tempo a esta parte?
5 – Se conhece
ou teve notícia de Manuel Fernandes e de Maria Nunes sua mulher, moradores que
foram na dita cidade de Lagos, pais da dita Guiomar Fernandes, e avós maternos
do dito António do Soudo Machado. Se sabe de onde eram naturais, que ofícios
tiveram ou de que viveram, que razão tem para esse conhecimento, e de há quanto
tempo a esta parte?
6 – Se o dito
António do Soudo Machado, seus pais e avós paternos e maternos acima
confrontados, são ou foram pessoas cristãs-velhas, limpas e de limpo sangue,
sem raça alguma de judeu, cristão-novo, mouro, mourisco, mulato, infiel, ou de
outra infecta nação dos novamente convertidos à nossa Santa Fé Católica, e se
por legítimos e inteiros cristãos-velhos, são e foram sempre todos e cada um
deles tidos e havidos e reputados, sem do contrário haver fama ou rumor, e se a
houver, que razão tinha ele, testemunha, para o saber?
7 – Se ele,
testemunha, possui alguma razão de parentesco, ódio ou inimizade com alguma das
ditas pessoas?
8 – Se o dito
António do Soudo Machado, seus pais, avós paternos e maternos, acima
confrontados, são e foram pessoas cristãs-velhas, limpas e de limpo sangue, sem
raça alguma de judeu, cristão-novo, mouro, mourisco, mulato, infiel, ou de
outra infecta nação dos novamente convertidos à nossa Santa Fé Católica, e se
por legítimos e inteiros cristãos-velhos são e foram sempre todos, e cada um
deles tido, havido e reputado, sem do contrário haver fama ou rumor, e se a
houver, que razão tinha ela, testemunha, para o saber?
9 – Se sabe
ou ouviu dizer que o dito António do Soudo Machado ou algum dos seus
ascendentes fosse preso ou penitenciado pelo Santo Ofício, ou que incorresse em
alguma infâmia pública, ou pena vil de feito ou de Direito?
10 – Se tudo
o que tem testemunhado é público e notório?
Estas
perguntas, fará Vossa Mercê a cada uma das testemunhas que no princípio dos
seus testemunhos dirão as suas idades e qualidades, e no fim de tudo dará o Comissário
a sua informação por escrito acerca do crédito delas para ver o que se deve
conceder aos seus testemunhos, e também a respeito do que se lhe oferecer
[escrever] sobre o que se pretende averiguar. E feita assim esta diligência com
a brevidade possível, com a mesma nos será remetida por via de Vossas
Ilustríssimas. Dada em Lisboa no Santo Ofício sob os nossos sinais e selo do
mesmo, aos dois dias do mês de Março de mil e seiscentos e noventa e cinco.
Filipe Barbosa a fez.
[Fl. 14]
A
diligência fica a cargo do Padre Luís Dias Correia, reverendo da matriz de Lagos
e Comissário do Santo Ofício, sendo jurado como escrivão da comissão o padre
Fernando Martins [fl. 18]. Serão inquiridas doze testemunhas [fls. 18 v.-40],
datando o termo de encerramento do interrogatório de 25 de Abril de 1695 [fl.
40]. A única dúvida levantada pelo depoimento das testemunhas é a incerta
origem de Manuel Fernandes, avô materno do requerente, António de Soudo
Machado, dúvida que será depois avaliada na conclusão do processo pelo
Inquisidor Frei Gonçalo do Crato.
[Interrogatório nos Coutos de Alcobaça]
Diligência
feita pelo Ilustríssimo Francisco de Proença Campos, Comissário do Santo Ofício
em virtude da comissão dos muito Ilustres Senhores Inquisidores Apostólicos da
Inquisição de Lisboa.
Auto de Aceitação
Aos vinte e
quatro dias do mês de Março de mil e seiscentos e noventa e cinco anos, nesta
vila de Alfeizerão [«Alfizerão»] na capela da Misericórdia dela, onde o
dito Comissário do Santo Ofício veio, e aí lhe foi apresentada uma comissão dos
muito Ilustríssimos Senhores Inquisidores Apostólicos da Inquisição de Lisboa para
a diligência nela imposta, a qual comissão o dito Reverendo Comissário aceitou
com todo o devido respeito para lhe dar a sua devida execução e para esse
efeito elegeu-me para escrivão dela, a mim, padre Manuel Marques da Costa,
presbítero e coadjutor na vila da Cela, Coutos de Alcobaça, e deu-me o juramento
dos Santos Evangelhos sob cargo do qual prometi fazer esta diligência com toda
a verdade e segredo, do que o dito Reverendo Comissário me mandou fazer este
termo que ambos assinamos, e a comissão é a que adiante se segue; e eu, o padre
Manuel Marques da Costa, escrivão desta diligência que o escrevi e assinei
[fl. 43].
