quinta-feira, 25 de maio de 2017

O manuscrito 503 - as Notícias de Cristóvão de Sá Nogueira (1721)

 O manuscrito 503: «NOTICIAS REMETIDAS À ACADEMIA REAL DEBAIXO DA REAL PROTEÇÃO DO MUITO ALTO E MUITO PODEROSO REI N. SNR. D. JOÃO 5ª/ LEIRIA».

                Em 1721, em resposta a uma solicitação régia, o provedor da comarca de Leiria, Brás Raposo da Fonseca, envia à Academia Real da História Portuguesa um relatório escrito por Cristóvão de Sá Nogueira, ouvidor da comarca, com notícias sobre Leiria e vinte e duas vilas da sua comarca, a saber: Alcobaça, Alfeizerão, Alpedriz, Alvorninha, Atouguia, Batalha, Cós, Cela, Ega, Évora de Alcobaça, Maiorga, Peniche, Pederneira, Pombal, Póvoa de Monte Real, Redinha, S. Martinho, Porto de Mós, Santa Catarina, Salir de Matos, Soure e Turquel.
                Desse manuscrito, guardado na Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra (BGUC – Ms. 503), transcrevemos na íntegra as Notícias referentes a Alfeizerão (Fls. 81 v. – 84 v.), atualizando apenas a pontuação, e separando algumas palavras indevidamente unidas.
                No final dessa transcrição, encadeamos em jeito de comentário, algumas anotações sobre o teor do manuscrito.

Original e transcrição








Alfeizarão
            Esta villa he do dominio do Convento de Alcobaça, e nella se contão 70 vezinhos que todos são tributarios ao dito Comvento. A camara della não tem Renda alguma, nem pregaminhos antigos, privilegios, ou doações, e só se achão nella os Livros de vereações, e os mais tocantes ao Concelho.
            Na dita Camara se fazem só tres procissoes, a saber: a do Corpo de Deos, a do Anjo Costodio, e outra por devoção a N. Sra. da Nazaret.
            Na mesma villa não há Caza da Mizericordia, maes que huma caza imcapás de abitação, a que chamão Hospital sem forma alguma em que se costumão Recolher alguns pobres passageiros, e he villa que não merece tal nome, e tem as Aldeas seguintes:
            Famalicão de baixo com 40 vezinhos ao norte, Mata da Torre com 3 vezinhos ao nascente, os cazaes dos Rapozos com 12 vezinhos ao Sul, o Lugar de Valado com 20 vezinhos ao Sul, o Lugar dos Mosqueiros e Cazalinho com 10 vezinhos ao Sul, Val de Maceyra com 6 vezinhos, ao nascente.
            Na dita villa há huma Igreja matriz com o nome do Spirito Sancto, defronte da qual á porta de João de Charia Henriques achey huma pedra que serve de assento, em a qual está exculpido o Letreiro seguinte, e no fim da terceira Regra estão tres signaes q. parecem letras, e o dito Letreiro tem sinco Regras.
            E no Castello da dita villa a [à] entrada da terceira porta a mão dereita está huma pedra no cham com hum Letreiro com outo Regras, e a tal pedra está quebrada da parte donde se começão a ler as letras, e tãobem donde acabão e está parte della quebrada e se não acharão os pedaços [1º e 2º letreiros].
            No mesmo Castello, e porta asima dita dentro na parede está huma pedra que tem quatro palmos de comprido que sem huma só Regra, cujos caracteres se não puderam copiar por não terem forma de letras.
            Na dita villa não há maes Irmandadez que a do Senhor, e se me não deu noticia de outra alguma Confraria, e só achey huma Cappella que instituio Catherina Dias mulher de Amador Velho em 18 de Julho de 1630.
               
                Comentário:
                Na vila, Cristóvão de Sá Nogueira visitou o edifício da Câmara, o hospital, o castelo e a igreja do Espírito Santo, que servia de igreja matriz, não aludindo à Igreja de S. João Batista, então arruinada, ou à capela de Santo Amaro. Sobre o hospital, deixa claro que não é uma Misericórdia, e descreve a sua função modesta de dar guarida a alguns pobres em viagem. No Dicionário Geográfico (CARDOSO, 1747, p. 277) do padre Luís Cardoso, escreve-se na mesma toada que esse hospital, administrado pela Câmara da vila, tinha tão curta renda que «apenas suppre a despeza de mandarem conduzir os pobres para os outros Hospitaes».
                Sobre os lugares da freguesia, Cristóvão de Sá Nogueira indica os Casais dos Raposos que o padre Luís Cardoso omite, mas em relação a este, não refere Famalicão de Baixo, a Macarca ou o Rebolo.
                Dos três letreiros ou pedras com inscrições, Cristóvão de Sá Nogueira transcreve duas. A primeira, uma lápide romana da sepultura de Terência Camira (filha de Terência Máxima, que mandou lavrar a pedra em sua memória), foi também transcrita por Frei Manuel de Figueiredo na sua Corografia da Comarca de Alcobaça (1788).


(a cópia de Fr. Manuel de Figueiredo)

                A segunda lápide romana, esta achada no castelo pelo ouvidor da comarca, tinha sido copiada e interpretada mais de um século antes por Frei Bernardo de Brito na Monarchia Lusitana (BRITO, 1597, fl. 244); e ainda que as duas cópias da mesma pedra possuam algumas diferenças óbvias (o ouvidor apenas transcreveu a parte inicial da lápide quebrada), esta lápide, segundo Brito, é consagrada a Sulpícia Avita, filha de Lúcio, e foi erigida por Quinto Servílio Avito, filho e herdeiro de Gaio Servílio Lauro.
(a cópia de Bernardo de Brito)

                Sobre a igreja do Espírito Santo, situada no «coração da vila» (Pe. Luís Cardoso) com a porta principal virada a Sul (segundo Frei Manuel de Figueiredo), que deveria abrir, acreditamos nós, para o largo ou praça central da vila de então, cuja identificação ainda se apoia apenas ou ainda em conjeturas. A localização da igreja junto à praça central da vila é também admitida pelo professor Dr. Saúl António Gomes com base nestas notícias de Cristóvão de Sá Nogueira (GOMES, 2014, p. 56). Defronte da igreja (plausivelmente, no outro lado do largo) à porta da casa de João de Caria Henriques, foi achada a primeira lápide romana. Deste João de Caria Henriques encontramos menção nos assentos paroquiais de Alfeizerão, nomeadamente no seu 2º Livro de Batismos, que compreende os anos de 1678 a 1696 (ADLRA, IV/24/B/30. Fls. 1 e 33) - era filho do capitão António Carreira, e o seu apelido provinha-lhe da mãe, Maria Henriques, esposa do dito capitão.
                Uma última nota sobre a capela fundada por Catarina Dias, esposa de Amador Velho. Poderíamos supor (e não seríamos os primeiros a fazê-lo) que esta capela faria parte da igreja do Espírito Santo, o único templo na vila que foi visitado por Cristóvão de Sá Nogueira, mas as notícias escritas pelo seu punho estão longe de o afirmar. Esta capela deveria ser um edifício distinto da igreja matriz, instituída pelas mesmas motivações que levavam as pessoas a legar bens ou rendas às confrarias, igrejas e conventos – assegurarem a benevolência dos Céus, e um futuro bem-aventurado no Além. E a comprová-lo, encontramos esta mesma capela no assento de óbito e testamento de Maria Neta, figurando entre as confrontações de uma terra doada à Confraria do Santíssimo Sacramento de Alfeizerão. Transcrevemos esse assento, atualizando a grafia e pontuação, do Livro de Registo de Óbitos da freguesia de Alfeizerão – 1666-1747 (ADLRA, IV/24/C/11, fl. 16). Sobre esta capela, ainda se nos oferece dizer que se situaria não muito longe da igreja do Espírito Santo e do seu largo (refere-se uma terra dos círios da igreja para nascente) e, claramente, na parte do sul da vila, uma vez que se aponta como demarcação o «rio que vem da ponte», o próprio rio de Alfeizerão, ou algum esteiro ou canal de irrigação escavado a partir dele.

