sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

A pena e o convento: autores nascidos nos Coutos de Alcobaça

     A alusão em vários autores a Fr. Dionísio do Couto, um frade cisterciense nascido em Alfeizerão que deixou obra escrita sobre direito pontifício, conduziu-nos à fonte de onde essa informação foi colhida, a obra de referência do presbítero e bibliógrafo Diogo Barboso Machado (1682-1772): Biblioteca Lusitana, obra em 4 volumes. O primeiro Tomo foi impresso em 1741 (Lisboa, Oficina de António Isidoro da Fonseca), e os seguintes em 1747 (Lisboa, Oficina de Inácio Rodrigues), 1752 (Idem), e 1759 (também em Lisboa, pela Oficina patriarcal de Francisco Luís Ameno). Todas elas podem ser consultadas em formato eletrónico em páginas Web como a do Archive.org.

     A folha de rosto da obra apresenta-nos no título uma descrição meticulosa do seu conteúdo, à qual se soma um sucinto perfil do autor: Bibliotheca lusitana historica, critica, e cronologica. Na qual se comprehende a noticia dos authores portuguezes, e das obras, que compuseraõ desde o tempo da promulgação da Ley da Graça até o tempo prezente por Diogo Barbosa Machado, Ulisiponense, Abbade da Paroquial Igreja de Santo Adrião de Sever e Académico do Número da Academia Real.

     Nesta obra, são muitos os autores estudados que foram monges cistercienses em Alcobaça, havendo também inúmeras menções a obras que se guardavam na célebre livraria do Mosteiro.

     Neste artigo, optamos por destacar os autores nascidos nos Coutos de Alcobaça. Atualizamos a grafia da obra original de Barbosa Machado (exceto no título das obras), e abreviamos pontualmente algumas das entradas bio-bibliográficas. As vilas dos domínios do mosteiro que se encontram representadas na Bibliotheca são: Alcobaça (12 autores), Alfeizerão (1), Aljubarrota e Batalha (8), Alvorninha (1), Cela (2), Cós (2), Évora de Alcobaça (2), Paredes da Vitória (1), Pederneira e Nazaré (3), S. Martinho do Porto (2), Salir de Matos (1), e Santa Catarina (2).


ALCOBAÇA

     Fr. FRANCISCO DE ALCOBAÇA, cujo apelido denota o lugar que lhe deu o nascimento, e Monge da famosa Abadia, cabeça da Ordem Cisterciense neste Reino, situada na mesma vila de Alcobaça. Foi ornado de singular prudência, natural discrição e religiosa observância. Floresceu pelos anos de 1597.
Compôs:
Contra Judaicam perfidiam maxime contra hujus temporis Judeos. Da obra e do autor se lembram Carol. de Vich. Bib. Cister. Carol. Joseph Imbonat. Bib. Latin. Herb. pag. 40 § 162, e Fr. August. Sartor. Cisterc. Bistert. pág. 565. in quo fala da obra: in obstinatissimam gentem doctissima fulmina detonuit.



       PEDRO DE ALCOBAÇA, natural da vila do seu apelido, e Monge Cisterciense no Real Convento da mesma vila. Foi muito versado na lição da Sagrada Escritura e Santos Padres.
Compôs:
In omnes Epistolas D. Pauli, fol. M. S. [manuscrito]. Conserva-se na Livraria do Mosteiro de Alcobaça.



     Fr. ANTÓNIO BRANDÃO, nasceu na vila de Alcobaça em 5 de Abril de 1584, sendo seus pais Rodrigo Dias Rebelo e Antónia Brandoa, ambos descendentes de famílias nobres. Na fonte batismal lhe impuseram o nome de Marcos por ter nascido no dia consagrado a este Evangelista, logo se lhe antecipou com tal excesso o engenho à idade, que quando contava quatro anos sabia ler, escrever, e de oito anos aprendia com grande aplicação a língua latina da qual para alcançar mais perfeito conhecimento, e lançar os sólidos fundamentos para maiores faculdades, foi mandado por seus pais para casa da sua avó materna que assistia em Lisboa por esse tempo, que com igual aclamação do seu nome, como emolumento da República literária, ensinava as letras humanas no Colégio de Santo Antão o insigne Francisco de Mendonça do qual foi instruído nelas por espaço de dois anos, saindo tão excelente Retórico e elegante Orador que recitou cinco Orações, umas em verso e outras em prosa, primeiros frutos do seu florido engenho onde admiraram os circunstantes felizmente unida a viveza das ações e a energia da frase com a fineza e sublimidade dos conceitos (…) Iguais progressos fez na palestra da Filosofia quando tinha catorze anos, como fizera nas letras humanas tendo por Mestre daquela faculdade o mesmo Mendonça, cujo curso não pôde acabar por fugir ao flagelo da peste que fatalmente devastava Lisboa. Restituído à sua pátria e obedecendo à vocação de Deus recebeu na florente idade de quinze anos no Real Convento de Alcobaça a cogula cisterciense no ano de 1599 e para que deixasse toda a memória do século, até deixou o nome de Marcos pelo de António entregue à disciplina do virtuoso varão Fr. Francisco de Santa Clara, era já em noviciado veterano na observância regular. Continuamente se ocupava na lição das vidas dos seus primitivos monges, desejando imitar os vestígios de varões tão austeros. Macerava com tantas mortificações e disciplinas o corpo que muitas vezes não se podia sustentar em pé. Com tal excesso se arrebatava na suave contemplação das delícias celestiais que era preciso, para se restituir aos sentidos, que o despertassem os outros noviços com grande violência como de um profundo letargo. Nestas e outras virtudes se exercitava com tal excesso, que se a prudência do Mestre lho não moderasse, primeiro acabaria a vida do que o noviciado. Passados cinco anos depois de feita a profissão solene, não dedicou menor cuidado ao estudos das Ciências Escolásticas do que aplicara em alcançar as virtudes religiosas, sendo indeciso entre os seus domésticos em qual delas era mais eminente, principalmente quando pelo largo espaço de dezoito anos lhes ensinou as faculdades da Filosofia e Teologia, recebendo em recompensa do seu grande magistério a Borla Doutoral na Universidade de Coimbra no ano de 1621. Inflamado com o nobre ardor de dilatar a glória deste Reino, posto que impedido com as multiplicadas ocupações que exercitou na Religião, sendo Secretário do Geral por duas vezes, Definidor, Abade do Convento de Lisboa e, ultimamente, Geral de toda Congregação Cisterciense, deliberou prosseguir a História da nossa Nação que ficara interrompida [interrupta] pela morte do insigne Fr. Bernardo de Brito, principalmente quando sucedeu a D. Manuel de Meneses no lugar de Cronista-mor do Reino, consumindo larga diuturnidade de dez anos em revolver e examinar os mais antigos e veneráveis Cartórios dos Mosteiros, Igrejas, Cidades, e vilas, e sobre todos o Real Arquivo da Torre do Tombo, não perdoando seu indefeso trabalho a todo o género de diligência para conseguir fim de tão heroica empresa de que resultou escrever uma História clara, sólida, verdadeira, copiosa, bem digesta, lendo-se nela a genealogia certa dos nossos monarcas, os seus nascimentos, mortes, descendência, ações mais memoráveis obradas tanto na paz como na guerra, as origens das famílias ilustres, brasões e apelidos de que usam; as fundações, forais e privilégios dos mais célebres Conventos, Igrejas, cidades e vilas de todo o Reino, o princípio das Catedrais, o catálogo e sucessão dos seus Prelados e todos os sucessos dignos de memória (…).
Compôs:
Terceira Parte da Monarchia Lusitana que contem historia de Portugal desde o Conde D. Henrique, e todo o reinado delRey D. Affonso Henriquez. Lisboa por Pedro Crasbeeck. 1632. fol.
Quarta Parte da Monarchia Lusitana que contem historia de Portugal desde o tempo delRey D. Sancho primeiro até todo o Reynado delRey D. Afonso Terceiro. Lisboa pelo mesmo Impressor, 1632. fol.(…).



     D. Fr. ANTÓNIO BRANDÃO, sobrinho do precedente e irmão de Fr. Francisco Brandão, Cronista-mor do Reino, de quem fazemos memória em seu lugar. Nasceu na vila de Alcobaça, e seguindo exemplo destes dois insignes varões quis unir-se eles com outro mais ilustre vínculo do que lhe dera a natureza, o qual foi o da religião, recebendo hábito monacal de S. Bernardo no Real Convento da sua pátria em 1 de Fevereiro de 1637, quando contava dezassete anos. Não somente os imitou nas virtudes mas nas ciências em que foi eminente, pelas quais o admitiu entre os seus Doutores a Universidade de Coimbra. A sua grande prudência o fez capaz de administrar com zelo os maiores lugares da sua Congregação Cisterciense sendo Procurador-Geral, Abade do Convento do Desterro, e Geral, eleito no ano de 1672. Ainda não tinha acabado este governo quando a Majestade D’El Rei D. Pedro II o julgou digno de outro maior, nomeando-o Arcebispo de Goa, aonde chegou a 24 de Setembro de 1675 (…). No tempo do seu Generalato renovou a solenidade e culto do lausperene no Real Convento de Alcobaça a 21 de Novembro de 1672, o qual se continua incessantemente por dez Monges de dia e de noite, a que chamam Decanias, substituindo a estes outros dez quando acabam uma Hora do Coro, enchendo por esta repartição quarenta Monges deputados para este louvável ministério as horas que restam do Coro Conventual. Para direção deste sagrado exercício compôs juntamente com o seu sobrinho, Fr. Paulo Brandão: 
Regimento das Decanias do Lausperene, que se observa em Alcobaça. Fol. 6 tom. Que se conservam M. S. no Cartório do mesmo Convento.
Regimentos pelos quais se deve governar cada um dos Oficiais do Convento de Alcobaça. fol. M. S. Guardam-se no mesmo Convento (…).



     Fr. FRANCISCO BRANDÃO , nasceu na vila de Alcobaça a 11 de Novembro de 1601, onde depois de estudar os preceitos da Gramática, passou à vila de Santarém para nela assistir um seu tio cónego que o educou com exemplares documentos. Completos dez anos em que pela viveza do engenho superior à verdura da idade, sabia perfeitamente a língua Latina e as humanidades, partiu em companhia de um outro seu tio, Fr. António Brandão, monge cisterciense (de quem sem seu lugar se fez digna memória), para o Real Convento de Alcobaça onde havia de ditar [«dictar» - ensinar] Filosofia, e entre os seus claustros como se fora religioso assistiu alguns anos, admirando os moradores daquele venerável Mosteiro a modéstia do semblante, a profundidade do talento, e subtileza do juízo que mostrava em anos tão tenros. O familiar comércio dos Monges lhe foi suavemente inclinando o ânimo para que, sem revelar ao tio a sua resolução, pedisse a cogula Cisterciense que benevolamente lhe concedeu o Geral como prevendo o grande crédito que haveria de resultar à religião com um tão insigne filho. Recebido o hábito monacal no Real Convento de Alcobaça a 25 de Agosto de 1618 e feita a profissão solene a 29 do dito mês do ano seguinte, ouviu a Filosofia do Doutor Fr. Estevão de Sequeira, e em Coimbra estudou Teologia, saindo tão profundamente versado nestas Faculdades que não somente as ditou pelo espaço de seis anos aos seus domésticos, mas foi laureado Doutor Teólogo pela Universidade de Coimbra. Para não degenerar do génio de seu tio Fr. António Brandão o imitou por igual nas ciências severas como nas amenas, aplicando-se desde os primeiros anos ao estudo da História, principalmente do nosso Reino em que foi tão versado que mereceu substituir a seu tio no lugar de Cronista-mor em que foi provido a 19 de Janeiro de 1649 (…). Foi Qualificador do Santo Ofício, Examinador das Três Ordens Militares, Esmoler-mor, e por duas vezes Geral da sua autorizada Congregação; a primeira no ano de 1667 e a segunda no ano de 1674. Faleceu no Convento de Nossa Senhora do Desterro desta Corte a 28 de Abril de 1680.
Compôs [entre outras obras]:
Quinta Parte da Monarchia Lusitana, que contem a historia dos primeiros 23 anos del Rei D. Diniz. Lisboa, por Paulo Craesb., 1650. Fol.
Sexta parte da Monarchia Lusitana, que contem a historia dos ultimos 23 anos del Rei D. Diniz. Lisboa, por João da Costa, 1672, Fol.



