quarta-feira, 25 de maio de 2016

Alfeizerão “ilustrada” – quatro passagens extraídas da obra do cronista frei Manuel dos Santos (1672-1740)

Frei Manuel DOS SANTOS, Alcobaça illustradaNoticias e Historia dos Mosteyros et monges insignes Cistercienses da Congregaçam de santa Maria de Alcobaça da Ordem de S. Bernardo nestes Reynos de Portugal et Algarves, Primeira Parte, impresso na Oficina de Bento Seco Ferreira, Coimbra, 1710.

     (As passagens transcritas da obra foram modernizadas, e destacamos pontualmente alguma frase em negrito).


     (…) quando é necessário algum conserto de caminhos para serviço a pessoas reais ou para se conduzir a fazenda D'El Rei para os nossos portos, costumam vir os avisos pela secretaria de Estado ao D. Abade e não às Câmaras ou Concelhos das vilas, para que o mesmo D. Abade mande aos seus povos e que lhe ordene que consertem os caminhos onde for necessário. Há no Cartório muitas cartas da secretaria de Estado a este intento; ponho a seguinte do secretário Mendo de Foios Pereira, diz assim:
     Para se conduzirem as madeiras para o navio que Sua Majestade que Deus guarde manda fazer em S. Martinho, é necessário que Vossa Reverendíssima [V. Rma.] ordene às Câmaras de Açfeizerão e Pederneira que mandem consertar logo os caminhos de sorte que se tire toda a dificuldade que há em se carrear a dita madeira; é Sua Majestade servido que Vossa Reverendíssima mande fazer esta diligência com toda a brevidade. Deus guarde a pessoa de V. Rma., Lisboa, 21 de dezembro de 1699. Mendo de Foios Pereira.
     Por este mesmo teor quando passou pelo Real Mosteiro de Alcobaça a Senhora Infanta D. Catarina, rainha de Inglaterra, e El Rei católico Carlos III, também vieram os avisos ao D. Abade, e foi ele quem distribuiu as ordens pelos seus Concelhos.
(Alcobaça Illustrada...pp. 262-263)


     É conforme boa razão que este zelo dos monges de Alcobaça seria bem recebido D'El Rei e louvado de todos no Reino, porque dado que não nos ficou lembrança individual do que se passou no caso, pelas grandes mercês que El Rei Dom Afonso terceiro fez ao Mosteiro, se entende que foram muito do seu agrado todas as nossas acções. Quando já pela retirada para Castela do Rei D. Sancho segundo, se desvaneceram em Portugal algumas esperanças que houve dele prevalecer contra a parcialidade do seu irmão, ultimamente abraçaram os monges de Alcobaça as partes do mesmo D. Afonso III: a guerra era civil e ainda foi porfiada depois de ausente El Rei D. Sancho, razão porque ainda houve algumas ocasiões em que os monges assistiram a El Rei com mantimentos, com dinheiro e com a soldadesca paga que puderam tirar das suas terras; faz menção a Monarquia a este intento de um importante socorro que foi de Alcobaça para o exército real estando de cerco sobre a vila de Óbidos, e no Cartório do Mosteiro ainda se conservam algumas cartas Del rei D. Afonso III, pelas quais ele com primor real mandou satisfazer aos monges todos estes gastos. Contra os dois castelos, de Alcobaça e de Alfeizerão (que são da Casa, e os alcaides deles postos pelos abades) não lhe foi necessário a El Rei D. Afonso III levantar lança, mas assegurando-se [através] dos Abades de que a todo o tempo que ele se visse na posse pacífica da Coroa, ou por morte ou por desistência do seu irmão D. Sancho, teria à sua obediência os mesmos castelos, e deixou-os estar como em depósito nas mãos dos monges, fazendo da sua fidelidade religiosa uma confiança própria de peito real.
(Alcobaça Illustrada, pp. 102-103)


