domingo, 13 de fevereiro de 2022

O foral manuelino da Cela Nova (01/10/1515) e o trabalho nas obras dos castelos e muros


Os Coutos de Alcobaça possuíam duas fortalezas de primeira ordem, os castelos de Alcobaça e Alfeizerão e manter essas fortalezas reparadas e prontas para o conflito era uma responsabilidade do Abade e Mosteiro de Alcobaça que para tal, contava com o trabalho prestado pelos moradores dos Coutos através da obrigação da adua ou anáduva. A contestação a essa obrigação estará na origem da sua fixação, a título de exemplo, na letra do foral novo de D. Manuel I à Cela Nova, cujo teor se declara extensivo aos restantes concelhos dos Coutos.

Desse documento, conservado na Câmara Municipal de Alcobaça, apresentamos aqui o trecho sobre as "Obras dos Muros" (fl. 14r-14v). Na transcrição operamos algumas ligeiras adaptações ao texto, nomeadamente o desenvolvimento das abreviaturas, a separação de palavras indevidamente unidas e a conversão na grafia do u com o valor de v.

 

[Fl. 14r] Outrossy foy ora movida demãda pollos ditos comçelhos comtra o dito dom abade y seu moesteiro por serem comstrangidos y apremados por sua parte pera servjrem nas obras y muros do dito moesteiro sobre a qual cousa foram per nos vistas as scripturas do moesteiro per que se prova y achamos seer dado o dito poder ao dito moesteiro per ElRey dom fernamdo por sua carta patente. E per bem della foy sempre em posse da dita servjntia o dito moesteiro. A qual nos decraramos per este nosso foral aversse de fazer desta maneira j que os vezinhos y moradores dos ditos coutos servam per mandado do abade do dito moesteiro ou de seus ofiçiaães daqui adiante nas obras y muros // [fl. 14v] das ditas suas fortellezas como atee qui fizeram. E isto soomente sera quando nos ouvermos por nosso servjço y bem de nossos regnos de se fazerem ou refazerem os ditos castellos y muros y obras delles as quaaes nos curtam [sic] per nosso espeçial mandado ao dito abade mandarmos fazer y doutra maneira nam servjram os moradores dos ditos comçelhos nas ditas obras sem embargo da dita carta. Item da posse em que disso o dito moesteiro estava. Salvo quando nos os ditos castellos mandarmos correger como dito he.


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