Um intimação publicada em 1895 onde se solicitava esclarecimentos sobre as contas da Junta de Paróquia de Alfeizerão. Nessa intimação menciona-se subsídios à Junta concedidos pelo governo e "por Victorino Froes":
segunda-feira, 30 de agosto de 2021
A propósito de autárquicas, umas contas da Junta de Paróquia (1892)
domingo, 22 de agosto de 2021
sexta-feira, 6 de agosto de 2021
"As rocas da minha terra" de Manuel Vieira Natividade - o ficheiro para leitura
Neste seu trabalho etnográfico sobre os artistas que talhavam e gravavam nas rocas e sarilhos, Natividade estuda as produções de dois artistas, António Palhaço, conhecido como O Vaqueiro, natural e morador em Alfeizerão e Joaquim Bonito, nascido no Carvalhal de Turquel. António era um maioral de toiros que trabalhava para o Vitorino Froes e Natividade apresenta algumas das suas rocas e os desenhos que entalhava nelas.
Transpusemos para um PDF as páginas deste trabalho de Natividade, inserido no segundo tomo da “Portugalia”:
"As rocas da minha terra", Manuel Vieira Natividade
Apenas uma anotação a este trabalho de Natividade, o apelido de O Vaqueiro era Palhaça e não Palhaço, como se comprova pelos assentos paroquiais da freguesia de Alfeizerão. O apelido Palhaça ocorre sobretudo no Casal Velho e pelo menos desde finais do século XVIII, havendo outros membros da família a viver nos Sapeiros, Casal do Pardo e Alfeizerão em datas posteriores.
quinta-feira, 22 de julho de 2021
Os frutos da terra e a moagem do cereal nas vilas dos Coutos de Alcobaça (ano de 1758)
Camponês e Moinhos
Origem: “Fotografia Alvão”, ANTT, Código de referência: PT/CPF/ALV
Na sequência do sismo de 1 de
Novembro de 1755, foi enviado um inquérito minucioso aos bispos de todas as
dioceses do reino, continha sessenta questões e tinha de ser respondido pelos
párocos de todas as paróquias. Este inquérito, comummente designado por
Memórias Paroquiais de 1758, foi coordenado pelo padre Luís Cardoso, cronista e
historiógrafo, que em datas anteriores ao grande sismo iniciara um interrompido
dicionário geográfico de todas as terras de Portugal.
No
inquérito de 1758, na pergunta 15 da sua primeira parte, pretendia-se saber sobre
as produções da terra («Quais são os frutos da terra que os moradores
recolhem com maior abundância»), e outras respostas suscitam algum
interesse na terceira parte do inquérito, que versa o rio ou rios que correm na
paróquia. É a resposta a estas questões que iremos apresentar em seguida,
recolhida dos contributos das diferentes paróquias que compunham o Couto de
Alcobaça (atualizamos a escrita na transposição do texto, para uma melhor
inteligibilidade). A vila de Paredes da Vitória, nesta época, ainda se
encontrava semi-abandonada depois de ter sido quase completamente sepultada
pelas areias, e a paróquia havia sido mudada para o lugar de Pataias, onde o
respectivo pároco redige as respostas ao inquérito.