     Em uma carta de certa doação que fez ao Real mosteiro diz assim o Sereníssimo Príncipe Dom Pedro pela graça de Deus Rei de Portugal & do Algarve. A quantos esta carta de doação virem faço saber que eu, querendo fazer graça de mercê ao Abade e Convento do Mosteiro de Alcobaça, em que tenho [hey] grande devoção e singular afeição pelo muito serviço que aí se faz a Deus, e em que eu escolhi a minha sepultura, faço doação pura & comprida e Etc. E por este mesmo teor em outras muitas cartas. A esta veneração e amor que mostrava ter El Rei Dom Pedro ao Real Mosteiro de Alcobaça, acompanhava a não vulgar afabilidade que ainda quando mais severo nunca pôde disfarçar nem encobrir este grandioso Príncipe & e como achasse a casa despojada de quase toda a fazenda & despida de jurisdição real desde o tempo do Rei D. Afonso IV, seu pai, o Abade e o monge serviram-se discretamente da ocasião e representaram ao Sereníssimo Príncipe tudo o processado e procedido na vida do Rei passado, autorizando o inocentado mosteiro com a resolução que dissemos acima da Rainha Santa sua avó, a saber, quando a Rainha Santa Isabel mandou ao seu Procurador que não seguisse a demanda contra os monges. Era El Rei Dom Pedro ornado de liberalidade inextinguível, que não cessam de celebrar nossas histórias e juntamente não sofria ser atropelada a justiça nem o direito de cada um, & assim ao primeiro aceno dos monges, logo sem outra consulta de ministros, mais que só da sua mera liberalidade & graça, restituiu e reintegrou ao Mosteiro tudo o que fora usurpado por El Rei D. Afonso seu pai. Diz assim a carta de restituição.
     Dom Pedro pela graça de Deus Rei de Portugal e do Algarve. A quantos esta nossa carta virem fazemos saber que Fr. Vicente Geraldes, Abade, & o Convento do Mosteiro de Alcobaça da Ordem de Cister, a nós disseram que El Rei D. Afonso o primeiro que foi de Portugal fizera doação do Couto que é d’arredor do dito Mosteiro por certas divisões contidas na carta da dita doação; na qual doação é contido que dava ao dito mosteiro o dito couto per as ditas divisões com montes e entradas e saídas e com águas e pascigos e com todas as pertenças e terras lavradas e por lavrar, e com vinhas e com casas, e com hortas e com árvores e pomares, e com todas as outras coisas que aí eram, que fossem para prestamento de todos e de mais qualquer coisa que dentro nos ditos termos fosse incluída [encluza] pelas ditas divisões que pertencesse ao direito e senhorio Real, que o dito Senhor Rei o tolhia de si, e que fosse raúdo [tirado?] do seu senhorio e que o dava e trespassava ao dito Mosteiro para sempre segundo mais compridamente era contido na dita carta da dita doação; e que por virtude da dita doação houvera desde aquele tempo o dito Mosteiro sempre no dito Couto jurisdição Real, também cível como criminal e misto império em estes lugares que se seguem adiante: Aljubarrota com seu julgado, Cós e Maiorga e Charnais [Farnaes] e o Valado e a Pederneira com o seu julgado, e a Alvorninha [Ialverninha], couto velho com seu julgado, e Évora e Turquel, e a Ramalhosa, e S. Catarina com o seu julgado, Salir, Barrantes, com seu julgado, e Alfeizerão [Alfeizaraõ], a aldeia de S. Martinho, a Cela, e nos outros lugares que são do dito couto também povoados d’antigo como de novo até ao tempo em que El Rei D. Afonso IV nosso pai, a que Deus perdoe, mandara fazer um édito geral em o qual édito era contido que todos aqueles que houvessem coutos com honras ou alguma jurisdição, que viessem mostrar perante ele como o haviam. Ao qual termo apareceu o procurador do dito seu Mosteiro e como homem inissibe [outra forma de «insabide», ignorante, com pouco saber ou engenho] disse que o dito Mosteiro havia o Alfeizerão e a Cela e a Ramalhosa e Turquel e Évora e a póvoa de S. Catarina, e de Barrantes e de Salir, e que em todos estes lugares e nos outros que estão no dito Couto havia o Mosteiro todo o senhorio e jurisdição real, e que estava em posse das ditas jurisdições por tanto tempo que a memória