            Aos quinze dias do mês de Novembro de seiscentos e setenta e seis anos, faleceu Maria Neta, solteira, desta vila de Alfeizerão, filha que ficou de António do Couto e Maria Neta desta dita vila; deixou uma terra que está atrás dos pomares que herdou dos seus pais com a abrogação de uma canada de azeite que se pagava à Confraria do Santíssimo Sacramento, e a dita terra que ficou à dita Confraria parte do nascente com terra dos círios da igreja, poente com umas que ficaram da capela de Amador Velho que aí possui António Velho de Salir de Matos, a quem pertence [se ee] a dita capela por morte de seu pai, Custódio Velho, herdeiro do dito Amador Velho; Norte com cerrada de Manuel do Couto, irmão da defunta, poente [«ponente», seria, por lapso, Sul] com rio que vem da ponte; deixou mais a dita, uma terra na ____ desta vila à Confraria do Espírito Santo que parte do norte com Manuel de Oliveira, o Moço; Sul, com terras da dita Confraria, nascente com o dito Manuel de Oliveira, e poente com terras de Silvério da Silva da Fonseca, alcaide-mor desta dita vila e da de S. Martinho. Está sepultada na igreja matriz, na sepultura dos seus antepassados. Era ut supra.
O Prior de S. Martinho e Vigário de Alfeizerão, Pe. Antão Carreira
[ADLRA, IV/24/C/11, fl. 16]

Fontes:

BRITO, Bernardo de, Monarchia Lusytana composta por frey Bernardo de Brito chronista geral e religioso da ordem de s. Bernardo, professo no Real mosteiro de Alcobaça : Parte primeira que contem as historias de Portugal desde a criação do mundo te o nacimento de nosso sñor Iesu Christo. - Alcobaça (Mosteiro ) : per Alexandre de Siqueira & Antonio Aluarez : por mandado do R.mo Padre Geral Frey Francisco de S. Clara, 10 Ianeiro 1597.

CARDOSO, Luís, Diccionario geografico, ou noticia historica de todas as cidades, villas, lugares, e aldeas, rios, ribeiras, e serras dos Reynos de Portugal (...) Lisboa : na Regia Officina Sylviana, e da Academia Real, 1747-1751, Tomo I.


GOMES, Saul António, Alfeizerão, do apogeu medieval à crise setecentista, artigo inserto no fascículo sobre o foral de Alfeizerão publicado pelo jornal Região de Cister, de Alcobaça, a 16 de Outubro de 2014.


sexta-feira, 28 de abril de 2017

Antónia da Silva de Alva – uma goesa com raízes alcobacenses



Informações de limpeza de sangue e geração de António de Soudo Machado, natural de Lagos, Reino do Algarve, e de Antónia da Silva de Alva, mulher do mesmo, e moradores na cidade de Goa, Estado da Índia [enunciado da Diligência de Habilitação].

                António do Soudo Machado, natural de Lagos e morador em Goa, pretende ser escrivão do Juízo do Fisco Real do Estado da Índia. Para se habilitar a esse cargo, necessita do aval do Santo Ofício, que iniciará um processo que demorará cerca de sete anos até á sua favorável conclusão.
                O processo em epígrafe, a Diligência de Habilitação de António de Soudo Machado (DGA/TT, Tribunal do Santo Oficio, Conselho Geral, Habilitações, António, mç. 50, doc. 1099 – processo com representação eletrónica), irá desdobrar-se em três diligências distintas, a efetuada na cidade de Goa onde se investigará a limpeza de sangue do casal e a probidade do requerente, na cidade de Lagos onde, através da Inquisição de Évora, serão minuciosamente estudados os ascendentes de António do Soudo Machado na cidade algarvia, e a diligência nos Coutos de Alcobaça onde um Comissário enviado pela Inquisição de Lisboa irá indagar sobre a pureza de sangue do pai e avós paternos de Antónia da Silva de Alva.
                Numa leitura de síntese deste processo, transcrevemos, atualizando a linguagem, algumas partes fulcrais dele, como sejam, a petição, as perguntas dos três interrogatórios e os autos finais. Dos depoimentos das testemunhas notificadas para o efeito, resumiremos apenas as registadas em Goa, e nas terras dos Coutos, sempre em fonte do tipo romano, transcrevendo em itálico os depoimentos mais relevantes Reordenamos de forma cronológica um ou outro fólio compilado neste processo, e acrescentamos algumas parcas notas dentro de parênteses rectos. Uma ou outra palavra foi destacada por nós a negrito.
                Sobre as três terras de Alcobaça visitadas pelo Comissário, podemos adiantar que, no que toca a Alfeizerão, este processo constitui a única fonte documental original que conhecemos a mencionar a existência aí de uma Casa da Misericórdia (com capela no interior), ainda que se possa argumentar que se trata de uma referência equívoca ao hospital da vila, este sim, solidamente comprovado pelas fontes. Em Alcobaça, onde as testemunhas são notificadas pelo alcaide da vila, o Comissário interroga-as dentro da Capela do Espírito Santo de Alcobaça, templo que meio século depois já se encontrava arruinado uma vez que o padre Luís Cardoso escreve que dele se «conservam hoje as paredes» (CARDOSO, Pe. Luís, Diccionario Geografico, Tomo I, p. 181, Lisboa, na Regia Officina Sylviana, e da Academia Real, 1747).
                Registe-se ainda que António Correia de Almeida, o escrivão que notificou as testemunhas para serem ouvidas pelo Comissário em Alfeizerão, exercia funções como tabelião na vila de Alfeizerão, como o atesta o seu assento de óbito, lavrado pelo Cura João do Souto Velho a 18 de Abril de 1711 (Livro de Registos de óbito da freguesia de Alfeizerão: 1666-1747, fl. 62, ADLRA, IV/24/C/11).



Traslado das diligências de Vita et moribus [vida e costumes]
de António de Soudo Machado,
e de genere [geração] de sua mulher Antónia da Silva de Alva
Petição [traslado da]
Diz António de Soudo e Machado, natural da cidade de Lagos, Reino do Algarve, que ele quer justificar ser filho legítimo de Francisco Vaz e de Guiomar Fernandes, neto por parte paterna de Vicente Vaz e de Isabel Fernandes, e por parte materna de Manuel Fernandes e de Maria Nunes, todos moradores na mesma cidade de Lagos; casado com Antónia da Silva de Alva, filha legítima de Domingos da Silva de Alva, natural de Alcobaça, e de Maria Coelha, natural de Goa, neta por via paterna de Domingos Martins e de Maria Batista, naturais e moradores que foram da vila de Alfeizerão [«Alfeizarão»] dos ditos Coutos de Alcobaça, e neta por via materna de Manuel Coelho e de Esperança Ferreira, moradores que foram nesta cidade [Goa], na freguesia de Santo Aleixo; portanto, por Suas Senhorias, mande perguntar testemunhas pelo contido nesta e constando quanto baste e haja por justificado o referido, para bem dos seus requerimentos e ____.

[Interrogatório em Goa]


Despacho [traslado da]

Pergunte-se às testemunhas de vita et moribus. Goa, 12 de Fevereiro de 1692. Guião [Inquisidor Manuel Gonçalves Guião].