[assinaturas]
Antónia da
Silva de Alva
Pai e avós
paternos
Vila de Alcobaça, e Alfeizerão
dos mesmos Coutos de Alcobaça
Os
Inquisidores Apostólicos contra a heresia, pravidade e apostasia nesta cidade
de Lisboa e seu Distrito, fazemos saber ao licenciado Francisco de Proença
Campos, Comissário do Santo Ofício na vila de Alcobaça, que no Santo Ofício se
trata averiguadamente de saber a limpeza de sangue e geração de Antónia da
Silva de Alva, mulher de António do Soudo Machado, natural e moradora na cidade
de Goa, Estado da Índia, a qual se diz ser filha de Domingos da Silva de Alva,
natural desta vila de Alcobaça, e de Maria Coelha, natural da dita cidade de
Goa, e neta por via paterna de Domingos Martins e de Maria Batista, naturais e
moradores que foram na vila de Alfeizerão dos Coutos de Alcobaça. Pelo que,
Autoridade Apostólica, cometemos assim que sendo-lhe esta apresentada, eleja
para escrivão desta diligência um sacerdote cristão-velho de boa vida e
costumes, a quem dará juramento dos Santos Evangelhos para escrever com verdade
e guardar segredo, de que se fará termo assinado por ambos. E logo nessa vila e
na de Alfeizerão, e parte que parecer mais acomodada para esta diligência, se
fazer como comum, mandará vir perante si até cinco testemunhas nessa vila, e
seis ou sete na de Alfeizerão, pessoas cristãs-velhas, legais, fidedignas e antigas,
que tenham razão de conhecer as sobreditas e com elas não tenham parentesco em
grau conhecido, e dando-lhes juramento dos Santos Evangelhos para dizerem a
verdade e terem segredo, as perguntará judicialmente pelos interrogatórios
seguintes:
1 – Se sabe
ou suspeita porque foi chamado e se persuadiu alguma pessoa a quem, sendo
perguntado por parte do Santo Ofício, dissesse mais ou menos do que soubesse, e
fosse verdade?
2 – Se tem
notícia de Antónia da Silva de Alva, mulher de António do Soudo Machado, ela
natural da cidade de Goa, Estado da Índia, onde são moradores; que razão tem
para esse conhecimento, e de há quanto tempo a esta parte?
3 – Se
conhece Domingos da Silva de Alva, natural da vila de Alcobaça e morador na
cidade de Goa, e lá casado com Maria Coelha, da mesma cidade, pais de Antónia
da Silva de Alva. E se sabe se o dito Domingos da Silva de Alva era natural de
onde se diz, ou de que parte o é; que razão tem para esse conhecimento, e de há
quanto tempo a esta parte?
4 – Se
conheceu ou teve notícia de Domingos Martins e de sua mulher Maria Batista,
naturais e moradores que foram na vila de Alfeizerão, Coutos de Alcobaça, pais
do dito Domingos da Silva de Alva e avós paternos da dita Antónia da Silva de
Alva. Se sabe se eram naturais de onde se diz ou de que parte o foram, que
ofício tiveram ou de que viviam, que razão tem para esse conhecimento, e de há
quanto tempo a esta parte?
5 - Se a dita
Antónia da Silva de Alva é filha legítima dos pais e neta dos avós paternos
acima nomeados, e por tal tida e havida e reputada?
6 – Se ele,
testemunha, tem alguma relação de parentesco ou inimizade com alguma das ditas
pessoas?
7 – Se a dita
Antónia da Silva de Alva, seu pai Domingos da Silva de Alva, e seus avós
paternos acima confrontados, são e foram pessoas cristãs-velhas, limpas e de
limpo sangue, sem raça alguma de judeu, cristão-novo, mouro, mourisco, mulato,
infiel ou de outra infecta nação dos novamente convertidos à nossa Santa Fé
Católica, e se por legítimos e inteiros cristãos-velhos são e foram sempre
todos e cada um deles, tidos e havidos e comummente reputados sem do contrário
haver fama ou rumor, e se a houvesse, que razão tinha ela, testemunha, para o
saber?
8 – Se sabe
ou ouviu que a dita Antónia da Silva de Alva ou algum dos seus ascendentes
fosse preso ou penitenciado pelo Santo Ofício, ou que incorresse em alguma
infâmia pública, ou pena vil de feito ou de Direito?
9 – Se tudo o
que tem testemunhado é público e notório?