dos homens não era em contrário, e a isto deu seus artigos. E o procurador do dito nosso pai veio no dito feito com contrariedade, dizendo que a memória dos homens era em contrário, e provou que alguns lugares que agora são povoados não o eram no tempo em que a dita doação fora feita e que não havia sessenta nem quarenta anos que eram povoados. E que porém julgaram as jurisdições daqueles lugares a El Rei nosso pai, e que assim se perderam as ditas jurisdições à míngua do procurador que não soube colocar [poer] o Direito pelo dito Mosteiro. E porque Deus, e os Reis que o seu lugar têm devem julgar os feitos por verdade e não por erro nem por insabidade, e se as ditas jurisdições não perderam por verdade, mas por erro e insabidade do dito procurador, pediram-nos por mercê que tornássemos as ditas jurisdições ao dito mosteiro, e que ao louvor de Deus e pela alma de nosso pai lhe quiséssemos agora novamente confirmar e dar, e com outorgamento do Infante D. Fernando nosso filho e primeiro herdeiro, o dito Couto pelas ditas divisões e as ditas jurisdições, também nos lugares que agora são povoados no dito Couto, como nos que se povoassem adiante, assim como eram outorgados pelos Reis que antes de nós foram, e melhor, se nós melhor pudéssemos. E nós, vendo o que nos pediam, concitando quanto favor e afeição e defesa os Reis, que o lugar de Deus têm, devem haver dos lugares e das pessoas religiosas, e mormente a este, que os reis de Portugal fundaram e dotaram, e onde se deitaram e como é lugar de grande hospitalidade e devoção, e outrossim como nós em ele hajamos singular afeição e especial devoção e como seja nosso propósito e entendiam de nós aí mandar deitar [sepultar], e a D. Inês de Castro nossa mulher e a nossos filhos no tempo de nosso saimento deste mundo quando for a mercê de Deus. Ao louvor de Deus e de Santa Maria sua Mãe, e de toda a corte celestial e em remissão [remimento] e satisfação de nossos pecados e pela nossa alma e de nosso pai e de nossa mãe e de nossos avós, querendo fazer graça e mercê a eles e ao seu Mosteiro, temos por bem de lhes tornarmos as ditas jurisdições assim como antes as haviam, que lhe foram tomadas em tempo El Rei nosso pai; e mandamos que as hajam livremente e sem embargo nenhum daqui em diante para sempre. Outrossim lhe confirmamos e damos agora novamente de nossa livre vontade, certa ciência, e com outorgamento do dito Infante D. Fernando nosso filho, o dito couto novo e velho pelas ditas divisões contidas nas cartas das ditas doações e com todas as jurisdições, assim cíveis como criminais, mero misto império e com todo outro direito real que nós e os outros reis que até nós foram aí havíamos e de direito ou de costume, ou por outra qualquer razão podíamos haver, salvo as apelações que devem vir a nós do D. Abade, e outrossim que o nosso Corregedor entre no dito Couto a correger, e posto que tais direitos sejam que requeiram de ser especificados para ser valiosa esta doação, e por especificados também nos lugares que ora são povoados no dito couto, ou forem [daqui] ao diante, outrossim se em esta confirmação e doação falece alguma cláusula de feito ou de costume ou de direito, que faça míngua por não ser aqui posta, nós de nosso poder absoluto e de nossa certa ciência mandamos e outorgamos que esta doação seja firme e estável para sempre como se as ditas cláusulas aqui fossem expressamente contidas. A qual doação lhe fazemos com outorga do dito nosso filho Infante D. Fernando, ao qual nós mandamos por a nossa bênção e de sua mãe e de seus avós e de todos os outros que de nós descenderem, que lha queiram guardar e manter como em ela é contida, e lhe não venham contra ela em parte, nem em todo, em nenhum tempo. E em testemunho disto lhes demos esta nossa carta assinada por nossa mão e do Infante D. Fernando nosso filho, e selada do nosso verdadeiro selo de chumbo. Dada [dante] em Leiria a 4 dias de Setembro, el rei o mandou, Vasco Anes a fez na era de 1396 [1358].
(Alcobaça Illustrada..., pp. 177-180)