     Fr. GASPAR BRANDÃO - natural da vila de Alcobaça, solar ilustre de insignes varões deste apelido, sobrinho de D. Fr. António Brandão, Arcebispo de Goa e do Doutor Francisco Brandão, Cronista-mor do Reino, ambos Monges Cistercienses, cujo sagrado instituto recebeu no Convento de S. João de Tarouca a 24 de Janeiro de 1642, e professou solenemente a 28 do dito mês do ano seguinte. Tendo ditado aos seus domésticos as principais matérias da Teologia Escolástica e Positiva, recebeu as insígnias Doutorais na Universidade de Coimbra, onde foi Condutário, provido em 30 de Julho de 1677 e Lente da Cadeira de Durando [Durando de Saint-Pourçain, teólogo e filósofo escolástico] em que deu a conhecer a viveza do seu engenho e a profundidade do seu talento. Faleceu no Convento de Alcobaça no ano de 1682 e jaz sepultado na Casa do Capítulo. 
Compôs:
Tractatus de Fide, e Spe.Tractatus de IncarnationeTractatus de Trinitate.Tratactus de Gratia.Tractatus de Eucharistia.
Todas estas matérias sendo digníssimas de luz pública a merece como maior entre elas:
De sensibus Sacrae Scripturae. fol. M. S. onde com subtil investigação e profunda inteligência penetra e expõe os mistérios mais ocultos de um e outro Testamento. Todas estas obras se conservam M. S. no Colégio de S. Bernardo de Coimbra.



     Fr. PAULO BRANDÃO, natural da vila de Alcobaça do Patriarcado de Lisboa, filho de Pedro Varela e Maria de Almeida, sobrinho pela parte materna do Ilustríssimo Arcebispo de Goa, D. Fr. António Brandão e de Fr. Francisco Brandão, cronista-mor do Reino, dos quais se fez memória em seu lugar. Vestiu a cogula cisterciense no Real Convento da sua pátria a 21 de Janeiro de 1650, e professou solenemente a 25 do dito mês do ano seguinte. Foi ornado de subtil engenho e feliz memória, com que compreendeu as ciências amenas e severas. Ocupou os lugares de Secretário da sua Congregação no tempo em que foi Geral seu tio Fr. Francisco Brandão, e Abade de Mosteiro de Santa Maria de Seiça. Faleceu no Convento de Alcobaça em 20 de Maio de 1681.
Compôs:
Disposição do Lausperene do Convento de Alcobaça. fol. M. S. Esta obra escrita no ano de 1672 está ornada de poemas, emblemas e anagramas que manifestam o engenho do seu autor.
Apologia pela Visão do Campo de Ourique feita ao nosso primeiro Monarca D. Afonso Henriques, contra Fr. João Caramuel que a nega no livro Philippus Prudens.



    CRISTÓVÃO DE ALMEIDA DE ALBUQUERQUE E GUSMÃO, natural da vila de Alcobaça do Patriarcado de Lisboa. No tempo em que frequentava os estudos severos na Universidade de Coimbra, querendo mostrar que não era ignorante dos estudos amenos, publicou: Metros vários, Coimbra, por António Simões Ferreira, 1745, 4.




     Pe. GASPAR DE MACEDO. Nasceu na vila de Alcobaça do Patriarcado de Lisboa onde teve por pais a Pedro Leitão e Maria de Macedo. Entrou para a Companhia de Jesus no Colégio de Coimbra a 6 de Janeiro de 1615 onde ditou Retórica e Filosofia. E Sagrada Escritura na Universidade de Évora na qual recebeu o grau de Doutor. Fazendo uma missão na vila de Setúbal instituiu nela a Confraria de S. Francisco Xavier, ainda quando a sua religião não tinha Colégio na dita vila. Pela muita afabilidade de que era dotado atraiu os ânimos de todo o género de pessoas. Voltando das Caldas aonde fora buscar remédio para o achaque que padecia, foi acometido de uma febre tão perniciosa que o privou da vida a 11 de Outubro de 1649 (…).
Compôs.
Sermão pelo bom Sucesso das Armas Portuguesas pregado no Colégio da Universidade de Évora a 30 de Maio de 1644. Lisboa por Lourenço de Anvers, 1644. 4.
In obitu Excellentissimi Principis Odoardi, epicedium (…).
Elegia ao mesmo assunto (…) Consta de 25 dísticos com 6 epigramas ao mesmo argumento, que tudo vimos. M. S.



     BELCHIOR DO CRATO DA SILVEIRA DE AGUIAR MOUZINHO, Cavaleiro professo da Ordem Militar de Avis. Nasceu nos Coutos de Alcobaça, Comarca da Estremadura a 12 de Março de 1670, sendo filho de Inácio da Silveira do Crato e D. Isabel Maria Silveira do Crato. Ainda que tenha seguido a vida militar, nunca interrompeu o estudo da História, Genealogia e Matemática, com grande emolumento da sua aplicação.
Compôs:
Discurso Genealogico, Historico, e Panegyrico em que se faz memoria da ascendencia do grande D. Nuno Alvares Pereira de Mello, primeiro Condestavel de Portugal, sua descendencia e alianças com todas as Coroas e Casas grandes da Europa pela Serenissima Casa de Bragança, com as ascendencias das Duquezas que forão daquele Estado, e da Condessa de Ourem D. Leonor de Alvim, Consorte do mesmo D. Nuno Alvares Pereira, fol. M. S.



     MANUEL MADEIRA DE SOUSA, célebre patrono de causas forenses, nasceu na vila de Alcobaça do Patriarcado de Lisboa, e na Paroquial Igreja do Santíssimo Sacramento recebeu a sua primeira graça a 17 de Março de 1697. Foram seus progenitores João de Sousa e sua mulher, Benta Madeira. Estudadas as letras humanas na pátria, em que mostrou invulgar engenho, passou à Universidade de Coimbra onde, depois de frequentar a Filosofia, se aplicou ao estudo da Jurisprudência Cesárea, em que fez Formatura a 22 de Janeiro de 1723, com aplauso dos catedráticos. Provada a sua ciência legal no Desembargo do Paço, preferiu ao exercício de Juiz, o de advogado da Casa da Suplicação, e Síndico do Hospital Real de Todos os Santos, para cujo aumento incessantemente trabalhou. Faleceu em Lisboa a 12 de Outubro de 1757.
Compôs [entre outras obras apontadas]:
Resposta que em huma Allegação de Direito se defende a Jurisdição do Tribunal do Santo Officio contra a Pastoral do Excellentissimo e Reverendissimo Senhor Arcebispo de Evora. Sem nome de autor. Saiu impressa na Colleção primeira dos papéis que se publicaram contra os Sigilistas. Madrid, na Oficina dos herdeiros de Francisco del Hierro, 1746, 4.



     Fr. SEBASTIÃO VARELA, natural da vila de Alcobaça do Patriarcado de Lisboa, Eremita Augustiniano, cujo instituto abraçou no Convento de Goa, onde aprendeu as ciências escolásticas. Restituído a Portugal, foi prior do Convento de Montemor. Segunda vez passou à Índia no ano de 1675, acompanhando o seu tio, o ilustríssimo Arcebispo de Goa, D. Fr. António Brandão, Monge Cisterciense, onde depois da morte deste prelado, sucedida a 28 de Junho de 1678, assistiu até que também faleceu. Compôs a instâncias do Grão Duque da Toscânia: Relação de tudo que tiverão os Portugueses, e tem hoje na Índia. fol. M. S. É muito extensa.



ALFEIZERÃO

     Fr. DIONÍSIO DO COUTO - natural da vila de Alfeizerão dos Coutos de Alcobaça, monge cisterciense e filho do Real Mosteiro de Alcobaça. Foi muito douto em Direito Pontifício, compondo:
Casus abbreviati super Decretales. Fol. M.S. Conserva-se na Biblioteca do Convento de Alcobaça.


ALJUBARROTA (e Batalha)

     Fr. EDMUNDO DE ALJUBARROTA - natural desta vila célebre pela famosa batalha que as armas Portuguesas alcançaram das Castelhanas a 14 de Agosto de 1385. Professou o Instituto Cisterciense no Real Convento de Alcobaça onde se conserva a seguinte obra que escreveu:
Reformatio libelli judiciarii à D. Gravaredo compsiti anno 1326. M.S.



     JOSÉ GOMES AMADO DE AZAMBUJA, natural da vila de Aljubarrota do Patriarcado de Lisboa e morador na cidade de Coimbra, filho de Manuel Gomes Vogado de Azambuja, e de D. Maria Amada. Aplicou-se com particular desvelo ao estudo da Genealogia, compondo:
Famílias do Reyno de Portugal, 10 Tomos, fol. M. S.
Arvores de Costados divididas pelas Provincias do Reyno, M. S.



     MANUEL TAVARES DE SOUSA, Capelão Fidalgo da Casa Real, nasceu na vila de Aljubarrota do Patriarcado de Lisboa no ano de 1680, sendo filho de António Tavares de Sousa e D. Maria Pereira. Foi muito estudioso da genealogia, escrevendo:
Nobiliario de diversas Famílias de Portugal, fol. M. S. Conserva-se em poder de José Gomes Amado de Azambuja, parente do Autor.
Casas ilustres de Castella. M. S. Compôs esta obra quando assistiu em Castela, a qual deu José Gomes Amado ao P. Mestre Fr. Manoel de S. Caetano, duas vezes Provincial da Seráfica Província de Portugal.
     Faleceu no ano de 1647, quando contava 67 anos de idade (…).



     Fr. MARTINHO DE ALJUBARROTA, cujo apelido denota a pátria que lhe deu o berço, situado nos Coutos de Alcobaça do Patriarcado de Lisboa, Monge Cisterciense. Traduziu por ordem de Dom Fernando Mendes, Abade Perpétuo de Alcobaça, no ano de 1607, da língua latina à materna:
Regra de S. Bento. fol. M. S. Conserva-se na Biblioteca do Real Convento de Alcobaça.



     MARCELINO LEITÃO DE MACEDO, filho de Pedro Leitão e Maria de Macedo, ambos de nobre geração, e natural da vila de Aljubarrota. Abraçou o instituto de Jesuíta quando contava 15 anos a 6 de Abril de 1621, donde saindo egregiamente instruído nas letras humanas, não deixou de cultivar as Musas que sempre experimentou propícias ao seu entusiasmo, compondo o poema heroico que consta de 8 livros, com o título seguinte:
Occultus Lusitaniae Rex Joannes, sive Lusitania Restauratan sub Rege Joanne IV. 4. M.S. Dedicado ao Príncipe D. Teodósio, e se conserva na Biblioteca Real (…) É excelente assim na metrificação como na ordem do poema.



     Fr. VALÉRIO DE MOURA, natural da vila de Aljubarrota nos Coutos de Alcobaça do Patriarcado de Lisboa, filho de Julião de Moura Negrão e de D. Margarida de Moura. Professou o instituto da preclaríssima Ordem dos Pregadores no Convento de Santarém a 3 de Abril de 1675, onde na penetração das Ciências Escolásticas mostrou uma subtileza e admirável compreensão. Recebida a borla doutoral na Universidade de Coimbra, foi condutário com privilégios de Lente a 2 de Outubro de 1706, e igualado à Catedrilhas de Escritura em 10 de Novembro de 1718. Faleceu no Convento de Lisboa a 17 de Maio de 1721.
Compôs:
In Magiarum Sententiarum Comentaria, fol. 2 Tomos. Estavam prontos para a Impressão, como escreve Fr. Pedro Monteiro em Claust. Domin., Tomo 3, p. 320.