Estas
perguntas, fará Vossa Mercê a cada uma das testemunhas, que no princípio dos
seus testemunhos dirão as suas idades e qualidades, e no fim de tudo dará Vossa
Mercê a sua informação por escrito acerca do crédito delas, para dizer [o
crédito] que se deve dar aos seus ditos, e também sobre o que se lhe oferecer a
respeito do que se pretende averiguar. O escrivão desta diligência declarará no
fim dela os dias que Vossa Mercê e ele gastaram na mesma fora da terra. E feita
assim a dita diligência, e com toda a brevidade possível, com a mesma nos será
remetida por pessoa ou por via segura. Dada em Lisboa no Santo Ofício, sob os
nossos sinais e selo do mesmo, aos dois dias do mês de Março de mil e
seiscentos e noventa e cinco anos. Filipe Barbosa a fez.
[assinatura dos
inquisidores: Sebastião Dinis Velho, e João Moniz da Silva]
[Fls. 44-45 v.]
E logo no
mesmo dia, mês e ano a ser declarado, o dito senhor Comissário mandou vir
perante si e comigo, escrivão, e perguntou às testemunhas abaixo mencionadas,
do que fiz este termo que assinei [Pe.
Manuel Marques da Costa].
João Lopes,
oficial de pedreiro, natural e morador nesta vila de Alfeizerão, testemunha a
quem o dito senhor Comissário deu juramento dos Santos Evangelhos e na que pôs
a sua mão direita sob cargo do qual lhe foi mandado dizer verdade e ter
segredo, o que ele prometeu cumprir, e logo disse ser cristão-velho de setenta
anos de idade, pouco mais ou menos. E sendo perguntado pelos interrogatórios da
Comissão retro proxima, que todos lhe foram lidos e declarados pelo dito senhor
Comissário [Fl. 46].
A testemunha respondeu a todas as perguntas que não sabia de
nada, explicando na quarta questão que «não conhecia nem teve notícia alguma
das pessoas nele contidas, e por assim ser, não sabia nada do contido nela».
Aos vinte e
quatro dias do mês de Março do dito ano de mil e seiscentos e noventa e cinco,
na casa da residência de Pedro Correia desta vila de Alfeizerão, onde o dito
senhor Comissário veio comigo, escrivão, por impedimento e enfermidade que
tinha a testemunha abaixo nomeada, e aí perguntou comigo, escrivão, do que fiz
este termo que assinei.
Isabel Gomes,
viúva que ficou de António Rodrigues Lobo, lavrador, natural e moradora desta
vila de Alfeizerão, testemunha a quem o dito senhor Comissário deu juramento
dos Santos Evangelhos e na que pôs a sua mão sob cargo do qual lhe foi mandado
dizer verdade e ter segredo, o que ela prometeu cumprir, e logo disse ser
cristã-velha e de oitenta anos de idade, mais ou menos.
E perguntada
pelos interrogatórios da Comissão retro proxima, que todos lhe foram lidos e
declarados pelo dito Senhor Comissário:
1ª À primeira
disse nada.
2ª À segunda disse
que não conhecia a Antónia da Silva nela contida.
3ª À terceira,
disse que também não conhecia a Domingos ou Diogo da Silva nele declarado.
4ª À quarta disse
que conheceu muito bem a Domingos Martins e a sua mulher Maria Batista, e que
sabia que esta Maria Batista fora natural e moradora nesta vila de Alfeizerão,
e o dito Domingos Martins fora morador e natural da vila da Cela, Coutos de
Alcobaça, e que este conhecimento referido das ditas pessoas resultou de as ver
nesta vila muitas vezes, e as conhecer desde que foi moça, ela, testemunha, e
mais [al] não disse neste.
5ª À quinta disse
que, como não conhecia as pessoas nela contidas, não sabia coisa alguma delas.
6ª À sexta disse
nada.
7ª À sétima disse
que sabia que a dita Antónia da Silva e o dito Domingos ou Diogo da Silva, eram
filha e neta dos ditos Domingos Martins e sua mulher Maria Batista, e os mesmos
seus avós paternos são e foram sempre pessoas cristãs-velhas limpas e de limpo
sangue, sem alguma coisa de judeu, cristão-novo, mouro, mourisco ou mulato, nem
qualquer infecta nação; e que por tais são e foram sempre tidos e havidos e
comummente reputados, sem do contrário haver fama ou rumor algum, e que isto sabe-lo
por o ouvir sempre dizer publicamente. E mais [al] não disse deste.
8ª À oitava disse
nada.
9ª À nona disse
que o que tem dito e testemunhado é público e notório e mais não disse deste
nem dos mais em que foi perguntada.
E sendo-lhe
lido este seu testemunho, e por ela, testemunha, ouvido e entendido, disse que
estava escrito na verdade, e por não saber assinar, assinei eu, escrivão, de
seu mandado com o dito senhor comissário, e eu, o Padre Manuel Marques da
Costa, escrivão desta diligência que o escrevi e assinei.