     Adendo: esta passagem da obra surge no seguimento da descrição feita por Frei Manuel dos Santos da trasladação do corpo de Inês de Castro para o Mosteiro, onde repousará no seu esquife de pedra lavrada até à devassa dos franceses no ano de 1811. 

     Um elemento curioso deste texto é a menção ao couto velho de Alvorninha (outro topónimo árabe), que sugere uma especificidade dentro do povoamento dos Coutos de Alcobaça.

     No que toca a Alfeizerão, há indícios documentais de que tanto o rei D. Pedro I como o seu herdeiro e primogénito D. Fernando, pousaram no seu castelo. D. Pedro I a 5 de Setembro de 1357 e 31 de Agosto do ano seguinte (MACHADO, J. T. Montalvão, Itinerários de El-Rei D. Pedro I, 1357-1367, Lisboa, Academia Portuguesa da História, 1978), e D. Fernando em três ocasiões distintas: 14 de Outubro de 1375, 20 de Outubro de 1382 e 25 de Outubro do mesmo ano (RODRIGUES, Maria Teresa Campos, Itinerário de Dom Fernando 1367-1383, Sep. Bracara Augusta, 32, Braga, 1978).

      Outro diploma subscrito pelo rei D. Fernando em Alfeizerão, tem a data de 11 de Outubro de 1375 e consta do Arquivo Municipal de Lisboa (cota AMLSB /AL / CMLSB /ADMG - E /12-10) e é resumido assim no catálogo dos documentos medievais do Arquivo Municipal de Lisboa (Inês Morais VIEGAS, Miguel Gomes MARTINS, Documentos medievais (1179-1383) - Arquivo Municipal de Lisboa: catálogo. Câmara Municipal de Lisboa, Lisboa, 2003):

1375 Outubro 11, Alfeizerão - D. Fernando atesta a idoneidade de Estêvão Martins, morador em Lisboa, para poder exercer a actividade de procurador na cidade e termo e delimita as suas competências.

     Na página 204 da Alcobaça Illustrada, menciona-se outra ordenação de D. Fernando feita em benefício do Mosteiro, e que foi lavrada ou assinada quando o rei se encontrava em Alfeizerão (estando nos em Alfeizaraõ).