     Fr. MANUEL DE SANTA ROSA DE VITERBO – Nasceu na vila de Aljubarrota do Patriarcado de Lisboa no ano de 1666, sendo filho de Amaro João Preto, Juiz dos Órfãos da mesma vila, e de sua mulher, Helena Amada. Dotado de voz clara e sonora, entrou pupilo na Religião Seráfica onde, aprendendo as letras humanas, saiu tão consumado latino que foi admitido ao Noviciado no Convento de S. Francisco de Alenquer a 17 de Novembro de 1681. Nas ciências escolásticas fez tais progressos que, ditando Filosofia no Convento de Guimarães, foi eleito Mestre de Teologia no ano de 1702, a qual leu por espaço de doze anos no Colégio de S. Boaventura de Coimbra com tanto aplauso dos catedráticos, como se manifestava em todas as ocasiões [em] que argumentava, unindo a subtileza com a jocosidade com que se fazia plausível a todos os ouvintes. Foi guardião do Colégio de S. Boaventura, e Confessor do Mosteiro das Religiosas de Santa Ana de Lisboa. Faleceu no ano de 1722, quando contava 56 anos de idade e 40 de religião.
Compôs:
Sermão do Glorioso Patriarcha S. Domingos, prègado no seu Convento da Cidade do Porto em 4 de Agosto de 1696. Coimbra, por José Ferreira, Impressor da Universidade, e do Santo Officio, 1698, 4.
Hora Seraphica Immaculata ac Semper Virginis Maria ex Seraphici Doctoris D. Boaventura opusculis desumpta. Conimbricae apud Joanem Antunes, 1711, 12.
Familia dos Amados historiada. Depois de estar impressa esta obra no Colégio das Artes de Coimbra, se recolheu por razões políticas.



     Fr. SANCHO DA BATALHA - natural da vila que tomou por apelido situada nos Coutos de Alcobaça do Patriarcado de Lisboa, Monge Cisterciense, e muito douto em Teologia Dogmática.
Escreveu:
Speculum disputationis cum hereticis. fol. M. S.
Conserva-se na Biblioteca do Real Convento de Alcobaça.



ALVORNINHA

     Fr. CRISTÓVÃO DE ALVORNINHA - cujo apelido denota a pátria onde nasceu, que é uma vila dos Coutos de Alcobaça de que é senhor e donatário o Abade Geral da Congregação de Cister, cujo hábito professou no Convento de Santa Maria de Aguiar. Foi muito douto, assim na Sagrada Escritura, como na Teologia Escolástica, deixando para argumento infalível da ciência que tinha em ambas estas Faculdades a seguinte obra:
De Verbo Abbreviato. M. S. fol. o qual se conserva no Real Convento de Alcobaça.



CELA NOVA

     Fr. EUSÉBIO DA CELA - vila situada nos Coutos de Alcobaça, onde nasceu, e monge professo no Real Convento de Santa Maria de Alcobaça.
Escreveu:
Horae Sanctae CrucisHorae de Spiritu SanctoHorae de D. VirgineHorae pro DefunctisTudo se conserva M. S. no Arquivo do mesmo Real Convento.



     Fr. VITAL DA CELA - cujo apelido declara o lugar do seu nascimento que é uma das vilas dos Coutos de Alcobaça, em cujo Real Convento professou o instituto cisterciense. 
Escreveu:
Vita S. Martini collecta a M. Albino à Severo Sulpitio, & Gregorio Turonensi.Vita S. Britii, & aliorum Episcoporum Turonensium.Laudes S. Jacobi traslatio, & miracula. Epistola Turpini degestis Caroli Magni in Hispania.Comemoratio Alphonsi Primi Lusitanorum Regis.Vita & Passio S. Eutropii Sanctonensis Episcopi.
Todas estas obras M. S. se conservam na Livraria de Alcobaça.



CÓS

     Fr. FILIPE AFONSO - natural da vila de Cós do patriarcado de Lisboa e Monge Cisterciense no Real Convento de Alcobaça, muito douto na lição da Sagrada Escritura, e dos seus maiores intérpretes, escrevendo a seguinte obra que se conserva no Real Convento de Alcobaça.
Commentaria in Psalmos. M. S. fol.



     Fr. EDMUNDO DE CÓS - vila distante uma légua da vila de Alcobaça que lhe deu o berço. Recebeu a Cogula Monacal do Doutor Melífluo S. Bernardo no Real Convento de Alcobaça onde se guarda esta obra em que mostra a vasta notícia que tinha dos ritos e Cerimónias da sua Congregação:
Regimen Officiorum Ecclesiasticorum secundum Usum Cisterciensem. 4. M.S.



ÉVORA DE ALCOBAÇA

     PEDRO HENRIQUES DE ABREU, natural de Évora de Alcobaça, chamada ao tempo dos romanos Eburobritium, licenciado n na Faculdade dos Sagrados Cânones, Reitor da paroquial Igreja de S. Pedro de Farinha Podre do bispado de Coimbra. Foi muito versado na erudição sagrada e profana, e incansável investigador das antiguidades históricas, assim da sua pátria, como de todo o mundo, por cuja causa o intitularam João Franco Barreto (Bib. Portug. M.S.) Curioso Antiquário, e João Soares de Brito (Theatr. Lusit. Litter. Lit. P. n. 34) vir antiquitatum studiosus.
Escreveu com crítico exame: A Vida, e martyrio de S. Quiteria, e de suas oito Irmãas todas nacidas de hum parto portuguezas, e Prothomartyres de Hespanha com hum discurso sobre a antiga Cidade de Cinania. Coimbra, por Manuel Carvalho, 1651. 4.
     No Prólogo desta obra (que muito louva Jorge Cardoso no Agiol. Lusit. Tomo 3, p. 370 no Coment. de 22 de Maio, letra D, col. I) afirma que a escrevera naqueles intervalos que lhe permitiam as obrigações de pároco, prometendo publicar: Historia das Grandezas, e excellencias da Ilustrissima Igreja, e Real Cidade de Coimbra, M. S.



     Fr. JOSÉ DA ESPERANÇA, natural da vila de Évora dos Coutos de Alcobaça do Patriarcado de Lisboa, e filho de António Sueiro e Maria Coelha. Professou o severo instituto da Seráfica Província da Arrábida no Convento do Espírito Santo, situado no lugar de Loures, a 3 de Fevereiro de 1692, onde estudou as ciências severas. Depois de administrar diversas Guardianias, foi eleito Provincial a 2 de Dezembro de 1724, em cujo ministério conservou o primitivo rigor do seu instituto. Retirado para o Convento da Arrábida, finalizou a vida no ano de 1752 com suma piedade.
Compôs:
Jardim Espiritual em que se trata de quinze flores, distribuídas por quinze dias para proveito das almas que querem exercitar as virtudes. Lisboa, na Oficina dos herdeiros de António Pedroso Galrão, 1752, 8.



PAREDES DA VITÓRIA

     Fr. JOÃO DE PAREDES - natural da vila do seu apelido situada nos Coutos de Alcobaça, Monge Cisterciense, e muito douto na Teologia Escolástica.
Escreveu:
Compendium Sacrae Theologiae. fol. M. S. Conserva-se na Livraria do Real Convento de Alcobaça.


PEDERNEIRA E NAZARÉ

     MANUEL DE BRITO ALÃO, natural da vila da Pederneira do Bispado de Leiria, filho de Cristóvão de Brito Alão e neto de Nuno Gonçalves Alão, fidalgo da Casa Real. Frequentou a Universidade de Coimbra onde depois de receber o grau de Bacharel na Faculdade dos Sagrados Cânones, foi Abade de S. João de Campos, e Administrador das rendas do célebre santuário de Nossa Senhora da Nazaré, situado na sua pátria, de cuja administração lhe fez mercê Filipe II no ano de 1608, devendo-se à sua grande indústria a fábrica da Capela-mor onde se venera esta prodigiosa imagem, e à sua infatigável investigação relatar nos dois tomos seguintes que publicou:
Antiguidade da Sagrada Imagem de Nossa Senhora de Nazareth grandezas do seu sitio, casa e juridisção real sita junto à Villa da Pederneira. Lisboa, por Pedro Crasbeeck, 1628. & ibid por João Galrão, 1684. 4. 
Prodigiosas Historias, e miraculosos sucessos acontecidos na Casa de Nossa Senhora de Nazareth. Parte Segunda. Lisboa por Lourenço Crasbeeck, Impressor del Rei, 1637. 4. Neste ano ainda vivia o autor com mais de 82 anos de idade. Dele fazem menção Nicol. Ant. (Bib. Hisp. Tomo I, pag. 263, col. 2), Cardoso (Agiol.Lusit. Tomo 2, pag. 284. no Coment. de 23 de Março, letra C, col. I) e Fr. Petr. De Alva y Astorga (in Milit. Immac. Concept.)



     Pe. JOÃO DA NAZARÉ - natural da vila da Pederneira do Patriarcado de Lisboa, e filho de João Fernandes e Cecília Rodrigues tão dotados dos benefícios da graça como dos bens da fortuna. Na primeira idade mostrou génio inquieto e turbulento armando de motivos leves pendências graves que serviam de universal escândalo. Penetrado de um misterioso sonho mudou de condição e estado de vida recebendo o hábito de Cónego Secular do Evangelista amado no Real Convento de Santo Elói de Lisboa no faustíssimo dia da Assunção da Senhora, e debaixo de tão feliz auspício começou a sujeitar a rebeldia da carne às leis do espírito, jejuando Quartas, Sextas, e Sábados, e comendo na Quaresma e Advento manjares grosseiros, que nem satisfaziam o apetite com a quantidade, nem o deleitavam com o sabor. Todos os dias se açoitava duas vezes com disciplina de ferro fazendo mais penetrantes os golpes a atividade do impulso e a dureza do instrumento. Eleito Reitor do Convento de Vilar reedificou a Igreja para cuja obra concorreu o Céu com mão invisível. Armado de zelo apostólico se opôs à execução de um subsídio eclesiástico que ou por falta de conselho ou por excesso de ambição impusera o Arcebispo de Braga, D. Luís Pires da Cunha. Depois de ter governado catorze anos o Convento de Vilar, sendo-lhe revelado o termo da sua peregrinação, se despediu dos Padres de Santo Elói por uma carta. Tolerada com grande resignação a ultima enfermidade pelo espaço de três semanas em que triunfou de diversas sugestões diabólicas, recebidos os Sacramentos com ternura, expirou placidamente a 27 de Fevereiro de 1478 (…).
Compôs:
Tratados espirituaes.
Officios, e Hymnos a S. Gregório Magno, S. Jerónimo, Santo Ambrósio, S. Clemente Martyr, S. Nicolao Bispo, e outros Santos.
Officio de Nossa Senhora chamado Vigilia que todos os Sabbados se cantava nas Casas da Congregação,  como escreve o Padre Francisco de Santa Maria na Chronica dos Coneg. Secul. Liv. 3, pag. 821.



     Fr. DUARTE DA NAZARÉ - natural da vila da Pederneira do Patriarcado de Lisboa, monge cisterciense cujo Instituto professou no Real Convento de Alcobaça em cuja Livraria se conservam as obras seguintes que escreveu:
Historia de expugnatione Santarem ab Alphonso HenriquezLiber de fide Incarnationis S. Fulgentii.Libér Septem historiarum B. Orosii Presbiteri cum descriptione terrarum, & eventibus ante urbem conditam 1300. usque ad 1169. ab urbe condita.


S. MARTINHO DO PORTO

     Fr. ANTÓNIO DA MADRE DE DEUS, natural da vila de S. Martinho dos Coutos de Alcobaça do Patriarcado de Lisboa, e filho de Francisco Ribeiro e Helena da Silva. Professou no estado de leigo na austera Província da Arrábida a 8 de Julho de 1735. Tem publicado as seguintes obras índices da sua devota aplicação:
Vozes do Desengano, que bradão aos ouvidos dos pecadores adormecidos no lethargo das culpas. Lisboa, na Oficina dos herdeiros de António Pedroso Galrão, 1743, 8. 
Eccos do temor, clamores da verdade reflectidos em proclamorosos brados do desengano para despertar os pecadores do profundo sono da culpa, e do esquecimento que tem da eternidade. Lisboa, por Pedro Ferreira, 1748, 8. 
Progymnasmo Sagrado, que convida e ilustra aos Catholicos para assistirem pelo estylo mais próprio ao Santo Sacrificio da Missa e para practicarem pelo mesmo modo o inefavel  exercício da Communhão Eucharistica. Lisboa, pelos herdeiros de António Pedroso Galrão, 1748, 12. 
Elogio do preclaríssimo Fundador da Arrabida, o Veneravel Padre Fr. Martinho de Santa Maria, prodigioso Cenobita deste Sagrado Promontorio, e gloria imortal da mesma Província. Lisboa, na dita Oficina, 1750, 4. 
O Monte Santo da Arrábida. Monumento venerável deste Sagrado Promontorio, em o qual se descrevem os domésticos exercicios, e grandes progressos dos exemplarissimos Religiosos que nelle habitão, 4. M. S. Está corrente com as licenças para a impressão.