[assinatura do
Comissário e do escrivão]
Aos vinte e
quatro dias do mês de Março de mil e seiscentos e noventa e cinco anos, nesta vila de Alfeizerão e na Casa da
Misericórdia dela, aonde o dito senhor Comissário veio comigo, escrivão, e
ai perguntar às testemunhas abaixo mencionadas, do que fiz este termo que aqui
assinei, eu, o padre Manuel Marques da Costa, escrivão desta diligência que
assinei [Fl. 48].
O capitão
António de Caria, homem que vive da sua fazenda e agência [trabalho,
negócio], natural e morador nesta vila de
Alfeizerão, testemunha a quem o senhor Comissário deu juramento dos Santos
Evangelhos em que pôs a sua mão direita sob cargo do qual foi mandado dizer
toda a verdade e ter segredo, o que ele prometeu cumprir, e disse ser
cristão-velho de cinquenta e oito anos, pouco mais ou menos.
E perguntado
pelos interrogatórios da comissão atrás:
A testemunha respondeu a todas as perguntas que não sabia de
nada, nem conhecia as pessoas referidas (resumo nosso).
[Fl.
48 v.]
João Dias,
lavrador, natural e morador nesta vila de Alfeizerão, testemunha a quem o
senhor Comissário deu o juramento dos Santos Evangelhos, debaixo do qual foi
mandado dizer a verdade e ter segredo, o que ele prometeu cumprir, e logo disse
ser cristão-velho de cinquenta anos de idade, pouco mais ou menos.
E sendo
perguntado pelos interrogatórios da comissão retro proxima:
A testemunha respondeu a todas as perguntas que não sabia de
nada, nem conhecia as pessoas referidas.
[Fl.
49]
Manuel de
Oliveira, homem que vive da sua fazenda, natural e morador desta vila de
Alfeizerão, testemunha a quem o dito senhor Comissário deu juramento dos Santos
Evangelhos em que pôs a sua mão direita sob cargo do qual foi mandado dizer
toda a verdade e ter segredo, o que ele prometeu cumprir, e disse ser
cristão-velho de setenta anos de idade, pouco mais ou menos.
E sendo
perguntado pelos interrogatórios da comissão atrás, que todos lhe foram
declarados pelo dito senhor Comissário:
1ª À primeira
disse nada.
2ª À segunda
também disse nada.
3ª À terceira,
disse que não conheceu as pessoas nele contidas, nem delas tinha notícia alguma.
4ª À quarta
disse conheceu muito bem, por falar com eles muitas vezes, e haver nisso
quarenta anos, pouco mais ou menos, a Domingos Martins e a sua mulher Maria
Batista, e que sabia que a dita Maria Batista fora natural e moradora desta
vila, e o dito Domingos Martins, natural e morador na vila da Cela, e que ele
fora alferes da dita vila da Cela. E al não disse deste.
5ª À quinta disse
nada.
6ª À sexta também
nada.
7ª À sétima disse
que sempre ouvira dizer publicamente que o dito Domingos Martins e sua mulher
Maria Batista eram e foram sempre pessoas cristãs-velhas limpas e de limpo
sangue, sem raça alguma de judeu, cristão-novo, mouro, mourisco, mulato ou
infiéis, nem qualquer outra infecta nação; e que por tais são e foram sempre
tidos e havidos, sem do contrário haver fama ou rumor algum, e que isto sabe-lo
por o ouvir sempre dizer publicamente. E mais [al] não disse deste.
8ª À oitava, nada.
9ª À nona,
disse que o que tem dito e testemunhado era público e notório, e al não disse
deste e dos mais a que foi perguntado.
E sendo-lhe
lido este seu testemunho, e por ele ouvido e entendido, disse que estava
escrito na verdade, e assinou com o senhor Comissário e eu, o Padre Manuel
Marques da Costa, escrivão desta diligência que o escrevi.
[assinaturas do
Comissário e do escrivão e da testemunha]
[Fl. 49 v.]
António
Lopes, Letrado de alcunha, lavrador natural e morador desta dita vila de Alfeizerão
a quem o senhor Comissário deu o juramento dos Santos Evangelhos, sob o cargo
dos quais foi mandado dizer a verdade e ter segredo, o que ele prometeu
cumprir, e logo disse ser cristão-velho de cinquenta e três anos, pouco mais ou
menos.
E perguntado
pelos interrogatórios da comissão atrás:
A testemunha respondeu a todas as perguntas que não sabia de
nada, nem conhecia as pessoas referidas.
[Fl.
50]
António de
Caria, o Velho, lavrador, natural e morador nesta vila de Alfeizerão,
testemunha a quem o senhor Comissário deu o juramento dos Santos Evangelhos, e debaixo
dele o encarregou de dizer a verdade e ter segredo, o que ele prometeu cumprir,
e logo disse ser cristão-velho de cinquenta e oito anos de idade, pouco mais ou
menos.