     Chegou o ano de 1385, ano sempre memorável para os Portugueses porque no mês de Abril deste ano o Mestre de Avis, Dom João, como Governador, Defensor e Regente do Reino, chamou as Cortes para a cidade de Coimbra, aonde foram presentes os Procuradores dos povos que o seguiam, e entre os Prelados e Senhores também o D. Abade de Alcobaça: consta de Fernão Lopes na Crónica d'el Rei D. João I, parte 2, fólio 6. O maior negócio que se tratou nas Cortes foi a sucessão da Coroa, e quando já se chegou a disputar a matéria da sucessão, o Abade de Alcobaça se acostou ao parecer de D. Nuno Álvares Pereira, e de todos os bons portugueses ali juntos, os quais por inspiração divina, comprovada com palpáveis milagres, elegeram Rei de Portugal ao mesmo Sereníssimo Príncipe Mestre d’Avis, D. João, e feito isto, que não foi pouco, despediu as Cortes o novo Rei, e partiram, ele para a cidade do Porto, e os senhores, que o não acompanharam, cada um para as suas terras para se prevenirem, porque já soavam nos ouvidos de todos, as caixas e grandes apercebimentos militares que faziam os Castelhanos para entrarem a conquistar este Reino; partiu também o Abade D. Frei João de Ornelas para as suas terras a se preparar, e sendo já no Mosteiro, primeiro que tudo reformou os seus Castelos, que estavam danificados do ócio da paz, e para fazer mais defensável o de Alcobaça lhe acrescentou a barbacã, que ainda não tinha; juntamente levantou um bom troço de soldadesca que entregou a Martim de Ornelas, seu irmão, com outras muitas prevenções que fez de armas, mantimentos e dinheiro; tudo necessário para o mantimento da guerra que se esperava, e ele para si e para guarda da sua pessoa deixou duas companhias, de que usou sempre enquanto viveu com aprovação d’El Rei, e lhe serviam, não só para segurança da sua pessoa, mas juntamente para maior esplendor de dignidade. No fim do mês de Julho entrou segunda vez armado em Portugal o rei de Castela, e de Ciudad Rodrigo veio por suas jornadas direito a Coimbra, daí à vila Leiria, que estava por ele, e na dita vila fez alto; temia o nosso Rei D. João que os Castelhanos iam (e assim era) pôr-se de cerco outra vez sobre a Cidade de Lisboa, e como era já o segundo sítio, resolveu-se a cortar-lhe o passo e apresentar-lhe batalha no caminho antes de lá chegar. Para este fim abalou da vila de Tomar para Leiria, armado, vieram a Porto de Mós e aí descansaram um dia, que foi Domingo, 13, do mês de Agosto. A Porto de Mós mandou o D. Abade de Alcobaça o seu irmão Martim de Ornelas com um terço de mil soldados para se incorporar no exército d’El Rei, e desse dia e lugar até que El Rei saiu das terras do Mosteiro, já depois da batalha, deu o Abade mantimentos a todo o exército real à custa da fazenda da Casa, porque se achava El Rei desapercebido, e pobre, como aquele que tinha contra si, não só a Castela, mas também a maior parte de Portugal. Não foi o Abade em pessoa porque era mais importante e necessária a sua presença no Mosteiro para ir mandando os mantimentos ao exército real, e juntamente para lhe guardar as escoltas por esta parte de Óbidos, porque Óbidos, como Leiria, também estava pelos castelhanos. No outro dia, Segunda-Feira, 14 de Agosto e véspera da triunfante Assunção da Rainha dos Anjos, saíram os nossos de Porto de Mós muito de madrugada, e se vieram pôr daí a meia légua na estrada que vem de Leiria para Aljubarrota e Lisboa, e se formaram naquele mesmo lugar e sítio onde vemos hoje a Ermida de S. Jorge que depois levantou D. Nuno Álvares Pereira em memória de que ali mesmo estivera arvorada a bandeira real e assim formados, e virada a face para Leiria, estiveram esperando o inimigo, o qual vinha caminhando pela estrada para Lisboa (…) Deu-se finalmente naquele mesmo dia 14 de Agosto a batalha Real de Aljubarrota, sempre memorável nas histórias de Espanha por ser o tribunal em que se decidiu o pleito e pretensão da Coroa deste Reino entre os dois litigantes Príncipes, ambos do mesmo nome, El Rei D. João I de Portugal e El rei Dom João I de Castela. Fugiu vencido do valor português o rei de Castela, e quando foi já ao declinar da batalha, a peonagem dos Coutos de Alcobaça, que é a mais vizinha daquele sítio, e [que] até ali andara ao largo à sombra do Castelo do Mosteiro, em soando as primeiras vozes da vitória, foram-se chegando, e já desassombrados do susto, deram em roubar e matar os vencidos castelhanos com uma tal coragem que até as mulheres, ainda que tímidas por natureza, matavam neles aos pares.
(Alcobaça Illustrada,.., pp. 212-214)


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