Interrogativas [traslado da]
1ª Se sabe ou suspeita, ou por que é chamado, ou se lhe disse pessoa alguma, que sendo por parte do Santo Ofício, dissesse algumas coisas mais ou menos do que sabia, e passava na verdade [sic]?
2ª Se conhece a António do Soudo Machado e a sua mulher Antónia da Silva de Alva, donde são moradores, quanto tempo há que os conhece e que razão tem do seu conhecimento?
3ª Se conhece a Domingos da Silva de Alva e sua mulher Maria Coelha, pai e mãe da sobredita Antónia da Silva de Alva, de onde são naturais e moradores, quanto tempo há que os conhece, e a que razão se deve tal conhecimento?
4ª. Se conhece a Domingos Martins e sua mulher Maria Batista, avós paternos da sobredita Antónia da Silva de Alva, de onde são naturais e moradores, quanto tempo há que os conhece, e a que razão se deve tal conhecimento?
5ª. Se conheceu Manuel Coelho e sua mulher Esperança Ferreira, avós maternos da sobredita Antónia da Silva de Alva, de onde são naturais e moradores, quanto tempo há que os conhece, e a que razão se deve tal conhecimento?
6ª. Se sabe ou ouviu dizer que o dito António do Soudo Machado e sua mulher Antónia da Silva de Alva, os pais e avós paternos e maternos que conhecem e têm nomeado, são cristãos-velhos de limpo sangue e geração, sem raça de judeu, mouro, mourisco ou mulato, ou de outra infecta e reprovada nação, sem nunca do contrário haver fama ou rumor?
7ª. Se sabe ou ouviu dizer que o dito António do Soudo Machado, sua mulher Antónia da Silva de Alva e desta os pais e avós paternos e maternos que conhecem e têm nomeado, tivessem sido presos e penitenciados pelo Santo Ofício, ou padecessem alguma infâmia pública ou pena vil por algum outro tribunal?
8ª. Se sabe ou ouviu dizer que o dito António do Soudo Machado, sua mulher Antónia da Silva de Alva fossem antes casados e tenham filhos ou outros fora do sagrado matrimónio?
9ª. Se sabe que a dita Antónia da Silva de Alva seja filha e neta legítima dos sobreditos seus pais e avós paternos e maternos que conheceu e é nomeado, e por tal foi sempre tida e havida e comummente reputada?
10ª. Que opinião tem dos procedimentos, vida e costumes do dito António do Soudo Machado e se vive abastadamente sem nota e escândalo?
11ª. Se tem ao dito António do Soudo Machado por pessoas de satisfação e talento capazes de se lhe encarregar de qualquer negócio de importância e segredo, ainda que seja em matérias tocantes ao Santo Ofício e se nele haverá prudência, verdade e inteireza, e se sabe ler e escrever?
12ª. Se tudo o que é dito por juramento é público e notório entre as pessoas que conhecem os sobreditos, sem nunca do contrário haver fama ou rumor, e se houvesse tinha ele, testemunha, razão de saber e se tem alguma coisa que dizer ao costume?
[Fls. 5-6]

1ª. testemunha
A 10 de Novembro do ano de 1692, na Casa do Despacho da Santa Inquisição, estando ali em audiência da parte da tarde o Inquisidor Manuel Gonçalves Guião.
Testemunha, Domingos de Almada, português, natural da cidade de Lisboa, casado e morador nesta cidade, de 64 anos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos em que pôs mão sob cargo do qual lhe foi mandado falar verdade e com segredo, o que prometeu cumprir [Fl. 6 v].
                A testemunha não deu resposta a algumas interrogativas, por desconhecimento. À segunda disse que conhecia António do Soudo e Machado por ele ser escrivão dos feitos da Coroa, e a ela por ser filha de Domingos da Silva de Alva, e serem seus vizinhos, moradores na Rua Direita de Goa. À quinta, que conhecera muito bem Manuel Coelho e a sua mulher Esperança Ferreira, avós maternos da sobredita Antónia da Silva de Alva, gente da Índia, e os conheceu morando nesta cidade, na freguesia de Santo Aleixo. Na décima disse que tinha boa opinião da vida e costumes do dito António do Soudo Machado, lidando com os seus ofícios e que com eles vivia limpamente.

2ª. testemunha
Manuel Leitão de Andrade, Familiar do Santo Ofício, viúvo, natural e morador nesta cidade. De 64 anos [Fl. 7].
                Na 2ª disse que conhecia de pouco tempo António de Soudo e Machado, português, não sabe de que parte, e a sua mulher Antónia da Silva de Alva, filha de Domingos da Silva de Alva, de que uma filha dele, testemunha, foi madrinha, e são moradores na Rua Direita desta cidade. Na 3ª. disse que conhecera a Domingos da Silva de Alva e a sua mulher Maria Coelha, pai e mãe da sobredita Antónia da Silva de Alva, ele português, ela gente da terra, natural desta cidade, e os conhece de muito tempo a esta parte. Na 5ª. Disse conhecer a Manuel Coelho por ser cirurgião nesta cidade, sabe que era casado e morador na freguesia de Santo Aleixo, mas não viu sua mulher e só sabe que era gente da terra, e estes são avós paternos da sobredita Antónia da Silva de Alva. À 6ª. disse que entre esta gente natural da terra raramente se acha judeu ou mouro, e assim desta gente que conheceu e é nomeado, não ouviu nunca falar que houvesse raça de nação infecta.

3ª. testemunha
Ascenso Dias, cirurgião, viúvo, natural e morador nesta cidade, de cinquenta anos de idade [Fl. 8].
                Na 3ª. disse que conhecera a Domingos da Silva e a sua mulher Maria Coelha, ele português, ela natural desta cidade, e os conhece de muitos anos a esta parte por os ver e tratar com eles, os quais são pai e mãe de Antónia da Silva de Alva, que casou com António do Soudo, os quais são moradores na mesma casa, onde ainda moram. Na 5ª. disse que conheceu muito bem a Manuel Coelho e a sua mulher Esperança Dias, não está certo de onde eram naturais, ele foi cirurgião desta freguesia e eles moravam, casados, na freguesia de Santo Aleixo de Goa, os quais são avós maternos da sobredita Antónia da Silva de Alva.

4ª. testemunha
Francisco Ribeiro, cirurgião, natural de Mangalore do Reino de Canara, casado e morador nesta cidade e de idade de cinquenta e cinco anos [Fl. 8 v.].
                Na 2ª. disse que conhecia a António do Soudo Machado de vista, e ser casado de pouco tempo com Antónia da Silva de Alva, filha de Domingos da Silva de Alva, ele português, ela natural desta cidade e batizada na Sé. Na 5ª. disse que conheceu a Manuel Coelho e Esperança Ferreira sua mulher, os quais foram moradores na freguesia de Santo Aleixo desta cidade, onde os tratou e com eles comunicou.