E perguntado
pelos interrogatórios da comissão retro proxima:
A testemunha respondeu a todas as perguntas que não sabia de
nada, nem conhecia as pessoas referidas.
[Fl.
50]
Aos vinte e
cinco dias do mês de Março de mil e seiscentos e noventa e cinco anos, nesta
vila de Alfeizerão e na sua Casa da
Misericórdia, aonde o dito Comissário comigo veio, e perguntou às
testemunhas declaradas, de que fiz este termo e assinei, eu, o Padre Manuel
Marques da Costa, escrivão desta diligência que escrevi.
[assinatura]
[Fl. 51 v.]
Manuel
Fernandes, oficial de sapateiro, natural deste termo, no Casal do Valado, e
nesta vila morador, testemunha a quem o senhor Comissário deu o juramento dos
Santos Evangelhos sob o qual lhe foi mandado dizer a verdade e ter segredo, o
que ele prometeu cumprir, e logo disse ser cristão-velho e de setenta anos de
idade, pouco mais ou menos.
E sendo
perguntado pelos interrogatórios da comissão atrás:
1ª À primeira
disse nada.
2ª À segunda,
também nada.
3ª À terceira,
nada, por não conhecer as pessoas nele declaradas
4ª À quarta disse
que conheceu muito bem a Domingos Martins, Alferes que foi na vila da Cela, e a
sua mulher Maria batista, a qual era natural desta vila de Alfeizerão, e o dito
seu marido Domingos Martins era natural da vila da Cela, e viviam da sua
fazenda, e que tinha este conhecimento sobre os ditos em razão de os ver e de
ir até à Cela algumas vezes desde rapaz. E al não disse nada.
5ª À quinta,
nada.
6ª À sexta, também
nada.
7ª À sétima, disse
que sabia, por sempre assim ouviu dizer publicamente, que os ditos Domingos
Martins e a dita sua mulher são e foram cristãos-velhos, limpos e de limpo
sangue, sem raça alguma de judeu, cristão-novo, mouro, mulato, mourisco,
infiel, nem de qualquer outra infecta nação, e que por cristãos-velhos
legítimos e inteiros foram sempre tidos e havidos, e comummente reputados, e do
contrário não haver fama ou rumor. E al não disse deste.
8ª À oitava,
nada.
9ª À nona e
última disse que o que tem dito e testemunhado foi público e notório no tempo
em que estas pessoas existiram e foram conhecidas, e não sabe se o saberão
algumas pessoas mais. E al não disse deste nem dos demais.
E sendo-lhe
lido este seu testemunho, e por ele ouvido e entendido, disse que estava
escrito na verdade, e assinou com o dito senhor Comissário e eu, o Padre Manuel
Marques da Costa, escrivão desta diligência que o escrevi.
[assinaturas da
testemunha, do Comissário e do escrivão]
[Fl. 52]
Aos vinte e
cinco dias do mês de Março de mil e seiscentos e noventa e cinco, nesta vila da Cela dos Coutos de
Alcobaça aonde o dito senhor Comissário veio comigo, escrivão, e aí perguntou
às testemunhas abaixo nomeadas, de que fiz este termo que assinei, eu, o padre
Manuel Marques da Costa, escrivão desta diligência que o escrevi.
André Rebelo,
homem que vive da sua agência, natural e morador desta vila da Cela, testemunha
a quem o senhor Comissário deu o juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs a
sua mão direita e sob o cargo dele lhe foi mandado dizer a verdade e ter
segredo, o que ele prometeu cumprir, e logo disse ser cristão-velho de setenta
e sete anos de idade, pouco mais ou menos.
E perguntado
pelos interrogatórios da comissão retro proxima:
1ª À primeira
disse nada.
2ª À segunda,
nada.
3ª À terceira,
também nada.
4ª À quarta disse
que conheceu muito bem a Domingos Martins, alferes que foi nesta vila da Cela,
e à sua mulher Maria Batista, a qual era natural de Alfeizerão, e o dito
Domingos Martins era natural da vila da Cela, e que conheceu os sobreditos há
mais de cinquenta anos por serem seus vizinhos e moradores nesta vila da Cela. E
al não disse deste.
5ª À quinta,
nada.
6ª À sexta, também
nada.
7ª À sétima,
disse que sabia por ser público e notório nesta vila e que nunca ouvira o
contrário, que os ditos Domingos Martins e a dita sua mulher são e foram
cristãos-velhos, limpos e de limpo sangue, sem raça alguma de judeu,
cristão-novo, mouro, mulato, mourisco, infiel, nem de qualquer outra infecta
nação, e que por tais foram sempre tidos e havidos, e comummente reputados, sem
do contrário haver fama ou rumor algum. E al não disse deste.
