O nome “Pão-de-ló de Alfeizerão” é, sem exagero, globalmente conhecido, figurando em livros escritos em diferentes línguas onde comummente se apresenta uma receita de pão-de-ló cremoso ou, recorrendo a um trocadilho, um pão com ló, à semelhança do doce que está na sua raiz
Na origem, Alfeizerão, o pão-de-ló tem uma origem histórica, derivando por transmissão da doçaria conventual das freiras do Mosteiro cisterciense feminino de Cós. Com a receita tradicional do pão-de-ló recebido por Amália Grilo nasceram as duas casas originais que produziram o doce, o Pão-de-ló de Alfeizerão e o Café Ferreira, juntando-se a estas em tempos mais recentes, a Pastelaria O Castelo, no largo da vila, que terá beneficiado também do conhecimento da mesma receita. Outras pastelarias ou cafés em Alfeizerão também fabricam ou fabricaram o pão-de-ló, mas de uma forma pontual e com o emprego de uma receita de origem obscura.
Neste contexto, a produção de pão-de-ló de Alfeizerão pode enfrentar a seguinte situação, quase anedótica: se um empresário de “visão” abrir uma casa em Alfeizerão e iniciar de forma marginal a produção atamancada de pão-de-ló na vila, nada o impede de o comercializar com o nome de pão-de-ló de Alfeizerão, mesmo que o seu aspeto e sabor nada tenham em comum com o pão-de-ló produzido segundo a receita tradicional, podendo traduzir-se na criação de variantes imaginativas do doce com, por exemplo, sabor a caramelo ou arroz-doce; na prática, um comportamento oportunista desse tipo iria causar sérios danos à autenticidade e fiabilidade do produto tradicional nascido da doçaria conventual.
A forma mais eficaz de defender a receita tradicional e as casas comerciais que a produzem e vendem seria, julgamos, lançar mão dos recursos que a podem proteger à luz da lei. Um desses recursos é a obtenção de um Selo IGP – Indicação Geográfica Protegida. Essa classificação «garante que os produtos foram produzidos na região que tornou conhecidos e cujas características, qualidade e modos de confecção estejam de acordo com as tradições que os fizeram famosos» e salvaguarda o produto de “qualquer imitação ou evocação” ou “qualquer outra indicação falsa ou falaciosa quanto à proveniência, origem, natureza ou qualidades essenciais dos produtos”. Entre os produtos de pastelaria que beneficiam do Selo IGP, lembremos o Pastel de Tentúgal, o Pastel de Chaves e os Ovos Moles de Aveiro.
Para se obter um Selo IGP, o processo passa por um registo do produto com um caderno de especificações próprio que é enviado às autoridades nacionais para ser examinado e, se estiver em conformidade, é remetido à Comissão Europeia, que decide da sua aprovação. O registo pode ser pedido por um grupo de produtores que, se as coisas correrem favoravelmente, beneficiarão de igual forma da classificação que protege a sua indústria.
Este passo, ou outro semelhante, exigiria o vínculo ou colaboração das casas que produzem o pão-de-ló tradicional, suportadas se necessário, estamos disso confiantes, pelos órgãos do poder local em campos como o apoio jurídico. Se isto alguma vez for alcançado, talvez se veja surgir no horizonte uma futura Confraria do Pão-de-ló para defesa e promoção do tradicional pão-de-ló, abrilhantada com trajes cerimoniais e eventos de degustação.
Acho que que seria a melhor maneira de salvar a fama do verdadeiro Pão de lõ, que tanto custou a vincular em Portugal e arredores.
ResponderEliminarObrigado! Foi esse o propósito deste breve arrazoado, o pão-de-ló de Alfeizerão possui uma história rica e documentada alicerçada na obra de duas grandes mulheres, Amália Grilo e a sua nora Maria Ferreira. Urge proteger esse legado.
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