ALCOBAÇA: «Nas
vizinhanças da dita vila, os moradores dela recolhem de todos os frutos com
mais abundância, frutas de multas qualidades (…) tem em si o dito Rio de
Alcobaça, que não é navegável, quatro grandes açudes, que fazem moer multas
mós, e dois lagares de azeite. Um dos ditos açudes fica dentro dos muros da Cerca
em terras do dito Mosteiro (…) Dentro do dito Mosteiro conservam um moinho de três
pedras que lhe moem a farinha necessária para o pão dos religiosos, criados e
pobres que vêm a sua portaria, descendo a água (?) vem sair à dita vila aonde
faz moer quatro pedras [para] as farinhas necessárias aos seus moradores e a
mais pessoas que para o mesmo fim recorrem ao dito moinho». (O vigário José
de Almeida Brandão, ANTT, Memórias
paroquiais, vol. 2, nº 5, p. 33, 43-45)
ALFEIZERÃO: «É a terra (respectivo à sua pequenez)
abundante de milho, e feijão branco por ter vargens [várzeas] e terras alagadas d’água no inverno, e
ainda parte no Verão, dá favas e ervilhas, e hortaliça, bastante trigo e vinho,
pouca cevada e alguma fruta nos lugares do Valado e Macalhona. Não há olivais
por que a experiência tem mostrado que não produzem por estar a terra situada vizinha
ao Mar, e muito infestada dos ventos, especialmente nortes (...) junto a esta
vila para a parte do Sul há um rio em distância de duzentos passos que tem o
nome de Rio de Alfeizerão e muitos lhe chamam Rio de Charnais por passar por
este sítio (...) as margens são cultivadas e produzem milho, feijão e algum
trigo e cevada. Não tem arvoredo (...) Tem seis moinhos que moem em todo o
Inverno e a maior parte da Primavera e Outono» (o vigário Doutor Manuel
Romão, Memórias paroquiais, vol. 2,
nº 53, p. 470)
ALJUBARROTA:
«Os frutos da terra que os moradores da
vila de Aljubarrota recolhem em maior abundância são excelentes trigos, bons
azeites e melhores vinhos e muitos e admiráveis frutos, de que o seu território
é muito fecundo e copioso (...) Também
no termo da vila de Aljubarrota tem este rio [Rio da Abadia] dois moinhos e um lagar de azeite, porém não
tem pisões, noras, nem outro algum engenho de qualidade alguma» (o vigário
Joaquim Aparecido Saraiva, Memórias
paroquiais, vol. 3, nº 2, p. 342, 344).
ALVORNINHA:
«Os frutos que se recolhem são trigo,
cevada, milho, azeite, vinho, muitas frutas e de todos os legumes, como sejam
favas, grão, ervilhas, sendo em maior abundância o trigo, o azeite e a fruta»
(Pe. Sebastião Carlos Correia de Meneses, Memórias
paroquiais, vol. 3, nº 54, p. 411).
CARVALHAL
BENFEITO: «Os frutos deste país são
trigo, milho, cevada e vinho, em tão pouca quantidade que não chegam para o
sustento dos seus moradores» (O vigário encomendado António Francisco
Fialho, Memórias paroquiais, vol. 9,
nº 166, p. 1061).
CELA NOVA: «Que esta vila e seu termo é abundante de
trigo, milho, feijões e alguma cevada, e muita fruta e algum vinho (...) Ao primeiro rio, que se chama Rio da Abadia
está no sítio do Campinho,, termo desta vila (...) nele entra os dois rios, Coa e Baça, que há em Alcobaça, aonde se
juntam, e se lhes tomou ela o nome (...) as pescarias nele são vedadas para os religiosos do Mosteiro de
Alcobaça, especialmente aos que o fazem por negócio, [as] suas margens se cultivam e semeiam nelas
trigo, milho, feijões, mas não tem arvoredo» (O vigário Manuel José da
Silva, Memórias paroquiais, vol. 10,
nº 254, p. 1708, 1714).
CÓS: p.
2769-2771 «Produz esta terra todos os
frutos que lhe semeiam e são admiráveis na qualidade e gosto, e os que pela sua
amenidade os moradores recebem em mais abundância são vinho, milho grosso,
trigo e cevada, é também muito abundante de azeite, tudo selecto, sendo
específicos os feijões brancos, redondinhos, é juntamente muito abundante de
toda a qualidade de frutos, todos admiráveis no gosto e sabor (...) [Rio do
Porto de Leiria] é em toda a sua
distância de curso quieto e corre de norte a poente e faz andar com suas águas
muitos moinhos, lagares de azeite e pisões (...) [o Rio das Hortas], sem temer a pena de excomunhão, entra pela
clausura das Religiosas do referido Mosteiro desta vila, fazendo-lhe a sua
Cerca muito amena e aprazível, porém, paga logo a ousadia porque a poucos
passos vai dar a vida ao pé da sobredita ponte de Cós; e este rio em toda a sua
distância faz andar três lagares de azeite e um moinho ou azenha, as suas
margens se cultivam» (o prior João de Sampaio de Freitas, Memórias paroquiais, vol. 12, nº 401, p.