     Fr. CAETANO ROQUETE, filho do Capitão João Roquete da Silva e D. Vitória de Jesus, nasceu na vila de S. Martinho, nos coutos de Alcobaça do Patriarcado de Lisboa. Sendo de idade muito tenra entrou na religião do Carmo onde recebendo hábito a 30 de Maio de 1719, professou a 9 de Junho de 1720. Concluídos os estudos escolásticos veio por Conventual do Carmo de Lisboa no qual não somente foi subprior três anos, mas Mestre-de-cerimónias. É Consultor da Bula da Cruzada.
Imprimiu:
Oração na Tresladação dos Ossos, que se fez em 29 de Novembro de 1734 na Paroquial Igreja de S. Paulo desta Cidade de Lisboa. Oficina da Música, Lisboa, 1739. 4-


SALIR DE MATOS

     SISTO DE SALIR - cujo apelido declara o seu berço, que foi no lugar de Salir de Matos dos Coutos de Alcobaça. Foi Monge Cisterciense, e muito douto na lição da Sagrada Escritura, e dos Santos Padres.
Escreveu:
Vidua Sereptana moraliter explanata. fol. M. S.
Conserva-se na Biblioteca do Real Convento de Alcobaça.


SANTA CATARINA

     MANUEL DA SILVA DE MORAIS, natural da vila de Santa Catarina do território de Alcobaça de que é donatário o Reverendíssimo Geral da Ordem Cisterciense. Sendo capelão da Santa Igreja Patriarcal de Lisboa, foi eleito no ano de 1739 Tesoureiro-mor da Real Colegiada de Santa Maria de Alcáçova, situada na nobre vila de Santarém. Faleceu na sua pátria a 9 de Outubro de 1742. Traduziu da língua castelhana para a materna, acrescentando o Tratado da Bula da Cruzada concedida ao Reino de Portugal e outro dos Casos reservados nas Dioceses deste Reino:
Promptuario de Theologia Moral muito util,e proveitoso para todos os que se quizerem expor para Confessores, e para a devida administração do Sacramento da penitencia, composto pelo P. Fr. Francisco Larraga da Ordem dos Pregadores, Lisboa, por Francisco Xavier de Antrade, 1723, e Coimbra por Antonio Simoens Ferreira. 1735. 4. 
Vida admiravel do mais raro milagre da natureza, prodígio da graça, assombro da penitencia, portento de virtudes, modello, e exemplar da humildade, admiração dos Serafins, Abrahão da Ley da Graça, Elias do Novo Testamento, Elizeu de maravilhas, Thesouro de divinos poderes, substituto dos amores de Christo nas suas chagas, novo homem do mundo e glorioso Patriarcha Serafico S. Francisco de Assis, Lisboa, por Manoel Fernandes da Costa, Impressor do S. Officio, 1727. 4.


     FAUSTINO DO REGO - natural da vila de Santa Catarina, situada nos Coutos de Alcobaça, no Patriarcado de Lisboa, monge cisterciense, e muito versado nos privilégios da sua observantíssima Congregação. Escreveu no ano de 1525, num grande volume que se guarda na Biblioteca do Real Convento de Alcobaça, as obras seguintes M. S.
Comesso da Ordem Cisterciense
Fundação de Odivelas, e Ordem de Cristo
Estatutos de D. Jorge de Melo, fundador do Mosteiro de Portalegre para o bom governo das Religiosas do dito Mosteiro
Regimento de como se hade ler á Mesa nos Domingos e Festas do Anno.

Monge do Scriptorium a trabalhar
Gravura de William Blades (s. XIX)

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Duas referências etnográficas de José Diogo Ribeiro (1850-1943)

     José Diogo Ribeiro, o insigne erudito e investigador de Turquel, foi um professor dedicado e autor de diversos trabalhos etnográficos e arqueológicos sobre a terra onde nasceu e morreu.

     Na Revista Lusitana (Arquivo de Estudos Filológicos e Etnológicos relativos a Portugal), dirigida por J. Leite de Vasconcelos, José Diogo Ribeiro publicou os três artigos dedicados ao Turquel Folklorico. Nessa Revista, mais precisamente, no volume XXII, publicado no ano de 1919 (Livraria Clássica Editora, de Lisboa), colhemos as sobreditas referências do investigador turquelense a Alfeizerão e São Martinho.

     Saliente-se enfaticamente que os diferentes volumes da Revista Lusitana (como outras obras), podem ser transferidos a partir do portal do Centro Virtual Camões.

     Na página 126 do Volume XXII, aborda-se as parlendas infantis, como aquelas com que se ensina a criança a bater palmas:

7.

Arre, burrinho,
P'ra Alfeizarão,
Que os outros
Já lá vão

8.

Arre, burrinho,
P'ra San-Martinho,
Que os outros
Vão a caminho.

9.

Arre, burrinho,
P'ra San-Martinho,
Carregado
De pão e vinho.

    No mesmo artigo, na página 133, transcreve-se uma pilhéria, e uma variante desta, registando o autor sobre elas:
   «Responde-se, às vezes, com alguma d'essas pilhérias a quem, em vez de então?, pergunta: antão?»

69.

Antão era pastor, 
Guardava ovelhas,
E tinha um cão sem orelhas.

70.

Antão era pastor em Alfeizarão,
Guardava ovelhas,
E tinha um cão sem orelhas.


     O conjunto dos três artigos do Turquel Folklórico formam um painel bastante interessante sobre os usos e costumes de Turquel e das regiões vizinhas, dos ritos e festividades (com destaque para a romaria à Nazaré e ao santuário de Santa Susana, no Landal) ao vestuário, costumes e superstições. Transcrevo, de seguida, um trecho elucidativo sobre a vida dos pastores, e que é um bom exemplo do trabalho do investigador e da riqueza lexical dos seus textos:

     (...) Há uns trinta ou quarenta anos quase todos os pastores tocavam pifre (pífaro), cuja embocadura era como a da flauta ou, mais raramente, como a do clarinete, tendo, porém, em vez de palheta, uma apropriada bucha de madeira.

     Esses pifres, de cana ou de sabugo, faziam-nos ás vezes, os próprios pastores, que faturavam também outros instrumentos e grande variedade de brinquedos, tais como: gaitas de tubos (flautas de Pã), rouxinóis, assobios de cana, de casca de figueira ou de cúpulas de bolota, roncas de colmo ou caniço, chamadas também pipos, galos de louro, buzinas, espingardas de cana, estoques de sabugo, castanholas de cana e de raiz de oliveira, piões, pioas e balharotas, zoas, cigarras e corropios, moinhos de vento, ândolas (andas), alfundas (fundas) para atirar pedras, matracas de cardo penteador, carros de bugalhos ou de cortiça, arados e outras imitações de alfaias rústicas, etc.

     Alguns fabricavam, de madeira, utensílios graciosos e pacientemente recortados - rocas e suas agulhetas, sarilhos, bicos de escamisar, etc. - objetos estes que vão rareando e são hoje muito apreciados como elucidativos espécimes de arte popular.
     Costumam os pastores levar a tiracolo os seus farnéis, e também, às vezes, cabaças com água. Mas como, em geral, eles têm bom apetite, muitos por lá vão mandocando frutos silvestres, bulbos e outras produções vegetais, como: bolotas, amoras de silva, abrunhos de balsa, pirlitos, murtinhos, pútegas, donzelhas, pés-de-burro, cogumelos, etc. Estes últimos, de que há bastantes espécies venenosas, comem-nos eles assados, depois de muito bem espremidos, não havendo memória de alguém haver sido aqui intoxicado pela sua ingestão (...).

(Ribeiro, José Diogo, Turquel Folklórico, Revista Lusitana, volume XXI. Livraria Clássica Editora, Lisboa, 1915).

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Uma questão de limites: a Sentença de 1578 sobre os direitos da Alfandega de Salir



Apresentação

     Depois da delineação dos limites entre os coutos de Alcobaça e as terras de Óbidos, realizada sob a égide da rainha D. Leonor (a nossa publicação anterior), com demarcações aclaradas e marcos postos; uma nova Sentença, esta do ano de 1569, confirma o documento anterior, fixando o rio de Salir como fronteira dos coutos. Esta Sentença parece coroar a causa do Comendador-mor D. Afonso de Lencastre, donatário da vila de Salir do Porto, que o opunha aos interesses do Mosteiro.

     Nove anos depois, a situação inverte-se. Com o Comendador já falecido, e o Cardeal D. Henrique no trono de Portugal, o Mosteiro consegue uma importante vitória jurídica com a Coroa a reconhecer os seus direitos sobre as mercadorias e o pescado que entrava pela Alfândega de Salir do Porto, depois do Mosteiro ter argumentado com as doações dos Reys passados por parte do Moesteiro appresentadas e confirmadas pelos quais se mostra ser feito Doação ao dito Moesteiro de todas as terras que havia e pertencia á Coroa Real antre Leiria e Obidos.

     Na parte inicial da Sentença alude-se aos direitos da Alfândega de Salir do Porto e Alfeizerão como causa do litígio e mais adiante, ao falar da doação do nosso primeiro rei ao Mosteiro, indica-se Alfizirão e Sam Martinho, lugares do dito Moesteiro e nos ditos lugares se prova estar em posse o Autor por suas Doações, e de arrecadar e lhe pertencerem todos os direitos assi de pescados como quais quer outras mercadorias que entravão pela foz e aportavão e descargavão nos ditos lugares, e isto de tempo immemorial athe o anno de mil e quatro centos e quarenta e tres, ano em que o rei D. Afonso V contestou esses direitos.

     Ganha a causa, esta é reivindicada no terreno, com o Mosteiro a tomar posse dos seus direitos em Salir e S. Martinho. Na alfândega de Salir, num ato simbólico, o Mosteiro toma o ferrolho da porta e telha do telhado. O auto de posse dos direitos de alfândega (apenas) em Salir e S. Martinho comprovam que o porto de Alfeizerão já se encontrava assoreado, inativo, nessa data, 1578; ainda que o auto de posse realizado em S. Martinho dê a entender que o alcaide de Alfeizerão continuava a desempenhar funções na cobrança das dízimas do mar que cabiam ao Mosteiro.

Nota prévia

     A Sentença de 1578, que constava dos livros do Cartório do Mosteiro, foi transcrita (tresladada) em 1746 por António Xavier da Cruz, tabelião público de notas, a pedido do Procurador do próprio Mosteiro. É esse documento de 1746 que nós transcrevemos a partir da cópia fotográfica obtida na Torre do Tombo (Direção Geral de Arquivos/TT, Ordem de Cister, Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça, 2.ª incorporação, mç. 52, doc. 29).

O documento



Dis o Procurador do Real Mosteiro de Sta. Maria de Alcobaça que para bem da justiça do dito Mosteiro lhe he necessario tresladar em publica forma huma Sentença que o dito Mosteiro alcansou contra o Comendador Mor da Ordem de Cristo D. Diniz de Alencastre Sobre os dizimos da vila de Selir deporto e São Martinho, como também dos autos de posse que o Mosteiro tomou dos dittos direitos e Procuração que a esse efeito fes o N. Cardeal Comendatario do dito Mosteiro e que tudo se acha no Livro 2º de Sentenças de Seu Cartorio a fl. 9 e seguintes.

Seja servido mandarse o escrivão que serve no dito cartorio lhe passe certidão e treslado em publica forma da dita Sentença e auto de posse e procuração, tudo em modo que faça fee.

