sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Nascida escrava – o assento de baptismo de Josefa (ano de 1756)

(Detalhe de uma gravura de Jean Baptiste Debret (1768-1848)
Detalhe de uma gravura de Jean Baptiste Debret (1768-1848)

1. Os filhos das escravas.

                Os filhos de uma escrava eram escravos também, o que constituiu um dado adquirido enquanto a escravatura não foi abolida, lei e costume comentados da forma seguinte pelo jurisconsulto Perdigão Malheiro, em citação inserida na edição brasileira das Ordenações Filipinas: «Em these, erão os filhos das escravas equiparados às crias dos animaes, aliás, reputados “fructos”, e como taes, a título de accessão natural, pertencião ao senhor das mães segundo a regra – partus sequitur ventrem [aprox. “o que nasce segue o útero”]».

                ( «Codigo Philipino ou Ordenações e Leis do reino de Portugal”, Tomo IV, p. 970, Rio de Janeiro, Typografia do Instituto Philomathico, 1870).

 

2. O baptismo de Josefa (um exemplo)

(DGA/ADLRA, IV/24/B/32, Registos de baptismo da freguesia de Alfeizerão: 1737-1771, fl.118v)

Josefa, filha de Maria, solteira, escrava de Maria Brízida, minha irmã, e de Jozé Barboza, solteiro, escravo do Doutor Domingos Joaquim Potte, meu irmão, com quem estava aprestada a cazar, natural desta villa de Alfazeirão e os pais naturais da Costa da Mina, nasceo em os vinte e nove de Abril de mil e sette centos e sincoenta e seis e foi baptizada solennemente em a pia baptismal desta igreja de S. João Baptista em os dezassette de Mayo do ditto anno  por mim, o Dr. Manoel Romão, prior vigário abaixo assinado, forão padrinhos Lançarotte Antunes e Madalena, escrava da ditta minha irmã, do que fiz este assento que assignei. Alfazeirão, dia, mes e Era ut supra.

O Prior Vigário Dr. Manoel Romão

 

sábado, 13 de fevereiro de 2021

Corsários e capitães


                1603, Março, 17, S. Martinho do Porto - Solicitação à Coroa para que haja um capitão na vila de S. Martinho por ser porto de mar e ser assolada por (corsários) ingleses e desse modo não ser suficiente estarem sob a protecção do capitão da vila de Alfeizerão.

 

                DGA/ANTT, Corpo Cronológico, Parte II, mç. 304, doc. 105

                Código de Referência PT/TT/CC/2/304

 

                Os officiais da camara desta vila de Sam martinho dos / Coutos dalcobaça fazem saber a V. Majestade que a dita villa está junto ao mar que nelle tem sua barra e porto de descargua onde com mais facellidade entram que em todos os desta costa e muitas vezes nelle emtraram e entram Ingrezes em suas embarquasoens aos quais os moradores da dita villa não acodem com ordem por razam de nella não auer capitam e estarem debaixo da bandeira da villa dalfeizeram; que he grande mea legua da dita villa de alfeizeram e sem rios de passar aonde os veignam acudir e se perde a ocazião de defençam em se leuar recado ao dito capitam sem cuja ordem os ditos moradores não podem tomar armas e defender-se e he contra o servisso de V. Majestade a deixar de auer capitão na dita villa sendo porto de mar mui continuo dos ditos Ingrezes pello que V. Majestade deue aver por seu seruisso mandarsse passar prouizam para que na dita villa se enleja hum capitam e se forme huma companhia como nas outras villas dos coutos porque assim serão defendidos e V. Majestade milhor seruido; escrita na camara da dita villa de Sam Martinho em dezassete dias do mes de março de mil e seis sentos e tres annos, Amador uelgo escriuão da camara a fes.

                [assinaturas: Francisco Cavaleiro, juiz; Domingos Pires, vereador e Lourenço Pires, procurador]