[Conclusão da diligência em Goa]

Diligência de Vita et moribus de António de Soudo Machado, e de genere de sua mulher Antónia da Silva de Alva, para servir de Escrivão do Fisco Real deste Estado
Certifico eu, Manuel Parras, notário do Santo Ofício desta Inquisição de Goa, prover os reportórios que estão neste secreto em presença do Promotor, o Doutor António Neto Lobo, e não achar neles culpa alguma contra o pretendente, sua mulher e seus ascendentes, e aos ditos reportórios me reporto, em fé do que passei a presente, em que ambos assinamos. Goa, Santo Ofício, aos três dias de Dezembro de 1693 [fl. 11].
[assinaturas de António Neto Lobo e Manuel Parras]


 [Interrogatório em Lagos, Reino do Algarve]


Os Inquisidores Apostólicos contra a heresia, pravidade e apostasia nesta cidade de Lisboa e seu Distrito, fazemos saber aos muito Ilustres Senhores Inquisidores Apostólicos da cidade e Distrito de Évora, que no Santo Ofício se trata averiguadamente de saber a limpeza de sangue e geração de António do Soudo Machado, natural da cidade de Lagos, Reino do Algarve, e morador na de Goa, Estado da Índia, o qual diz ser filho de Francisco Vaz e de Guiomar Fernandes, neto por via paterna de Vicente Vaz e de Isabel Fernandes e pela via materna de Manuel Fernandes e de Maria Nunes, todos da cidade de Lagos. Pelo que requeremos a Vossas Ilustríssimas da parte da Sé Apostólica e da nossa, pedimos que sendo esta apresentada, mandem na dita cidade de Lagos fazer esta diligência por algum Comissário ou pessoa de confiança, que elegerá para escrivão dela um sacerdote cristão-velho de boa vida e costumes, a quem dará juramento dos Santos Evangelhos e o tomará também da mão do mesmo, não sendo Comissário por carta, sob cargo do qual prometerão fazer verdade [sic] e guardar segredo de que se fará termo a princípio, por ambos assinado, e logo na dita cidade de Lagos, e parte que parecer mais acomodada para esta diligência de fazer como convém, mandar vir perante si até doze testemunhas, pessoas cristãs-velhas, legais, fidedignas e antigas, que tenham razão de conhecer as sobreditas, e com elas não tenham parentesco em grau conhecido, e dando-lhes juramento dos Santos Evangelhos para dizerem a verdade e terem segredo [sic], as perguntará judicialmente pelos interrogatórios seguintes:
1 – Se sabe porque foi chamado e se persuadiu alguma pessoa a quem, sem lhe perguntar por parte do Santo Ofício, dissesse mais ou menos do que soubesse, e fosse verdade?
2 – Se conhece a António do Soudo Machado, morador na cidade de Goa, Estado da Índia, se sabe de onde é natural, qual é a razão do seu conhecimento e de quanto tempo a esta parte [é que o conhece]?
3 – Se conhece a Francisco Vaz e a Guiomar Fernandes, mulher do mesmo, moradores na cidade de Lagos e pais do dito António do Soudo, se sabe de onde são naturais e que ofício têm ou de que vivem, e que razão tem para esse conhecimento, e de há quanto tempo a esta parte?
4 – Se conhece ou tem notícia de Vicente Vaz e de sua mulher Isabel Fernandes, moradores que foram na dita cidade de Lagos, pais do dito Francisco Vaz e avós paternos do dito António do Soudo Machado, se sabe de onde eram naturais, que ofícios tiveram ou de que viviam, que razão tem do seu conhecimento ou notícia, e de há quanto tempo a esta parte?
5 – Se conhece ou teve notícia de Manuel Fernandes e de Maria Nunes sua mulher, moradores que foram na dita cidade de Lagos, pais da dita Guiomar Fernandes, e avós maternos do dito António do Soudo Machado. Se sabe de onde eram naturais, que ofícios tiveram ou de que viveram, que razão tem para esse conhecimento, e de há quanto tempo a esta parte?
6 – Se o dito António do Soudo Machado, seus pais e avós paternos e maternos acima confrontados, são ou foram pessoas cristãs-velhas, limpas e de limpo sangue, sem raça alguma de judeu, cristão-novo, mouro, mourisco, mulato, infiel, ou de outra infecta nação dos novamente convertidos à nossa Santa Fé Católica, e se por legítimos e inteiros cristãos-velhos, são e foram sempre todos e cada um deles tidos e havidos e reputados, sem do contrário haver fama ou rumor, e se a houver, que razão tinha ele, testemunha, para o saber?
7 – Se ele, testemunha, possui alguma razão de parentesco, ódio ou inimizade com alguma das ditas pessoas?
8 – Se o dito António do Soudo Machado, seus pais, avós paternos e maternos, acima confrontados, são e foram pessoas cristãs-velhas, limpas e de limpo sangue, sem raça alguma de judeu, cristão-novo, mouro, mourisco, mulato, infiel, ou de outra infecta nação dos novamente convertidos à nossa Santa Fé Católica, e se por legítimos e inteiros cristãos-velhos são e foram sempre todos, e cada um deles tido, havido e reputado, sem do contrário haver fama ou rumor, e se a houver, que razão tinha ela, testemunha, para o saber?
9 – Se sabe ou ouviu dizer que o dito António do Soudo Machado ou algum dos seus ascendentes fosse preso ou penitenciado pelo Santo Ofício, ou que incorresse em alguma infâmia pública, ou pena vil de feito ou de Direito?
10 – Se tudo o que tem testemunhado é público e notório?
Estas perguntas, fará Vossa Mercê a cada uma das testemunhas que no princípio dos seus testemunhos dirão as suas idades e qualidades, e no fim de tudo dará o Comissário a sua informação por escrito acerca do crédito delas para ver o que se deve conceder aos seus testemunhos, e também a respeito do que se lhe oferecer [escrever] sobre o que se pretende averiguar. E feita assim esta diligência com a brevidade possível, com a mesma nos será remetida por via de Vossas Ilustríssimas. Dada em Lisboa no Santo Ofício sob os nossos sinais e selo do mesmo, aos dois dias do mês de Março de mil e seiscentos e noventa e cinco. Filipe Barbosa a fez.
[Fl. 14]
                A diligência fica a cargo do Padre Luís Dias Correia, reverendo da matriz de Lagos e Comissário do Santo Ofício, sendo jurado como escrivão da comissão o padre Fernando Martins [fl. 18]. Serão inquiridas doze testemunhas [fls. 18 v.-40], datando o termo de encerramento do interrogatório de 25 de Abril de 1695 [fl. 40]. A única dúvida levantada pelo depoimento das testemunhas é a incerta origem de Manuel Fernandes, avô materno do requerente, António de Soudo Machado, dúvida que será depois avaliada na conclusão do processo pelo Inquisidor Frei Gonçalo do Crato.                                


[Interrogatório nos Coutos de Alcobaça]


Diligência feita pelo Ilustríssimo Francisco de Proença Campos, Comissário do Santo Ofício em virtude da comissão dos muito Ilustres Senhores Inquisidores Apostólicos da Inquisição de Lisboa.

Auto de Aceitação
Aos vinte e quatro dias do mês de Março de mil e seiscentos e noventa e cinco anos, nesta vila de Alfeizerão [«Alfizerão»] na capela da Misericórdia dela, onde o dito Comissário do Santo Ofício veio, e aí lhe foi apresentada uma comissão dos muito Ilustríssimos Senhores Inquisidores Apostólicos da Inquisição de Lisboa para a diligência nela imposta, a qual comissão o dito Reverendo Comissário aceitou com todo o devido respeito para lhe dar a sua devida execução e para esse efeito elegeu-me para escrivão dela, a mim, padre Manuel Marques da Costa, presbítero e coadjutor na vila da Cela, Coutos de Alcobaça, e deu-me o juramento dos Santos Evangelhos sob cargo do qual prometi fazer esta diligência com toda a verdade e segredo, do que o dito Reverendo Comissário me mandou fazer este termo que ambos assinamos, e a comissão é a que adiante se segue; e eu, o padre Manuel Marques da Costa, escrivão desta diligência que o escrevi e assinei [fl. 43].
[assinaturas]