2769-2771)
ÉVORA DE
ALCOBAÇA: «A terra tem suficiente
abundância de todo o género de frutos [?], ainda que a maior parte é de frutas, azeite e trigo» (o coadjutor
Luís Ferreira Fragoso, Memórias
paroquiais, vol. 14, nº 112, p. 867)
FAMALICÃO: «Os
frutos da terra que os seus moradores recolhem em maior abundância, são trigo,
milho, e feijão. Também a dita terra produz suficientemente cevadas, centeios, tremoços,
favas, ervilhas e outros legumes desta qualidade; como também vinhos (…) A maior parte da dita Serra [da
Pescaria] é cultivada pelos seus moradores, a qual produz suficientemente
trigo, milho, feijão, cevada, ervilhas, favas, e como se vê é áspera e falha de
águas, mas produz outros frutos de mimo» (vigário Manuel da Silveira, Memórias paroquiais, vol. 15, nº 15, p. 75, 78)
MAIORGA: «Os frutos desta terra que os moradores com
maior abundância recolhem são milho e feijão; o trigo, azeite e vinho são menos
abundantes (...) junto ao rio que vem de
Alcobaça, onde chamam a Fervença desta freguesia, têm os Padres Bernardos uma
grande casa e dentro dela dois engenhos de azeite com oito varas, tudo com
muita grandeza, e logo junto a esta mesma casa estão mais três e todas tem oito
pedras porque se pagam muitos moios de pão aos ditos religiosos» (o vigário
Manuel de Sousa Lima, Memórias paroquiais,
vol. 22, nº 34, p. 229-230)
PATAIAS: «Junto a esta dita vila [Paredes] para a parte do Sul está uma ribeira muito
amena com dois moinhos com bastante água cujo nascimento principia ao nascente
de um extenso vale chamado Vale de Paredes, muito frondoso, e tem um engenho de
moer materiais e fornos para os apurar, feitos por estrangeiros (...) tudo foreiro aos Religiosos de São Bernardo
da vila de Alcobaça, por serem senhores das águas e ventos em todos os Coutos
(...) Pouco distante da dita ribeira para
a parte do Sul está uma ribeirinha chamada Belfurado, com uns moinhos foreiros
aos sobreditos religiosos (...) para
a parte do nascente do referido lugar de Mélvoa nasce um olho-de-água, o qual
correndo para a parte do Sul, entra pela ribeira do dito lugar de Pisões, onde
estão quatro moinhos foreiros à cidade de Leiria (...) Os frutos de que mais abunda neste país são milho, feijões, centeio e
algum vinho, porém, é especial esta terra pelas suas melancias, como refere
Bluteau num dos seus Tomos, na letra P» (o cura José Mateus Gaspar, Memórias paroquiais, vol. 28, nº 92, p.
582-586).
PEDERNEIRA:
«Há poucos frutos nesta terra, porém,
próximo ao lugar do Valado fica um campo bastantemente [sic]
grande de que a maior parte é dos religiosos de S. Bernardo, que produz muito
milho e feijão» (vigário Inácio Barbosa de Sá, Memórias paroquiais, vol. 28, nº 98, p. 627)
SALIR DE
MATOS: «Os frutos desta terra, como são
pobres, não são de grande abundância e nem ainda para os filhos deles chegam,
mas dão de todos [os frutos] e também
dão vinha e frutos, mas não tem azeite» (o vigário José de França Simões, Memórias paroquiais, vol. 33, nº 26, p.
126)
SANTA
CATARINA: «Nesta vila e seu termo se
colhem frutos com abundância, maiormente de trigo e milho, excepto há três anos
esta parte [?] pela falta de água e
houve carestia grande» (padre Francisco de Azevedo Lima, Memórias paroquiais, vol. 10, nº 229, p.
1530)
S. MARTINHO:
«Os frutos da terra é algum milho,
feijão, trigo e cevada, tudo muito limitado por razão da gente ser marítima e
não cultivarem» (o cura Manuel José Marcelino, Memórias paroquiais, vol. 22, nº 71, p. 460)
TURQUEL: «É abundante de trigo, cevada e milho, vinho
e azeite em suficiente quantidade; muitas hortas, e lenhas para o fogo; dos
frutos do pão pagam os moradores o quarto aos religiosos do dito Mosteiro de
Alcobaça, e do vinho, azeite, e frutas, quinto e dízimo» (o vigário Pedro
Vicente Ribeiro, Memórias paroquiais,
vol. 37, nº 126, p. 1209).