Antonio Xavier da Cruz, publico tabelião de notas nesta villa de Alcobaça e geral nas mais de seus coutos e escrivão Privativo das Escrituras de Contratos e Emprazamentos pertencentes ao Real Mosteiro de Sam Bernardo desta villa, tudo por appresentação do Reverendíssimo Dom Abade Geral e Esmoler Mor & com Provizão Real certifico e dou minha feé que emvirtude do despacho supra de Manoel Freyre, Juiz Ordinario nesta dita Villa vim ao Cartorio do dito Real Mosteiro aonde pelo muito Reverendo Padre frey Manoel de Sam Paulo, Cartorario Mor delle, me foi appresentado hum livro encadernado em pasta coberta de couro jazpeado que se intitula = Livro Segundo de Sentenças = e nelle a folhas noventa e nove corre a Carta de Sentença de que a Petiçam  supra faz mençam, da qual o theor de verbo ad verbum he o seguinte:

Sentença

Dom Anrique per graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar, em Africa, Senhor de Guine e da Conquista, navegação, comercio de Etiopia, Arabia, Percia e das Indias. A todos os Corregedores, Ouvidores, Juizes, Justiças, Officiais e Pessoas de meus Reinos e Senhorios que esta minha Carta de Sentença  for apprezentada e o Conhecimento della com direito pertencer, saúde. Faço-vos saber que nesta minha Corte e Caza da Sopricaçam, perante mim e os meus Corregedores dos feitos em ella se tratou hum feito Civel de execução do Procurador do Mosteiro Dalcobaça, Autor, Contra Dom Affonso Dalencastro, Comendador mor da Ordem de nosso Senhor Jezus Christo e por elle ser falecido ora, Contra Dom Diniz Dalencastro, seu filho e herdeiro outrosim Comendador mor, Reo por rezão dos direitos da Alfandega de Salir do Porto e Alfeizerão, e Custas que lhe demandava, pelo qual feito se mostrava por parte dos Autores se appresentarem duas Sentenças que houverão no Juizo dos meus feitos da Coroa, e por ellas se mostrava que tratandose a dita Cauza no dito Juizo foi dado libello contra o reo tanto no cazo se processou que vendome o feito levado concluzo e visto per mim em Rellação com o Juiz de meus feitos e os do meu Dezembargo, e os Acordey visto a minha Provizão per que mandou despachar esta Causa sumariamente por os merecimentos dos feitos velhos que se tratarão antre o meu Procurador e da Raynha que Santa Gloria haja com o Moesteiro Dalcobaça, havendo vista as partes pera allegarem de feito e de direito e visto o libelo por parte do Moesteiro Dalcobaça oferecido contra o Reo e havendo vista não allegou do feito cousa alguma relevante mais que dar pera ajuda da prova sobre a materia que se tratou nos feitos velhos humas inquirições que forão tiradas antre o Cabido da Sé desta Cidade e o Moesteiro, Autor sobre o dizimo das pescarias, e visto as Doações dos Reys passados por parte do Moesteiro appresentadas e confirmadas pelos quais se mostra ser feito Doação ao dito Moesteiro de todas as terras que havia e pertencia á Coroa Real antre Leiria e Obidos pelas confrontações e demarcações nella declaradas com todos os direitos que nellas lhe pertencião e podião pertencer de qualquer qualidade que fossem e mostrasem pelas Doações, digo, pelas demarcaçoes vistas e exames que forão feitos na demarcação antre Alcobaça e Obidos e Selir, ficar e pertencer ao dito Moesteiro a foz e Porto de Selir segundo vay declarando a dita demarcação pelo Rio que corre de cima donde chamão Garganta Dolmos e do Furadouro e vem entrar na foz das quais demarcações adentro da parte de Alcobaça fica Alfizirão e Sam Martinho, lugares do dito Moesteiro e nos ditos lugares se prova estar em posse o Autor por suas Doações, e de arrecadar e lhe pertencerem todos os direitos assi de pescados como quais quer outras mercadorias que entravão pela foz e aportavão e descargavão nos ditos lugares, e isto de tempo immemorial athe o anno de mil e quatro centos e quarenta e tres, que se terminou per El Rey Dom Affonso por Sentenças com conhecimento de cauzas, vistas as Doações do Moesteiro Autor e sendolhe perturbados os tais direitos e impedidos pelos officiaes do dito Senhor Rey que os ditos direitos pertencião ao Moesteiro, autor per suas Doações, e mandado que lhe fossem entregues e os deyxassem haver e arrecadar por se mostrar estar sempre delles em posse athe o dito tempo da Sentença per onde está mais justificadas e provada a posse do Autor. E mostra-se no anno de mil quatro centos e setenta e cinquo annos ser ainda vivo o dito Rey Dom Afonso, e esta causa ser movida no de quinhentos e cinco [1505] contra o meo Procurador e o da dita Senhora Raynha per onde não passou tanto tempo contra o Autor que baste pera prescripçam segundo direito pelas interrupções que houve, e mostra-se mais que havendo duvidas se tinha dizima das mercadorias que hião ter á Pederneira, lugar do Moesteiro, com os meus officiaes per sentença ser detreminado [sic] que pelas Doações que tinha lhe pertencião as ditas dizimas. Todo visto e o mais dos autos e como nesta mesma cauza onde o Pay do reo era parte, como Donatario se deu Sentença pelo Autor na metade dos direytos que entrarem pela dita foz, havendoa por comum, e Selir, Sam Martinho e Alfeizirão, e declarando assim os foraes dos ditos lugares que se partão per meyo os ditos direitos antre o Moesteiro e Selir, e o Reo não mostra couza de direito per onde lhe pertença esta ametade dos direitos em que deu sentença contra mim e a ditas Senhora Raynha cujo Donatario pertende ser, nam pode nelles ter algum pois ja se resolveo o da dita Senhora Raynha que lhe fez a Doação pela Sentença que passou em cousa julgada, nem a que pode tratar de mais mayormente que sendo direitos Reaes, nem doação pera os poder possuir se mostra. Todo visto e o mais que se pelos autos mostra, condenei ao Reo que abrisse mão da ametade de todos os direitos das mercadorias e pescaria que pela foz entrarem, e as deixe livremente haver e possuir ao Mosteiro, Autor por lhe pertencerem conforme a Sentença dada contra mim e a dita Senhora Raynha com os rendimentos que rendião do tempo que oComendador mor seu Pay foi parte na causa do feito velho athe a Realentregam que se liquidaria na execuçam e condenei ao Autor nas custas dos autos que se entre elle e o Mosteiro processarão, e quanto ao do feito velho será sem custos por ser cauza antre mim e meus vassalos. Segundo que todo esto e mais compridamente era contheudo na dita Sentença passada pela minha Chancelaria e outrosi se juntou outra Sentença dos embargos com que o Procurador da dita Senhora Raynha veyo a haver de passar pela Chancelaria a dita Sentença pela qual se mostra que tratandose a cauza tanto se processou que sendome o feito levado concruzo, e visto por mim em Rellação com o Juiz dos meus feitos e os do meu Dezembargo, e Acordei que sem embargo dos embargos do Procurador da dita Senhora Raynha appresentados que não recebo por não terem de receber visto ser a materia de que já se tratou nestes autos e os apensos, e como o Procurador da dita Senhora Raynha já não pode ser parte nesta cauza por ser dada Sentença contra a dita Senhora, e contra mim, que passou em cousa julgada, e não lhe ficou direito pera mais poder proseguir a causa que pelas sentenças foi extinta, e mandei que a Sentença passa pela Chancelaria e se entregue á parte, e seja sem custos, segundo mais compridamente era contheudo na dita sentença e sendo apprezentadas, o dito Reo foi requerido para pagar as custas e para dentro em dez dias a largar a posse e para a Liquidação dos Rendimentos, e foi naudiencia apregoado e havido por citado e requerido, e lhes forão asinados os dez dias da Ordenação para alargar a posse, e sendo passados os dez dias a Requerimento do Procurador do Autor o dito Comendador mor foi apregoado pelo porteiro Estevão da Costa, e por nam parecer á sua revelia, foi mandado ir este feito concruzo, e visto por mim com o meu corregedor pernunciey, e que visto como sendo asinados dez dias ao Reo para a largar a posse dos direitos que forão julgados ao Autor Convento Dalcobaça, não satisfes ao que lhe foi mandado com o mais dos autos passe carta para o dito Convento ser metido de posse dos ditos direitos, e condemno o Reo nas custas deste processo a dous de Setembro de mil e quinhentos setenta e oito. E por tanto vos mando que assi o cumprais e guardeis e façay inteyramente comprir e guardar como nesta minha sentença se conthem e tanto que vos for apprezentada passada pela Chancelaria farey meter o dito Convento Dalcobaça de posse dos ditos direitos, e farey requerer o Reo que de e pague aos Autores de custos que sobre o cazo se fizeram saber  ~ escritura ao Escrivão feitio desta Sentença assinatura Chancelaria e Sello dellas que ao todo fizerão em soma quatro centos e noventa e sete reis segundo forão contados por Lionel Gomes, contador delas nesta minha Corte e Caza de Soppricação, e assy mais lhe pagará a elle Reo ao Autor todo aquello que se achar escrito nas Costas desta Sentença pelo Escrivão da minha Chancellaria da dizima que nella pagou que amim pertence haver: e não querendo elle Reo pagar, sendo Requerido, o farey penhorar em tantos de seus bens moveis e de raiz que bem valhão a dita contia, os quais fareis vender e arrematar, e ante apregoar aos termos e tempos da Ordenação de modo que elle Autor seja pago e entregue de todo o contheudo nesta Sentença comprio assy. Dadas nesta minha Cidade de Lixboa aos quatro dias do mês de Setembro El Rey nosso Senhor o mandou pelo Doutor Paulo Coelho do seu Dezembargo e Corregedor dos feitos e causas civeis da sua Corte e Caza da Sopricação com Alçadas &.as Francisco Dalmeyda a fes no officio de Francisco Ribeyro que serve Francisco Gonsalves anno do nascimento de nosso Senhor Jezu Christo de mil e quinhentos e setenta e oito annos. Pagou desta cento e sesenta reis e daasinar quarenta reis. Eu Francisco Gonsalves a sobscrevi // Paulo Coelho // Lugar do Sello da Chancelaria // Gaspar Pereira // Pagou trinta reis, e de dizima quarenta e nove reis // Luiz Carvalho // Cumpra-se”Botelho // Cumpra-se // João Do.es. [Domingues] // E não se continha mais na dita Sentença. E outrosim certifico e dou mais feé que junto a dita sentença estão dois autos de posse que por virtude della se tomou nas villas de Selir e Sam Martinho os quais hum apos outro se seguem de verbo ad verbum.