Antónia da Silva de Alva
Pai e avós paternos
Vila de Alcobaça, e Alfeizerão
dos mesmos Coutos de Alcobaça
Os Inquisidores Apostólicos contra a heresia, pravidade e apostasia nesta cidade de Lisboa e seu Distrito, fazemos saber ao licenciado Francisco de Proença Campos, Comissário do Santo Ofício na vila de Alcobaça, que no Santo Ofício se trata averiguadamente de saber a limpeza de sangue e geração de Antónia da Silva de Alva, mulher de António do Soudo Machado, natural e moradora na cidade de Goa, Estado da Índia, a qual se diz ser filha de Domingos da Silva de Alva, natural desta vila de Alcobaça, e de Maria Coelha, natural da dita cidade de Goa, e neta por via paterna de Domingos Martins e de Maria Batista, naturais e moradores que foram na vila de Alfeizerão dos Coutos de Alcobaça. Pelo que, Autoridade Apostólica, cometemos assim que sendo-lhe esta apresentada, eleja para escrivão desta diligência um sacerdote cristão-velho de boa vida e costumes, a quem dará juramento dos Santos Evangelhos para escrever com verdade e guardar segredo, de que se fará termo assinado por ambos. E logo nessa vila e na de Alfeizerão, e parte que parecer mais acomodada para esta diligência, se fazer como comum, mandará vir perante si até cinco testemunhas nessa vila, e seis ou sete na de Alfeizerão, pessoas cristãs-velhas, legais, fidedignas e antigas, que tenham razão de conhecer as sobreditas e com elas não tenham parentesco em grau conhecido, e dando-lhes juramento dos Santos Evangelhos para dizerem a verdade e terem segredo, as perguntará judicialmente pelos interrogatórios seguintes:
1 – Se sabe ou suspeita porque foi chamado e se persuadiu alguma pessoa a quem, sendo perguntado por parte do Santo Ofício, dissesse mais ou menos do que soubesse, e fosse verdade?
2 – Se tem notícia de Antónia da Silva de Alva, mulher de António do Soudo Machado, ela natural da cidade de Goa, Estado da Índia, onde são moradores; que razão tem para esse conhecimento, e de há quanto tempo a esta parte?
3 – Se conhece Domingos da Silva de Alva, natural da vila de Alcobaça e morador na cidade de Goa, e lá casado com Maria Coelha, da mesma cidade, pais de Antónia da Silva de Alva. E se sabe se o dito Domingos da Silva de Alva era natural de onde se diz, ou de que parte o é; que razão tem para esse conhecimento, e de há quanto tempo a esta parte?
4 – Se conheceu ou teve notícia de Domingos Martins e de sua mulher Maria Batista, naturais e moradores que foram na vila de Alfeizerão, Coutos de Alcobaça, pais do dito Domingos da Silva de Alva e avós paternos da dita Antónia da Silva de Alva. Se sabe se eram naturais de onde se diz ou de que parte o foram, que ofício tiveram ou de que viviam, que razão tem para esse conhecimento, e de há quanto tempo a esta parte?
5 - Se a dita Antónia da Silva de Alva é filha legítima dos pais e neta dos avós paternos acima nomeados, e por tal tida e havida e reputada?
6 – Se ele, testemunha, tem alguma relação de parentesco ou inimizade com alguma das ditas pessoas?
7 – Se a dita Antónia da Silva de Alva, seu pai Domingos da Silva de Alva, e seus avós paternos acima confrontados, são e foram pessoas cristãs-velhas, limpas e de limpo sangue, sem raça alguma de judeu, cristão-novo, mouro, mourisco, mulato, infiel ou de outra infecta nação dos novamente convertidos à nossa Santa Fé Católica, e se por legítimos e inteiros cristãos-velhos são e foram sempre todos e cada um deles, tidos e havidos e comummente reputados sem do contrário haver fama ou rumor, e se a houvesse, que razão tinha ela, testemunha, para o saber?
8 – Se sabe ou ouviu que a dita Antónia da Silva de Alva ou algum dos seus ascendentes fosse preso ou penitenciado pelo Santo Ofício, ou que incorresse em alguma infâmia pública, ou pena vil de feito ou de Direito?
9 – Se tudo o que tem testemunhado é público e notório?
Estas perguntas, fará Vossa Mercê a cada uma das testemunhas, que no princípio dos seus testemunhos dirão as suas idades e qualidades, e no fim de tudo dará Vossa Mercê a sua informação por escrito acerca do crédito delas, para dizer [o crédito] que se deve dar aos seus ditos, e também sobre o que se lhe oferecer a respeito do que se pretende averiguar. O escrivão desta diligência declarará no fim dela os dias que Vossa Mercê e ele gastaram na mesma fora da terra. E feita assim a dita diligência, e com toda a brevidade possível, com a mesma nos será remetida por pessoa ou por via segura. Dada em Lisboa no Santo Ofício, sob os nossos sinais e selo do mesmo, aos dois dias do mês de Março de mil e seiscentos e noventa e cinco anos. Filipe Barbosa a fez.
[assinatura dos inquisidores: Sebastião Dinis Velho, e João Moniz da Silva]
[Fls. 44-45 v.]

E logo no mesmo dia, mês e ano a ser declarado, o dito senhor Comissário mandou vir perante si e comigo, escrivão, e perguntou às testemunhas abaixo mencionadas, do que fiz este termo que assinei [Pe. Manuel Marques da Costa].

João Lopes, oficial de pedreiro, natural e morador nesta vila de Alfeizerão, testemunha a quem o dito senhor Comissário deu juramento dos Santos Evangelhos e na que pôs a sua mão direita sob cargo do qual lhe foi mandado dizer verdade e ter segredo, o que ele prometeu cumprir, e logo disse ser cristão-velho de setenta anos de idade, pouco mais ou menos. E sendo perguntado pelos interrogatórios da Comissão retro proxima, que todos lhe foram lidos e declarados pelo dito senhor Comissário [Fl. 46].
A testemunha respondeu a todas as perguntas que não sabia de nada, explicando na quarta questão que «não conhecia nem teve notícia alguma das pessoas nele contidas, e por assim ser, não sabia nada do contido nela».

Aos vinte e quatro dias do mês de Março do dito ano de mil e seiscentos e noventa e cinco, na casa da residência de Pedro Correia desta vila de Alfeizerão, onde o dito senhor Comissário veio comigo, escrivão, por impedimento e enfermidade que tinha a testemunha abaixo nomeada, e aí perguntou comigo, escrivão, do que fiz este termo que assinei.
Isabel Gomes, viúva que ficou de António Rodrigues Lobo, lavrador, natural e moradora desta vila de Alfeizerão, testemunha a quem o dito senhor Comissário deu juramento dos Santos Evangelhos e na que pôs a sua mão sob cargo do qual lhe foi mandado dizer verdade e ter segredo, o que ela prometeu cumprir, e logo disse ser cristã-velha e de oitenta anos de idade, mais ou menos.
E perguntada pelos interrogatórios da Comissão retro proxima, que todos lhe foram lidos e declarados pelo dito Senhor Comissário:
1ª À primeira disse nada.
2ª À segunda disse que não conhecia a Antónia da Silva nela contida.
3ª À terceira, disse que também não conhecia a Domingos ou Diogo da Silva nele declarado.
4ª À quarta disse que conheceu muito bem a Domingos Martins e a sua mulher Maria Batista, e que sabia que esta Maria Batista fora natural e moradora nesta vila de Alfeizerão, e o dito Domingos Martins fora morador e natural da vila da Cela, Coutos de Alcobaça, e que este conhecimento referido das ditas pessoas resultou de as ver nesta vila muitas vezes, e as conhecer desde que foi moça, ela, testemunha, e mais [al] não disse neste.
5ª À quinta disse que, como não conhecia as pessoas nela contidas, não sabia coisa alguma delas.
6ª À sexta disse nada.
7ª À sétima disse que sabia que a dita Antónia da Silva e o dito Domingos ou Diogo da Silva, eram filha e neta dos ditos Domingos Martins e sua mulher Maria Batista, e os mesmos seus avós paternos são e foram sempre pessoas cristãs-velhas limpas e de limpo sangue, sem alguma coisa de judeu, cristão-novo, mouro, mourisco ou mulato, nem qualquer infecta nação; e que por tais são e foram sempre tidos e havidos e comummente reputados, sem do contrário haver fama ou rumor algum, e que isto sabe-lo por o ouvir sempre dizer publicamente. E mais [al] não disse deste.
8ª À oitava disse nada.
9ª À nona disse que o que tem dito e testemunhado é público e notório e mais não disse deste nem dos mais em que foi perguntada.
E sendo-lhe lido este seu testemunho, e por ela, testemunha, ouvido e entendido, disse que estava escrito na verdade, e por não saber assinar, assinei eu, escrivão, de seu mandado com o dito senhor comissário, e eu, o Padre Manuel Marques da Costa, escrivão desta diligência que o escrevi e assinei.
[assinatura do Comissário e do escrivão]

Aos vinte e quatro dias do mês de Março de mil e seiscentos e noventa e cinco anos, nesta vila de Alfeizerão e na Casa da Misericórdia dela, aonde o dito senhor Comissário veio comigo, escrivão, e ai perguntar às testemunhas abaixo mencionadas, do que fiz este termo que aqui assinei, eu, o padre Manuel Marques da Costa, escrivão desta diligência que assinei [Fl. 48].