VESTIARIA: «Os frutos são muita leirioa [variedade de
maçã], pêssegos, maçãs de estalo, e o
mais é limões e também algum milho e feijões, e não colhem mais pelo cativeiro
dos quartos que tem» (O Vigário José dos Anjos, ANTT, Memórias paroquiais, vol. 39, nº 146, p. 860).
VIMEIRO: «É o limite desta freguesia muito montuoso,
regado de várias fontes que por muito pequenas não têm nome, é muito fértil de
trigo, milho, vinho e montados; não obstante a qual fertilidade, tem padecido
grandes necessidades pela grande intemperança do ano de 1759» (Vigário
Inácio Barbosa de Sá, ANTT, Memórias paroquiais, vol. 41, nº 341, p. 2067).
sábado, 17 de julho de 2021
Instrumento de fiança alusivo a um navio que carregou sal no porto de Alfeizerão (proposta de transcrição)
Documento de 1443 que cruza o porto de Alfeizerão e o sal das suas salinas, sob a forma de um mercador galego que o veio carregar aí.
A grafia do apelido desse mercador galego possui algumas variações ao longo do documento: Pavã, pamvã, pãyã, pamvam. Sem nenhum motivo imperativo, adotamos esta última para todas as referências no texto.
O texto obtido é apresentado na forma corrida com um traço oblíquo a assinalar a mudança de linha; na transcrição permitimo-nos algumas alterações mínimas para o tornar mais inteligível: desenvolvimento de algumas abreviaturas, acréscimo de sinais de pontuação; e algumas dúvidas ou ressalvas inscritas no próprio documento, dentro de parênteses rectos.
1443, Outubro, 10, Alcobaça – Instrumento de fiança celebrado entre Garcia Pires de Alfeizerão e o Mosteiro de Alcobaça em que o primeiro se dava como fiador de uma dívida que ficara pelo carregamento no porto de Alfeizerão de um navio de sal para Baiona, Galiza.
ANTT, Ordem de Cister, Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça, liv. 12, fl. 127v
Sentença de fiança que Garcia Pirez fez ao Mosteiro de pagar por Afonso pamvam a dizima do nauio de sal que carregou ẽ Alfeiziram
Saybam quantos este estromento de
fiança virẽ que no anno do nacimento de nosso Senhor Jesus Cristo [«Jhũ
xpo»] de Mil/, quatrocentos quarenta e tres anos, dez dias do mes doutubro no
Mosteiro Dalcobaça na camara do muyto hõ/rado Senhor Dõ Esteuam daguyar Abbade,
do conselho delRey e seu esmoler mor, estando hy / o dito Senhor e outrossy
estando hy Garcia Pirez, morador ẽ
Alfeyziram ẽ presença de mim / Lopo fernandez tabeliam nos coutos do dito
Mosteiro por elRey meu Senhor e das testemunhas que ao diã/te som nomeadas. O
dito Garcia Pirez disse que assy era verdade que huum Affonso de Pamvam,
morador ẽ bayo/na que he em galliza carregou huũ nauio de sal no dito logo Dalfeyziram, do qual o dito Afonso de Pamvam
/ auia de pagar ao dito Senhor e seu Mosteiro de dizima na dita carregaçam
cento e oytẽta reais brancos, e
que / pedia ao dito Senhor que porque assy era, o dito Affonso de Pamvam nõ
tinha õde lhe pagar a dita dizima que o a tẽ / desse da feytura desta
presente ataa acabado huũ anno e huũ
dia do qual elle queria ficar por fiador / aa dita dizima nõ a pagando o
sobredito como dito he. E acabado o dito anno e dia que elle pagas/se pollo
dito Affonso de pamvam. E o dito Senhor disse que lhe prazia de todo o que dito
he contanto que elle / ficasse por fiador a pagar a dita dizima como dito he. E
o dito Garcia Pirez disse que elle se obriga/ua per sy e per todos seos beẽs
auidos e por auer assy mouees como de raiz ẽ esta guisa que acabado o dito /
anno e dia suso dito. E nõ pagando o dito Affonso de Pamvam a dita dizima ao