_________________ //___________________

Auto de posse q. se tomou em
Selir do Porto

Anno do Nascimento de nosso Senhor Jezu Christo de mil e quinhentos e setenta e outo annos aos vinte e tres dias do mes de Setembro do dito anno em esta villa de Selir do Porto estando prezente João Domingues, Juiz Ordenayro na dita villa o presente anno perante elle Juiz pareceo o Reverendo Padre Frey Guilhelme da Payxam Prior do Mosteiro Dalcobaça e o Lecenciado Ayres Freyre, digo Ayres Fernandes Freyre, com Procuração espicial de sua Alteza que junto a este auto hirá tresladada por elle foi aprezentado ao dito Juiz huma Sentença del rey nosso Senhor per que manda que conforme a Sentença que he dada contra o Procurador da Raynha que está em Gloria, e contra o Comendador mor Dom Diniz de Lencastro desse posse ao dito Mosteiro Dalcobaça do direito Dalfandega desta dita villa, como na dita sentença he declarado, aqual sentença lhe apprezentou Bastião da Cunha, Solicitador do dito Senhor e lhe pedirão que conforme a ella lhe mandasse dar a dita posse, e tudo visto pelo dito Juiz, e lida por mim Escrivão em alta vós, a mandou cumprir per seu despacho e conforme a elle deu posse ao Reverendo Padre Prior e ao Lecenciado Ayres Fernandes Freyre, Procurador do dito Senhor, dos direitos da dita Alfandega tomando o ferrolho da porta e telha do telhado, e fazendo os mais autos em presença de mim Escrivão per que se lhe aquirio a dita posse, e havendo por investidos della, e de tudo mandou fazer este auto e assinou. Testemunhos que forão presentes, Henrique da Maya e Afonso Dias, e Domingos Fernandes todos moradores na dita villa, Eu Salvador Fernandes Escrivão na dita villa o escrevi // João Domingues // Frey Guilherme da Payxão Prior // Ayres Fernandes Freyre // Anrique da Maya testemunha, huã Cruz // Afonso Dias testemunha hum sinal // Domingos Fernandes testemunha hum sinal // E não diz mais o dito auto de posse. E assim dou mais fee que logo se segue outro auto de posse que se tomou por direitos do porto de Sam Martinho, do qual o theor de verbo ad verbum he o seguinte
________________ // ______________

// Auto de posse dos direitos do
           Porto de Sam Martinho //

Anno do Nascimento de nosso Senhor Jezu Christo de mil e quinhentos e setenta e oito annos aos vinte e tres dias do mês de Setembro do dito anno nesta villa de Sam Martinho na praia della, estando prezente o Reverendo Padre Frey Guilherme da Payxam Prior do Mosteiro Dalcobaça e bem assim o Lecenciado Ayres Fernandes Freyre com Procuração especial de sua Alteza e por virtude da Provizam que a este auto hirá acordada, logo por elles foi apprezentada huma Sentença del Rey nosso Senhor com hum Cumpra-se do Lecenciado Ruy Botelho Boto, Ouvidor nestes Couttos e jurdição do dito Mosteiro, pela qual sentença mandava que se desse posse ao dito Mosteiro dos direitos Dalfandega de Salir e de todos os que se devem neste Porto conforme a sentença que em favor do dito Mosteiro se deu contra o Procurador da Coroa, e contra o Procurador da Raynha nossa Senhora que esta em Gloria, e contra Dom Diniz Dalencastro, Comendador mor por bem da qual me requererão lhe dese a dita posse, e logo pareceo Alvaro Bello morador na villa da Piderneira, mestre da sua caravella per nome Espirito Santo e disse que tinha carregado hum navio de Sal, que o queria despachar e pagar os direitos que devesse, e feito e de feito pagou quinhentos e quarenta reis por tanto se montar nos direitos que devia do dito despacho, os quais logo se receberão em nome do dito Mosteiro conforme a dita Sentença, e pelo dito auto e recebimento eu Tabalião houve por metido, emvesti e meti de posse ao dito Reverendo Padre Prior Frey Guilherme da Payxão, e o dito Lecenciado Ayres Fernandes Freire conforme a dita Procuração, e de tudo foi este auto em que assinarão com mais por testemunhas o Lecenciado Bernardo Lopes Procurador do dito Mosteyro e Bastião da Cunha, solicitador do dito Mosteyro e Salvador Fernandes Escrivão da Câmara da dita villa, e a Procuração he a seguinte, Manuel Fragozo Tabalião que o escrevi, e Antonio Simões morador em a villa Dalfeizarão, e lhe dey eu Tabalião a posse com o Alcayde da dita villa e assinarão aqui as testemunhas acima declaradas e o dito Alcayde. E eu Manoel Fragozo Tabalião que o escrevi // Frey Guilherme da Payxão Prior // Ayres Fernandes Freyre // António Simões // Salvador Fernandes // Lopes // Sabastião da Cunha // do Alcayde huma Cruz // e não se continha mais neste segundo auto de posse. E assim dou mais fé que junto á dita sentença e autos de posse está a Procuração de que também faz menção a Petição e da dita Procuração eo theor de verbo ad verbum he o seguinte//__

// Procuração //

O Cardeal Comendatário e Administrador perpetuo do Mosteiro de Alcobaça. Faço saber aos que este meu Alvará de Procuração virem que eu hey por bem dar poder como por este dou ao Lecenciado Ayres Fernandes Freyre Procurador das couzas do dito Mosteiro na Caza da Soplicação, pera que possa tomar posse dos direitos da Alfandega do Porto de Selir do Porto pela Sentença que o dito Mosteiro houve contra o Comendador mor e o Procurador da Coroa Real sobre os ditos direitos e pera isso lhe dou os poderes em direito acostumados, por bem do qual lhe mandey passar este meu Alvará de Procuraçam por mim assinado, que não passará pela Chancelaria &. Manoel Nogueira o fez em Lixboa a quinze de Setembro de quinhentos e setenta e outo. Ayres Ferreyra o fiz escrever (__) Cardeal // Procuração ao Lecenciado Ayres Fernandes Freyre para tomar posse dos direitos do porto de Selir do Porto pela Sentença que o Mosteiro Dalcobaça ouve contra o Comendador mor e o Procurador da Coroa sobre os ditos direitos.

______________  //  _________________

E não se continha mais na dita Sentença autos de posse e Procuração do que dito he o que tudo eu sobredito Tabalião aqui bem e fielmente fiz tresladar dos proprios que estão no dito livro e com eles esta conferi e concertei, e não leva cousa que duvida faça que não va resalvado com as duas entrelinhas no primeiro Acordão que dizem // e demarcação // .nam // que se fizerão por verdade, e sendo necessario me reporto aos proprios no dito Livro e Cartorio que de como o Recebeu o dito Padre Cartorario mos assinou abayxo. E eu por verdade me assinei em publico e razo. De feitio desta trezentos e quarenta reis. Feita no Cartorio do dito Mosteiro de Alcobaça aos quinze dias do mes de Julho de mil e setecentos e quarenta e seis annos. E eu, Antonio Xavier da Cruz Tabaliam que o fis.
[assinaturas]





segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Uma questão de limites: a Contenda entre o Mosteiro e a Rainha D. Leonor

Apresentação

     No ano de 1490, João Afonso, morador em Salir do Mato (Coutos de Alcobaça) achou que não tinha de pagar direitos ao Mosteiro uma vez que as suas terras se situavam no outro lado do rio fronteiro dos Coutos, já no termo de Óbidos. A petição deste lavrador dá início a uma Contenda, onde se irá inquirir, e marcar os limites dos Coutos de Alcobaça nessa zona. O Mosteiro irá alegar que as ditas terras se situavam nos seus domínios porque o rio tivera antes um curso diferente, alterado no tempo do rei D. Dinis, mas esse argumento, que o Mosteiro irá repetir em outras ocasiões, não é aceite.

     O documento que circunscreve este litígio, o Instrumento de Contenda, é de relevante interesse porque rememora os limites dos coutos de Alcobaça na sua parte meridional, e pode servir como base para futuros estudos sobre os limites administrativos dos Coutos e das terras realengas que os envolviam.

     Este documento foi transcrito e publicado por Ivo Carneiro de SOUSA (A rainha da misericórdia na história da espiritualidade em Portugal na época do renascimento. Vol. 2 (documentos) Dissertação de doutoramento em Cultura Portuguesa na Faculdade de Letras da Universidade do Porto. 1992), mas reproduzimo-lo a partir da cópia publicada por Miguel Nuno Serieiro DUARTE (in: Uma vila que gravita em redor de uma instituição assistencial - A recuperação do património urbanístico do Hospital das Caldas até 1533, Volume I, páginas 187-192, Dissertação de Mestrado, 1º Curso de Mestrado em Estudos do Património 2005-2008, Universidade Aberta, Lisboa, Janeiro de 2008). Os destaques em negrito ao longo do texto são da nossa responsabilidade.

Preâmbulo ao documento

     O couto de Salir de Matos onde esta contenda se origina ocupava a faixa meridional dos coutos de Alcobaça e era um couto com uma população reduzida e que, administrativamente, estava vinculado ao couto de Alfeizerão. No texto do Instrumento de Contenda reencontramos, além dos topónimos, duas das demarcações do couto de Alfeizerão, tal como foram enunciadas na Carta de Povoamento do mosteiro do ano de 1332: a Almuinha Velha e a Cruz de João do Outeiro.

     É com a Almuinha Velha que o foral de Alfeizerão de 1332 inicia a descrição dos limites do couto: primeyramente como parte pela almoynha velha que ffoy da mouraria cõ barrãtes. No documento infra, é-nos dito que a demarqaçom da granja da mota nõ pasava dalmojnha velha que foy da mourarya pera çyma per a varzea de cornagaa [Tornada].

     A Cruz de João do Outeiro é uma outra referência curiosa. Foi grafado como cruz de Johã d outeyro no foral de 1332 e  como cruz de yoão do outeiro no documento que aqui trazemos. Tendo presente que o Outeiro é uma localidade que ainda hoje existe na freguesia de Salir de Matos, esta demarcação no limite entre os coutos de Alfeizerão e Salir de Matos, parece apontar para um cruzeiro outrora existente nas imediações dessa aldeia. Apesar da palavra Cruz ser usada sempre no género feminino, Casimiro de Almeida, que transcreveu e publicou o foral de 1332, em conversa tida connosco, colocou a hipótese da dita demarcação ser, não uma Cruz mas um cruzamento (cruzº) de estradas, ou uma encruzilhada. Refira-se por fim que as demarcações do couto que constam do primeiro foral de Alfeizerão são copiadas para a segunda Carta de Povoamento de Alfeizerão, outorgada pelo Mosteiro em 1422, mas nesta, ou no treslado dessa Carta que se guarda na Torre do Tombo (Forais Antigos, nº 339, Maço 1, nº 4), em vez de cruz, temos um sugestivo símbolo cruciforme para a representar:



O documento



Carta de D. Leonor sobre a contenda sobre as fronteiras 
do termo de Óbidos com os coutos de Alcobaça 
(AH/HCR – Livro de Registos de Sesmarias fls. 91-98. 5/7/1490)