8ª À oitava,
nada.
9ª À nona, disse
que o que tem dito e testemunhado era público e notório nesta vila, e al não
disse deste nem dos mais a que foi perguntado.
E sendo-lhe
lido este seu testemunho, e por ele ouvido e entendido, disse que estava
escrito na verdade, e assinou com o dito senhor Comissário e eu, o Padre Manuel
Marques da Costa, escrivão desta diligência que o escrevi.
[assinaturas da
testemunha, do Comissário e do escrivão]
[Fl. 52 v.]
Mateus
Rebelo, escrivão da Câmara, Almotaçaria e Órfãos nesta vila da Cela a quem o
senhor Comissário deu o juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs a sua mão
direita e sob o cargo dele lhe foi mandado dizer a verdade e ter segredo, o que
ele prometeu cumprir, e logo disse ser cristão-velho de setenta e cinco anos de
idade, pouco mais ou menos.
E perguntado
pelos interrogatórios da comissão retro proxima, que todos lhe foram lidos e
declarados pelo dito senhor Comissário:
1ª À primeira,
nada.
2ª À segunda,
nada.
3ª À terceira,
disse que conheceu muito bem Domingos de Alva, o qual era natural desta vila da
Cela e não da vila de Alcobaça, e que da
dita vila da Cela fora para Lisboa e da dita cidade embarcara para o ultramar,
e que era filho legítimo de Domingos Martins e de sua mulher Maria Batista, e
que este conhecimento tinha do sobredito por com ele falar e ver há mais de
trinta anos. E al não disse deste.
4ª À quarta disse
que também conheceu muito bem a Domingos Martins e à sua mulher Maria Batista, contidos
no interrogatório, e que sabia que a dita Maria Batista era natural da vila de
Alfeizerão, e o dito Domingos Martins era natural desta da Cela e nela alferes,
e que ambos viviam da sua fazenda, e que o conhecimento que tinha dos
sobreditos vinha de com eles falar e serem seus vizinhos e os conhecer desde
menino. E al não disse deste.
5ª À quinta,
nada.
6ª À sexta,
também nada.
7ª À sétima,
disse que sabia por sempre o ouvir dizer a seus pais e avós desde menino que o
dito Domingos de Alva e os ditos seus pais Domingos Martins e Maria Batista são
e foram cristãos-velhos, limpos e de limpo sangue, sem raça alguma de judeu,
cristão-novo, mouro, mulato, mourisco, infiel, nem de qualquer outra infecta
nação, e que por tais foram sempre tidos e havidos, e comummente reputados, sem
do contrário haver fama ou rumor algum. E al não disse deste.
8ª À oitava,
nada.
9ª À nona,
disse que o que tem dito e testemunhado era público e notório, e al não disse
deste nem dos mais a que foi inquirido.
E sendo-lhe
lido este seu testemunho, e por ele ouvido e entendido, disse que estava escrito
na verdade, e assinou com o dito senhor Comissário e eu, o Padre Manuel Marques
da Costa, escrivão desta diligência que o escrevi.
[assinaturas da
testemunha, do Comissário e do escrivão]
[Fl. 54]
Francisco
Bernardes, homem que vive da sua fazenda, natural e morador desta vila da Cela,
testemunha a quem o senhor Comissário deu o juramento dos Santos Evangelhos, em
que pôs a sua mão direita e sob o cargo dele lhe foi mandado dizer a verdade e
ter segredo, o que ele prometeu cumprir, e logo disse ser cristão-velho de
setenta e seis anos de idade, pouco mais ou menos, e prometeu dizer a verdade e
ter segredo.
E sendo
perguntado pelos interrogatórios da comissão atrás:
1ª À primeira,
disse nada.
2ª À segunda,
também nada.
3ª À terceira,
disse que conheceu muito bem, por o ver, Domingos da Silva, que assim se
chamava, e não Diogo, e era filho de Domingos Martins, alferes que foi nesta
vila, e de sua mulher Maria Batista, e que sabia que o dito Domingos da Silva
era natural da vila da Cela, e não da de Alcobaça, e que o foi vendo desde
pequeno e que o conhece há mais de trinta anos. E al não disse deste.
4ª À quarta disse
que outrossim conheceu muito bem a Domingos Martins e à sua mulher Maria
Batista, esta natural da vila de Alfeizerão e o dito Domingos Martins era
natural desta da Cela, e que este conhecimento que tinha dos sobreditos vinha de
os conhecer há quarenta anos, pouco mais ou menos, de os ver e de serem seus
vizinhos, e que viviam da sua fazenda. E al não disse.
5ª À quinta,
nada.
6ª À sexta, também
nada.