O capitão António de Caria, homem que vive da sua fazenda e agência [trabalho, negócio], natural e morador nesta vila de Alfeizerão, testemunha a quem o senhor Comissário deu juramento dos Santos Evangelhos em que pôs a sua mão direita sob cargo do qual foi mandado dizer toda a verdade e ter segredo, o que ele prometeu cumprir, e disse ser cristão-velho de cinquenta e oito anos, pouco mais ou menos.
E perguntado pelos interrogatórios da comissão atrás:
A testemunha respondeu a todas as perguntas que não sabia de nada, nem conhecia as pessoas referidas (resumo nosso).
[Fl. 48 v.]

João Dias, lavrador, natural e morador nesta vila de Alfeizerão, testemunha a quem o senhor Comissário deu o juramento dos Santos Evangelhos, debaixo do qual foi mandado dizer a verdade e ter segredo, o que ele prometeu cumprir, e logo disse ser cristão-velho de cinquenta anos de idade, pouco mais ou menos.
E sendo perguntado pelos interrogatórios da comissão retro proxima:
A testemunha respondeu a todas as perguntas que não sabia de nada, nem conhecia as pessoas referidas.
[Fl. 49]

Manuel de Oliveira, homem que vive da sua fazenda, natural e morador desta vila de Alfeizerão, testemunha a quem o dito senhor Comissário deu juramento dos Santos Evangelhos em que pôs a sua mão direita sob cargo do qual foi mandado dizer toda a verdade e ter segredo, o que ele prometeu cumprir, e disse ser cristão-velho de setenta anos de idade, pouco mais ou menos.
E sendo perguntado pelos interrogatórios da comissão atrás, que todos lhe foram declarados pelo dito senhor Comissário:
1ª À primeira disse nada.
2ª À segunda também disse nada.
3ª À terceira, disse que não conheceu as pessoas nele contidas, nem delas tinha notícia alguma.
4ª À quarta disse conheceu muito bem, por falar com eles muitas vezes, e haver nisso quarenta anos, pouco mais ou menos, a Domingos Martins e a sua mulher Maria Batista, e que sabia que a dita Maria Batista fora natural e moradora desta vila, e o dito Domingos Martins, natural e morador na vila da Cela, e que ele fora alferes da dita vila da Cela. E al não disse deste.
5ª À quinta disse nada.
6ª À sexta também nada.
7ª À sétima disse que sempre ouvira dizer publicamente que o dito Domingos Martins e sua mulher Maria Batista eram e foram sempre pessoas cristãs-velhas limpas e de limpo sangue, sem raça alguma de judeu, cristão-novo, mouro, mourisco, mulato ou infiéis, nem qualquer outra infecta nação; e que por tais são e foram sempre tidos e havidos, sem do contrário haver fama ou rumor algum, e que isto sabe-lo por o ouvir sempre dizer publicamente. E mais [al] não disse deste.
8ª À oitava, nada.
9ª À nona, disse que o que tem dito e testemunhado era público e notório, e al não disse deste e dos mais a que foi perguntado.
E sendo-lhe lido este seu testemunho, e por ele ouvido e entendido, disse que estava escrito na verdade, e assinou com o senhor Comissário e eu, o Padre Manuel Marques da Costa, escrivão desta diligência que o escrevi.
[assinaturas do Comissário e do escrivão e da testemunha]
[Fl. 49 v.]

António Lopes, Letrado de alcunha, lavrador natural e morador desta dita vila de Alfeizerão a quem o senhor Comissário deu o juramento dos Santos Evangelhos, sob o cargo dos quais foi mandado dizer a verdade e ter segredo, o que ele prometeu cumprir, e logo disse ser cristão-velho de cinquenta e três anos, pouco mais ou menos.
E perguntado pelos interrogatórios da comissão atrás:
A testemunha respondeu a todas as perguntas que não sabia de nada, nem conhecia as pessoas referidas.
[Fl. 50]

António de Caria, o Velho, lavrador, natural e morador nesta vila de Alfeizerão, testemunha a quem o senhor Comissário deu o juramento dos Santos Evangelhos, e debaixo dele o encarregou de dizer a verdade e ter segredo, o que ele prometeu cumprir, e logo disse ser cristão-velho de cinquenta e oito anos de idade, pouco mais ou menos.
E perguntado pelos interrogatórios da comissão retro proxima:
A testemunha respondeu a todas as perguntas que não sabia de nada, nem conhecia as pessoas referidas.
[Fl. 50]

Aos vinte e cinco dias do mês de Março de mil e seiscentos e noventa e cinco anos, nesta vila de Alfeizerão e na sua Casa da Misericórdia, aonde o dito Comissário comigo veio, e perguntou às testemunhas declaradas, de que fiz este termo e assinei, eu, o Padre Manuel Marques da Costa, escrivão desta diligência que escrevi.
[assinatura]
[Fl. 51 v.]


Manuel Fernandes, oficial de sapateiro, natural deste termo, no Casal do Valado, e nesta vila morador, testemunha a quem o senhor Comissário deu o juramento dos Santos Evangelhos sob o qual lhe foi mandado dizer a verdade e ter segredo, o que ele prometeu cumprir, e logo disse ser cristão-velho e de setenta anos de idade, pouco mais ou menos.
E sendo perguntado pelos interrogatórios da comissão atrás:
1ª À primeira disse nada.
2ª À segunda, também nada.
3ª À terceira, nada, por não conhecer as pessoas nele declaradas
4ª À quarta disse que conheceu muito bem a Domingos Martins, Alferes que foi na vila da Cela, e a sua mulher Maria batista, a qual era natural desta vila de Alfeizerão, e o dito seu marido Domingos Martins era natural da vila da Cela, e viviam da sua fazenda, e que tinha este conhecimento sobre os ditos em razão de os ver e de ir até à Cela algumas vezes desde rapaz. E al não disse nada.
5ª À quinta, nada.
6ª À sexta, também nada.
7ª À sétima, disse que sabia, por sempre assim ouviu dizer publicamente, que os ditos Domingos Martins e a dita sua mulher são e foram cristãos-velhos, limpos e de limpo sangue, sem raça alguma de judeu, cristão-novo, mouro, mulato, mourisco, infiel, nem de qualquer outra infecta nação, e que por cristãos-velhos legítimos e inteiros foram sempre tidos e havidos, e comummente reputados, e do contrário não haver fama ou rumor. E al não disse deste.
8ª À oitava, nada.
9ª À nona e última disse que o que tem dito e testemunhado foi público e notório no tempo em que estas pessoas existiram e foram conhecidas, e não sabe se o saberão algumas pessoas mais. E al não disse deste nem dos demais.
E sendo-lhe lido este seu testemunho, e por ele ouvido e entendido, disse que estava escrito na verdade, e assinou com o dito senhor Comissário e eu, o Padre Manuel Marques da Costa, escrivão desta diligência que o escrevi.
[assinaturas da testemunha, do Comissário e do escrivão]
[Fl. 52]


Aos vinte e cinco dias do mês de Março de mil e seiscentos e noventa e cinco, nesta vila da Cela dos Coutos de Alcobaça aonde o dito senhor Comissário veio comigo, escrivão, e aí perguntou às testemunhas abaixo nomeadas, de que fiz este termo que assinei, eu, o padre Manuel Marques da Costa, escrivão desta diligência que o escrevi.