Dona lianor per graça de deos Raynha de purtugall e dos algarves daquem e dalem maar em afryca e señora de guyne a todolos corregedores juizes e justiças dos nosos Reinos a que esta nosa carta de trymjnaçam e sentença for mostrada saude sabede que nos ouvemos por çerta emformaçõ e nos foy dito que dom abade dalcobaça e seus ofycyaes tomavão e arecadavão os direitos que a nos pretençyam em algũas terras que confromtavão per seus termos e llemjtes e ajnda lamçavão mãao por allgũas teras que as queryão apropiar asy como ora fazyam ha hu yoam afomso morador em selir do mato per o quall de tudo majs largamente se poderya ver emformaçom e sobrelo escrevemos a alvaro diniz escudeiro da casa dellRey meu Señor e seu Corregedor na comarqua da estremadura e procurador das nosas teras que fose ao dito lugar de selyr e por escripturas e teetemunhas antigas e asy per o Concelho dobydos E per o noso Almozaryfe e remdeiros soubese parte desta contenda e teras e se pertençyã a nos ou ao dyto mosteyro tirando sobrelo jnquirições e sabydo delo ho çerto nolo emvjase pera njso mandarmos a maneira que se em ello ouvese de teer e que elle Corregedor hy fose e o fyzesse sabe a dom abade pera que elle mostrase a parte que em yso tevese O quall Coregedor tamto que vjo nosa carta se partyo loguo e foy ter ao lugar de selirr do mato couto e jurdyçom do mosteiro dalcobaça e dally emvjou suas cartas .s. hũa a dom abade ysydro e outra aos hofyçyaes e almoxarife da dyta vylla dobydos pera com elles ver a dyta comtemda e serem com elles jumtos ate hu dya serto e termo que lhe foy asynado pareseo peramte o dyto Corregedor gyll vas ouvydor de dom abade do dyto mosteiro com sua procuraçõ sofyçyemte E asy pareçeram os ofyçyaes dobydos e ho noso almoxaryfe e asy ho allmoxaryfe dellRey meu Señor com os hescripvães de seus ofyçios e asy os remdeiros das nosas jugadas e outros escudeiros e omẽs bõos da dita vjlla e com o dito gyll vaz ouvydor pareçeo Joham rodriguez feytor do dito mosteiro e o dito Corregedor com os sobre ditos e com outros foy ber e apegar per omde partyão os termos da dita vjlla dobidos com os lugares do couto dalcobasa e say foy ver as teras da comtemda sobre que he a demanda por parte do dito dom abade comtra Joam afomso dallcunha yonãs as quaes eram todas da parte dallesm da rybeira descontra a dita vylla dobydos yndo com ho dito Corregedor o dito yoam afonso foram pola rybeira a fumdo desde ho porto do furmjgall atee varzea da mota camjnho dallfeyzeram falamdo todos sobre os ditos marcos dizemdo os da dita villa dobydos que a dita villa partya per o Rijo a fumdo E o procurador do dito dom abade disse que era verdade mas que o Ryjo per tempos antygos yaa per outras partes e nom per onde agora yaa que as teras da contemda que fosesm da parte dallem do Ryjo e no termo dobydos quer nõ que ho dito mosteiro dallcobaça estava em pose daver dellas destamto tempo que ha memorya de homẽs nõ era em contrairo o quarto e dyzymo que sempre o pagara o dito Johanas ao dito mosteiro e seu pai e sua may e seus avos e elle so nom de sertos hanos que lhe nom querya pagar nem recunhecer o dito senhoryo das ditas teras dizemdo ho precurador do dito mosteiro apropriava as ditas teras asy por dizer que fyquavão no termo e ljimite de selir que hera de seu couto e sobre esto hos vereadores e ofyciaes da dita vjlla dobjdos queremdo atrybujr ao termo de salir do mato a asy allfeyzyram que he seu couto e juridiçã mujtas herdades he vjnhas que estam em ha varzia e Rybeira que vem da feyteura [Feiteira] asy pela rybeira abajxo ate a fos de salir do porto dizemdo que has herdades e vjnhas que jos moradores de seu couto tynham dauguoa allem pera la era termo do dito seu couto e que queryam emtrar no termo da dita vylla dobydos ho quall termo da dita vjlla sempre fora asy como vynha a dita auguoa coremte de syma dos vydaes honde esta ha demarcaçam per marquos amtre samtarem e coutos do dito mosteiro he hi jaa dita vjlla dobydos e aata aho dito porto de salir e asy como diz pela auguos do dito Ryo per allem hera termo dovjdos e sempre fora que memorya dos oomẽs desertos he qua nom hera em comtrairo e que asy go queryam provar per testemunhas amtygas Requeremdo ao dito corregedor que has pergumtase e se comfirmase com seus testemunhos e asy ho demarquase a quall pityçã per ho dito corregedor lhe foy reçebyda e lhe mandou que lhe mostrasem e trouvesem quais quer escripturas que se podese provar ho que e a dita petyçam dyzjã e que asy lhe trouvesem as testemunhas amtygas por que se pudesse provar o comteudo em a dita petyçã e que o dito gyll vaz ouvjdor e procurador do dito dom habade dese outra petyçam comtra esta que se qujsese e mostrase quajs quer escripturas que devese per omde se provase partyrem as teras do couto dallcobase com ho termo da dita vylla dobjdos e asy quajs quer testemunhas amtygas per que se pudese provar ho que em sua pitysam disese com ha quall petyçam ho dito procurador do mosteiro beo a dita vjlla dobjdos e nomeou sertas testemunhas pera provar o comteudo em sua pityçã os quais ho dito corregedor pregumtou se com ella foy avjda a dita emqujrysam por haquabada e que nom tynha mays pera dar em sua ajuda somente hua escriptura do termo he foro porque ho mosteiro dallcobasa fora dado ao dito llugar de salir do mato sobre as comfromtassõis deles e que nom querya majs dar e sobre esto ho dito corregedor fez vir peramte sy as testemunhas que foram tyradas por parte do dito dom habade no feyto que helles ouverão contra o dito yanas peramte yõas de deos juz apostoliquo por que vjo a dita emqujrisam e seus testemunhos que testemunharão comfusamente as quais pero ho dito Corregedor outra vez foram preguntadas E com ellas se deu a carta da povoraçam do dito lugar de selijr ooferecyda por parte do dito Concelho dobydos e noso allmoxaryfe per a quall se mostrava que hu frey Joam abade que foy do dito moesteiro dalcobaça e convemto deram aos povoradores de seljr as suas herdades do dito logo .s. como se começa no Ryo de selijr e de sy ao enfesto pella augua da bembosya coo parte com baramtes [Barrantes] açyma ao cume e dally ja a cruz de yoão do outeiro e de hy pello caryl dos encruvães com vaay as procaryças de seljr de desçemdemte ao vale da proquaryça e de sy polo vale a fumdo como parte com as traballyas[Trabalhias] e de hy em dyamte per ese cume vertemte auguoa comtra o Rijo de seljr pera çyma do moynho e de hy como se vay ao valee de pae martjnz e de hy dyreytamente a cabeça rrasa de sobela feyteyra [de sobre a Feiteira] e de hy per esse lombo a fumdo como parte com teras da feyteyra e de hy direitamente aho porto do formjgall [Formigal] e dyto lugar de selijr a quall foy fecta a onze dias do mes de novembro da era de mjll e trezemtos e setemta anos e por que ho dyto procurador do dito mosteiro alegou a doaçam que ho dito moesteiro tynha E asy outras escripturas ao dito corregedor lhe mandou que has trouxese e apresentamdoo hua carta dellRey dom denjs que deo tem que rrecota como ho abade e comvemto do dito moesteito dalcobaça lhe fizera serviço de huua auguoa que tyrava da madre do Rijo e a deitava pelo seu erdamento que hãao na granja da mota a quall auguoa lhe fazia mester de se tyrar da madre do dito Riyo por razam do seu rregengo que fazya abryr e por que lhe nom querya que por o serviço que lhe asy fazia perdesem do seu mamdou que por ho dito mudamento da dita augoa que nom perdesem seu herdamento e mamdou e outorgou que ho ouvessem em paz asy como antes avya e uzava a quall foy feyta a oyto de novembro de mjll e trezentos e vimte e seis annos e com esta carta foy aprezemtada por parte do dito mosteiro hũa margaryda esteves molher vjuva por testemunha a quall per o dito Corregedor foy pergumtada e por moor crareza da verdade ho dito Corregedor mamdou asemtar no feito ho auto do libelo da jmquirição que se tyrou sobre o dito caso por parte do dito dom abade comtra ho dito yoaanas per que ha sentença fora dada per juiz apostoliquo contra o dito yoam vazz pera se verem os testemunhos das testemunhas em a dita jmquiryção preguntadas com a dita decraração que lhes per o dito corregedor foy feita nas pergumtas que lhe fez por achar que o testemunharam confusamente e todo nos foy emvjado e sobre esto nos escrepvemos ao Coregedor que nos havjamos por bem e noso serviço que llogo fose a dita vjlla dobidos e mandase Requerer ao dito dom abade dallcobaça que emvjasse seu procurador ou precuradores ao termo sobre que foy tirada emquiryção que elle tyrara sobre e por omde partyam hos termos da dita villa com a tera dallcobasa e que llevasse comsyguo horigynall e que ouvese seus precuradores hou elle e todo que achase por omde o termo era asy tryminase e jullgase por sentença a quall se puzese em prubriquo na camara da dita vylla poemdo marquos na dita demarcasam pera se em todo saber por omde ho dito termo e parte e sobrello nom aver comtenda e que elle Corregedor nos emvyase ho trellado de todo feito e semtença pera se confirmar e estamdo ho dito corregedor per hir comprir noso mandado falleceo o dito dom abade yzidro, emtam nos falou dom frey yoão emlleito do dito mosteiro dallcobasa e nos dise como em nome do dito mosteiro querya lla ir em pessoa tamto que lla fose o dito corregedor pello quall lhe mandamos so dito corregedor que logo se fyzese prestes pera iso e lhe fizese a saber e que llevase comsygo ho noso allmoxaryfe e os officiaes da dita villa dobidos. E que dese hordem e avjamento como se fizese bem asy por parte nosa como do dito moesteiro que cada hũ ouvese ho seu sem nenhu carego de comçiemçia tamchamdo logo marquos antre termo e termo pera que sobre esto nõ ouvese majs duvida nem comta e depois nos trornamos a escrepver ao dito Corregedor fazemdolhe a saber como nos lhe tinhamos escripto por vezes sobre a declaraçom dos termos da dita vjlla dobidos e cousas dallcobaça e as demarqase e fezesse meter marcos direitamente por omde partyam segundo jaa dello tyrara jnquiriçam e que a nos falara o dito emleito dalcobaça pedindonos que estyvese asy a dyta demarquaçom pera se aver de fazer por lletermos sobre ho quall nos falamos a ellRey meu señor e sua allteza ouve por ber yr a dita demarcaçam o doutor Rui Boto do seu conselho e desembargador do Paso e noso ouvydor em todas nosas teras pera com ho dito corregedor ho ouvesem de fazer mamdandolhes que llogo o fosem fazer e que ho fyzesem saber ao dito emlejto e comvemto do dito mosteiro que fosem ou emvjasem seu precurador abastamte com quais quer doaçõys ou escriptutas que tyvesem a hu termo serto E asy se demarquarya quais quer termos com a dita nosa vjlla dobidos tyvesem allgua divjzam ou duvjda E por bem de todo foy ho dito emlleito e comvemto Requerido e o dito doutor e ho dito Corregedor ajumtarão em cornaga termo da dita vjlla dobidos e com elles agostynho jirão noso contador e asy o dito emlleito e frey João e frey monges do dito mosteiro e nuno gonçallvez seu houvydor e outros que com elle jhão e desj foram todos juntos pella varzea abajxo e com elles mujtos homẽs asy da parte dos coutos como da djta vjlla dobidos jndo por parte do dito mosteiro e seus coutos ho dito emleito e monges e ouvjdor e por nosa parte agostynho gyrão e por parte da dita vjlla llopo nunes juiz e yoão dobydos vereador e yõam gomes precurador e christovã allvarez e vjsente dias e allvaro pires e escripvão da camara e diogo allvares noso almoxaryfe moradores na dyta villa e outros e foram pela varzea a fumdo de hũa parte e da outra Refretamdo quada hu ho que lhe paresya ate chegaram a seljr do porto e dali se foram a ajumtaram no quasall que se chama damoreira que he no termo da dyta villa dobidos e des he se deseram a varzea e amdarão hao lomgo do ryo das vallas e vyeram ter jumto do paul de pero dalcaseva e da hy amdarão houlhando per omde partiam os ditos termos e quaes erã as teras que herm jsemtas e quaes erã quartagueyras allcobasa e se foram per toda ha rybeira ate syma de selir do mate ate o porto do formilgall e sama delle hũ pedaço homde acordarã praticando e refretando cada hũ seu direito hũs com os outros asy de hũa parte da ribeira como da outra e ouviram as ditas partes semdolhes apresentadas por parte do dito mosteiro sertas escripturas .s. hũa da povoasã de baramtes e outra da povoaçã dallfeizyrão com dous estromentos escriptos em purgamjnho hu desqaymbo de sertas courellas e outro de pose e per a carta da povoaçã de baramtes se mostrava que frey abade que foy do dyto mosteiro com seu comvento derã e outorgarã hũs seus erdamentos que yazem amtre as suas granjas da mota e de salir pera fazer povoasam o quall queryã que fose chamada baramtes aos montes do dito lugar os quais erdamentos do dito lugar sam primeiramente como parte com a mota pela pomte da mourarya e de como vay feryr suso per hũu sem os marcos a cabesa da