dito Senhor e seu Mosteiro e dentro / ẽ elle que o dito Senhor o aja pellos beẽs
delle, [o] dito Garcia Pirez. Item
recebeo o dito Senhor a dita fiança cõ tal cõ/diçõ que nõ pagando o dito
Affonso de pamvam a dita dizima acabado o dito anno e dia, com elle o dito /
Garcia Pirez obrigaua que o dito Senhor e seu Mosteiro dy em diante o aja per
elle o dito Garcia Pirez com todas cus/tas, perdas e dammos que sobrelle o dito
Senhor e seu Mosteiro receberem e com cinquenta reais brancos ẽ cada huũ dia de pena / por interesse pagado dẽtro
no dito Mosteiro. Item com condiçõ que se comprir por todo o que dito he assy /
por a dita dizima e penas como por outra qualquer cousa que se sobresto seguir
que seja citado o dito Garcia / Pirez per carta ou porteyro do ouuidor que o
sabe do dito dõ Abbade e seu Mosteiro, souber [?] que elle esteuer ou foi acha/do e perante elle ou perante outro
qualquer que o for ao tempo que hy tal demanda ouuer, venha responder / e pagar
a este Mosteiro e per sentença do dito ouuidor, ser feyta execuçam, venda e
remataçã em todos seos / beẽs sem outra mais delonga nẽ embargo que por parte
do dito Garcia Pirez seja posto. E que pera esto lhe / nõ valhã cartas,
aluaras, priuilegios de mercês que ora tenha nẽ ao diante possa auer nẽ foros,
custu/mes, ley, direyto [?] no Juiz
de seu foro que todo lhe nõ valha saluo todauia pagar e fazer de sy todo compri/mento
de direyto como suso dito he. E o dito Garcia Pirez disse que elle se obrigaua
a pagar e com/prir e manter todo o que ẽ este estromento he contheudo com
todallas clausulas e condições ẽ ellle dec/ra[ra]das so[b] as ditas penas e interesse. E em testemunho
desto lhe mandou ser seo este estromẽto de obrigaçõ que / foy feyto no dito
Mosteiro [no] dito mes e era suso escripto. Testemunhas, Joam Afonso mateiro e
Joam Vaz escolar [«scolar»] e Joam de lyxboa camareyro e outros e eu
sobredito tabaliam que este estromẽto escreui ẽ o qual meu sinal fiz que tal
he.
[Validatio e assinaturas]
domingo, 4 de julho de 2021
Confirmação do rei D. Manuel I de uma carta de privilégio ao concelho de Alfeizerão, onde se descreve os seus estaleiros navais (proposta de transcrição)
O documento em epígrafe será
porventura o texto histórico mais detalhado sobre a construção naval em
Alfeizerão, mencionando-se a construção aí no espaço de dois anos de quatro
navios para uma armada, indicando-se no corpo do texto o trabalho de carpinteiros,
calafates e fragueiros, assim como dos lavradores que transportavam a madeira
para os navios com os seus bois e carros.
Documento mencionado
ou resumido em algumas obras e que carecia de uma cópia integral, o que aqui
trazemos com as reticências próprias de um texto com algumas incertezas onde se tentou desenvolver minuciosamente a
leitura de palavra em palavra, quando não de letra em
letra. Sempre que possível, respeitamos a grafia original das palavras,
limitando as alterações ao desenvolvimento de abreviaturas e à separação de
algumas palavras indevidamente unidas.
1497, Julho, 30, Évora –
Ao concelho de Alfeizerão, confirmação por D. Manuel I de uma carta de D. João
II dada em Torres Vedras a 21 de Agosto de 1493, que por sua vez confirmava uma
outra carta de privilégio de D. Afonso V dada em Santarém a 8 de Dezembro de
1457 que concedia aos moradores de Alfeizerão que, visto as fadigas e trabalhos
que lhes advinha do funcionamento dos seus estaleiros navais, que ninguém os
constrangesse a dar mantimentos e pousada aos viajantes que lhes chegavam pela
estrada nem a transportar mantimentos para fora do lugar com as suas bestas.
ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 40, fl. 9r-9v
[Fl. 9r] O comcelho dalfeiziram, preuillegio que nam seiam
costrangidos pera leuarem nenhuũs
mãtimentos pera fora do dito luguar nem seruam cõ suas bestas
Dom Manuel et. [etc] A quamtos esta nossa carta uirem fazemos
saber que por parte do comçelho dalfeiziram nos foi apressentada huua carta del
Rey dom Joham que tal he. Dom Joham per graça de deos rei de purtugaal e dos
alguarues e da aquem e da allem mar em affrica, Senhor de guinee, A quamtos
esta nossa carta uirem fazemos saber que por parte do comçelho e moradores do
luguar dalfeiziram que he no couto dalcobaça nos foi apressemtada huma carta de
priuillegio del Rei meu Senhor padre cuja alma deos aja e da qual ho theor he
este que se adiamte segue. Dom afomsso per graça de deos rei de purtugal e do
alguarue, Senhor de çepta, A quamtos esta nossa carta uirem que por parte dos
juízes vereadores, procurador e homeẽs boõs do comçelho dalfeiziram, dieguo da
Silua do nosso comselho escriuam da nossa poridade [puridade] nos disse que dous annos a esta parte em o
dito luguar se fezeram quatro nauios pera esta armada que prazendo a deos temos
ordenado fazerẽ, no que receberam gramde traballo e fadigua, assi em poussarem
com elles os senhores dos ditos nauios que ás vezes vin//ham á dita uilla seus
hommees que hy ficauam pera dar auiamento as obras delles. E tambem todollos
carpimteiros e calleffates que em os ditos dous annos continoadamẽte numqua
leixaram de obrar em os ditos nauios. E assi os fragueiros em hirem cortar os
liamẽs [liames[1]] pera os ditos nauios e os lauradores a
carretarem com seus bois e carros as madeiras pera elles. E assi em darem
mantymentos aquelles que por caso das ditas obras eram viimdas ao dito luguar,
do que pode seus iornaaes [jornais, jornas] e trabalho fossem paguados segundo se comtyuhã [sic - continham?], nom leixaram porem receber gramde perda [e] estrouo, no que as suas fazemdas
pertemçiam. E pedimdonos por merçee os sobreditos que pello trabalho que assi
leuaram e eram pera leuar a todo tempo que no seu seruiço comprisse. E desy por
comphirmadamente [confirmadamente] aquelle luguar
seer trapalhado por estar mui açerca da estrada que todos os caminhãtes per hy
passauam e nos quaaes lhes comvinha dar mantymentos e poussadas, nos pediam por
merçee que lhes déssemos preuilegio, e liberdade que pera fora do dito lugaar
nom fossem costrãgidos per todollos moradores delle pera leuarẽ mãtymentos a
outras partes [e] nom saisẽ com suas
bestas, e nisto se requerendo [?] o
trabalho que soma [sic ?] certo que tem leuado todo este tempo por
seus nauyos. E como sempre sam prestes para semelhamtes obras seruirem quamdo pera
seruiço de deos e nosso bem e de nossos reinos foi compridoiro e o trabalho que
comtynoadamente recebem pera ho dito luguar ser tamto na estrada assy nas // [fl.
9v] poussentarias, como no dardes
mamtymentos, por a boa enformação que auemos da gẽte do dito luguar. E queremdo
lhe fazer graça e merçee teemos por bẽ e queremos que daqui em diamte nom seram
costrãgidos pera fora do dito luguar leuarem alguũs mamtymentos nem seruirem com suas bestas. E porem mãdamos ao nosso
almotaçee moór, corregedor da nossa corte e meirinho, e [a]
todallas outras nossas justiças a quẽ esta nossa carta for mostrada que nom costramguam os sobreditos que
aiam de seruir com as ditas coussas porque nossa merçee he os auermos dellas por
relleuados. Dada em samtarém a oito dias de Dezembro, Aluaro Gil a ffez, anno
de mlbrvii annos. E pidyndinos por merçee ho dito comçelho e moradores do dito
luguar dalfeizeiram que lhes comffirmassemos a dita carta e uisto per nos seo
requerimento, queremdolhes fazer graça e merçee temos por bem lha
comffirmarmos, e porem mandamos ao nosso almotaçe impor e ao corregedor de
nossa corte e a todollos outros nossos corregedores, iuízes e iustiças, o
ffaçaaes e por a quẽ o conhecimento desto pertemçer, esta nossa carta for
mostrada, que a cumpram e guardem e façã comprir e guardar, assi e pella guisa
que nella he comteudo, e nom aiaã nem cõssemtam hyr comtra ella em nenhuma
maneira, porquamto assi he nossa merçee, dada em torres uedras, vimte hum dias
daguosto, Jorje affomso a ffez, Anno do nasçimento de nosso Senhor Jeshus Xsto
de myl iiij nouenta iij. Pidimdonos ho di//to Comçelho dalfeizeram que lhe
comffirmassemos há dita carta. E nos, uisto seu requerymento e queremdolhe
fazer graça e merçee temos por bem e lha comffirmamos, assi pella guisa e
maneira que se em ella comthem e assi mandamos que se cumpra inteiramente, dada
em a nossa cidade deuora, XXX dias de Julho, Vicemte pires a ffez, anno de mil
e mj nouenta vii.