André Rebelo, homem que vive da sua agência, natural e morador desta vila da Cela, testemunha a quem o senhor Comissário deu o juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs a sua mão direita e sob o cargo dele lhe foi mandado dizer a verdade e ter segredo, o que ele prometeu cumprir, e logo disse ser cristão-velho de setenta e sete anos de idade, pouco mais ou menos.
E perguntado pelos interrogatórios da comissão retro proxima:
1ª À primeira disse nada.
2ª À segunda, nada.
3ª À terceira, também nada.
4ª À quarta disse que conheceu muito bem a Domingos Martins, alferes que foi nesta vila da Cela, e à sua mulher Maria Batista, a qual era natural de Alfeizerão, e o dito Domingos Martins era natural da vila da Cela, e que conheceu os sobreditos há mais de cinquenta anos por serem seus vizinhos e moradores nesta vila da Cela. E al não disse deste.
5ª À quinta, nada.
6ª À sexta, também nada.
7ª À sétima, disse que sabia por ser público e notório nesta vila e que nunca ouvira o contrário, que os ditos Domingos Martins e a dita sua mulher são e foram cristãos-velhos, limpos e de limpo sangue, sem raça alguma de judeu, cristão-novo, mouro, mulato, mourisco, infiel, nem de qualquer outra infecta nação, e que por tais foram sempre tidos e havidos, e comummente reputados, sem do contrário haver fama ou rumor algum. E al não disse deste.
8ª À oitava, nada.
9ª À nona, disse que o que tem dito e testemunhado era público e notório nesta vila, e al não disse deste nem dos mais a que foi perguntado.
E sendo-lhe lido este seu testemunho, e por ele ouvido e entendido, disse que estava escrito na verdade, e assinou com o dito senhor Comissário e eu, o Padre Manuel Marques da Costa, escrivão desta diligência que o escrevi.
[assinaturas da testemunha, do Comissário e do escrivão]
[Fl. 52 v.]

Mateus Rebelo, escrivão da Câmara, Almotaçaria e Órfãos nesta vila da Cela a quem o senhor Comissário deu o juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs a sua mão direita e sob o cargo dele lhe foi mandado dizer a verdade e ter segredo, o que ele prometeu cumprir, e logo disse ser cristão-velho de setenta e cinco anos de idade, pouco mais ou menos.
E perguntado pelos interrogatórios da comissão retro proxima, que todos lhe foram lidos e declarados pelo dito senhor Comissário:
1ª À primeira, nada.
2ª À segunda, nada.
3ª À terceira, disse que conheceu muito bem Domingos de Alva, o qual era natural desta vila da Cela e não da vila de Alcobaça, e que da dita vila da Cela fora para Lisboa e da dita cidade embarcara para o ultramar, e que era filho legítimo de Domingos Martins e de sua mulher Maria Batista, e que este conhecimento tinha do sobredito por com ele falar e ver há mais de trinta anos. E al não disse deste.
4ª À quarta disse que também conheceu muito bem a Domingos Martins e à sua mulher Maria Batista, contidos no interrogatório, e que sabia que a dita Maria Batista era natural da vila de Alfeizerão, e o dito Domingos Martins era natural desta da Cela e nela alferes, e que ambos viviam da sua fazenda, e que o conhecimento que tinha dos sobreditos vinha de com eles falar e serem seus vizinhos e os conhecer desde menino. E al não disse deste.
5ª À quinta, nada.
6ª À sexta, também nada.
7ª À sétima, disse que sabia por sempre o ouvir dizer a seus pais e avós desde menino que o dito Domingos de Alva e os ditos seus pais Domingos Martins e Maria Batista são e foram cristãos-velhos, limpos e de limpo sangue, sem raça alguma de judeu, cristão-novo, mouro, mulato, mourisco, infiel, nem de qualquer outra infecta nação, e que por tais foram sempre tidos e havidos, e comummente reputados, sem do contrário haver fama ou rumor algum. E al não disse deste.
8ª À oitava, nada.
9ª À nona, disse que o que tem dito e testemunhado era público e notório, e al não disse deste nem dos mais a que foi inquirido.
E sendo-lhe lido este seu testemunho, e por ele ouvido e entendido, disse que estava escrito na verdade, e assinou com o dito senhor Comissário e eu, o Padre Manuel Marques da Costa, escrivão desta diligência que o escrevi.
[assinaturas da testemunha, do Comissário e do escrivão]
[Fl. 54]

Francisco Bernardes, homem que vive da sua fazenda, natural e morador desta vila da Cela, testemunha a quem o senhor Comissário deu o juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs a sua mão direita e sob o cargo dele lhe foi mandado dizer a verdade e ter segredo, o que ele prometeu cumprir, e logo disse ser cristão-velho de setenta e seis anos de idade, pouco mais ou menos, e prometeu dizer a verdade e ter segredo.
E sendo perguntado pelos interrogatórios da comissão atrás:
1ª À primeira, disse nada.
2ª À segunda, também nada.
3ª À terceira, disse que conheceu muito bem, por o ver, Domingos da Silva, que assim se chamava, e não Diogo, e era filho de Domingos Martins, alferes que foi nesta vila, e de sua mulher Maria Batista, e que sabia que o dito Domingos da Silva era natural da vila da Cela, e não da de Alcobaça, e que o foi vendo desde pequeno e que o conhece há mais de trinta anos. E al não disse deste.
4ª À quarta disse que outrossim conheceu muito bem a Domingos Martins e à sua mulher Maria Batista, esta natural da vila de Alfeizerão e o dito Domingos Martins era natural desta da Cela, e que este conhecimento que tinha dos sobreditos vinha de os conhecer há quarenta anos, pouco mais ou menos, de os ver e de serem seus vizinhos, e que viviam da sua fazenda. E al não disse.
5ª À quinta, nada.
6ª À sexta, também nada.
7ª À sétima, disse que sabia por sempre o ouvir dizer que o dito Domingos da Silva e os seus pais Domingos Martins e Maria Batista são e foram cristãos-velhos, limpos e de limpo sangue, sem raça alguma de judeu, cristão-novo, mouro, mulato, mourisco, infiel, nem de qualquer outra infecta nação, e que por tal foram todos e cada um deles tidos e havidos geralmente, sem haver fama ou rumor algum em contrário. E al não disse deste.
8ª À oitava, nada.
9ª À nona, disse que o que tem dito e testemunhado era público e notório.
E sendo-lhe lido este seu testemunho, e por ele ouvido e entendido, disse que estava escrito na verdade, e assinou com o dito senhor Comissário e eu, o Padre Manuel Marques da Costa, escrivão desta diligência que o escrevi.
[assinaturas da testemunha, do Comissário e do escrivão]
[Fl. 55]

Manuel Fernandes Constâncio [?], homem que vive da sua fazenda, não foi perguntado por se lhe encontrar parentesco.