eguoa pera cyma do courrall da mata e dij como vã aho camjnho que vem dallfeizirã pera sellir como som os marquos per o gram quaryll [carril=estrada] e per hos marcos vertemte ao ryo e de hi decemdo por emcuberto e pelo val a fomte de rramaseyra e asy como som os marcos postos e vã feryr ao Ryo de selir dyreitamente e partem com ho termo dobidos dalem e daquem dauguoas e dy como vã feryr a varzea do ameall e dahi tornão ao Ryo de hi como partem com as vynhas de cornada e vam feryr a pomte de lareyra aho padrão como partem pelo termo dobydos ate ho marquo que se na costa e vam feryr a vall mujnho da mota pelos marcos ahy postos aho ryo velho e de hi como se tornã a ponte e se acaba e hemserã os ditos termos com sã devjzados e demarcados pelo dito abade do convento e pelos sysmeyros a quall carta foy feyta aho primeiro dya de yaneiro de mjll trezemtos e symquoenta e nove e per outra carta da pubryquaçã que foy dada a dita vjlla dallfeizerã e se mostra que frey fernando abade que foy do dito mosteiro e seu comvento dera aos povoradores dallfeyzirã e ate mota da tore do fromondo segundo erã demarquadas per estas dyvjzas a quall foy feita o primeiro dya do mes de junho de mjll e quatrocentos e sesemta e na carte do escaybo se mostra que dõ frey yoham dornellas abade que foy do dito mosteiro com seu comvemto sedo todos em cabydo e por servjço de deos e proll do dito seu mosteyro e por que ho dito mosteiro avja e a hũ pedaço de chão naldea de cornaga que de longo tempo jazya em monturo o qual chão partya da travesya com camjnho propico que vay pola dita aldea e dagiyão com hũ conchouso que foy de yõam estevez e do soão e abrigo com ezinhagas propricas da dita alldea e majs dos talhos derdades que ho dito moesteiro avja açerca da dita aldea em logo que chamam dalquydosos e por quanto do dito chão nõ avja a nenhũ proveyto e por o dito chão e talhos pertemçya a joam lourenço e da sua molher que se elles lho davão em escaybo e por escaybo do dito chão e talhos por duas courelas derdades que ho dito yoão loureço e a sua molher avya acerqua da dita aldea de cornaga. E majs hua doaçom delRey dom afomso e da rainha dona uraqa sua molher escripta em llatim e aselada com o sello de chumbo per a quall doaçom se mostra confirmar a primeira doaçom que hao dyto mosteiro foi feita per ellRey dom afomso primeiro e dijz que a tera dallcobaça e asy dos outros coutos que com a dita vjlla dobydos comfrontam de que os os ditos Reix foy feyta doaçam ao dito mosteiro parte polla foz de selijr como vaay por esa auguua do furadoiro e de hy ha garganta de ollmos segundo este e outras mujtas cousas mjlhor e majs compridamente em as ditas escripturas e doações eram contehudas sobre as quaes foy dicto e arrozado por parte do dto mosteiro semdo majs feita pregumtas aos ditos monjes e ouvjdor e rrequerendores do dito mosteiro sendo majs fejta preguntas aos ditos monges e ouvjdor e requeredores do dito mosteiro se querya majs dar ou ofereçer em ho dito feito por parte do dito moesteiro alguas escripturas ou rrazões e elles diserão que nõ E foy yso mesmo tamto rrazoado por parte da dita vylla dobydos que com o que alegado e arrezoado era por parte do dito mosteiro que ho feito foy concluso. O quall visto per nos hacordamos vistos estes autos e ao que per elles mostrava a pitiçom dada por parte do Concelho da villa dobidos contra dõ yzidor abade que foy do mosteiro dalcobaça e contra ho comvemto do dito mosteiro e a jnquiryçom que por elle foy tirada E visto o fecto por parte do dito abade e comvemto foy hordenado comtra yoão afomso yonas com ho yasame que depouis foy fecto das testemunhas que no dito feito foram preguntadas e vysto como dom yoam emleito do dito mosteiro e comvemto forão rrequerydos pera falarem a este feito e estarem a demarquaçom do termo da dita vjlla dobidos com os termos dos coutos do dito mosteiro O quall emleito e asy allgums monjes do dito mosteito com outros moradores dalcobaça vierem e alegaram per sua parte o que qujserão e ofereserão e ofereçerão as escripturas de que se emtemdiam hayudar e foram houvydos com os hofyciaes e procurador da vjlla dobydos e foram vjsto como pella escriptura da doaçom feyta per ellRey dom afonso o segundo ao dito moesteiro dalcobaça em que lhe confirmou a primeira doaçom que ao dito mostero foy feyta per ellRey dom afonso ho primeiro se mostra que ha tera dallcobaça e asy dos outros coutos que com a dita villa dobydos confrontam de que per os ditos reys foy feyta doaçam ao dito mosteiro vair ter por a foz de selijr como vaij per esa augua do furadouro e dey garganta de ollmos e posto que se ora nõ sayba çerto onde se chama ho furadoyro e sem duvida que deve ser no Ryjo que vay ter a foz de sellijr e que a dita demarqaçom deve ser da dita sempre per ho ryo açyma e tee omde se chama o furadouro por na dyta carta se nom por outra confromtação nem divjsa antre ha dita foz e agoaa que vay per ho furadoyro per que se mostra que a dyta demarcaçom seyaa fora do Rijo o que fora neçesaryo se decrarar na dita carta se a tera por que as ditas doações que os dytos Reys fizerão ao dito mosteiro pasarão ho rjio de selyr comtra hobydos e visto hiso mesmo como per escriptura da povorasam de selir do mato por parte do comçelho dobydos hoferecyda se mostra que ho dito lugar de selor do mato da parte que comfromta com ho termo dobidos parte com o dyto termo dobidos per a augua do dito Rey E asy segundo ha emformaçã que per vysta e per testemunhas ouvemos a povoasã da feyteira que he do dito mosteiro parte com ho termo da dita vjlla dobidos e per a pomte do canudo e dahi pera fundo per o dito rryo ate o porto do frumjgall onde emtra ho termo de selir do mato e vista a escriptura do escajbo feita antredom yoão dornellas que foy abade do dito mosteiro e seu convento cm yoão lourenço morador que emtã era em selijr do mato em o quall se contem que ho dito abade e comvemto derrão ao dito yoão lourenço em escaybo dous talhos derdade que sã abajxo de cornagaa e partem do soão com o dito Rijo prubryqo que vay peramte o termo dobydos e o termo dos cojtos dallcobasa partem per o dito Riyo e vjsto ysso mesmo como na outra escriptura da pose que se tomou asy por parte do dito mosteiro como do dito yoão lourenço das courellas todas serão na provemsya de cornagaa por que se mostra serem no termo dobjdos por serem dallem do ryo comtra obidos e visto yso mesmo como todas as testemunhas verballmente per nos forã preguntados allgũas cujos testemunhos sam escriptos se afirmão que sempre ouvjrã dizer que os ditos termos partiam per o dito Ryo posto que nas escripturas da povoasã dallfeyzerã e de baramtes hoferesydas por parte do dito mosteiro se comtem allgũas teras que sã dallem do Rijo comtra hobidos asy na varzea de cornagaa com ha fumdo e asyma qe se mostra que os povoradores dos ditos lugares estyverã e estam em pose delles e que ho dito moesterio esta em pose de reseber os quartos e foros dos pesuydores delles e nã se mostra nem prova que as ditas teras que sã dalem do rryo contra hobidos de que o dito mosteiro e seus llavradores estã em pose fosem pesujdas por termo nem como termo dallcobasa nem de seus coutos que huzarão hy de autos allgũs de jurdisão per que se posa dizer que os pesujrão per termo seu em prejuizo da dita vjlla dobydos nem he encomvjnyemte os ditos termos partysem per o dito Ryo posto que as ditas teras ou allgũas dellas seyão do dito mosteiro e posto que por parte do dito mosteiro se allege que ho dito Rijo foy em outro tempo per outras partes e que da ponte da cornagaa per syma pera a ponte do canudo se mudou ho ryo por sy e da ponte de cornagaa pera baixo foi mudado a Requerymento dellRey dom denjs por nom fazer noyo ao seu regengo e pera prova desto hoferecerão a carta do dito rey dom denjs e per os testemunhos que verballmente pergumtamos se nom prova as ditas mudanças do Rijo seram feitos nos lugares por parte do dito mosteiro apontados posto que allgũas testemunhas disesem que ouvjrão dizer que ho dito Rio em allgũas partes soya de hi per omde por parte do dyto mosteiro se allega ho que em allgũs llugares per elles amostrados parece ynpusuvell jr o ryo e corer naturallmente sem artefycyo de omes per os ditos llugares antes parece que sempre a madre do Ryo foy por omde ora vay e per a dita carta dellRey dõ denjs se nom prova que ho Ryo do porto de cornaga pera bajxo fose ter aserqua da ponte das ljziras e dy pera baixo pera o pe do monte que ho do termo dobydos onde esta o casall da moreyra e o da mourarya e que fose mudado per outra parte per onde ora core por que se na dita carta se contem que a dita mudança do Rijo avya de ser na granja da mota que auguo se tyrase da madre do Rijo avja de ser deitada per o erdamento da gramja da mota e per a escriptura da povoaçã dalfeizerão se mostra que a demarqaçom da granja da mota nõ pasava dalmojnha velha que foy da mourarya pera çyma per a varzea de cornagaa per que se mostra que a dicta mudança do Rijo nõ havja de ser nem foy na dita varzea de cornagua as que a madre de dito Rijo foy sempre na dita varzea per onde ora he e a dicta escriptura descaybo do dito johã lourenço foy muyto tempo depois feita a dita carta dellRey dõ denjs a quall escriptura fallaa deste mesmo ryo que ora he como por as confromtações da dita escriptura se mostra a quall escriptura demarqa os termos da dicta villa dobidos com os dalcobaça per este mesmo Rijo como dito he nem se pode yso mesmo dizer que o dito Rijo foy mudado do pee do dito monte onde estão os ditos casaes da mourarya e damoreyra e que foy feita aberta e deitada auguoa per onde ora vay por que a mudança da dita auguaa se avja de fazer pera provejto do regengo que o dito Rey dom dinjs mandava abryr e sendo o regengo ho paull que ora he de pero dallcaçova que ha dita ponte das liziras pera çima como por parte do dito moesteiro se alega a dicta mudança dauguoa fecta em fumdo nõ pode ja fazer proveito algũu ao dito rregengo ajnda per vista se mostra que ho dicto Rijo nõ podia hijr pello pee do dito monte se o nõ fezesem per i jr artyficiallmente e aberta e valles velhos que paresem per aserquia do dito monte pareçe que farão feitos a mão por tornar auguoa dos montes e outras que dos ditos montes nase nom corerem por a varzea. O que todo bem visto e eysamjnado asy per ho que dito e Como por ho jsame de apegamento e vjsta decraramos hos termos dis coutos do mosteiro dallcobasa partyrem com os termos de selljr do porto e dobidos pera a foz de sellijr e dy per a madre daugoa do dito Ryo de selir asyma asy como ho dito ryo asyma ate chegar ao termo de samtarem. E asy decraramos todas has teras e eramsam que sam do dito Rijo pera hos dytos coutos serem da jurdição dallcobaça e dos termos dos ditos coutos e todas has que sã d outra parte do dito ryo pera obydos serem do termo e jurdiçã e sogeyção da dita vylla dobidos e per consegujnte noso por a dita vjlla ser nosa nõ tolhendo porem per esta decrarasão e demarquasão de termos ao abade e convento do dito mosteiro poderem aver foros e rendas de quais quer teras que no dito termo dobidos teverem segundo lhes por direito pertençer nõ tolhendo yso mesmo aos posoidores das eramças e teras que hora por esta demarquaçã fiquão no termo dobidos e se entenderem que nom som hobrigados pagar ao ditto mosteiro foros nem rendas allgũas poderem husar de seu direito ho reqquererem como devem. E quanto ao que por nosa parte se ora requere que os llavradores que pesuem e lavrão as teras de que ataa ora nõ pagarão jugada por se dizer que erã dos termos dos ditos coutos dalcobaça que se ora mostra ficarem no termo dobidos que sejã condenados que pagem as ditas teras e jugadas a nos por ora nõ pronuciamos cousa algũa visto como os ditos lavradores e pesoidores nõ forã pera jso cytados nem ouvjdos como se fazer devera pera particolarmente se saber a rrazão que cada hũ tinha pera nõ pagar a dyta jugada. E porem fique rresguardado aosditos ofiçiaes nosos seu direito açerqua desto pera poderem demandar os ditos pesoidores e lavradores das ditas teras per hũu e como devem e e seja sem custos visto o que se per o feito se mostra. E porem vos mandamos que asy o compraes e gardeis e faraes comprir e guardar como per nos e detremjnados e jullgado e mamdado e da dita detrimjnaçõ mandamos das esta sentença a dita villa dobjdos que nolla pedio dada naldea dos dos Rujvos termo da dita vjlla dobidos a b dias do mes de Julho a Raynha o mandou per os ditos doutores Ruj boto do conselho dellRey seu señor e seu desembergador do paço e ouvjdor da dita señora Rainha em todas suas terras alvaro diaz escudeiro da cas do dito señor Rey e seu Corregedor na comarquia da estremadura e por a dita senõra em suas teras a que esto mandou livrar alvaro bareto a fez ano do nacimento do noso señor Jhesu christo de mjll e quatro çemtos e noventa anos.