[1] «Liáme: naut. a madeira das curvas, com que se ligão e atão as peças do costado dos navios» (SILVA, António de Moraes, Diccionario da lingua portugueza recopilado dos vocabulários impressos até agora e nesta segunda edição novamente emendado e muito accrescentado por Antonio de Moraes Silva, natural do Rio de Janeiro, Tomo segundo, p. 220, Lisboa : na typographia Lacerdina, ano de 1813
Carta de D. Manuel I que isentava do pagamento da sisa aos carpinteiros dos estaleiros da Pederneira, Salir e Alfeizerão
Documento breve e eloquente que demonstra a vitalidade dos estaleiros navais da Pederneira, Salir do Porto e Alfeizerão, cujos carpinteiros recebiam empreitadas para construírem navios de todo o tipo.
Transcrevemos de raiz este documento que aqui apresentamos, mas ele já havia sido transcrito e publicado por P. M. Laranjo Coelho em 1924 (v. referência infra)
COELHO, Possidónio Mateus Laranjo, A Pederneira – Apontamentos para a História dos seus mareantes, pescadores, calafates e das suas construções navais nos séculos XV a XVII, Separata do volume XXV de O Archeologo Português, Imprensa Nacional de Lisboa, 1924.
1478, Janeiro, 2,
Lisboa – Por carta do rei D. Manuel I, são escusos os carpinteiros das vilas
da Pederneira, Salir e Alfeizerão de pagarem sisa das empreitadas que tomam de
algumas pessoas para lhes fazerem navios de toda a sorte.
ANTT, Leitura Nova,
liv. 23, fl. 109r (a cota inicial era ANTT, Leitura Nova, Estremadura, liv. 7)
[Fl. 109r] Os carpinteiros da pederneyra, Silir e alfeiziram. Carta
per que sam escusos de paguarem sisa das empreitadas que tomaren de fazerẽ
allguus naujos
Faço saber a quamtos este meu aluara virem que os carpinteiros das vilas da Pederneira, Salir e Alfeizeram sse agravaram a my dizendo que ora nouamẽte sam cõstrangidos que paguem ssi//sa das empreitadas que tomam dallguas pessoas pera lhe fazerem navyos de toda sorte segumdo sse com elles conçertam pera lhos darem acabados: brancos no estaleiro e pretos na aguoa o que numca atee ora pagaram. Pedindo me que nello lhe ouuesse remedio e visto em seu Requirimento. A my apraz que posto que seia achado que per direito eles deuem de pagar tall ssisa, que elles seiam della escusados e rreleuados daqui em diante em quamto minha merçee for e nesto sse nam emtenda allguu direito seo açerca dello teuerem os rrendeiros que foram o anno passado de mill e quatroçentos e satenta e sete annos e este presente de satenta e oyto. E porẽ mando a todollos meus ofiçiaaees e pessoas a que o conheçimento desto pertençer que nam costramguam nem mandem costranger os ditos carpinteiros pella dita ssisa daqui em diante em quanto mjnha merçee for como dito he nẽ lhe façam nem conssentam por ello fazer nem huũ nojo nem sem rezam por que assij ho ey por bem ficando aos sobreditos rrendeiros rresguardado sseu direito pela guisa sobre dita sem outra duujda nem embarguo alguũ. Ffeito em a mjnha Çidade de Lixboa a dous dias do mees de Janeiro. Joham da Fomsseca a fez anno de mjll e quatroçentos e satemta e oyto annos