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Carta do rei D. Fernando de 28 de Dezembro de 1380 (Arquivo Municipal de Lisboa) |
Já havíamos mencionado o teor desta carta num dos nossos bosquejos sobre o porto de Alfeizerão. Agora reproduzimos a sua transcrição, que foi realizada e publicada por Miguel Gomes Martins (MARTINS, Miguel Gomes, Lisboa e a Guerra (1367-1411) – documentos para o seu estudo, Cadernos do Arquivo Municipal 1ª Série, Nº 10, Lisboa - versão eletrónica no endereço http://arquivomunicipal.cm-lisboa.pt/fotos/editor2/1002.pdf).
Este documento é um de quarenta documentos do reinado de D. Fernando (na sua maioria, inéditos) publicados por este historiador. Mantivemos a sua descrição preambular:
1380, Dezembro, 28, Lisboa – D. Fernando determina ao corregedor de Lisboa, Diogo Gil, que proíba os oficiais do rei na cidade de utilizarem, para transporte de madeira, as embarcações que deveriam transportar cereais de Alcácer para Lisboa.
Fonte: Arquivo Municipal de Lisboa-Arquivo Histórico, Provimento do Pão, Livro I do Provimento do Pão, doc. 13
Dom Fernando pela graça de Deus rey de Portugal e do Algarve a vos Diego Gil corregedor por nos na çidade de Lixboa e a todalas outras nossas justiças que esta carta virdes saude. Sabede que o conçelho e homeens boons da dicta nossa çidade de Lixboa nos enviarom dizer que em Setuval e em Alcaçar e em a dicta çidade ha bayõees e pinaças que andam continoadamente a carretar pam do dicto logo d´Alcaçar pera a dicta çidade de Lixboa e que os nossos ofiçeaaes tomam estes navios taaes pera hirem por madeira a Alfeizerom e pera hirem a outros logares hu compre a nosso serviço e que por esto aas vezes a dicta çidade he menguada de pam e pediromnos por merçee que mandassemos que taaes navios nom fossem tomados nem embargados pera nenhua coussa emquanto carretassem o dicto pam. E nos veendo o que nos pediam e querendolhes fazer graça e merçee teemos por bem e mandamos a vos e a outros quaesquer ofiçeaes que esto por nos ajam de veer que nom constrangades nem mandedes constranger os dictos navios que a Alfeizerom nem a outro nenhuum logar enquanto andarem a carretar o dicto pam como dicto he porquanto nossa merçee he de seerem dello scussados, unde os huuns e outros al nom façades. Dante em a dicta çidade de Lixboa XXVIIIº dias de Dezenbro el rey o mandou perJoham Gonçalvez seu vassalo e do seu consselho a que esto mandou livrar Gonçalo Lourenço a fez Era de mil e IIIIc e XVIII anos.
(Assinado:) Johanis Gunssalvi
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