7ª À sétima,
disse que sabia por sempre o ouvir dizer que o dito Domingos da Silva e os seus
pais Domingos Martins e Maria Batista são e foram cristãos-velhos, limpos e de
limpo sangue, sem raça alguma de judeu, cristão-novo, mouro, mulato, mourisco,
infiel, nem de qualquer outra infecta nação, e que por tal foram todos e cada
um deles tidos e havidos geralmente, sem haver fama ou rumor algum em contrário.
E al não disse deste.
8ª À oitava,
nada.
9ª À nona,
disse que o que tem dito e testemunhado era público e notório.
E sendo-lhe
lido este seu testemunho, e por ele ouvido e entendido, disse que estava
escrito na verdade, e assinou com o dito senhor Comissário e eu, o Padre Manuel
Marques da Costa, escrivão desta diligência que o escrevi.
[assinaturas da
testemunha, do Comissário e do escrivão]
[Fl. 55]
Manuel
Fernandes Constâncio [?], homem que vive da sua fazenda, não foi perguntado por
se lhe encontrar parentesco.
Aos vinte e
seis dias do mês de Março de mil e seiscentos e noventa e cinco anos, nesta vila de Alcobaça, na capela do
Espírito Santo dela, aonde o dito senhor Comissário veio comigo, escrivão,
e aí perguntou às testemunhas abaixo nomeadas, do que se fez este termo que
assinei, eu, o padre Manuel Marques da Costa, escrivão desta diligência que o
escrevi.
[assinatura]
[Fl. 56]
Matias
Ferreira, homem que vive da sua agência, natural da vila de Évora, coutos desta
vila de Alcobaça e nela morador há trinta anos, pouco mais ou menos, testemunha
a quem o senhor Comissário deu o juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs a
sua mão e sob o cargo dele lhe foi mandado dizer a verdade e ter segredo, o que
ele prometeu cumprir, e logo disse que era cristão-velho de setenta e dois anos
de idade, pouco mais ou menos.
E sendo
perguntado pelos interrogatórios da comissão atrás:
A testemunha respondeu a todas as perguntas que não sabia de
nada, nem conhecia as pessoas referidas.
[Fl.
56 v.]
Pascoal de
Macedo, homem que vive da sua agência, natural e morador nesta vila de
Alcobaça, testemunha a quem o senhor Comissário deu o juramento dos Santos
Evangelhos, em que pôs a sua mão e sob o cargo dele lhe foi mandado dizer a
verdade e ter segredo, o que ele prometeu cumprir, e logo disse que era
cristão-velho de setenta de idade, pouco mais ou menos.
E sendo
perguntado pelos interrogatórios da comissão atrás:
A testemunha respondeu a todas as perguntas que não sabia de
nada, nem conhecia as pessoas referidas.
[Fl.
57]
Luís Pereira,
homem que vive da sua fazenda, natural do termo de Évora, coutos desta vila de
Alcobaça e nela agora e há quarenta e cinco anos morador, testemunha a quem o
senhor Comissário deu o juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs a sua mão e
sob o cargo dele lhe foi mandado dizer a verdade e ter segredo, o que ele
prometeu cumprir, e logo disse que era cristão-velho de setenta anos de idade,
pouco mais ou menos.
E sendo
perguntado pelos interrogatórios da comissão atrás:
A testemunha respondeu a todas as perguntas que não sabia de
nada, nem conhecia as pessoas referidas.
[Fl.
57]
Manuel Vieira
Ferreira, homem que vive da sua fazenda, natural da vila Porto de Mós e morador
na de Alcobaça há uns quarenta anos, pouco mais ou menos, testemunha a quem o
senhor Comissário deu o juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs a sua mão e
sob o cargo dele lhe foi mandado dizer a verdade e ter segredo, o que ele
prometeu cumprir, e logo disse que era cristão-velho de setenta e três anos de
idade, pouco mais ou menos.
E sendo
perguntado pelos interrogatórios da comissão atrás:
A testemunha respondeu a todas as perguntas que não sabia de
nada, nem conhecia as pessoas referidas.
[Fl.
57 v.]
Manuel da
Rosa [que assina Manuel da Rosa Pego], homem que vive da sua fazenda e agência,
natural e morador desta vila de Alcobaça, testemunha a quem o senhor Comissário
deu o juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs a sua mão e sob o cargo dele
lhe foi mandado dizer a verdade e ter segredo, o que ele prometeu cumprir, e
logo disse que era cristão-velho de setenta e cinco anos de idade, pouco mais
ou menos.
E sendo
perguntado pelos interrogatórios da comissão retro proxima:
A testemunha respondeu a todas as perguntas que não sabia de
nada, nem conhecia as pessoas referidas.
[Fl.