Aos vinte e seis dias do mês de Março de mil e seiscentos e noventa e cinco anos, nesta vila de Alcobaça, na capela do Espírito Santo dela, aonde o dito senhor Comissário veio comigo, escrivão, e aí perguntou às testemunhas abaixo nomeadas, do que se fez este termo que assinei, eu, o padre Manuel Marques da Costa, escrivão desta diligência que o escrevi.
[assinatura]
[Fl. 56]

Matias Ferreira, homem que vive da sua agência, natural da vila de Évora, coutos desta vila de Alcobaça e nela morador há trinta anos, pouco mais ou menos, testemunha a quem o senhor Comissário deu o juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs a sua mão e sob o cargo dele lhe foi mandado dizer a verdade e ter segredo, o que ele prometeu cumprir, e logo disse que era cristão-velho de setenta e dois anos de idade, pouco mais ou menos.
E sendo perguntado pelos interrogatórios da comissão atrás:
A testemunha respondeu a todas as perguntas que não sabia de nada, nem conhecia as pessoas referidas.
[Fl. 56 v.]


Pascoal de Macedo, homem que vive da sua agência, natural e morador nesta vila de Alcobaça, testemunha a quem o senhor Comissário deu o juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs a sua mão e sob o cargo dele lhe foi mandado dizer a verdade e ter segredo, o que ele prometeu cumprir, e logo disse que era cristão-velho de setenta de idade, pouco mais ou menos.
E sendo perguntado pelos interrogatórios da comissão atrás:
A testemunha respondeu a todas as perguntas que não sabia de nada, nem conhecia as pessoas referidas.
[Fl. 57]

Luís Pereira, homem que vive da sua fazenda, natural do termo de Évora, coutos desta vila de Alcobaça e nela agora e há quarenta e cinco anos morador, testemunha a quem o senhor Comissário deu o juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs a sua mão e sob o cargo dele lhe foi mandado dizer a verdade e ter segredo, o que ele prometeu cumprir, e logo disse que era cristão-velho de setenta anos de idade, pouco mais ou menos.
E sendo perguntado pelos interrogatórios da comissão atrás:
A testemunha respondeu a todas as perguntas que não sabia de nada, nem conhecia as pessoas referidas.
[Fl. 57]

Manuel Vieira Ferreira, homem que vive da sua fazenda, natural da vila Porto de Mós e morador na de Alcobaça há uns quarenta anos, pouco mais ou menos, testemunha a quem o senhor Comissário deu o juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs a sua mão e sob o cargo dele lhe foi mandado dizer a verdade e ter segredo, o que ele prometeu cumprir, e logo disse que era cristão-velho de setenta e três anos de idade, pouco mais ou menos.
E sendo perguntado pelos interrogatórios da comissão atrás:
A testemunha respondeu a todas as perguntas que não sabia de nada, nem conhecia as pessoas referidas.
[Fl. 57 v.]

Manuel da Rosa [que assina Manuel da Rosa Pego], homem que vive da sua fazenda e agência, natural e morador desta vila de Alcobaça, testemunha a quem o senhor Comissário deu o juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs a sua mão e sob o cargo dele lhe foi mandado dizer a verdade e ter segredo, o que ele prometeu cumprir, e logo disse que era cristão-velho de setenta e cinco anos de idade, pouco mais ou menos.
E sendo perguntado pelos interrogatórios da comissão retro proxima:
A testemunha respondeu a todas as perguntas que não sabia de nada, nem conhecia as pessoas referidas.
[Fl. 59]

E perguntadas como dito é as ditas testemunhas, com outras mais cujos ditos não vão escritos por não dizerem coisa alguma sobre o contido no interrogatório da Comissão retro, comigo houve o dito senhor Comissário esta diligência por finda e acabada, e vai escrita em tinta em doze laudas de papel, entrando nelas as da dita Comissão inclusa, e não leva coisa que dúvida faça, porquanto algumas entrelinhas se ressalvam abaixo, de que mandou a mim, escrivão, que fizesse este termo de encerramento, o qual fiz e assinei, eu, o padre Manuel Marques da Costa, escrivão desta diligência que o escrevi.
[assinatura do padre Manuel Marques da Costa, seguida da Ressalva das Entrelinhas]
[Fl. 59 v.]


E declaro que o senhor Comissário gastou nesta diligência fora da sua casa quase três dias, e eu, escrivão, quase três dias também, e notificou as testemunhas na vila de Alfeizerão, o escrivão António Correia de Almeida, e eu, escrivão, algumas mais, e as da vila da Cela eu, escrivão, e as desta vila de Alcobaça, o alcaide dela. E por ser verdade, fiz esta declaração e este termo que assinei, eu, o padre Manuel Marques da Costa que o escrevi e assinei [assinatura].


Irmãos: Sobre o que se pretende averiguar e saber, e das pessoas de que trata a Comissão retro proxima, não posso dar mais nem possuo alguma informação mais do que aquela que insinuaram as testemunhas perguntadas, sem embargo de que fiz toda a boa diligência por outras testemunhas, e às que vão perguntadas se pode dar inteiro crédito, e segundo todas as circunstâncias me parece que isto é o que posso informar, e sempre farei o que V. Exas. me ordenarem. Alcobaça, Março, 28, de 1695.
[assinado: o Comissário Francisco de Proença Campos]
[Fl. 60]


Lista do que se contou nas diligências de Antónia da Silva de Alva, mulher de António do Soudo Machado, que pagou Filipe Barbosa [escrivão da Inquisição de Lisboa].
Ao Comissário Francisco de Proença Campos, dois mil, cento e vinte réis.
Ao padre Manuel Marques da Costa, mil e setecentos e setenta réis.
Notificações de António Correia de Almeida em Alfeizerão, oitenta réis.
Notificações em Alcobaça pelo alcaide da vila, sessenta réis.
 [Fl. 65]




Vi estas diligências de limpeza de sangue e geração de António do Soudo Machado, natural da cidade de Lagos, Reino do Algarve, e morador na cidade de Goa, Estado da Índia, casado com Antónia da Silva de Alva, que pretende ser habilitado para escrivão do Fisco da dita cidade, que está servindo que delas consta ser o pretendente nascido e morador de onde se diz, filho legítimo e neto dos pais e avós paternos e maternos confrontados na sua Petição, legítimos e inteiros cristãos-velhos sem raça de nação infecta, nem fama ou rumor em contrário, e por tais tidos e havidos e comummente reputados, ainda a respeito de Manuel Fernandes, avô materno do pretendente, cuja naturalidade não consta das diligências que se fizeram na dita cidade de Lagos, donde é natural, ele e mais avós, e que correm a F. 6 cum sequentibus [e a seguinte] e não sabem de onde era natural; mas que sempre fora dito ser cristão-velho sem nunca ouvirem coisa em contrário, o que também afirma o Comissário na sua informação e que o dito avô materno, Manuel Fernandes, fora Irmão da Misericórdia na dita cidade de Lagos no tempo em que se lhe faziam informações, e por muitos anos o conheceram as testemunhas na dita cidade de Lagos, onde morreu. O que, tudo suposto, sou defensor que se dê conta a Sua Ilustríssima, que sendo servido dispensar nesta circunstância da naturalidade do dito avô materno, Manuel Fernandes, e aprovo a pretensão [«pretendência»] e julgo por capaz de servir ao Santo Ofício na ocupação que pretende, visto que a dita sua mulher, Antónia da Silva de Alva, é também de limpo sangue, e outrossim concorrem no pretendente os demais requisitos necessários. Santo Ofício de Lisboa, 27 de Fevereiro de 1699.
[assinatura do inquisidor Frei Gonçalo do Crato]
[Fl. 66]


Em tudo me conformo com o auto do Muito Reverendíssimo Padre Mestre Frei Gonçalo do Crato, e assim me parece que dispensa Sua Ilustríssima na dita circunstância da falta de notícia que aponta, e se acha habilitado o pretendente para servir o Santo Ofício. 11 de Março de 1699.
[assinatura do inquisidor João Moniz da Silva]
[Fl. 66]