59]
E perguntadas
como dito é as ditas testemunhas, com outras mais cujos ditos não vão escritos
por não dizerem coisa alguma sobre o contido no interrogatório da Comissão
retro, comigo houve o dito senhor Comissário esta diligência por finda e
acabada, e vai escrita em tinta em doze laudas de papel, entrando nelas as da
dita Comissão inclusa, e não leva coisa que dúvida faça, porquanto algumas
entrelinhas se ressalvam abaixo, de que mandou a mim, escrivão, que fizesse
este termo de encerramento, o qual fiz e assinei, eu, o padre Manuel Marques da
Costa, escrivão desta diligência que o escrevi.
[assinatura do padre
Manuel Marques da Costa, seguida da Ressalva
das Entrelinhas]
[Fl. 59 v.]
E declaro que
o senhor Comissário gastou nesta diligência fora da sua casa quase três dias, e
eu, escrivão, quase três dias também, e notificou as testemunhas na vila de
Alfeizerão, o escrivão António Correia de Almeida, e eu, escrivão, algumas
mais, e as da vila da Cela eu, escrivão, e as desta vila de Alcobaça, o alcaide
dela. E por ser verdade, fiz esta declaração e este termo que assinei, eu, o
padre Manuel Marques da Costa que o escrevi e assinei [assinatura].
Irmãos: Sobre
o que se pretende averiguar e saber, e das pessoas de que trata a Comissão
retro proxima, não posso dar mais nem possuo alguma informação mais do que
aquela que insinuaram as testemunhas perguntadas, sem embargo de que fiz toda a
boa diligência por outras testemunhas, e às que vão perguntadas se pode dar
inteiro crédito, e segundo todas as circunstâncias me parece que isto é o que
posso informar, e sempre farei o que V. Exas. me ordenarem. Alcobaça, Março,
28, de 1695.
[assinado: o Comissário Francisco de Proença Campos]
[Fl. 60]
Lista do que
se contou nas diligências de Antónia da Silva de Alva, mulher de António do
Soudo Machado, que pagou Filipe Barbosa [escrivão da Inquisição de Lisboa].
Ao Comissário
Francisco de Proença Campos, dois mil, cento e vinte réis.
Ao padre
Manuel Marques da Costa, mil e setecentos e setenta réis.
Notificações
de António Correia de Almeida em Alfeizerão, oitenta réis.
Notificações
em Alcobaça pelo alcaide da vila, sessenta réis.
[Fl. 65]
Vi estas
diligências de limpeza de sangue e geração de António do Soudo Machado, natural
da cidade de Lagos, Reino do Algarve, e morador na cidade de Goa, Estado da
Índia, casado com Antónia da Silva de Alva, que pretende ser habilitado para
escrivão do Fisco da dita cidade, que está servindo que delas consta ser o
pretendente nascido e morador de onde se diz, filho legítimo e neto dos pais e
avós paternos e maternos confrontados na sua Petição, legítimos e inteiros
cristãos-velhos sem raça de nação infecta, nem fama ou rumor em contrário, e
por tais tidos e havidos e comummente reputados, ainda a respeito de Manuel
Fernandes, avô materno do pretendente, cuja naturalidade não consta das
diligências que se fizeram na dita cidade de Lagos, donde é natural, ele e mais
avós, e que correm a F. 6 cum sequentibus [e a seguinte] e não sabem de onde era natural; mas que
sempre fora dito ser cristão-velho sem nunca ouvirem coisa em contrário, o que
também afirma o Comissário na sua informação e que o dito avô materno, Manuel
Fernandes, fora Irmão da Misericórdia na dita cidade de Lagos no tempo em que
se lhe faziam informações, e por muitos anos o conheceram as testemunhas na
dita cidade de Lagos, onde morreu. O que, tudo suposto, sou defensor que se dê
conta a Sua Ilustríssima, que sendo servido dispensar nesta circunstância da
naturalidade do dito avô materno, Manuel Fernandes, e aprovo a pretensão [«pretendência»] e julgo por capaz de servir ao Santo Ofício
na ocupação que pretende, visto que a dita sua mulher, Antónia da Silva de
Alva, é também de limpo sangue, e outrossim concorrem no pretendente os demais
requisitos necessários. Santo Ofício de Lisboa, 27 de Fevereiro de 1699.
[assinatura do inquisidor
Frei Gonçalo do Crato]
[Fl. 66]
Em tudo me
conformo com o auto do Muito Reverendíssimo Padre Mestre Frei Gonçalo do Crato,
e assim me parece que dispensa Sua Ilustríssima na dita circunstância da falta
de notícia que aponta, e se acha habilitado o pretendente para servir o Santo
Ofício. 11 de Março de 1699.
[assinatura do
inquisidor João Moniz da Silva]
[Fl. 66]